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ID
2692780
Banca
VUNESP
Órgão
IAMSPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em manifestação à solicitação da instituição de saúde, sobre a possibilidade de o técnico de enfermagem vir a assumir o procedimento de triagem clínica no acolhimento aos pacientes no pronto atendimento, foi parecer do COREN SP (n.º 014/2009) que era

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

    PARECER COREN-SP CAT Nº 014/2009

    Assunto: Triagem clínica por técnico/auxiliar de enfermagem

    CONCLUSÃO:

    Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presente.

    O técnico/auxiliar de enfermagem, conforme o determinado na Lei 7498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, não tem competência legal ou técnica para assumir ações em substituição ao papel obrigatório do Médico e do Enfermeiro, situação esta, explícita e inquestionavelmente prevista no referido protocolo instutucional.

  • galera as vezes a lógica manda, quem poderia sair com o paciente sem avaliação do médico ou autorização explícita no prontuário ? ninguém nem mesmo o enfermeiro!