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ID
2692252
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre a organização da assistência social conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LOAS

  • A) Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:                        

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;    

    B) O ITEM CHAMOU DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, MAS O CORRETO É PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL      

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.      

    C) O ITEM SE REFERE À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    D) O ITEM SE REFERE À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL      

  • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS)

    PREVENTIVO E FORTALECIMENTO DE VINCULO FAMILIAR.

    PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (CREAS)

    VÍNCULOS ROMPIDOS

    DIREITOS VIOLADOS

    RISCO SOCIAL EXTREMO

    VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

    ESTUDOS DE SITUAÇÕES > TERRITÓRIO > OBSERVAÇÃO.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:              

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;           

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

  • CRAS = proteção social BÁSICA + PREVENIR

    CREAS = proteção social ESPECIAL + RECONSTRUIR