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ID
2691775
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Carla, 52 anos, viúva de Josinaldo, funcionário da Empresa Limpa Tudo, morto em acidente do trabalho, tendo sido casada por 31 anos, dependente de Josinaldo, busca informações no INSS para se valer do direito a pensão por morte. A duração do benefício será a pensão por morte com a duração

Alternativas
Comentários
  • Duração do benefício

    A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

     

    Duração de 4 meses a contar da data do óbito:

     

    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

    Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

     

    Duração variável conforme a tabela abaixo:

     

    Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

     

    Idade do dependente na data do óbito

     

    Duração máxima do benefício ou cota

    menos de 21 anos       3 anos

    entre 21 e 26 anos       6 anos

    entre 27 e 29 anos       10 anos

    entre 30 e 40 anos       15 anos

    entre 41 e 43 anos       20 anos

    a partir de 44 anos       Vitalício

  •  A resposta da questão encontra fundamento no art. 77,  § 2o, alinea c, 6) da lei 8.213/91.

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.   

     § 2  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           

     (...)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;         

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.