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Letra da Lei 8.112/90:
a) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. INCORRETA
b) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. INCORRETA
c) Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. INCORRETA
d) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. CORRETA
LETRA D)
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 54 da lei 8.112/90: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.”
B- Incorreta. Art. 59 da lei 8.112/90: “O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.”
C- Incorreta. Art. 64 da lei 8.112/90: “A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 45 da lei 8.112/90: “Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.”
GABARITO DA MONITORA: “D”