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ID
2691067
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente os entes federados que poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    CF/88, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

     

     

    HAIL!

  •  Contribuição para o Custeio do serviço de Iluminação Pública

     

    Três aspectos devem ser levados em conta da COSIP:

    A competência é restrita aos Municípios e ao DF;

    A arrecadação do tributo é vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública;

    É facultado que a cobrança desse tributo seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Gabarito Letra C

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir

    contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação

    pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se

    refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.