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Gabarito letra A
Lei 8.112/90
Capítulo VI
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Popularmente conhecida como Licença Gala.
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Gabarito A
fosse 8 dias úteis todo mundo casava no carnaval hahaha
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GABARITO: LETRA A
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
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Gabarito: Letra A.
José contraiu matrimônio = oito dias consecutivos sem prejuízo do serviço.
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TUDO DE RUIM QUE ACONTECER NA VIDA DO SERVIDOR SERÃO 8 DIAS CONSECUTIVOS
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Dica: casou, morreu: 8 dias consecutivos
Licença em razão do casamento: 8 dias
Licença em razão de morte: 8 dias
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CASAMENTO=MORTE= 8 DIAS CONSECUTIVOS
GAB LETRA A!
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GABARITO: LETRA A
Capítulo VI
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Diante do dispositivo legal sobredito, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).
GABARITO DA QUESTÃO: A.