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ID
2691202
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a legislação estadual que dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e dá providências correlatas (Lei nº 16.337/2016):

I. Insere-se entre as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos alterar a divisão hidrográfica do Estado de São Paulo, quando necessário, ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas envolvidos.
II. Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) deverão ser utilizados para a execução dos programas, projetos, serviços e obras previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas.
III. Será considerada crítica a bacia hidrográfica para a qual a subtração das demandas de uso consuntivo superarem a disponibilidade de referência estabelecida no Plano de Bacia Hidrográfica, vedada qualquer alteração de critério de criticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei nº 16.337/2016

    Incorreto só o item III.

     III. Será considerada crítica a bacia hidrográfica para a qual a subtração das demandas de uso consuntivo superarem a disponibilidade de referência estabelecida no Plano de Bacia Hidrográfica, vedada qualquer alteração de critério de criticidade.

    Art. 16

    § 1º - Será considerada crítica a bacia ou sub-bacia hidrográfica para a qual a somatória das demandas de uso consuntivo superarem a disponibilidade de referência estabelecida no Plano de Bacia Hidrográfica.

    § 2º - A definição de bacia ou sub-bacia hidrográfica crítica deverá ser deliberada pelo CBH e aprovada pelo CRH, após manifestação dos órgãos gestores de quantidade e qualidade.

    § 3º - Os Comitês de Bacias Hidrográficas poderão propor outros critérios de criticidade hídrica, devendo ser aprovados pelo CRH, após manifestação dos órgãos gestores de quantidade e qualidade.