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Gabarito: A
a) CERTA: Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
b) ERRADA: Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração.
Fundamento: Art. 4§, 15. A defesa técnica deverá estar rpesente em todos os atos.
c) ERRADA: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.
O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos.
D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Fundamentação: Art. 23, Lei 12.850/13. O sigilo é decretado pelo juiz competente.
E) ERRADA. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
FUndamentação: Art. 23, parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
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Essa foi pra não zerar!
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A estatística de marcação da questão depõe contra alguns comentários desnecessários.
Bons Estudos!
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Presumo que tenhas feito a prova e não ZERASTE ela, só por isso postasse que a quastão foi para não zerar. KKKKKK
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GABARITO A
A presença do defensor é indispensável em todos os atos realizados pelo colaborador.
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Natureza da colaboração premiada
O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual personalíssimo que tem como objeto a contribuição do imputado para a conclusão dos trabalhos do juízo ou do tribunal. Apenas se a colaboração for exitosa e possibilitar a coleta de provas idôneas é que se produzirá efeitos jurídicos em favor do delator.
A colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova, ou seja, é um instrumento para colheita de documentos que, segundo o resultado de sua obtenção, poderão formar meio de prova.
obs:A colaboração premiada não se constitui em meio de prova propriamente dito.
Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br
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Colaboração premiada e história: judasIscariotes vendeu Cristo pelas célebres 30 (trinta) moedas; Joaquim Silvério dos Reis denunciou Tiradentes, levando-o à forca; Calabar delatou os brasileiros, entregando-os aos holandeses (invasão deste no Nordeste).
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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Deixar os comentários desnecessários para outro local seria maravilhoso. Ficar dizendo que a questão é fácil ou julgando o nível de preparação do outro é o fim. O uso de formalidade até pra brigar é o cúmulo da chatice. Pronto. Esgotei a cota de rabugice por hoje.
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Todo mundo paga aqui e nem por isso todo mundo tem o direito de ofender, falar palavras chulas e vulgares. Concordo coma Edneia, esse tipo de comentário não contribui em nada para os estudos do pessoal. Se foi fácil para você parabéns, mas lembra que tem muitos colegas que estão iniciando os estudos e erram a questão. Educação cabe em qualquer lugar e principalmente aqui que é um site de estudantes para concurso.
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Habemus Um Ministro do STF concurseiro!
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Evidente que a banca privilegiou a letra da lei, por isso a alternativa "A" esta certa.
Porém, como o MINISTÉRIO PÚBLICO detém o controle externo da atividade policial e, sobretudo, porque é o destinatário final das investigações realizadas, que servirão de suporte para o convencimento do membro do MP da existencia de justa causa, apesar de não estar escrito na referida lei, pelas razões alhures referidas, não vejo como totalmente errado ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DO MP, que é diferente de OBRIGAR A PARTICIPAÇÃO. Portanto, se o MP quiser participar lhe é assegurado esse direito com base no ordenamento como um todo, repito, apesar de não exigido ou disposto na lei específica.
c) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público. (totalmente errado seria EXIGIDA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
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Tem uns aqui que só tem arrogancia mesmo viu?
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GABARITO E.
LETRINHA DE LEI, SEMPRE IMPORTANTE ESTUDAR ELAS.
Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Lei 12850/2013
Art.4º
§ 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
Um só parágrafo responderia quase todos os quesitos....
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Lá na prova não é tão fácil quanto parece!
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PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES COLEGAS:::
OBS: Não existe obrigatoriedade legal absoluta de que as declarações do colaborador premiado sejam registradas em meio audiovisual. O § 13 do art. 4º da Lei 12.850/13 prevê que "sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações". Desse modo, existe sim uma recomendação da Lei no sentido de que as declarações sejam registradas em meio audiovisual, mas isso não é uma obrigação legal absoluta a ponto de gerar nulidade pelo simples fato de o registro não ter sido feito dessa forma. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22/6/16 (Info 831).
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a) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
b) Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração.
c) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.
d) O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
e) Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
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COMENTÁRIO DE: Ítalo Silvak, 27 de Maio de 2018, às 12h19
Gabarito: A
a) CERTA: Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
b) ERRADA: Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração.
Fundamento: Art. 4§, 15. A defesa técnica deverá estar rpesente em todos os atos.
c) ERRADA: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.
O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos.
D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Fundamentação: Art. 23, Lei 12.850/13. O sigilo é decretado pelo juiz competente.
E) ERRADA. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
FUndamentação: Art. 23, parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos,ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
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Alguns candidatos já devem ser Ministros do STF pelo "alto conhecimento", arrogância e prepotência. Lamentável! Siga firme no seu propósito com método, disciplina e fé que SEU lugar estará reservado.
Um bom estudo a todos!
