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a- A intervenção federal é a flexibilização excepcional e temporária da autonomia dos Estados. Já o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, além de retirar a autonomia dos Estados, leva à suspensão de direitos fundamentais.
>> O Estado de Sítio e Estado de Defesa fazem parte do sistema constitucional de crises, que é o conjunto ordenado de normas constitucionais, que, informadas pelo princípio da necessidade e da temporariedade, tem por objeto as situações de cries e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.
Destarte, não há supressão da autonomia dos Estados em nenhum momento desses institutos, há apenas medidas voltadas ao restabelecimento da normalidade constitucional, com a possibilidade de suspensão de direitos fundamentais.
b- correta
c - ÚNICO ERRO: "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
>>> e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
d- Art. 60 (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e- A decretação da intervenção, conforme o caso, dependerá tão somente de: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal.
>> A decretação de intervenção pode se dá de ofício pelo Presidente da República nas hipóteses do art. 34, incisos I,II,III e V
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A intervenção sempre será de um ente maior a um ente imediatamente menor.
Territórios federais não podem sofrer intervenção; exceto quando forem divididos em municípios, mas aí quem intervirá é a União.
O Distrito Federal pode sofrer intervenção da União, mas não pode intervir em nenhum ente.
Intervenção estadual: a única hipótese que não precisa de controle político da Assembléia é o provimento do TJ.
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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qual o erro da letra E?
a explicacao de nosso colega Filipe F nao me convenceu, uma vez que a alternativa diz" conforme o caso", de forma que induz tratar-se exclusivamente do inciso IV
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O erro da letra E é que não depende somente.
Pode ser tbm:
* requisição do STF, STJ OU TER se desobedece ordem judicial;
* provimento do STF ou representação do PGR se contra ser. 34 VII ou contra lei federal. (Art. 36 CF)
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Peguei aqui no QC:
ESQUEMA INTERVENÇÃO FEDERAL
A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.
COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.
A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).
INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:
- manter a integridade nacional;
- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.
INTERVENÇÃO PROVOCADA:
- para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;
- para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:
(a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE;
(b) se do STJ, caberá a ele a requisição;
(c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF;
(d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;
- para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.
APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL
O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.
Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:
- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
assegurar a observância dos princípios sensíveis.
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e) DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII,
e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Questão ridícula. Não avalia a capacidade do canditado raciocinar, e sim tão somente o decoreba de TODAS as expressões (visto que mudou apenas uma palavra na C) de mais um dos milhares de artigos que temos que estudar..
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ALTERNATIVA C- .... e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais (ESTADUAIS), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
PURA SACANAGEM!!!!!
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Ana C, o erro da letra E é que a intervenção também pode ser requisitada pelo PGR.
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Pensa numa questão FDP...
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"Decreto-lei", pode isso Arnaldo.
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É você Satanás ??
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Hahahah, sem comentários. Mas aproveitando a patifaria da banca, vou deixar um alerta para mais uma que eles podem tentar nos aprontar:
A suspensão do pagamento da dívida fundada é hipótese prevista tanto na intervenção Federal quanto na Estadual, mas há um diferença sutil quanto ao prazo:
- Quanto se tratar da suspensão do pagamentos pelos Estados, o prazo exigido é de MAIS DE DOIS anos consecutivos.
- Quanto se tratar da suspensão pelos Municípios, o prazo é de DOIS ANOS consecutivos.
Como peguei gosto de criar ums mnemônicos nada a ver (se um funcionar já tá valendo né...), criei esse aqui: só cabe um M em cada linha (Municípios x Mais de).
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Espécies de intervenção federal
■ espontânea: neste caso, o Presidente da República age de ofício → art. 34, I, II, III e V;
■ provocada por solicitação: art. 34, IV, combi-nado com o art. 36, I, primeira parte → quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, obstruindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, de-penderá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;
■ provocada por requisição: a) art. 34, IV, com-binado com o art. 36, I, segunda parte → se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II → no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acor-do com a matéria;
■ provocada, dependendo de provimento de re-presentação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte → no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (representação interventiva); b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segun-da parte → para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento.
de representação do Procurador-Geral da Repú-blica pelo STF (EC n. 45/2004) (trata-se, também, de representação interventiva, regulamentada pela Lei n. 12.562/2011).
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Rafel Godoi, e qual banca analisa a capacidade de raciocinar? Na realidade a maioria das questões são assim mesmo! Eu matei pq já eliminei de cara 3 alternativas ficando entre a B e C...porém a parte final da C eu já sabia que não era correta! Mas é fato q com tantas coisas que temos q gravar, na hora da prova talvez não tenha essa capacidade kkkk
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Que banca é essa????? PURA DECOREBA!!!!
