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Prova VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Procurador Autárquico


ID
2693338
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta altertativa 'A', conforme o artigo 10 da Lei 13300/16: "Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito". 

     

    B - incorreta, porque, em regra, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável (art. 11 da Lei 13300/16). 

     

    C - incorreta, porque estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto SEM resolução do mérito (art. 11, parágrafo único). 

     

    D - incorreta, porque o indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO IMPEDE a renovação da impretração fundada em outros elementos probatórios (art. 9º,parág. 3º). 

     

    E - incorreta, porque a partir do momento em que entra em vigor, a norma regulamentadora que estava faltando passa a reger todas as situações que ela disciplinar, mesmo que já tenha havido decisão transitada em julgado em mandado de injunção criando outra solução para o caso. Mas, a lei editada não modifica os efeitos da decisão do mandado de injunção já produziu, já que, em regra, possui efeitos ex nunc. Somente produzirá efeitos ex tunc se for mais favorável ao titular da ação do mandado de injunção.  (art. 9º -  "A decisão terá eficácia subjetiva limitada ás partes e produzirá efeitos ATÉ O ADVENTO DA NORMA REGULAMENTADORA"). 

  • Para aspectos gerais sobre o MI, consulte o seguinte link:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

  • Me ajudem com uma interpretação de texto galera.

    O texto do artigo 11 da lei 13300/16 diz que "A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc (não retroagirãoem relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável", em outras palavras, quando for beneficiar os que têm decisão transitada em julgado os efeitos serão produzidos - Se for bom, retroage- que é a mesma coisa que dizer que retroage, a  não ser que seja ruim, que é exatamente o que está escrito na alternativa B. Ou estou viajando?

  • Eu acho que o erro da alternativa "B" é apontar que a regra para a norma regulamentadora seria a produção de efeitos retroativos, quando a lei afirma tratar-se de efeitos ex nunc. Na verdade a letra "b" criou uma regra que descansa no mesmo sentido da letra da lei, porém, não é a mesma coisa.

     

  • O erro na b está do menos favorável quando deve ser mais favorável
  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A alternativa reproduz o caput do art. 10 da Lei n. 13.100/16, sem nenhuma mudança.
    - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 11 da Lei n. 13.300/16 indica que a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado; além disso, o artigo permite a aplicação da norma editada aos beneficiados por decisão transitada em julgado se a nova norma lhes for mais favorável.
    - afirmativa C: errada. O par. único do art. 11 explica que a impetração estará prejudicada se a norma regulamentadora for editada antes da decisão do mandado de injunção. No entanto - e ao contrário do que diz a alternativa - nesse caso o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o art. 9º, §3º indica que, se o pedido for indeferido por insuficiência de provas, nada impede a renovação do mandado de segurança com base em outros elementos probatórios. 
    - afirmativa E: errada. O art. 9º indica que a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até que seja editada a norma regulamentadora.

    Gabarito: letra A. 

  • A) Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito. GABARITO.

     

    B) Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    C) Art. 11.  Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

     

    D) Art. 9o  § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    E) Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial (adotada pela Lei 13.300).

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • LETRA A - sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Correta.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

     

    LETRA B - a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for menos favorável. 

    Incorreta.

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    LETRA C - estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto com resolução de mérito. 

    Incorreta.

    Art. 11, Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

     

    LETRA D - o indeferimento do pedido por insuficiência de prova impede a renovação da impetração.

    Incorreta.

    Art. 9, § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios. 

     

    LETRA E - a decisão terá eficácia objetiva limitada às partes e produzirá efeitos mesmo após o advento da norma regulamentadora.

    Incorreta.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

  • Para complementar

    Qual foi a posição escolhida pelo legislador ao regulamentar a ação constitucional do mandado de injunção?

    O art. 8.º da LMI estabelece que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: a) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; b) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Esse prazo será dispensado quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    O legislador optou, portanto, como regra, pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral.

  • Assertiva A

    sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
2693341
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"

  • Aprovação da LOM segue o DDD.

     

    - Vejamos:

     

    D - dois turnos

    D - dez dias

    D - dois terços

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    ► A alternativa correta está baseada no contido no artigo 29, da Lei Maior. Outrossim, o candato deve ater - se que tanto os Municípios como o DF são regidos por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal no caso dos Municípios; e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.

