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ID
2692513
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, descritos no Artigo 37 da Constituição Federal, analise as situações seguintes e assinale a alternativa correspondente a cada princípio.


I- Os atos administrativos na esfera pública devem ser amplamente divulgados e de acesso livre, salvo aqueles de caráter reservado e devidamente regulamentados.

II- O gestor público deve agir estritamente como previsto em Lei.

III- Não basta que o gestor público aja conforme a Lei é preciso atingir o melhor resultado possível, deve-se fazer mais com menos.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    => Publicidade: 

    - dever de divulgação oficial dos atos administrativos;
    - acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, SALVO as hipóteses de restrições legais;
    - objetivos: medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Complementandoo STF, ao julgar ação sobre a divulgação dos vencimentos dos servidores, entendeu que a divulgação dos vencimentos brutos e dos nomes dos servidores coaduna-se com o princípio da publicidade, mas não deveria ocorrer a divulgação de outras informações, tais como CPF, RG e endereço residencial. Com isso, a questão está correta, apesar de eles não terem informado também a divulgação do nome (o nome pode divulgar) (RE com Agravo 652.777).

    => Legalidade => O agente público só pode fazer aqui que está expressamente previsto em Lei. O agente/autoridade pública deve agir de acordo com a Lei, visando sempre a finalidade pública, sob pena de incorrer em abuso de autoridade/poder.


    => Eficiência => Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37:

    HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.


    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Vejamos cada um dos itens:

    I- Os atos administrativos na esfera pública devem ser amplamente divulgados e de acesso livre, salvo aqueles de caráter reservado e devidamente regulamentados.

    Publicidade. Princípio constitucional expresso. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    II- O gestor público deve agir estritamente como previsto em Lei.

    Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    III- Não basta que o gestor público aja conforme a Lei é preciso atingir o melhor resultado possível, deve-se fazer mais com menos.

    Eficiência. Princípio constitucional expresso. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Logo:

    A. ERRADO. I- Legalidade, II- Lisura e III- Eficácia

    B. CERTO. I- Publicidade, II- Legalidade e III- Eficiência.

    C. ERRADO. I- Publicidade, II- Legitimidade e III- Atendimento ao interesse público

    D. ERRADO. I- Impessoalidade, II- Legitimidade e III- Eficiência.

    E. ERRADO. I- Publicidade, II- Presunção de Legitimidade e III- Eficácia.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.