SóProvas


ID
2691997
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denominada colaboração premiada, amplamente utilizada na atualidade como forma de oposição à criminalidade crescente e cada dia mais organizada, possui previsão em diversas hipóteses no ordenamento jurídico penal brasileiro, sendo correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) No crime de extorsão mediante sequestro, se houver delação de um dos coautores do crime, e isso contribuir para o esclarecimento do caso e para a prisão dos criminosos, mesmo que não haja a libertação do sequestrado, por circunstâncias alheias à vontade do delator, este poderá obter uma redução de pena de um a dois terços.

    A libertação da vítima é essencial, a delação tem de ser eficaz.

     

    B) O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade, ou substituí-la por restritiva de direitos, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal envolvendo organização criminosa, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados exigidos pela Lei nº 12.850/2013.

    Correta.

     

    C) A delação premiada prevista para os crimes contra a ordem tributária, Lei nº 8.137/1990, consiste em uma atenuante de pena e terá cabimento somente quando o crime for praticado por associação criminosa.

    A meu ver é causa de redução de pena.  

    Para a delação, tem de ser um co-autor denunciar o outro (daí pressupõe uma associação para a prática do crime, embora não a associação criminosa já que pode ser a reunião de 2 pessoas, e não de pelo menos 3). 

     

    D) De acordo com a Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos, o integrante de associação criminosa para a prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, que denunciá-la à autoridade, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um terço.

    Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

     

    E) De acordo com a Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial e o processo criminal, mesmo sem auxiliar na identificação de coautores ou partícipes, em caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço a dois terços, desde que colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    O auxílio tem de ser direto, tem de ter resultado e cumular identificação de coatores e recuperação do produto do crime.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • a) Art. 159, § 4º Se o crime é cometido em concurso de pesssoas, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá pena reduzida de um a dois terços.

     

    b) Lei 12.850/13, Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por pena restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:....." (É o gabarito)

     

    c) Lei 8.137/90, art. 16, parag. único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através da confissão ESPONTÂNEA relevar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). (obs: se atentar para a previsão da espontaneidade que pode ser cobra em questões de concurso)

     

    d) Lei 8.072/90, art. 8º, parág. único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). 

     

    e) Lei 11.343, art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

     

  • Covardia exigir que o candidato saiba o quantum de diminuição das penas... fica meu repúdio, apesar de ter acertado a questão

  • A) INCORRETA Art. 159 CP [...] § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    B) CORRETA Lei nº12.850/2013 Art. 4 o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.

    C) INCORRETA Lei nº8.137/1990 Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    D) INCORRETA Lei nº 8.072/1990 Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    E) INCORRETA Lei nº11.343/06. Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • a) No crime de extorsão mediante sequestro, se houver delação de um dos coautores do crime, e isso contribuir para o esclarecimento do caso e para a prisão dos criminosos, mesmo que não haja a libertação do sequestrado, por circunstâncias alheias à vontade do delator, este poderá obter uma redução de pena de um a dois terços.

     

    b) O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade, ou substituí-la por restritiva de direitos, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal envolvendo organização criminosa, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados exigidos pela Lei nº 12.850/2013..

     

    d) De acordo com a Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos, o integrante de associação criminosa para a prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, que denunciá-la à autoridade, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um terço.

     

    e) De acordo com a Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial e o processo criminal, mesmo sem auxiliar na identificação de coautores ou partícipes, em caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço a dois terços, desde que colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • Gab B

     

    Art 4°- O juiz pode a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituíla por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

  • Pessoal, segue a tabela que fiz com base nos comentários

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos (Art. 8º, P.U.)

    Participante e o associado deve denunciar o bando ou quadrilha + desmantelamento

    causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Extorsão mediante sequestro (Art. 159, § 4º, CP)

    Crime cometido em concurso + concorrente denunciar + Facilitação da liberdade do sequestrado

    Causa de diminuição de pena de 1/3 – 2/3

    Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária (Art. 16, P.U.)