  • Estudante Focado, foca!

  • DELTA PC SP ESTOU CHEGANDO, QUE HONRA PRA VOCES EU ME JUNTAR A ESSA EQUIPE.

  • Art. 29 CF/88. O município rege-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmera Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.


    É tempo de plantar.

  • Art. 29 CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimos de 10 dais, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmera Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que tange a elaboração da Lei orgânica municipal. Vejamos o caput do art. 29 da CF:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".

    Neste sentido, gabarito letra C.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: DDD

    Dois turno

    Dez dias

    Dois terços

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    FONTE: CF 1988

  • FAMOSO DDD —>

    DOIS TURNOS

    DOIS TERÇOS

    DEZ DIAS


ID
2693344
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

     

    a) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    b) ERRADA: CF, Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    c) CORRETA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    d) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Preisdente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    e) ERRADA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • TRÊS SITUAÇÕES:

    1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;

    EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.

    2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.

    3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ.

  • Artigo 77, parágrafo 4º, CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Só complementando:

    Artigo 77, parágrafo 5º, CF: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • LEI DE ELEIÇÕES

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

           

  • 1) Enunciado da questão

    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Pretende saber qual a assertiva correta.

    2) Base Constitucional (CF, art. 77).

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (redação dada pela EC nº 16/97).

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    4) Análise das assertivas

    a) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    b) Errada. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro (e não em até trinta dias após a proclamação do resultado) concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (CF, art. 77, § 3.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 1.º).

    c) Certa. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77, § 4.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    d) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    e) Errada. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (e não se convocará nova eleição) (CF, art. 77, § 4.º e Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    Resposta: C.


ID
2693347
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No controle difuso da constitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  •  

    Controle concentrado

    Realizado pelo STF, de forma abstrata, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88.

    Produz, como regra, os seguintes efeitos:

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

     

    Controle difuso

    Realizado por qualquer juiz ou Tribunal, em um caso concreto.

    Produz, como regra, os seguintes efeitos:

    • Ex tunc

    • Inter partes

    • Não vinculante

     

    Importante ressaltar que, recentemente, o STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes. A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

    O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional. Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

    Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?

    - Concepção tradicional

    Eficácia inter partes

    Efeitos não vinculantes

     

    - Concepção moderna (atual)

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

    Portanto, nas provas deveremos ficar atentos aos enunciados das questões. 

  • Questão, em tela, vem sendo causa de ampla discussão.

     

    Uma questão recente, considerou correta o seguinte:

     

    Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

     

    Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes. 

     

    - Entaõ, muita ATENÇÃO  ao comando da questão.

     

    Eficacia da decisão no controle difuso: inter partes e nao vinculante

    Eficacia da decisão no controle difuso para o STF: erga omnes e vinculante (lembro que para ser erga omnes o STF deve estar em plenario)

     

    erga omnes: contra td mundo

    inter partes: somente para as partes do processo

     

     

    Controle Concentrado

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

     

     

    Controle difuso

    • Ex tunc

    • Inter partes

    • Não vinculante

  • Adriano. G,

     

    O erro da alternativa está em dizer que o Senado suspenderá lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiçaquando o correto é decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Com a mudança de entendimento do STF em 2017 (conforme comentário da "Nayara Mendonça", a letra "C" também fica correta, senão vejamos:

    ASSERTIVA: 

     

    No controle difuso da constitucionalidade, os efeitos da decisão com o trânsito em julgado ou decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal são erga omnes e ex tunc (aplicou-se a teoria da abstrativização do controle difuso - mesmos efeitos que o controle concentrado)

     

    Obs: No momento em que a sentença declara que a lei é inconstitucional (controle difuso-incidental), são produzidos efeitos pretéritos, que atingem a lei desde a sua edição, tornando-a nula de pleno direito. Portanto, os efeitos, em regra, são retroativos (ex tunc) e intra partes, sendo possível a modulação para ex nunc.

     

    EM FRENTE!

     

     

  • Excelentes comentários!!

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    CONTROLE DIFUSO – INTERPARTES – EX TUNC

     

    No controle difuso, o parâmetro  pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou norma constitucional já revogada.

     

     

    CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO,  EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF

     

    CAUTELAR =  QUÓRUM DE PRESENÇA DE 8 MINISTROS  DECISÃO POR > ABSOLUTA –

    A CAUTELAR tem  EFEITO EX NUNC – não retroage -, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS

     

    ADIN – LEI FEDERAL OU ESTADUAL - efeito ex tunc, salvo modulação!

