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ID
2693188
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Raquel, administrada interessada em determinado processo administrativo que tramita na Universidade Federal de Alfenas, possui, de acordo com a Lei 9.784/99, os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 3o. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (B);

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (C e D);

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente (A), por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA C CORRETA.

  • A questão versa sobre os direitos dos administrados no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) ERRADA. A assistência por advogado é facultativa e não obrigatória. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.

    B) ERRADA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que DEVERÃO FACILITAR o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.” Logo, o “NÃO” ao final da assertiva a torna incorreta.

    C) CERTA. Nos termos do art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    A)   ERRADA. De acordo com art. 3º, II da lei 9.784/99 transcrito na letra “C”, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado realmente é um direito do administrado. Contudo, ele NÃO PRECISA ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO para ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Afinal, conforme explicado na letra “A”, o art. 3º, IV da lei 9.784/99 e a Súmula Vinculante 5 do STF deixam claro que a assistência de advogado no Processo Administrativo é facultativa e não obrigatória.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 3, da Lei 9.784/1999, vejamos:

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

     

    A assistência por advogado é facultativa e não obrigatória, conforme o art. 3, IV.


    B – ERRADA – Ser tratada com respeito pelas autoridades e servidores, no entanto, as autoridades e os servidores não deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

     

    Conforme o art. 3º, I da referida Lei, vejamos: “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.” Logo, o “NÃO” a torna incorreta.


    C – CORRETA – Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessada, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

     

    Conforme a literalidade do art. 3°, II, da referida Lei, vejamos: “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”

     

    D – ERRADA – Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessada. É assegurado, também, desde que representada por advogado, vista dos autos, obtenção de cópias de documentos neles contidos e conhecimento das decisões proferidas.

     

    Conforme o art. 3º, II da referida Lei, vejamos: “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;” Logo, ele não precisa estar representado por advogado.





     

    Gabarito da banca e do professor: C