SóProvas


ID
2692531
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

As alternativas abaixo se referem aos requisitos básicos para a investidura em cargo público de servidor do sexo masculino. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a tais requisitos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • As questões dessa banca são sofríveis.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.”

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Aptidão física e mental.

    Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. A quitação com as obrigações eleitorais, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. A quitação com as obrigações militares, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    D. CERTO. O gozo dos direitos políticos, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO. A nacionalidade brasileira, em todos os casos.

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas também aos estrangeiros, igualmente, na forma da lei. Ou seja, a nacionalidade brasileira não é exigida em todos os casos, conforme art. 37, I, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.