     

    ADC - SOMENTE QUANTO A LEI OU ATO DEFEDREAL

     

    ADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA OU DO EXECUTIVO –

     

    inconstitucionalidade “por arrastamento”  (derivada, consequencial ou “por atração” ou reverberação normativa),

    -  espécie de inconst. indireta.


    Se a norma principal for declarada inconst., todas as normas dela dependentes também deverão ser consideradas inconst.

     

    Em ADIN, aplica-se o “princípio do pedido”, em regra.

    A inconst. “por arrastamento” é uma exceção, pois  o STF poderá declarar a inconst. de dispositivos e de atos normativos que

    não tenham sido objeto de impugnação pelo autor, desde que exista uma relação de dependência entre eles e a norma atacada.

     

    PRAZO PARA RESCISÓRIA – 2 ANOS A PARTIR DA DECISÃO DO STF

     

     

    ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL  NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS

     

    ADPF- MESMOS LEGITIMADOS ADIN

     

    NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF,

    INCLUSIVE MUNICIPAL OU ANTERIOR Á CF/88

     

    CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS

    AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO – TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO

     

    DECISÃO NORMATIVA DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO  – PODEM SER OBJETO DE CONTROLE/ ABSTRATO DE CONST.,

    DESDE QUE DOTADAS DE GENERALIDADEDE E ABSTRAÇÃO

     

    ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se for dotado de generalidade e abstração!

     

    FUNGIBILIDADE

    - EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO

     

    O TJDF PODE REALIZAR CONTROLE DE CONST. QUANTO A LEIS E ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA DF – EQUIVALE À C.E. – EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO EM SE TRATANDO DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    PELOS ESTADOS e  DF de norma da CF, QUANDO CABERÁ RE PARA STF

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEVE SER OBSERVADA NO CONTROLE ABSTRATO NO ÂMBITO ESTADUAL EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE -  EXERCIDO EM RELAÇÃO A LEIS E ATOS NORMATIVOS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

     

     

    TJ PODE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONST. DO PRÓPRIO PARÂMETRO NORMATIVO

    – DISPOSITIVO DA C.E. INCOMPATÍVEL COM A CF, EXTINGUINDO O PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

  • A questão não mencionou que era o STF julgando, portanto não é incorreto dizer que a decisão em controle difuso terá eficácia inter partes e efeitos ex tunc.

  • Pessoal, leiam a explicação do Dr. João Lordelo, também professor:

     

    https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/01/09/Afinal-o-STF-adotou-a-teoria-da-abstrativiza%C3%A7%C3%A3o-do-controle-difuso-ou-da-transcend%C3%AAncia-dos-motivos-determinantes-ADI-3406RJ-e-ADI-3470RJ-Rel-Min-Rosa-Weber-julgados-em-29112017-Info-886

     

    PS.: Leiam até o fim!

  • Excelentes comentários! Esqueceram apenas de mencionar o gabarito correto para tirarem 10.

     

    GABARITO: LETRA D (apesar das controvérsias)

  • Gabarito: D


    Nesta questão, estamos tratando do controle difuso de constitucionalidade, de modo que temos de nos atentar às seguintes premissas:

    o controle se dá por via de exceção; a declaração de inconstitucionalidade é realizada de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito; o controle será realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário; regra geral, os efeitos valem somente para as partes que litigaram em juízo; a inconstitucionalidade produz efeitos pretéritos, ex tunc, pois determinada que o ato é inválido, nulo de pleno direito; verificada a repercussão geral, devolvida a analise da matéria ao STF, respeitado o full bench, terá a decisão de inconstitucionalidade efeitos contra terceiros também.


    a) efeitos ex tunc;

    b) a suspensão do ato pelo Senado Federal, conforme entendimento do STF, possui o efeito apenas de dar publicidade à decisão. Do contrário a decisão do STF poderia resultar inócua. Ainda que seja uma decisão válida, mina em parte a separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos;

    c) a redação dá a entender a desnecessidade do trânsito em julgado para a geração de efeitos quanto à inconstitucionalidade;

    d) CORRETA;

    e) em regra, os efeitos no controle difuso são inter partes.

