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ID
2691196
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e normatização aplicável ao Estado de São Paulo, no que concerne ao Sistema de Registro de Preços, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

     

    Quanto às modalidadedes de licitação a serem usadas no SRP temos um mnemonico: PRECO

       PREgão;

       COncorrêcia do tipo menor preço.

     

    A ata de registro de preços não terá validade superior a doze meses----> 1 ANO

     

    Não obriga o órgão a comprar, mas o fornecedor está vinculado ao compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

     

    Fonte:  Decreto nº 7892 - Planalto

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm

  • Características do Registro de Preços

    → Existência registro não obriga a administração a contratar
    → Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado
    → Preços devem ser registrados trimestralmente
    → Validade do registro é de 1 ano
    → Regulamentação por meio de decreto, não por lei. 
    → Modalidade Pregão ou Concorrência, menor preço
    → Sem necessidade de indicar dotação orçamentária

     

    Fonte: comentários do QC. 

  • PRE-ÇO =  PREgão ou COncorrência

     

    (macete roubado de alguém daqui do QC)

  • LETRA A - INCORRETA

    DECRETO Nº 7.892/13

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     

    LETRA B - CORRETA

    DECRETO Nº 7.892/13

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     (...)

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    LETRA C – ERRADA

     

    LETRA D – ERRADA

     

    LETRA E – ERRADA

    Existem várias hipóteses:

    DECRETO Nº 7.892/13

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    (...)

  • De acordo com lei 8666 só COncorrencia

    15,§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    De acordo com Decreto nº 7892 Concorrencia e Pregão 

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • a)

    a ata de registro de preços possui duração de 2 anos, admitindo-se prorrogação em caráter excepcional por igual período uma única vez. 

     b)

    aplica-se à aquisição de bens que, pela sua natureza, ensejem contratações frequentes, cabendo a seleção de fornecedores mediante concorrência ou pregão.

     c)

    aplica-se apenas para serviços de natureza comum, em contratações isoladas ou contínuas, na forma de aditamento.

     d)

    a Administração fica obrigada a efetuar as aquisições dentro do cronograma estabelecido na Ata de Registro de Preços, não podendo adotar outra modalidade enquanto este estiver vigente. 

     e)

    constitui exceção à exigência de prévio procedimento licitatório, aplicando-se apenas para aquisição de itens perecíveis.

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    ...

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    Lei 10520/02

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Gabarito: B

    a) a ata de registro de preços tem validade de até 12 meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12, D 7892/13)

     

    c) o SRP poderá ser adotado: (art 3°)

    i - necessidade de contratações frequentes;

    ii - entregas parceladas;

    iii - atendimento a mais de um órgão/entidade;

    iv - não for possível definir previamente o quantitativo.

     

    d) a existência de preços registrados NÃO obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art 16).

     

    e) a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da L8666, ou na modalidade pregão, nos termos da L10520, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (art 7°)

  • Copiado de um colega concurseiro aqui do Qconcursos chamado (Ro -chicára de café-):

     

    1. Utilizado para comprar

    - Bens/serviços contratados frequentemente;

    - Conveniência em entrega parcelada;

    - Serviços/tarefas remunerados por unidade;

    - Bens/serviços para atender a mais de um órgão/entidade;

    - Impossibilidade de determinar a real demanda.

     

    2. Realizado na modalidade licitatória

    a. Concorrência (menor preço)  OU Pregão – Em regra;

         a.1. Concorrência (Técnica+Preço, desde que tenha DESPACHO FUNDAMENTADO da autoridade máxima do órgão);

     

    3. Despenca em prova

    a. Registro de preço terá como validade máxima o período de 1 ano;

    b. Quantitativo cotado inicialmente no SRP poderá ser acrescido em no MÁXIMO 100%;

    c. Vedado administração pública federal ADERIR a ata de SRP M/DF/Estadual (gerenciado);

    d. Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentadoda autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art. 7);

    e. Adesão deverá ser feita mediante ANUÊNCIA do órgão gerenciador para os interessados que não participaram da licitação inicialmente;

    f. Em regra, NÃO se deve usar o SRP quando for para contratar de obras de engenharia, mas não existe uma vedação legal;

    g. Não é obrigatório o uso do SRP para compras pela União

    h. Quando possível será INFORMATIZADO

  • Gabarito B

    De acordo com as disposições da 8.666 e normatização aplicável ao Estado de SP, no que concerne ao Sistema de Registro de Preços, tem-se que

    b) aplica-se à aquisição de bens que, pela sua NATUREZA, ensejem contratações frequentes, cabendo a seleção de fornecedores mediante concorrência ou pregão.

                                              PRE  ÇO     --->>   PREgão   ou   COncorrência

     

     

    L  8666

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 2o Os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por DECRETO, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

       I - seleção feita mediante concorrência;

       II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

       III - validade do registro não superior a 1 ano.

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

     

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

     

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

       I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

       II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

       III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

     

    § 8o  (...)

     

     

     

    Decreto 7892

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III -  (......)

    IV- (......)

  • LETRA B

     

    Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!

  • MACETE:

     

    Registro de Preços

     

    Trimestral

    Pregão ou concorrência

  • O segredo é não desistir !!

     

    Em 16/07/2018, às 05:48:57, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/06/2018, às 10:54:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 29/05/2018, às 15:21:18, você respondeu a opção B.Certa!

  • Letra B


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. (Letra A incorreta)

     

    Art. 3º  Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (Letra B correta)

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.  (Letra C incorreta - concorrência ou pregão [serviços de natureza comum])

     

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.(Letra D incorreta)

     

    Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. (Letra E incorreta - não há restrição de bens perecíveis no Decreto)

     

     

    REGISTRO DE PREÇOS

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

     



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Inicialmente, cabe destacar que o Decreto 63.722, de 21 de setembro de 2018, regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, inciso II da Lei 8.666/93.

    Agora vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O artigo 12 do mencionado decreto estabelece que "o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações (...)".


    Alternativa "b": Correta. O artigo 3°, inciso I, do referido decreto, prevê que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes. O artigo 7°, por sua vez, estabelece que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão.

    Alternativa "c": Errada. O artigo 3° do Decreto 63.722/18 prevê que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços não contínuos remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços não contínuos para atendimento a mais de um órgão ou entidade da Administração Pública estadual, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


    Alternativa "d": Errada. Conforme previsão contida no artigo 16 do Decreto 63.722/1, "a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições".


    Alternativa "e": Errada. Nos termos do artigo 1º do mencionado decreto, "o Sistema de Registro de Preços, visando à aquisição de bens e contratação de serviços não contínuos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto neste decreto". Portanto, o sistema de registro de preços não se aplica somente à aquisição de bens perecíveis. Ademais, o sistema de registro de preços não constitui uma exceção à obrigatoriedade da licitação.

    Gabarito do Professor:  B



  • Do direito do trabalho, não do processo.

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil;

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    ========================================================================

     

    DECRETO Nº 63722/2018 (REGULAMENTA, NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ATRIBUÍDA AO ESTADO DE SÃO PAULO PELO ARTIGO 24, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ARTIGO 15, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002; E NO ARTIGO 15, INCISO II DA LEI ESTADUAL Nº 6.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS)

     

    ARTIGO 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 7º - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.