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ID
2693344
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

     

    a) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    b) ERRADA: CF, Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    c) CORRETA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    d) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Preisdente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    e) ERRADA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • TRÊS SITUAÇÕES:

    1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;

    EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.

    2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.

    3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ.

  • Artigo 77, parágrafo 4º, CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Só complementando:

    Artigo 77, parágrafo 5º, CF: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • LEI DE ELEIÇÕES

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

           

  • 1) Enunciado da questão

    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Pretende saber qual a assertiva correta.

    2) Base Constitucional (CF, art. 77).

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (redação dada pela EC nº 16/97).

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    4) Análise das assertivas

    a) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    b) Errada. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro (e não em até trinta dias após a proclamação do resultado) concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (CF, art. 77, § 3.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 1.º).

    c) Certa. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77, § 4.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    d) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    e) Errada. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (e não se convocará nova eleição) (CF, art. 77, § 4.º e Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    Resposta: C.