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ID
2693086
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receitas públicas, segundo Teixeira Machado, “é um conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes oriundo da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros”. Para que haja o processamento da receita pública, faz-se necessária a observância dos seus estágios. Assim, não representa um dos estágios da Receita Pública:

Alternativas
Comentários
  • A fixação, Não consta no rol da lei 4320/64 art 51 a 55.
  • GABARITO LETRA D.

     

    Estágios da Receita Pública: " PLAR"

     

    P- PREVISÃO

    L-LANÇAMENTO

    A- ARRECADAÇÃO

    R- RECOLHIMENTO

  • fixação é de despesa, receita é prevista

  • As receitas não são fixadas, elas são previstas.

    Quem é fixado é a despesa.

    A despesa também pode ser prevista ou fixada, tanto faz. Porém isso não se ocorre com a receita. Como vamos fixar receitas?? Imagine que você tenha 20 pessoas te devendo, você não tem como garantir (fixar) que todas vão te pagar...

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública, sendo que no caso desta questão, deve ser marcada a alternativa que não apresenta um estágio.

    ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA

    • PREVISÃO: ocorre por meio da estimativa de arrecadação.
    • LANÇAMENTO: procedimento que verifica a ocorrência de fato gerador da obrigação.
    • ARRECADAÇÃO: entrega dos recursos aos agentes de arrecadação.
    • RECOLHIMENTO: transferência dos recursos à conta do tesouro.

    ESTÁGIOS DA DESPESA   

    • FIXAÇÃO; dotação inicial contida na LOA
    • EMPENHO: cria ao estado a obrigação de pagamento. 
    • LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado.
    • PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

    Olhando para os estágios acima descritos, podemos perceber que a alternativa que se mostra incorreta, por não apresentar um estágio da receita é a "D", que apresenta, na verdade, um estágio da despesa pública.

    GABARITO: D

  • A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    De acordo com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimentoNessa ordem. Mas, também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e recolhimento, pois a Lei n.º 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do comando de cada questão.

    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".

    Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:

    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".

    Observe o item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 55 do MCASP:

    “É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n.º 4.320, de 1964".

    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordemfixaçãoempenholiquidação e pagamento.

    Portanto, a Fixação NÃO faz parte dos estágios da receita, e sim da despesa. É o estágio da Previsão que menciona o montante a ser arrecadado durante o exercício financeiro.


    Gabarito do Professor: Letra D.