    Coautor ou Partícipe + Confissão espontânea + Revelação de toda a trama delituosa + Autoridade policial ou Judicial

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei 9.613/98 - Crime de Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, §5º)

    Autor, Coautor ou Partícipe + Colaboração espontânea + Esclarecimentos para apuração das infrações, identificação dos demais autores, coautores e partícipes OU localização dos bens, direitos e valores

    Redução de 1/3 – 2/3 + Cumprimento em regime semiaberto ou aberto OU

    Não aplicação da pena OU Substituição por PRD

    Lei 9.807/1999 – Proteção as testemunhas (Art. 13, 14)

    Primário + Colaboração efetiva e voluntária com os resultados:

    i. identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    ii. localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    iii. a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 OU Perdão Judicial

    Lei 11.343/06 – Lei de Drogas (Art. 41)

    Colaboração voluntária + Identificação dos demais + Recuperação total ou parcial do produto do crime

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei 12.850/13 – Orcrim (Art. 4º, §5)

    i. a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; E/OU

     

    ii. a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; E/OU

     

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; E/OU

     

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; E/OU

     

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Concessão de perdão judicial OU Redução em até 2/3 da PPL OU Substituição de PPL por PRD

    * Se posterior à Sentença: Redução da pena até a metade OU Possibilidade de progredir sem a presença do requisito objetivo 

  • Afaste o examinador do código e depois pergunte a ele "quantum" de diminuição de um artigo qualquer...

  • Colaboração premiada na legislação brasileira:

    ·        Lei de Crimes Hediondos e TTT - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = redução da pena 1/3 - 2/3, requisito: Desmantelamento da Associação Criminosa. Voluntária.

    ·        Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, §4º, CP = redução da pena de 1/3-2/3; requisito: Libertação do Sequestrado. Voluntária.

    ·        Crimes contra a ordem Econômica e demais crimes diretamente relacionados com a prática de Cartel (Lei 12.529/11 - arts. 86 e 87, p. ú.) = Acordo de Leniência, Brandura ou Doçura. (Suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento em relação ao agente beneficiário - Extingue a punibilidade); requisitos: Identificação dos demais envolvidos na infração; Obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. Voluntária.

    ·        Crimes contra o SFN e crimes contra Ordem Tributária - Lei 7.492/86 - art. 25, § 2° e Art. 16, § único, L. 8.137/90 = redução da pena 1/3 - 2/3; requisito: Revelação de Toda Trama Delituosa. Espontânea.

    ·        Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = redução de pena de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto ou semiaberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD; requisito: Apuração das infrações penais; Identificação dos autores, coautores e partícipes; Localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime; Espontânea.

    ·        Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 - Perdão judicial - primário e requisitos subjetivos do p. ú. do art. 13; - Redução da pena (1/3 a 2/3) - primário ou reincidente e sem requisitos subjetivos do p. ú. do art. 13.; requisito: Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; - Localização da vítima com a sua integridade física preservada; - Recuperação total ou parcial do produto do crime. Voluntária.

    ·        Lei de Drogas, art. 41 - L. 11.343/06 = redução de pena de 1/3 - 2/3; requisitos: Identificação dos demais coautores ou partícipes; Recuperação total ou parcial do produto do crime. Voluntária.

    ·        Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 = redução da pena em até 2/3 + perdão judicial + substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos); requisitos: Identificação dos demais coautores e partícipes da OC e das infrações penais por eles praticadas; - Revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas da OC; - Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da OC; - Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela OC; - Localização de eventual vítima com integridade física preservada. Voluntária.

  • Peguei no comentário de alguém aqui do QC:

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    1) Lei de Crimes Hediondos - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    2) Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, §4º, CP = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    3) Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - Art. 16, § único, L. 8.137/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    4) Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    5) Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 + perdão judicial 

    6) Lei de Drogas, art. 41 -  L. 11.343/06 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    7) Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 =  causa de diminuição da pena em até 2/3 + perdão judicial + substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos)

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – art. 159, §4, CP. Redução da pena de 1/3 a 2/3

    LEI DE LAVAGEM DECAPITAIS – LEI 9613/98 Redução da pena de 1/3 a 2/3 Substituição da PPL por PR Perdão Judicial

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – Lei 12850/13 Perdão Judicial Redução da pena em até 2/3 Substituição da PPL por PRD MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder e for primeiro aprestar a efetiva colaboração se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    LEI DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA – Lei 9808/99 Redução da pena de 1/3 a 2/3 Perdão judicial

    LEI DE DROGAS – Lei11343/06 CRIMES HEDIONDOS Lei 8072/90 CRIMES CONTRA SFN Lei 7492/86 CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA – Lei 8137/90 : Redução da pena de 1/3 a 2/3

    Bons estudos! :)

  • NÃO ESQUEÇA NUNCA MAIS!!

