SóProvas


ID
2692141
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas;

    (Art. 1, item 1 – Não é considerado tortura sanções legítimas)

    B) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliada pela legislação nacional

    (Art. 1, Item 2 – Admite a ampliação do conceito de tortura por meio de outro instrumento internacional ou legislação nacional).

    C) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. CORRETA (art. 5, item 3)

    D) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos;

    (Art. 17, item 5 – Os membros podem ser reeleitos).

    E) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da Polícia Civil.

  • Complementando o comentário do colega...

     

    Alternativa D está incorreta: A informação sobre a totura aos membros da Policia Civil não é opcional, mas sim um dever, tanto que a convenção ao tratar da matéria diz que cada "Estado Parte assegurarará (...)", vejamos: 

     

    Decreto nº40/91, Art.10, item 1: Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão

  • Estava na parte de direito processual penal mesmo? :O

  • Lembrando que, em tese, a Convenção da Tortura afirma que apenas funcionários público comete

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Gab. C

     

    a) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas

    Art. 1º - Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    b) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

    Art. 2º - O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

     

    c) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. (Gabarito)

    Art. 5º, item 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

     

    d) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos

    Art. 17, item 5 – Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

     

    e) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

    Art. 10, item I -  Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • morri de frio tbmHAHAHAH

  •  a) ERRADO ... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas. 

     b) ERRADO ... O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

     c) CORRETÍSSIMO        Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. 

     d) ERRADO ...  Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos.

    Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos. 

     e) ERRADO ....TODOS OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM SER INFORMADOS SOBRE ESTE ASSUNTO.....E HOMOFOBIA/VIOLENCIA CONTRA MULHER TBM

    Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

     

     

  • Em âmbito intrínseco, Lei n 9.455 de 1997.

  • Gab C

     

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • Letra C 

     

    Artigo 1º

     Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    ARTIGO 17

    5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

  • Gabarito Letra "C"

    ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    Um dia de cada vez! Lembre-se que hoje ta mais próximo que ontem.

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito: C

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • Alguém pode citar aqui as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que: Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que: O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que “Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno”.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que “O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • A alternativa B está incorreta. A Convenção deixa bem claro que o seu artigo 1o, aquele que define o termo “tortura”, não ser interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo” (artigo 1o, parágrafo 2).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A convenção, de fato, não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. Vejam: ARTIGO 5o 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    A alternativa D está incorreta. Os membros do Comitê contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, podem sim ser reeleitos, por determinação expressa da Convenção (artigo 17, parágrafo 5).

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • artigo 5, item 3 da convenção==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Se o sofrimento for oriundo de sanção legítima (ex: sofrimento psicológico por passar anos ou o resto da vida trancado em uma cela), não será considerado tortura

  • GAB. C

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.