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GABARITO LETRA D
A - CORRETA
Art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
B - CORRETA
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo unico. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
C - CORRETA
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
D - INCORRETA
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
ATENÇÃO: não confundir com o art 12 do CC, quanto à violação a direito da personalidade - pode pleitear reparação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
E - CORRETA
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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Conforme enunciado 4 da JDC “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
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Exclusivamente em concurso público não dá certo
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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São legitimados para contestar o direito de imagem de pessoa falecida:
1) Cônjuge
2) Ascendente
3) descendente
Agora, pode contestar qualquer agressão à memória do morto, agressão ou ameaça, ao direito de personalidade, os seguintes legitimados:
1) cônjuge sobrevivente
2) parente em linha reta
3) colateral até 4º grau
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Gabarito: letra D
CC/2002, art. 20.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Bons estudos
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A alternativa "e", ao meu ver, não está correta. Isso porque o examinador substituiu a palavra "vida privada" por "intimidade", sendo que elas não significam exatamente a mesma coisa. Além disso, o enunciado pede a alternativa que contém algo diferente ao disposto em lei. Na minha concepção, tal questão deveria ser anulada.
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a)Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos. art 11
b)Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. art 13
c)Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização. art 18
d)Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADO- CONJUGE,ascendentes ou descendente
e) A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma. ART 21 - ACRESCENTO Q A REQUERIMENTO DO INTERESSADO
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Só pra lembrar:
Art.12, § único, cc - Direito da personalidade do morto = parente até 4º grau em linha reta ou colateral
Art. 20, § único, cc - Trata da imagem do morto ou ausente = CAD = cônjuge, ascendente ou descendente
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JDC139 Os direitos da personalidade podem sofrer limitações , ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. JDC274 Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio
da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
JDC531 A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
JDC532 É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil
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Exemplo da alternativa A: Big Brother.
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SOBRE A LETRA A
RESPOSTA DE NATHÁLIA ALVES, LETRA DE LEI, Art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
PARA COMPLEMENTAR SEGUE DOIS ENUNCIADOS.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: DELEGADO RIO GRANDE DO SUL 2018
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil: DELEGADO RS 2018
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.
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a) CORRETO
Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos.
b) CORRETO
Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
c) CORRETO
Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização.
d) ERRADO GABARITOOOOOOOOOOOOOOOO
Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais.
e) CORRETO
A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma.
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. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o """""""""cônjuge"""""""""""""", os ascendentes ou os descendentes.
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A incorreção da assertiva "D" é o uso da palavra "exclusivamente", pois não são apenas os ascendentes e os descendentes que podem requerer, mas também o cônjuge. O demais está correto, consoante texto do art. 20, e seu parágrafo, do Código Civil.
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a) Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos. CERTO
- Artigo 11 do CC: com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
b) Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. CERTO
- Artigo 13 do CC: salvo por exigência médica, É DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único: o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
c) Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização. CERTO
- Artigo 18 do CC: sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
d) Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADO
- Artigo 20 do CC: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único: em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o CÔNJUGE, os ASCENDENTES ou os DESCENDENTES.
e) A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma. CERTO
- Artigo 21 do CC: a vida privada da pessoa natural é INVIOLÁVEL, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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a) Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos.
comentário: em regra, a personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, porém, devemos nos ater, para fins de aprofundamento, aos enunciados da jornadas de direito civil, vejamos:
ENUNCIADOS APROVADOS NA I JORNADA DE DIREITO CIVIL
enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
OBS: alguns direitos da personalidade admiti a cessão, como por exemplo, a imagem que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição. Permite também a cessão gratuita de orgãos do corpo humano para fins terapêuticos.
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A) CORRETO. Trata-se do art. 11 do CC. Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo.
Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados. Acontece que o próprio art. 11 acaba por relativizar ao dispor que é possível a sua limitação, desde que seja voluntária. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral";
B) CORRETO. Tem previsão no caput do art. 13 e seu § ú do CC. Cuida-se da possibilidade da disposição de partes separadas do próprio corpo em vida, para fins de transplantes (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 186);
C) CORRETO. Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade";
D) INCORRETO. A questão apresenta alguns erros, estando em desacordo com o caput do art. 20 e seu § ú, vejamos. O art. 20 trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Outro aspecto a ser abordado é que a utilização da imagem poderá ser proibida não apenas quando se destinar a fins econômicos, mas, também, quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, de acordo com as palavras utilizadas pelo legislador no caput do dispositivo legal, só que aqui vale uma ressalva. O STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo, pois, prevalecido liberdade de expressão, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura.
O terceiro erro da questão encontra-se no que toca aos legitimados ao requerimento da proteção. Em caso de morto ou ausente, poderão requerê-la não apenas os ascendentes ou descendentes, mas também o cônjuge. Naturalmente, esse dispositivo estende-se, também, aos companheiros;
E) CORRETO. O que pode gerar algum problema nessa questão é que o legislador fala em vida privada no art. 21 do CC: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Acontece que devemos considera-la, sim, CORRETA, pois o que esse dispositivo legal tutela é justamente o DIREITO À INTMIDADE (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 202), estando, portanto, correta a assertiva.
