GABARITO E
Lei 9.784/99
Art. 26 §1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação do fatos e fundamentos legais pertinentes.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
“Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1º A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.”
Desta forma:
A. CERTO. Finalidade da intimação.
Conforme art. 26, §1º, II, Lei 9.784/99.
B. CERTO. Data, hora e local em que deve comparecer.
Conforme art. 26, §1º, III, Lei 9.784/99.
C. CERTO. Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa.
Conforme art. 26, §1º, I, Lei 9.784/99.
D. CERTO. Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Conforme art. 26, §1º, VI, Lei 9.784/99.
E. ERRADO. Informação da decadência do direito ao recurso administrativo no caso de não comparecimento.
Conforme art. 26, §1º, V, Lei 9.784/99. O correto seria: “informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento”.
GABARITO: ALTERNATIVA E.