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ID
2693185
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor da Universidade Federal de Alfenas, irá contrair matrimônio em breve. Em consonância com a Lei nº 8.112/1990, o período que José poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Lei 8.112/90

                                                                                                      Capítulo VI

                                                                                                 Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

  • Popularmente conhecida como Licença Gala.

  • Gabarito A

    fosse 8 dias úteis todo mundo casava no carnaval hahaha

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

     

    a) casamento;

  • Gabarito: Letra A.

    José contraiu matrimônio = oito dias consecutivos sem prejuízo do serviço.

  • TUDO DE RUIM QUE ACONTECER NA VIDA DO SERVIDOR SERÃO 8 DIAS CONSECUTIVOS

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

        Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

  • Dica: casou, morreu: 8 dias consecutivos

    Licença em razão do casamento: 8 dias

    Licença em razão de morte: 8 dias

  • CASAMENTO=MORTE= 8 DIAS CONSECUTIVOS

    GAB LETRA A!

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Diante do dispositivo legal sobredito, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

      

    GABARITO DA QUESTÃO: A.