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gabarito letra c
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artigo 117 da 8112/90
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É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente.
SÓ SE FOR sem prévia autorização do chefe imediato, DAÍ É PROIBIDO MESMO!
É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. ESSA PROIBIÇÃO NÃO SE APLICA NESSE CASO
É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; CORRETO!
É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
ESSE TIPO DE COMERCIO PODE! O QUE NÃO PODE É: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a). ISSO PODE!
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Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
a) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
b) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
c) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CERTA)
d) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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A) É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente.
Art.117 I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
B) É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO= I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
C) É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CORRETO)
D) É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
E) É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a).
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Quem são até o segundo grau?
OBS: 1º Pais e Filhos
2º Avós e Irmãos
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
B. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
C. CERTO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
D. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
E. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
GABARITO: ALTERNATIVA C.