SóProvas


ID
2692555
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

São legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B!

     

    Lei 9784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • EXCETO!!!

  • bizu que criei:

    O AR É COLETIVO= Organização e Assoc.Representativa ——-> COLETIVOS

    PAL DIFUSO = Pessoas e Assoc. Legalmente constituídas ——> DIFUSOS

  • Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, conforme exposto por Mazza (2013), foi promulgada a Lei 9.784/99 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração".

    Posto isso, examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, segundo o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “b” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, consoante o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99. Como se vê da leitura do dispositivo legal, não é exigido nenhum credenciamento, conforme aduzido pela Banca.

    Alternativa “c” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “d” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “e” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    GABARITO: B.

    Referência: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 9º, 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; 

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

    Desta forma:

    A. CERTO.

    Conforme art. 9º, I, 9.784/99.

    B. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    C. CERTO.

    Conforme art. 9º, II, 9.784/99.

    D. CERTO.

    Conforme art. 9º, III, 9.784/99.

    E. CERTO.

    Conforme art. 9º, IV, 9.784/99.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.