Gabarito: LETRA D!
a) A competência é irrenunciável, entretanto, algumas atividades exclusivas do órgão ou autoridade podem ser delegadas, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
ERRADA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
b) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em jornal de grande circulação local.
ERRADA. Lei 9784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
c) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decisão.
ERRADA. Lei 9784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
d) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
CERTO. Lei 9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
A) ERRADA. As atividades exclusivas do órgão ou autoridade NÃO podem ser delegadas, por força do art. 13, III da lei 9.784/99: “NÃO podem ser objeto de delegação: [...] III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Esse é o único erro da assertiva, já que a competência realmente é irrenunciável e a delegação pode ocorrer por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Observe:
Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
B) ERRADA. A publicação não deve ocorrer em jornal de grande circulação local, e sim em meio MEIO OFICIAL. De acordo com o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no MEIO OFICIAL.”
MEIO OFICIAL não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
C) ERRADA. O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR (e não maior) grau hierárquico. Observe:
Art. 17 da lei 9.784/99. “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.”
Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
D) CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência em seu art. 13: “NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
A assertiva cobrou a hipótese do inciso I.
DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
E) ERRADA. A letra “D” está correta.
GABARITO: LETRA “D”