-
GABARITO LETRA B
CC
I - INCORRETA
Art. 75, §1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
II - CORRETA
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III - CORRETA
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
IV - INCORRETA
Art. 74, parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
-
Complemento sobre o item III:
Súmula 335 STF: É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato.
-
Gabarito: "B" >>> Apenas II e III.
I. Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise.
Errado. Aplicação do art. 75, §1º, CC: " Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
II. Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual.
Correto, nos termos do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
III. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Correto, nos termos do art. 78, CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
IV. A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Errado. Aplicação do art. 74, pagráfo único, CC: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem."
-
O domicílio da pessoa natural e o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
se porém a pessoa natural tiver diversas residências; onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
E também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde é exercida.
-
Complementando o ITEM III
Lembrando que a claúsula de eleição de foro não se confunde com domicílio, este trata do local para o exercício e o cuprimento de direitos e obrigações concernentes ao contrato, e aquele trata da jurisdição competente em caso de ação.
-
I- Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise. ERRADO
- Artigo 75, § 1º do CC: tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
II- Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual. CERTO
- Artigo 73 do CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III- Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. CERTO
- Artigo 78 do CC: nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
- É a chamada CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
IV- A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. ERRADO
- Artigo 74 do CC: muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único: a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
I. INCORRETO. Na hipótese da pessoa jurídica de direito privado possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, de acordo com o art. 75, § 1º do CC “cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados";
II. CORRETO. Em consonância com o disposto no art. 73 do CC. Exemplo: circense;
III. CORRETO. Está de acordo com o art. 78 do CC. Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para a hipótese de eventual discussão do contrato, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 209);
IV. INCORRETO. De acordo com o art. 74, § ú do CC: “A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem".
Resposta: B
-
B. Apenas II e III.
-
I- Artigo 75, § 1º do CC: tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
II- Artigo 73 do CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III- Artigo 78 do CC: nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
- É a chamada CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
IV- Artigo 74 do CC: muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único: a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
Artigo 73 do CC==="Ter-se-á- por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, com a intenção manifesta de o mudar"
-
I- errado
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
II- certo
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III- certo
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
IV- errado
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
Errei essa por falta de atenção, confundi o item II
-
I. Assertiva incorreta, pois nos termos do art. 75, §1º, do Código Civil: "§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
II. Assertiva correta, eis que de acordo com o art. 73 do Código Civil: "Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
III. Assertiva correta, conforme art. 78 do Código Civil: "Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
IV. Assertiva incorreta, pois conforme o art. 74, parágrafo único, do Código Civil: "Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem."
-
Letra B
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes (domicílio de eleição)
Aprofundamento:
*INCAPAZ
Representante ou assistente
*SERVIDOR PÚBLICO
Onde exerce permanentemente as funções
*MILITAR
Onde servir
*MARINHA/AERONÁUTICA
Sede do comando
*MARÍTIMO
Onde o navio estiver matriculado
*PRESO
Onde cumpre a sentença
-
Considerar-se-á Domicílio da Pessoa Natural, caso não possua residência habitual, o local em que for encontrada.
Muda-se o Domicílio transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar; essa intenção pode ser provada por declarações feitas às municipalidades do local de saída/chegada ou com a simples mudança, e as circunstâncias que a acompanharem.