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ID
2692351
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os direitos e vantagens do Servidor Público, segundo a Lei N.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 8.112/90:

     

    a) Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. INCORRETA

     

    b) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) diasINCORRETA

     

    c) Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. INCORRETA

     

    d) Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. CORRETA

     

    LETRA D)

     

  • Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 54 da lei 8.112/90: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    B- Incorreta. Art. 59 da lei 8.112/90: “O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    C- Incorreta. Art. 64 da lei 8.112/90: “A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 45 da lei 8.112/90: “Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.”  

    GABARITO DA MONITORA: “D”