A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, XIX da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.”
B- Incorreta. Não é dever do servidor cumprir quaisquer ordens superiores, pois deve se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais. Vejamos o art. 116 da lei 8.112/90: “Art. 116. São deveres do servidor: [...] IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”
C- Incorreta. A atualização é obrigatória (e não facultativa), se solicitada pela Administração Pública (art. 117, XIX da lei 8.112/90). Consequentemente, os dados cadastrais não são obrigatórios apenas no momento da investidura do cargo.
D- Incorreta. A atualização é obrigatória (e não facultativa), se solicitada pela Administração Pública (art. 117, XIX da lei 8.112/90).
E- Incorreta. A alternativa “A” é verdadeira.
GABARITO DA MONITORA: “A”