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ID
2692918
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tibério foi realocado para outro Departamento e passou a tratar de contratos administrativos. Sobre essa temática, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A administração não tem o livre arbítrio para alterá-las! Até mesmo para alteração UNILATERAL de contratos, a administração pública tem que seguir determinadas condições, para que não haja abuso de poder:


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    B) ERRADO: Não diz isso em canto nenhum


    C) CORRETO


    D) ERRADO: Pode sim. O artigo 65 logo acima elenca as condições propícias a isso.


    E) ERRADO: O valor da remuneração pode ser alterado, exceto se ultrapassar os limites estabelecidos em lei

    Art.65,§ 1o - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • O tema Contratos Administrativos é tratado na segunda parte da Lei nº 8.666/93, a partir do artigo 54:

    Contrato Administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    A) Incorreta. A Administração não é livre para realizar alteração unilaterais no contrato, salvo os casos previsto na lei.

    B) Incorreta. Não há tal exigência na Lei 8.666/93.

    C) Correta. § 1  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    D) Incorreta. Podem ser alterados unilateralmente pela Administração:

    1) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    E) Incorreta. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Por acordo entre as partes: para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. A lei também prever alteração e supressão das quantidades iniciais do contrato.

    Gabarito: Letra "C"