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ID
2691574
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, considere os itens seguintes:

I A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover a sua apuração imediata, desde que tenha presenciado a falta cometida pelo servidor.
II A Sindicância, como peça informativa da instrução, obrigatoriamente deve resultar na instauração de processo disciplinar, assegurando-se, em todas as fases, a ampla defesa e o contraditório.
III Sempre que o ilícito praticado resultar na aplicação de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
IV Os prazos para conclusão da sindicância e do processo disciplinar não excederão de 30 (trinta) dias e de 60 (sessenta) dias, respectivamente, admitida a prorrogação por igual período.

São corretos os itens expressos pela alternativa:

Alternativas
Comentários
  •  

    I) ERRADO. Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (É possível observar, ademais, que não é necessário que a autoridade tenha presenciado a falta cometida pelo servidor).

    II) ERRADO. Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. (Desse modo, a sindicância não necessariamente resultará na instauração do processo disciplinar).

    III) CERTO. Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    IV) CERTO. Art. 145. (...) Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Destituir CC precisa de PAD?

  • Não, Junior Boff. CC e FC são cargos de livre nomeação e exoneração. Contudo, se um servidor que está em CC cometer falta punível com suspensão ou demissão, poderá ser destituído pela autoridade que o nomeou.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 142, da citada lei, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 146, da citada lei, "sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Item IV) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "II". Ademais, conforme o caput, do artigo 152, da citada lei, "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Gabarito: letra "a".