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O que matou a Assertiva C, foi em dizer a palavra Municipal, sendo que nos casos de intervenção federal feita pela União nos estados, o princípio constitucional sensível a ser respeitado, seria a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos (ESTADUAIS), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Ótimo esquema Verena
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Meu esquema de Estado de defesa e sitio, caso seja útil para alguém
ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
§ Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
LEMBRE-SE SEMPRE
Estado de Sítio => Solicita
Estado de Defesa => Decreta
NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos
· Requisição de bens.
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Continuação......
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
Art. 136. 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
b) sigilo de correspondência;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
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Tá de brinks!?
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Pior banca q conheço. Basta decorar as Leis.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.
[, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]
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Povinha.. vou te falar... questões imensas!!
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Obrigada, Alfartano! Sempre me confundi com isso!
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Não entendi essa pergunta. O enunciado fala sobre intervenção Fedetal no estado. O correto seria a letra C, não? Se alguem puder por favor me explica.
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A mulher do examinador tinha dormido de calça jeans no dia, só pode.
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RENATA MENDES a alternativa C fala que na parte do inciso VII (princípios sensjveis), alínea e, aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos MUNICIPAIS. O correto seria ESTADUAIS
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Fiz esse concurso em uma fria manhã e tarde em POA. Decidi que jamais farei prova pro RS. Ao que parece todos os concursos pra lá tem provas com questões imensas. E, especificamente, esta tal de FUNDATEC exagerou. É uma banca sem tradição de concursos jurídicos, e parece que quis mostrar "muito serviço", e redigiram uma prova CHATA.
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Tiípica questão que não avalia conhecimento, mas sim a "decoreba". Por menos provas assim, isso é um desrespeito com que estuda e busca o entendimento da matéria e não o simples ato de decorar, não somos robos!!!!
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Pra quem estava em dúvida em relação ao final da questão B:
As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.
[, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]
FONTE:
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se vc estiver estudando cansado, a chance de errar essa questão é de 90%.
Descanse e volte
Obs: já errei duas vezes por desatenção
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Banca medíocre cobrando decoreba.
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Alguém poderia descrever qual o erro da alternativa "E"?
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Nay Aryel
A letra E esta errada. Nao cabe apenas solicitacao do Legislativo e do Executivo e requerimento do Judiciario, mas o PR pode decretar de oficio espontaneamente "nos casos do artigo 34, incisos I, II, III e V, o Presidente da República está autorizado a agir espontaneamente;" de uma olhada do art. 84 X da CF, abs !
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Galera, sobre a B, é interessante sabermos que a intervenção é um elemento constitucional de estabilidade, voltado a garantir uma série de obrigações contitucionais.
A intervenção é norteada, entre outros princípios, pela TAXATIVIDADE. Isso quer dizer que as hipóteses são restritas e estão em rol exaustivo, não podendo ser ampliadas ou restringidas a sua aplicação, cabendo aos Estados obediência estrita ao texto da CF/88.
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Nossa, eu havia marcado a letra C e só depois de ler os comentários abaixo encontrei o erro na palavra ''municipais'' ao invés de receita estadual. Que absurdo uma banca cobrar esse nível de ''dificuldade'', trocando apenas um letra em uma alternativa enorme que é cópia do texto da lei. Essa é a típica questão de concurso que não avalia o conhecimento do candidato, mas privilegia quem decorou os exatos termos da lei. TROCAR UMA PALAVRA É MUITA SACANAGEM.
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mesmo resolvendo com a CF do lado, corre-se o risco de errar; tá mais para caça palavras....rs
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Questão boa, apesar das críticas.
Não é uma simples mudança de palavra.
A mudança de palavra ESTADUAL por MUNICIPAL muda todo o sentido e retira a lógica do instituto da Intervenção da União nos Estados.
Ou seja, basta ler com calma e ver que não faz o menor sentido a União intervir no Estado por causa da aplicação de impostos municipais! Ora, o Estado não tem nada a ver com impostos municipais, por outro lado, os municípios tem tudo a ver com aqueles impostos estaduais cuja receita lhe seja repartida.
Sendo assim, acho que a questão foi boa. Exigiu um olhar bem atento e uma ideia de lógica do instituto da intervenção da União nos Estados.
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GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "B", CABENDO RESSALTAR QUE DE FATO AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO SÃO TAXATIVAS (NUMURUS CLAUSULUS).
NO TOCANTE A ASSERTIVA "C" O EXAMINADOR TROCOU O CAPUT DO ART. 35 E COLOCOU O CAPUT DO 34, COM OS INCISOS (HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS MUNICÍPIOS EM SEU TERRITÓRIO FEDERAL) DO ART. 35.
