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ID
2693008
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Sendo assim, as compras, sempre que possível, deverão, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (Alternativa A)

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; (Alternativa D)

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    (Não há um número mínimo de parcelas como afirma a alternativa B)

     

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (Alternativa C)

  •  

    Ser subdivididas em número mínimo de parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade. 

    Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade. 

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)  (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Gabarito: B

    a) Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. - I, art. 15

    b) Ser subdivididas em número mínimo de parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade. - subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, IV, art.15.

    c) Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. - V, art. 15

    d) Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. - III, art. 15

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • A presente questão trata de características das compras em sede de licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está CORRETA esta opção, tendo em vista que corresponde ao exatos termos do inciso I do art. 15 da Lei nº 8666/93;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção por contrariar o expressamente disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;"

    Não há a limitação, mencionada nesta opção, do número de parcelas para a realização de compras, à luz da Lei nº 8666/93, sendo tal número aquele que for necessário;

    OPÇÃO C: Por reproduzir os exatos termos do inciso V do art. 15 da Lei nº 8666/93, esta opção está CORRETA;

    OPÇÃO D: Esta opção também está CORRETA, em razão de mencionar os exatos termos do inciso III do art. 15 da Lei nº 8666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Falta de atenção é fogo, mané!

  • Gabarito B

    COMPRAS

    SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO:         

    •       atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    •       ser processadas através de sistema de registro de preços;

    •       submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    •       ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    •       balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.