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Gabarito: C
a) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos.
b) ERRADA: CF, Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) CORRETA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
d) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Preisdente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos.
e) ERRADA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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TRÊS SITUAÇÕES:
1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;
EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.
2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.
3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ.
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Artigo 77, parágrafo 4º, CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."
Só complementando:
Artigo 77, parágrafo 5º, CF: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso."
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LEI DE ELEIÇÕES
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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1) Enunciado da questão
A eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial
vigente.
Pretende saber qual a assertiva
correta.
2) Base Constitucional (CF, art. 77).
Art. 77. A eleição do Presidente
e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial
vigente (redação dada pela EC nº 16/97).
§ 1º A eleição do Presidente da
República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria
absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias
após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos
parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)
Art. 2º. Será considerado eleito
o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo
de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se
eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos
parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente
importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se
aplicando à eleição de Governador.
4) Análise das assertivas
a) Errada. Será considerado
eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º;
Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).
b) Errada. Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último
domingo de outubro (e não em até
trinta dias após a proclamação do resultado) concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos
votos válidos (CF, art. 77, § 3.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 1.º).
c) Certa. Se, antes de realizado
o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77, § 4.º;
Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).
d) Errada. Será considerado
eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º;
Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).
e) Errada. Se, antes de realizado
o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (e não se convocará nova eleição) (CF, art. 77, § 4.º e Lei
n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).
Resposta: C.