SóProvas


ID
2692882
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida, estritamente com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações até o mês de junho de 2012.


Designado para trabalhar no Departamento de Gestão de Pessoas da UNIFAP, Tibério deparou-se com um caso de reintegração. Assinale a alternativa que, conforme a Lei representa um caso de reintegração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.112/1990

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A) Retorno à atividade de servidor aposentado. (REVERSÃO)

    B) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (GABARITO)

    C) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de inabilitação em estágio probatório em outro cargo. (RECONDUÇÃO)

    D) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de reintegração do anterior ocupante. (RECONDUÇÃO)

    E) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade. (APROVEITAMENTO)

  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o dispositivo nos arts 30 e 31

  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII- recondução

    (...)

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

    Nesse sentido, na lição de Carvalho Filho (2015, p. 644) “Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, § 2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão”.

    Com isso, constatamos que o contexto exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).        

    B) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    C) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    D) Incorreta: remete a recondução, nos termos do inciso II do art. 29.

    E) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade (Art. 30).

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641. 

  • Gab. B

    a. Retorno à atividade de servidor aposentado.(RE(V)ERSÃO) V de Velhinho.

    b. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (REIntegração) REI voltou para o seu cargo.

    c. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de inabilitação em estágio probatório em outro cargo.(RECONDUÇÃO).

    d. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de reintegração do anterior ocupante.(RECONDUÇÃO)

    e. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade.(APROVEITAMENTO) Ta disponível? Se apronte, pois vou te APROVEITAR.