ETAPAS e ESTÁGIOS do Orçamento, na seguinte ORDEM:
[] Receitas:
(1) Planejamento [ ETAPA ]
(1.1) Previsão
(2) Execução [ ETAPA ]
(2.1) Lançamento
(2.2) Arrecadação
Pode ser realizado por instituições bancárias tanto públicas como privadas.
(2.3) Recolhimento
Deve ser recolhido a Conta Única do Tesouro Nacional
[] Despesas:
(1) Planejamento [ ETAPA ]
Abrange, em regra, a Fixação de Despesas Orçamentárias, a Descentralização de Créditos, a Movimentação de Créditos (desconcentração), a Programação Orçamentária, a Programação Financeira, e o devido Processo de Licitação.
(1.1) Fixação
Envolve a adoção de medidas que tenham como direcionamento uma situação pré-determinada no Planejamento, com vistas a melhor distribuição dos recursos disponíveis conforme os planos governamentais estabelecidos no PPA e na sua adequação orçamentária através da LDO.
Descentralização de Créditos - Ocorre a partir da movimentação de parte do orçamento para outras entidades pertencentes da estrutura da administração pública indireta, assim como para outras entidades que exerçam atividades públicas, para que possam executar as despesas orçamentárias, desde que mantidas as devidas classificações: institucionais, funcionais, programáticas, e econômicas.
Programação Orçamentária e Financeira:
Baseia-se na compatibilização dos Fluxos de Caixa com os Fluxos de Pagamentos com o objetivo de ajustar as despesas fixadas com as novas projeções dos resultados de arrecadação.
(2) Execução [ ETAPA ]
Após a publicação da LOA, da LDO, e do Quadro de Detalhamento das Despesas, e da Programação Financeira do exercício, as Unidades Orçamentárias possuem capacidade de iniciar a execução do orçamento.
(2.1) Empenho { ESTÁGIO }
É o Ato que cria para o ESTADO a obrigação de pagamento, independentemente do implementação de condição. O empenho está condicionado a limitação de crédito orçamentário disponível, sendo vedado a Despesa sem o prévio empenho.
O estágio do espenho está sujeito a três etapas: Autorização, Indicação da modalidade licitatória ou Dispensa ou Inexigibilidade, e Formalização (comprovada pela emissão de nota de empenho, e a respectiva dedução do crédito disponível)
O empenho poderá adotar uma das seguintes formas, conforme sua natureza e finalidade: Ordinário, Estimado, e Global.
Empenho Ordinário - montante conhecido e pagamento único.
Empenho Estimado - montante desconhecido (consumo de água, luz, gratificações, diárias, reprodução de documentos)
Empenho Global - montante conhecido, mas pagamento parcelado (obras, serviços, vencimentos, salários, proventos, pensões, etc)
(2.2) Liquidação { ESTÁGIO }
Verificação do DIREITO pelo CREDOR, desde que cumprido alguns requisitos: Origem e Objeto, Valores Exatos, e Credor DETERMINADO.
(2.3) Pagamento { ESTÁGIO }
Entrega de numerário ao credor (cheque nominativo, ordens de pagamento, crédito em conta)
(3) Controle e Avaliação [ ETAPA ]
(3.1) Fiscalização