SóProvas


ID
2691205
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938/1981 se inclui-se a denominada servidão ambiental, que

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com o art. 9- A Da Lei 6938/81

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Letra C - Lei 6.938/81

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                    

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.       

  •  a) corresponde, em relação a áreas particulares, ao espaço territorialmente protegido, este último de titularidade pública. ERRADA - a titularidade segue sendo privada.

     b) é determinada pelo órgão de proteção ambiental federal ou estadual, sempre em caráter não oneroso. ERRADA - a servidão pode ser onerosa ou gratuita.

     c) poderá ser onerosa ou gratuita e, quanto à duração, perpétua ou temporária, porém nunca com duração inferior a 15 anos. CORRETA - art. 9°-B, § 1° Lei n° 6938/81.

     d) pode recair sobre reserva legal ou unidade de conservação, viabilizando um grau razoável de aproveitamento econômico. ERRADA -  a servidão não se aplica sobre as áreas de reserva legal ou APP.

     e) é sempre instituída por lei, ensejando a perda do potencial de exploração econômica da área e gerando direito à indenização correspondente. ERRADA - por ser uma medida protetiva do meio ambiente não vejo razão p/ exclusividade de lei como ato constitutivo, contudo não encontrei referência legal.

  • corresponde, em relação a áreas particulares, ao espaço territorialmente protegido, este último de titularidade pública.

    A servidão ambiental é de titularidade do particular que a instituir, o qual poderá aliená-la, cedê-la, etc. 

     

    é determinada pelo órgão de proteção ambiental federal ou estadual, sempre em caráter não oneroso.

    è instituida pelo proprietário ou possuidor do imóvel, em caráter gratuito ou oneroso.

     poderá ser onerosa ou gratuita e, quanto à duração, perpétua ou temporária, porém nunca com duração inferior a 15 anos.

     exato. A servidão ambiental poderá ser gratuita ou onerosa, teporário ou perpétua. Caso seja temporária, o prazo mínimo para a instituição de servidão ambiental é de 15 anos.

    pode recair sobre reserva legal ou unidade de conservação, viabilizando um grau razoável de aproveitamento econômico.

    é sempre instituída por lei, ensejando a perda do potencial de exploração econômica da área e gerando direito à indenização correspondente.

     

    A servidão Ambiental pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgãos integarntes do SISNAMA

  • SERVIDÃO AMBIENTAL

     

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    NÃO É OBRIGATORIAMENTE O PROPRIETÁRIO QUE PODE INSTITUIR A SERVIDÃO. 

    PODE INSTITUIR DE TRÊS FORMAS: INTRUMENTO (PUBLICO/PARTICULAR) TERMO ADMINISTRATIVO

    A SERVIDÃO AOMBIENTAL NÃO SE APLICA AS APPs E RESERVA LEGAL

    A SERVIDÃO DEVE SER AVERBADA NA MATRICULA DOS IMOVEIS 

    DURANTE O PRAZO DE SERVIDÃO NAO PODE ALTERAR A DESTINAÇÃO DO IMOVEL

    A SERVIDÃO OPODE SER ONEROSA, GRATUITA, PERPETUA, TEMPORÁRIA(MINIMO 15 ANOS)

     

     

  • Lei da PNMA:

    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. 

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    § 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000.

    § 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Servidão ambiental

    1 - Espécie de Servidão Administrativa;

    2 - Registrada no CRI;

    3 - Temporária ou permanente;

    4 - Total ou parcial – no mínimo igual à área de RL

    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;

    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal – até perpétua)

    7 - Vedada instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;

    Lei 6938. Art. 9-A. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

    8 - o detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);

    9 - Pode ser gratuita ou onerosa;

    10 - o proprietário não poderá alterar a destinação da área nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade;