SóProvas


ID
2693266
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na gestão pública o recrutamento e a seleção de pessoas ocorrem mediante Concurso Público sob denominação de provimento de cargo público. De acordo com Santos (2006, p.101), “o cargo público é a unidade de competência, indivisível, previsto em número certo, com denominação própria, colocado à disposição por pessoas jurídicas de direito público”. Santos apoia-se em Gasparini (1995) que classifica os cargos públicos em três tipos. Que tipo de provimento de cargo público não se aplica a essa classificação?

Alternativas
Comentários
  • alguém pode ajudar??

  • Acredito que esteja classificado errado  deveria ser Administração e não lei 8112

    Os cargos públicos são classificados em três tipos, conforme Gasparini (1995): comissão, efetivo e vitalício.

    Veremos cada um deles a seguir:

    • Cargo em comissão é aquele ocupado transitoriamente por alguém sem direito de permanecer nele indefinidamente. A Constituição da República qualifica-o de cargo de livre nomeação e exoneração (Art. 37, ll). Estes cargos são próprios para direção, comando ou chefia de certos órgãos, nos quais se precisa de um agente de confiança da autoridade, que o nomeie, que se disponha a seguir sua orientação, ajudando a promover a direção superior da administração.

    • Cargo efetivo é o cargo ocupado por alguém sem transitoriedade ou adequado a uma ocupação permanente, mediante concurso público e permanência após o prazo de três anos de estágio probatório, no qual se apurou sua capacidade para permanência.
    A estabilidade do servidor público é necessária para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, sem medo de perturbações ou ameaças de seus superiores, quando por motivos técnicos ou por razões de interesse público, se negar a cumprir suas ordens ou tiver de agir contrariado a eles ou aos seus interesses.

    • Cargos vitalícios são descritos na Constituição da República e destinados a receber um ocupante em caráter permanente (Constituição Federal, art. 95 I). No âmbito federal, são os cargos vitalícios os de magistrado (Art. 95, I), os de membros do Ministério Público (art.128, § 5º, I, a) e os de ministros do Tribunal de Contas (art.73, § 3º). Nos demais níveis de governo, essa garantia é concedida aos agentes que, nessa esfera, desempenham funções semelhantes.

  • Agora tenho de saber o que fulano ou ciclano acha?? QUAL ARTIGO ESTÃO ESSAS OPINIÕES??? DIZ AÍ!!

  • como assim produção ?

  • Nomeação não é um tipo de cargo, é uma forma de provimento. 

    Cargo efetivo: Nós futuramente.. 

    Cargo vitalício: Membros do MP, por exemplo, juízes...

    Cargo em comissão: Livre nomeação e exoneração. 

  • A classificação aqui referida pela Banca, ao que tudo indica, é aquela proposta por José dos Santos Carvalho Filho, que leva em conta as garantias e características dos cargos. No ponto, confira-se:

    "Sob o ângulo das garantias e características dos cargos, podem eles agrupar-se em três categoriais:

    1. cargos vitalícios;
    2. cargos efetivos; e
    3. cargos em comissão."

    Como daí se depreende, inexiste a figura do "cargo em nomeação", tal como se propôs na alternativa D. A nomeação, em verdade, constitui forma de provimento originário de cargos públicos, podendo ser utilizada tanto para os cargos efetivos, quanto para os cargos em comissão.

    Desta maneira, eis aí a opção incorreta a ser assinalada.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 612.