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QUESTÃO BEM ELABORADA.
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Amei essa tesourinha pra marcar as questões que posso descartar de cara
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Tem uma horinha lá que o juiz confere se o colaborador foi coagido por alguém, lá, não é acompanhado não..
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Art. 4, § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
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D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial.
o sigilo decorre de dois fatores:
a) juiz decreta
b) a própria lei ordena
o delegado não decreta, apenas assegura.
cpp: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Lei 12.850, art. 4º, §15 --> "em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor".
--> O Pacote Anticrime também trouxe, enfaticamente, a imprescindibilidade do defensor.
(p/ revisar, pacote anticrime, 2019):
art. 3º–B, §5º Os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e assinados por ele, pelo colaborador e pelo advogado ou defensor público com poderes específicos.
art. 3º–C, caput A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
art. 3º–C, §1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público (em caso de eventual conflito de interesses, celebrante solicita a presença de outro adv – §2º).
art. 3º–C, §4º Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.
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Essa C é um baita pega pra prova hem... fui seco nela
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O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos, mas em todos eles o colaborador deverá estar assistido por defensor.
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Trata-se
de questão com abordagem estritamente voltada para o texto de lei e
que demanda conhecimento sobre disposições contidas na Lei de
Organização Criminosa. Para resolução desta problemática, e
necessário a análise de apenas dois dispositivos legais, quais
sejam, art. 4º e art. 23 da Lei nº 12.850/13. Vejamos.
A)
Correta.
A assertiva conclui que em todos os atos de negociação, confirmação
e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar
assistido por defensor, o que encontra respaldo legal por ser a fiel
reprodução do §15, art. 4º da Lei nº
12.850/13.
Art.
4º, §15: Em
todos os atos de negociação, confirmação e execução da
colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que, ao colaborador, deverá ser garantida a
assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração
premiada, sendo
dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da
colaboração,
o que se mostra equivocado, tendo em vista a determinação do art.
4º, §15 da Lei nº 12.850/13, consistente na necessidade do
colaborador estar assistido por defensor, em todos os atos de
negociação, confirmação e execução da colaboração. Em nenhum
desses atos a defesa técnica será dispensada, como erroneamente a
assertiva leva a crer.
C)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que, em todos os atos de negociação,
confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador
deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do
Ministério Público, no entanto, o trecho final da assertiva a torna
incorreta, uma vez que art.
4º, §15 da Lei nº 12.850/13 não assegura a participação do
Ministério Público em todos os atos.
D)
Incorreta.
A assertiva mostra-se equivocada ao dispor que o sigilo da
investigação poderá
ser decretado pela autoridade policial,
para garantia da celeridade e da eficácia das diligências
investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do
representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito
ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de
autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em
andamento.
A
afirmação é quase a reprodução integral do art. 23 da Lei nº
12.850/13, o equívoco reside na substituição da expressão
“autoridade judicial
competente", por autoridade policial". O sigilo da investigação
poderá ser decretado pelo juiz, e não pela autoridade policial,
como erroneamente a assertiva leva a crer.
Art.
23.
O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade
judicial
competente,
para garantia da celeridade e da eficácia das diligências
investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do
representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito
ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de
autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em
andamento.
E)
Incorreta.
A assertiva induz que, determinado o depoimento do investigado, seu
defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto
quando classificados como sigilosos,
no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser
ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
Todavia,
é certo que o sigilo dos autos não alcança o defensor do
investigado, segundo estabelece o art. 23, parágrafo único, da Lei
nº
12.850/13.
Art.
23, parágrafo único. Determinado
o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia
vista dos autos, ainda
que
classificados como sigilosos,
no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser
ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
Gabarito
do Professor: alternativa A.
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Ia na A de cara aí vi a C MP hum, tirei a dúvida com o comentário do professor. Só depois pensei: imagina o custus legis saí de sua caserna pra acompanhar tudo, imagina? Não né, Brasil.
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A) Correta. A assertiva conclui que em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, o que encontra respaldo legal por ser a fiel reprodução do §15, art. 4º da Lei nº 12.850/13.
Art. 4º, §15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
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Muito recorrente o Art. 4°
Art. 4º § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
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Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.
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Em TODOS os atos de negociação, execução da colaboração premiada, o agente deverá estar assistido por seu defensor.
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artigo 4º, parágrafo 15 da lei 12.850==="em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor".
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Se a C falasse em obrigação de participação do MP estaria errada, porém assegurado a participação do MP de fato é, já que o MP é o custo legis. Alguém imagina o Delegado impedindo a participação do MP na colaboração? Examinador forçou demais.
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A presença do MP não é requisito obrigatório, haja vista que a negociação pode ser feita também pelo Delegado.