Letra E
a) São penalidades disciplinares a multa, a advertência, a suspensão, a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Comentario: A multa não é uma advertência disciplinar. (Art 127)
b) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos, surtindo efeitos retroativos financeiros para o servidor.
Comentario: Prazo de prescrição da advertência são de 180 dias e o de Suspensão são de 2 anos. (Art 142)
c) Entende-se por abandono de cargo a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Comentario: Esta trazendo o conceito de Inassiduidade habitual. Abandono de Cargo é a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias. (Art 138)
d) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Comentario: Prazo de prescrição da Suspensão são de 2 anos. (Art 142)
e) O servidor aposentado poderá ter sua aposentadoria cassada se houver praticado, durante sua vida ativa no serviço público, falta punível com a demissão.
Comentario: (Art 134)
Bons estudos galera! AVANTE!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 131, da citada lei, o seguinte:
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:
"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 134, da citada lei, "será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
Gabarito: letra "e".