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L8112
Gabarito letra A
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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NA VIDEO AULA QUE ASSISTI NO YOUTUBE, O PROFESSOR CITOU ATÉ UM EXEMPLO EM QUE O SERVIDOR SERIA RECONDUZIDO AO SEU ANTIGO CARGO E O QUE ESTAVA OCUPANDO SEU LUGAR SERIA REAPROVEITADO EM OUTRO LOCAL.
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Luane, isso acontece com a reintegração.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Não há indenização, por esse fator já encontraria a resposta.
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Gabarito: Letra A.
Júlia será aproveitada em outro cargo.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Eu errei pq confundi. e acho que só agora reparei nisso. mas para quem errou como eu vejam a diferença.
Na REINTEGRAÇÃO quando o servidor que foi demitido é reintegrado e o cargo se encontrar PROVIDO, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
Já no caso da RECONDUÇÃO a pessoa foi inabilitada em estágio probatório seria reconduzida ao cargo de origem, chegando lá o cargo desta pessoa já esteja provido , esse servidor (que foi inabilitado no estágio e deveria ser reconduzido ao ser cargo de origem) será então APROVEITADO em outro cargo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Assim:
A. CERTO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia será aproveitada em outro cargo, com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante permanecerá no cargo, Júlia terá direito à indenização e será aproveitada em outro cargo.
Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ou terá direito à indenização e será aproveitado em outro cargo.
Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia não será aproveitada em outro cargo e terá direito à indenização no valor da metade do vencimento com o cargo anteriormente ocupado.
Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.