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Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
LOAS
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A) Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
B) O ITEM CHAMOU DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, MAS O CORRETO É PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
C) O ITEM SE REFERE À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
D) O ITEM SE REFERE À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS)
PREVENTIVO E FORTALECIMENTO DE VINCULO FAMILIAR.
PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (CREAS)
VÍNCULOS ROMPIDOS
DIREITOS VIOLADOS
RISCO SOCIAL EXTREMO
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
ESTUDOS DE SITUAÇÕES > TERRITÓRIO > OBSERVAÇÃO.
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Gabarito: Letra A
Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
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CRAS = proteção social BÁSICA + PREVENIR
CREAS = proteção social ESPECIAL + RECONSTRUIR