Gabarito: LETRA B!
Lei 9784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, conforme exposto por Mazza (2013), foi promulgada a Lei 9.784/99 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração".
Posto isso, examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, segundo o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99.
Alternativa “b” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, consoante o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99. Como se vê da leitura do dispositivo legal, não é exigido nenhum credenciamento, conforme aduzido pela Banca.
Alternativa “c” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.
Alternativa “d” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99.
Alternativa “e” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.
GABARITO: B.
Referência: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
“Art. 9º, 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”
Desta forma:
A. CERTO.
Conforme art. 9º, I, 9.784/99.
B. ERRADO.
Sem previsão legal.
C. CERTO.
Conforme art. 9º, II, 9.784/99.
D. CERTO.
Conforme art. 9º, III, 9.784/99.
E. CERTO.
Conforme art. 9º, IV, 9.784/99.
GABARITO: ALTERNATIVA B.