A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU
ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
De acordo com a doutrina, os estágios
da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão,
lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas,
também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e
recolhimento, pois a Lei n.º 4.320/64 não menciona o
estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do
comando de cada questão.
Observe o item 3.5.1 – Previsão,
pág. 52 do MCASP:
“Compreende a previsão de
arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA),
resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas,
observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
Observe o item 3.5.2 – Lançamento,
pág. 53 do MCASP:
“O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964,
define o lançamento como ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e
inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é
o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante
do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o
caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato
gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da
fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto
nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se
no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se
a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de
acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com
vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Observe o item 3.5.3 – Arrecadação,
pág. 53 do MCASP:
“Corresponde à entrega dos
recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio
dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem
ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a
adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".
Observe o item 3.5.1 – Recolhimento,
pág. 55 do MCASP:
“É a transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e
controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio
da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n.º
4.320, de 1964".
Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na
seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Portanto, a Fixação NÃO faz
parte dos estágios da receita, e sim da despesa. É o estágio da Previsão que
menciona o montante a ser arrecadado durante o exercício financeiro.
Gabarito do Professor: Letra D.