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ID
2693206
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O CASO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Júlia, servidora estável, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Universidade Federal de Alfenas/MG, ocupa o cargo de auxiliar administrativo e exerce a função de secretária na Escola de Enfermagem da Instituição. A Comissão Permanente de Vestibular da UnifalMG publicou um novo edital de concurso público de Técnico Administrativo em Educação para o cargo de Secretário Executivo. Sabendo da divulgação do edital, Júlia resolveu participar do certame, pois atendia a todos os requisitos para posse no cargo, caso fosse aprovada. Júlia prestou o concurso e foi aprovada em primeiro lugar, sendo assim tomou posse no cargo. Ao entrar em exercício, iniciou-se seu período do estágio probatório. Contudo, decorrido o prazo, Júlia não foi aprovada. 

Ao chegar à Escola de Enfermagem, Júlia foi informada pela diretora da unidade que seu cargo já estava ocupado por outro servidor. Júlia foi à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Unifal-MG para resolver essa situação, tendo em vista que o cargo em que ocupava fora lotado por outro servidor. Dessa forma, embasado na Lei nº 8.112/90, o Pró-Reitor lhe informou que:

Alternativas
Comentários
  • L8112

    Gabarito letra A 

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • NA VIDEO AULA QUE ASSISTI NO YOUTUBE, O PROFESSOR CITOU ATÉ UM EXEMPLO EM QUE O SERVIDOR SERIA RECONDUZIDO AO SEU ANTIGO CARGO E O QUE ESTAVA OCUPANDO SEU LUGAR SERIA REAPROVEITADO EM OUTRO LOCAL.

  • Luane, isso acontece com a reintegração.

        Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Não há indenização, por esse fator já encontraria a resposta.

  • Gabarito: Letra A.

    Júlia será aproveitada em outro cargo.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II - reintegração do anterior ocupante.

           Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Eu errei pq confundi. e acho que só agora reparei nisso. mas para quem errou como eu vejam a diferença.

    Na REINTEGRAÇÃO quando o servidor que foi demitido é reintegrado e o cargo se encontrar PROVIDO, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.

    Já no caso da RECONDUÇÃO a pessoa foi inabilitada em estágio probatório seria reconduzida ao cargo de origem, chegando lá o cargo desta pessoa já esteja provido , esse servidor (que foi inabilitado no estágio e deveria ser reconduzido ao ser cargo de origem)  será então APROVEITADO em outro cargo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Assim:

    A. CERTO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia será aproveitada em outro cargo, com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante permanecerá no cargo, Júlia terá direito à indenização e será aproveitada em outro cargo.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ou terá direito à indenização e será aproveitado em outro cargo.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia não será aproveitada em outro cargo e terá direito à indenização no valor da metade do vencimento com o cargo anteriormente ocupado.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.