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ID
2692231
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 12.435 - Art. 18: As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.


  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:   

                   

            I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

            II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

            III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

            IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.



    L8742


    Be brave!

  • NOB/SUAS

    Art. 119. Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. 

  • Conselhos de assistência social: instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

     I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

     II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.