:)
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GAB. B. Olhem a sacanagem, erro da C: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional; II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. SERIA estaduais
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“... observância compulsória por parte dos Estados membros” me complicou.
Por ser a intervenção um ato político-administrativo, não havia entendido muito bem esse “compulsória” e decidi marcar a letra C.
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A
questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88.
Alternativa
“a": está incorreta. O Estado de defesa e o Estado de sítio, além de não
implicarem em supressão da autonomia do ente, não necessariamente implicarão em
suspensão dos direitos fundamentais, podendo se falar, a depender da situação
em mera restrição aos direitos.
Alternativa
“b": está correta. A assertiva corresponde ao texto constitucional
apontado.
Alternativa
“c": está incorreta. O único erro encontra-se na seguinte parte: art. 34, VII –
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e)
aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais
(...). Na verdade, segundo a CF/88: art. 34. A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da
receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de
2000).
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
Alternativa
“e": está incorreta. O erro reside em afirmar que a decretação “dependerá
tão somente de" solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a
intervenção também pode ocorrer de ofício, pelo Presidente da República.
Trata-se da intervenção espontânea (art. 34, I, II, III e V).
Gabarito do professor:
letra b.
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Princípio constitucional estabelecido.
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QUE LOUCURA .... LETRA B DIZ DEIXAR DE SER PAGO SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR .
NA LETRA C ..... DIZ AO CONTRARIO ... POREM O RESTANTE ESTA TUDO CERTO ...
NAO SEI PRA QUE ISSO ... EU ACERTEI ESSA QUESTAO . MAS FICO IMAGINANDO .. DEPOIS DE FAZER LONGAS QUESTOES DE OUTRA MATERIA ... DUVIDO EU CONSEGUIR REPARAR ISSO ...... AFFZ
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A despeito da letra B estar correta ela não corresponde ao tema em epígrafe como diz o comando da questão, pois o tema narra uma intervenção da União em Estado-Membro e o gabarito narra intervenção estadual em município.
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Em 16/01/21 às 21:43, você respondeu a opção C.
Em 30/06/20 às 11:42, você respondeu a opção C.
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examinadores a.r.r.o.m.b.a.d.o.s
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Questão maldosa, uma única palavra errada em um artigo gigantesco. Sacanagem kkkkk
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essa até o examinador passa despercebido
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A alternativa 'e' não estaria correta? Tendo em vista a utilização da expressão "conforme o caso"?
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Não sei nem o que expressar sobre uma questão assim... aceitar que dói menos.
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Esperando alguém explicar o erro da letra E...
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A redação da letra "E" não está muito boa. Em um primeiro momento parece estar correta.
Mas acredito que o erro da assertiva é o uso da expressão "tão somente", restringindo as hipóteses de intervenção à solicitação ou requisição.
Como se sabe, há também as hipóteses de intervenção espontânea (ou ex offício) e a intervenção por representação do PGR (ADI Interventiva).
Foi o único raciocínio que consegui pensar para considerá-la incorreta.
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Alternativa B também não está inteiramente correta, uma vez que as Constituições Estaduais poderão prever seus próprios princípios constitucionais sensíveis, embora não possam alargar as hipóteses de intervenção estadual nos municípios prevista no art. 35 da CF/88.
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Cabra preguiçoso foi o que fez essa questão!
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Uma questão com 50 alternativa embutida.
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Gabarito letra b.
Alternativa “a": está incorreta. O Estado de defesa e o Estado de sítio, além de não implicarem em supressão da autonomia do ente, não necessariamente implicarão em suspensão dos direitos fundamentais, podendo se falar, a depender da situação em mera restrição aos direitos.
Alternativa “b": está correta. A assertiva corresponde ao texto constitucional apontado.
Alternativa “c": está incorreta. O único erro encontra-se na seguinte parte: art. 34, VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais (...). Na verdade, segundo a CF/88: art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Alternativa “e": está incorreta. O erro reside em afirmar que a decretação “dependerá tão somente de" solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a intervenção também pode ocorrer de ofício, pelo Presidente da República. Trata-se da intervenção espontânea (art. 34, I, II, III e V).
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A questão B diz: – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Mas a constituição diz: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Tem diferença, mas, fazer o que né?
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Isso é questão ou livro doutrinário? desanima só de ler..
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Larguem de mimimi! a questão não tem nada de ridículo. Eu mesmo nunca decorei esse artigo, mas sei que a União nunca intervirá em municípios, exceto os situados em territórios federais, que por sinal não existem no Brasil. Ademais, dava pra ir por eliminação.