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GAB.: C
CF/88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de PROFESSOR;
b) a de um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
- 2 de PROFESSOR
- 1 de PROFESSOR + 1 TÉCNICO ou CIENTÍFICO
- 2 de PROFISSIONAIS DA SAÚDE
HAIL!
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Correta, C
Esquematizando:
Pode acumular CARGOS PÚBLICOS:
Professor + Professor
Professor + Técnico OU Cientifico
Saúde + Saúde (por exemplo: o cidadão pode acumular 02 cargos de médicos)
Obs1: a triplice acumulação de cargos públicos é vedada (STF).
Obs2: o teto remuneratório deve ser observado para cada cargo, de maneira isolada (STF) e não ao somatório decorrenta da acumulação.
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O que é cargo científico? Aprendi que o científico seria nível superior. Acertei a questão, mas qdo fala prof + adv, adv não é cargo superior não? Creio que esta questão tem 2 respostas...
Gentileza me corrigir.
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concordo Luciana batista.... também aprendi que
cientifico é cargo de nível superior...
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Os cargos científicos são aqueles ligados à área de pesquisa científica. Exemplos são os e cientistas (art. 5º, §3º da Lei nº 8.112/90).
https://www.direitoamplo.com.br/2017/09/29/acumula%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-natureza-t%C3%A9cnica-ou-cient%C3%ADfica/
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LETRA C CORRETA
CF
ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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De um cargo de professor com outro técnico ou científico.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa C - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Observado o teto constitucional, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
Acumulação remunerada de cargos públicos (havendo compatibilidade de horários)
2 cargos de professor (art. 37, XVI, "a")
1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico (art. 37, XVI, "b")
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c")
1 cargo público + Mandato de vereador (art. 38, III)
1 cargo de Magistrado + 1 cargo no Magistério (art. 95, parágrafo único, I)
1 cargo de Procurador do Ministério Público + 1 cargo no Magistério (art. 128, §5º, II, "d")
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Estranho isso aí, advogado não seria cargo científico visto que é de nível superior?? não poderia o camarada ser advogado público por exemplo, e professor?????