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GABARITO: B.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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GABA LETRA BÊ,
PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE - NÃO PARA, USADO APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO;
PARECER OGRIGATÓRIO E VINCULANTE - PROCESSO NÃO TERÁ PROSSEGUIMENTO.
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Gabarito B
Parecer obrigatório e não vinculante, o processo poderá seguir e ser decidido sem o parecer, sem prejuízo da responsabilidade de quem deu causa à omissão.
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Questão correta - B!
O processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
O processo que precisa de um parecer obrigatório e não-vinculante segue? Sim! E ainda será decidido sem a necessidade desse parecer. Mas o fato de ter continuidade este processo não quer dizer que o servidor responsável pela emissão deixará de ser responsabilizado.
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B
Parecer obrigatório e vinculante - o processo não terá seguimento.
Parecer obrigatório e não vinculante - o processo poderá ter prosseguimento e será decidido com sua dispensa.
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A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 9784/99 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado
nesta opção, o processo administrativo, na hipótese de falta do parecer
obrigatório e não vinculante no prazo de 15 (quinze) dias, exigido pelo caput do art. 42 da Lei nº 9784/99, pode
ser sim, objeto de decisão com a dispensa de tal parecer, nos termos do § 2º
daquele artigo, resguardada a responsabilidade pela omissão praticada pelo
órgão consultivo competente. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: Está inteiramente CORRETA
esta opção, por corresponder aos exatos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº
9784/99, a seguir reproduzido, verbis:
“Art.
42 (...).
§ 2o Se um parecer
obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo
poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da
responsabilidade de quem se omitiu no atendimento."
OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. Na
hipótese narrada no enunciado da questão, o processo administrativo terá sim,
normal seguimento, conforme o exposto no § 2º do art. 42 da Lei nº 9784/99
transcrito nos comentários efetuados em relação à Opção B;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA por
dois motivos. Primeiro: o processo administrativo terá sim, seguimento, mesmo
que não tenha sido ofertado parecer obrigatório e não vinculante por parte do
órgão consultivo competente, no prazo de 15 (quinze) dias. E segundo: caso não
seja emitido o parecer acima referido no prazo legalmente estipulado, haverá
sim, responsabilização do órgão consultivo que descumpriu a regra.
Ambos os motivos acima explicitados
estão respaldados pelo art. 42, caput
e § 2º, da Lei nº 9784/99.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Parecer obrigatório não observado acarreta a responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Parecer obrigatório e vinculante - o processo não terá seguimento.
Parecer obrigatório e não vinculante - o processo poderá ter prosseguimento e será decidido com sua dispensa.
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LETRA B
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Vinculante: NÃO PROSSEGUE
Não Vinculante: PROSSEGUE.
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Gabarito: B
§ 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.