Resposta: D
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D) INCORRETO. A questão apresenta alguns erros, estando em desacordo com o caput do art. 20 e seu § ú, vejamos. O art. 20 trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Outro aspecto a ser abordado é que a utilização da imagem poderá ser proibida não apenas quando se destinar a fins econômicos, mas, também, quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, de acordo com as palavras utilizadas pelo legislador no caput do dispositivo legal, só que aqui vale uma ressalva. O STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo, pois, prevalecido liberdade de expressão, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura.
O terceiro erro da questão encontra-se no que toca aos legitimados ao requerimento da proteção. Em caso de morto ou ausente, poderão requerê-la não apenas os ascendentes ou descendentes, mas também o cônjuge. Naturalmente, esse dispositivo estende-se, também, aos companheiros
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DISCORDO DA ALTERNATIVA B
Na letra "B" não incluiu a possibilidade de cirurgia de transgenitalização, o que vem sendo admitido pelos Tribunais, e que logicamente, se trata de diminuição permanente do corpo.
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Motta Ev.,
Quanto a "B", creio que tal cirurgia (transgenitalização), por via reflexa é considerada recomendação médica, eis que o estado do indivíduo estaria proporcionando grande tormenta emocional, psicológica, com reflexos físicos, podendo, inclusive, levar a casos extremos de suicídio ou automutilação.
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Em relação a alternativa: E, no que tange:
A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma.
Na literalidade do artigo 21 do CC. A vida da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.
Ao meu entender, o juiz poderá adotar as medidas necessarias desde que se tenha requerimento da parte interessada. A ausência da parte destacada torna a alternativa incompleta, NÃO PODENDO O JUIZ AGIR SEM QUE SE TENHA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE INTERESSADA.
Força e Honra Galera!
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Época de ouro dos comentários de Lucio Weber sobre casacos!!
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Creio que a questão deveria ter sido ANULADA.
O que não pode ser reduzido são os DIREITOS da personalidade, mas o seu EXERCÍCIO pode!
Questão mal elaborada.
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Quanto à palavra defeso:
"Significa proibido, vedado. Por exemplo, prevê o artigo 13, do Código Civil, que "salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes" (grifo nosso)."
Fonte: Site Direitonet.
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Por isso direito não tem muitos fãs, questões decoreba, letra fria e morta da lei.
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Artigo 11 do CC==="Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária"
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Há 3 erros na letra D:
1° Erro: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça OU à manutenção da ordem pública
2° Erro: São partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
3° Erro: Se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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#MORTO :
*Art 12-> LESÃO ao DIR da PERSONALIDADE = CÔNJUGE + PARENTE em linha reta ou colateral até o 4º grau (OBJETO AMPLO = LEGITIMAÇÃO AMPLA)
x
*Art. 20: escritos x palavra x imagem = CAD (OBJETO RESTRITO = LEGITIMAÇÃO RESTRITA)
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O erro da alternativa está no uso da palavra "exclusivamente" sendo que dentre os legitimados, o cônjuge também faz parte. Motivo pela qual tornou incorreta a alternativa D
Art.,20 - Parágrafo único do CC.
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D
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NÃO ENTENDI O ERRO DA "A"
4- Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes
SE ALGUEM PODER ME AJUDAR COM ESSA CELEUMA EU AGRADEÇO!
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anderley da silva leão -
Observada a característica das exigências para o cargo de Delegado (maior aprofundamento em matérias penais e de direito público/ baixo grau de aprofundamento em matérias de direito privado, quando exigidas, a exemplo de direito civil e empresarial), creio que a banca tenha simplesmente utilizado o teor do dispositivo legal, redigido de forma embaralhada (CC, art. 11).
Acontece que o artigo utilizado, para a doutrina civilistica, não tem qualquer eficácia social quando interpretado à risca, em virtude da insuficiência de seu conteúdo. O que quis dizer o legislador - mas não disse -, consta do enunciado mencionado.
Nesse caso, o erro foi do legislador, não da banca, que apenas copiou e colou a lei.
Infelizmente, quem estuda e compreende a norma civil, certamente, assinalou a assertiva "A" como incorreta.
Abraços!
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assinale a alternativa INCORRETA. anderley da silva leão
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Quem aprofundou, errou. kkkkkkkk lamentável.
ENUNCIADO 139 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL
Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Questão pessimamente reduzida
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Alternativa D - Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADA
Além de suprimir a possibilidade de requerimento de cônjuge, o enunciado dá a entender que a utilização da imagem poderá ser proibida por tais pessoas somente nos casos em que foi destinada a fins comerciais, o que não é verdade, já que o simples fato de atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade já seriam suficientes para ensejar tal proibição. Veja-se:
Artigo 20 do CC: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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Penso que a questão deveria ser anulada, a letra "e", da maneira que foi redigida, ao omitir a expressão "A REQUERIMENTO DO INTERESSADO" dá a impressão que o juiz pode agir de ofício para impedir a violação da vida privada de alguém.
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Que redação truncada...
Me salvou o "exclusivamente".