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ID
2692546
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

A lei nº 8112/90 descreve proibições aos servidores públicos. Quanto a esta temática, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c

  • artigo 117 da 8112/90

  • É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente. 

    SÓ SE FOR sem prévia autorização do chefe imediato, DAÍ É PROIBIDO MESMO!


    É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. ESSA PROIBIÇÃO NÃO SE APLICA NESSE CASO

    É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; CORRETO!


    É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    ESSE TIPO DE COMERCIO PODE! O QUE NÃO PODE É: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.


    É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a). ISSO PODE!

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    a) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    b) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 

    c) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CERTA)

    d) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • A) É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente.

    Art.117 I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    B) É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    PARÁGRAFO ÚNICO= I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    C) É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CORRETO)

    D) É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    E) É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a).

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Quem são até o segundo grau?

    OBS: 1º Pais e Filhos

    2º Avós e Irmãos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    B. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    C. CERTO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    D. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    E. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.