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Gabarito B
Certas só I e II
I. A investidura em cada cargo está condicionada à aprovação em concurso público e far-se-á no padrão inicial do 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação;
II. O regime jurídico dos cargos é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portanto, o regime estatutário (RJU)
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Por que a III está errada?
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pq eles tem acesso sim, às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação;
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A (III) está errada porque diz que "não confere oportunidade de acesso..."
A Lei diz que confere.
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Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Art. 3 A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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I. A investidura em cada cargo está condicionada à aprovação em concurso público e far-se-á no padrão inicial do 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação; (Certo). Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
II. O regime jurídico dos cargos é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portanto, o regime estatutário; (Certo). Art1 º,§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela observadas as disposições desta Lei.
III. A natureza dos cargos não confere oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação; (Errado) Art. 3º, X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
IV. O regime jurídico dos cargos é o celetista, nos moldes adotados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, observada a regra do concurso público. (Errado) Art1 º, § 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela observadas as disposições desta Lei.
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item IV errado POR ENQUANTO
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I. A investidura em cada cargo está condicionada à aprovação em concurso público e far-se-á no padrão inicial do 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação;
sim, Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
II. O regime jurídico dos cargos é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portanto, o regime estatutário;
Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de
técnico-marítimos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.
§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
III. A natureza dos cargos não confere oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação;
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
X- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
IV. O regime jurídico dos cargos é o celetista, nos moldes adotados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, observada a regra do concurso público.
Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de
técnico-marítimos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.
§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.