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GABARITO A
Lei 8.112/90
a) Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
b) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
d) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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A) Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa
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B) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
C) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
obs: a alternativa diz remuneração, correto é o Vencimento.
D) Art 40. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
obs: a alternativa diz Redutível, correto é Irredutível
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GABARITO A.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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GABARITO: LETRA A
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A
presente questão trata de tema afeto
aos servidores públicos,
especialmente em relação ao vencimento e à remuneração, nos termos da Lei n. 8.112/1990.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
A – CORRETA – O servidor em débito com o erário,
que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade
cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Conforme literalidade do
art. 47, vejamos: O servidor em débito com o erário, que for
demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada,
terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
B – ERRADA – O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, sequestro ou penhora, inclusive nos casos de prestação de alimentos
resultante de decisão judicial.
O erro da assertiva consta
na palavra “inclusive”, vejamos: Art. 48. O vencimento, a
remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
C – ERRADA – Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
O erro da assertiva consta na palavra
“remuneração”, vejamos: Art. 40. Vencimento
é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei.
D – ERRADA – O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é redutível.
O erro da assertiva consta
na palavra “redutível”, vejamos: Art. 41. Remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei. (...) § 3o O vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Gabarito da banca e do professor: A
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pode parcelar , limite de 10 por cento!!!