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ID
2691037
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o responsável pelo adiantamento das despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82

    § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • Quando requeridas pelo MP ou determinadas de oficio pelo Juiz serão sempre de responsabilidade do autor. Exceto no caso de pericia onde as despesas deverão ser rateadas entre autor e réu.

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 82.  Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • Requerida pelo MP ou de ofício pelo juiz = AUTOR;

    Perícia = AUTOR E RÉU;

  • Fiz confusão com o art. 91, caput, CPC. Alguém mais?

     

     

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

     

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

     

  • Não confundir ADIANTAMENTO das despesas com RESPONSABILIDADE pelo pagamento das despesas!

  • O interessado maior pelo processo é o próprio autor. Vale lembrar que o autor inicia o processo sozinho, por sua petição. O réu será citado depois para integrar o processo.

    Assim sendo, se o juiz determinar (ou o MP) a realização de algum ato, é o autor quem deverá adiantar as despesas do mesmo. Ressalta-se que o autor não está ficando no prejuízo, visto que, caso venha vencer, o réu terá que arcar com os custos feitos pelo adiantamento. Conclui-se, então, que é apenas para garantir a consecução do ato. Quem vai pagar de fato é o perdedor.

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    Art 82 (NCPC)

    § 1º Incube ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    §2ª A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

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    Thiago

  • O autor é responsável pelo adiantamento das despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • 1 – DESPESAS RELATIVAS A ATO

    I – Juiz, de ofício ou MP → quem paga é o Autor

    II – Parte que realizar ou requerer → quem paga é a própria parte

    2 – REQUERIMENTO DE PERÍCIA

    I – Juiz, de ofício → será rateada para ambas as partes

    II – Parte que houver requerido → quem paga é a própria parte.