    MACETE P/ COLABORAÇÃO/DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO

    (hediondos/extorsão mediante sequestro/sistema financeiro/lavagem de dinheiro/proteção à testemunha/drogas)

    O pecador SEMPRE VAI REZAR 1 ou 2 TERÇOS pro padre(juiz) p/ obter a penitência(diminuição da pena).

    Exceção: lei de ORCRIM. Aqui o pecador vai rezar ATÉ 2 terços (pode ser 1 terço, metade de um terço, etc... enfim, o máximo serão 2 terços)

    Vamos adiante!

    SELVAAAÂP

  • Não avalia o conhecimento do candidato, quem decora pena é bandido!

  • Questão interessante por exigir o conhecimento sobre o instituto da colaboração premiada, nas suas diversas previsões dentro do ordenamento processual penal.

    Já era o entendimento da doutrina, mas com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) foi inserido, de maneira expressa, a natureza jurídica da colaboração premiada como negócio jurídico processual, meio de obtenção de prova,  nos termos do que prevê o art. 3º-A, da Lei nº 12.850/2013. Tendo em vista as diversas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/19 neste tema, terei o cuidado de mencionar a redação da lei no momento da aplicação da prova (em 2018) e alertá-lo(a) em relação a alguma eventual alteração legislativa.

    A) Incorreta. Neste caso, a assertiva tratou da situação em que o concorrente denuncia à autoridade competente o seu comparsa, previsto no Código Penal, no art. 159, §4º.

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:   Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90  (Vide Lei nº 10.446, de 2002).
    (...) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
    . (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996).

    A alternativa está incorreta porque a liberação do sequestrado é medida imprescindível para auferir a diminuição da pena.

    De acordo com Cleber Masson: (...) Delação premiada (art. 159, §4º): Cuida-se de causa especial de diminuição da pena que encontra origem no chamado 'direito premial' – o Estado concede um prêmio ao criminoso arrependido que decide colaborar com a persecução penal. (...) A delação premiada, na extorsão mediante sequestro, depende de quatro requisitos cumulativos: a) cometimento de um crime de extorsão mediante sequestro; b) crime praticado em concurso de pessoas; c) denúncia por parte de um dos criminosos à autoridade (o coautor ou partícipe deve minuciosamente, delatar o fato à autoridade, compreendida como qualquer agente público ou político com legitimidade para encetar diligências aptas a promover a libertação da vítima); e d) a facilitação na libertação do sequestrado (a delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada, não sendo a pena diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso). ( MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 5ª edição. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2017. p. 740.)

    B) Correta, pois é a exata redação do art. 4º da Lei nº 12.850/13.

    C) Incorreta, pois a delação premiada prevista na Lei nº 8.137/1990, consiste em uma causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 16.

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    D) Incorreta. A assertiva está quase integralmente correta, exceto pela quantidade de redução da pena. O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90 afirma que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


    E) Incorreta, pois de acordo com a Lei de Drogas, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial, e o processo criminal deverá auxiliar na identificação dos demais coautores ou partícipes.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: pressupõe concurso de 2 ou mais agentes + haver facilitação da libertação do sequestrado. Quantum: 1/3 á 2/3.

    ORG. CRIM: A colaboração deve ser efetiva e voluntaria + dessa colaboração deve advir um ou mais dos seguintes resultados:

    1- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    2 - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    3 - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4 - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Benefícios: conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: cometidos em quadrilha ou co-autoria + revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa. Quantum: 1/3 a 2/3

    HEDIONDO: denunciar à autoridade o bando ou quadrilha + possibilitar seu desmantelamento. Quantum: 1/3 a 2/3.

    LEI DE DROGAS: colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal + identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime + na recuperação total ou parcial do produto do crime. Quantum: 1/3 a 2/3.

  • Repare: não é sempre, mas, tratando-se de colaboração, geralmente a redução é de 1 a 2/3.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: É mais ampla, devendo ser considerada como um gênero, do qual uma das suas espécies é a delação premiada.

    DELAÇÃO PREMIADA: Ocorre quando o investigado ou acusado colabora com as autoridades delatando os comparsas, ou seja, apontando as outras pessoas que também praticaram as infrações penais.

    EM RESUMO: toda delação premiada é uma forma de colaboração premiada, mas nem sempre a colaboração premiada será feita por meio de uma delação premiada.