a) Art. 116. São deveres do servidor: (...) VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; INCORRETA
b) Art. 116. São deveres do servidor: (...) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. INCORRETA
c) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; CORRETA
d) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; INCORRETA
LETRA C)
A) Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior.
Art. 116. São deveres do servidor:
- VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
B) Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Art. 116. São deveres do servidor:
- XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
C) Receber comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
- XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
D) Ausentar-se do serviço durante o expediente com prévia autorização do chefe imediato.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
- I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;