  • O artigo do Professor João Lordelo (mencionado nos comentários) foi o texto mais esclarecedor a respeito do tema.

     

    Vale a pena tirar alguns minutinhos para ler.

  • Então a questão não está desatualizada? Seria o Gabarito D mesmo?


    C - os efeitos da decisão com o trânsito em julgado ou decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal são erga omnes e ex tunc. 

    (ERRADO - EXCEPCIONALMENTE apenas a decisão do STF em controle difuso tem efeito erga omnes e ex tunc)


    D - os efeitos da decisão afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa. (CERTO: essa é a regra)


ID
2693350
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, afirma-se, como regra geral, que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 9868/99 - Art. 11, § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • GABARITO: A

    RESUMO

    MEDIDA CAUTELAR:

    - Em regra, a medida cautelar terá efeitos erga omnes e ex nunc , ou seja, não retroativos ( Lei 9868/99, Art. 11, § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa)

    - Excepcionalmente, o STF poderá conceder efeitos retroativos à decisão em medida cautelar nas ações de controle de constitucionalidade, conforme artigo 11, parágrafo 1º da Lei 9868/99

    - A concessão da medida cautelar suspende a eficácia da norma impugnada, tornando inclusive aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (Lei 9.868/99, art. 11, § 2º). 

     

     

     

    DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO:

    - Em regra, as decisões de mérito nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produzem efeito erga omnes e ex tunc , ou seja, retroativos.

    - Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão, concedendo a esta efeitos ex nunc , conforme artigo 27 da Lei 9868/99.

    - A norma é expurgada do sistema jurídico quando a ação direta de inconstitucionalidade é julgada procedente.

     

     

     

  • Cautelar em ADI (Lei 9.868):

     

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Cautelar em ADI - O (Lei 9.868):

     

    Art. 12 F § 1º. A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

     

    Cautelar em ADC (Lei 9.868):

     

    "Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia."

     

    Cautelar em ADPF (Lei n. 9.882):

     

    § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

     

    Lumus!

     

  • CAUTELAR: ex Nunc e erga omnes 

     

    DEFINITIVA: ex Tunc e erga omnes

     

    Lei 9868/99 

     

    Art. 11, § 1o  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Art. 28, p.u,  A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. (O efeito ex tunc, ou seja, retroativo, advém da própria natureza da ação, que é declaratória, e reconhece a nulidade da lei contrária ao seu fundamento de validade, a CF/88). Todavia, na forma do art. 27 da supracitada lei, é possível que o STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria de dois terços de seus membros, module os efeitos dessa decisão. 

     

    GAB: A

     

     

  • Reza a lenda que mesmo depois da Decisão definitiva seria possível revogar a norma. (TRF3/2017 ou 2018)

  • Esta estava relativamente fácil; a MC suspende a norma objeto da ação, com efeitos erga omnes e ex nunc; para tornar-se ex tunc deve ocorrer a decisão de mérito, embora os efeitos possam ser modulados por decisão tomada pela maioria qualificada dos membros do STF

  • Uma questão que se apega à literalidade da lei.

    Vejamos:

    Lei 9868 - Lei ADI


    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


    Toda vez que forem estudar o tema, lembrem-se: Medida cautelar em ADI possui efeito vinculante e "erga omnes" e, como regra, EFEITOS "EX NUNC". Suspende a norma questionada e faz aplicável a anterior (exceção à proibição de efeito repristinatório).

    Gabarito: A


ID
2693353
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções previstas podem ser propostas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • A) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

    Questãozinha mamão pra quem vem estudando e conhece a 8429 ;). Constinuem estudando...

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • São 3 casos:

    - 5 anos após mandato

    - 5 anos da prestação de contas

    - Dentro do prazo prescriscional

     

     

    PAZ

  • Vínculo temporário (mandato, cargos em comissão, função de confiança) ----> 5 anos após o fim do vínculo.

    Vínculo permanente (cargo efetivo ou emprego público) ----> O prazo e a o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gab. A

     

    Bizu: Quando se fala em prescrição em matéria de Direito Administrativo, quase sempre o prazo será de 5 anos.

     

     

    Abraços e bons estudos.

     

  • O ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade administrativa é imprescritível, nos termos da CF.

  • 5 anos para os cargo em comissão ou eletivo a partir da saída do cargo;

    5 anos para prescrição de contas a partir da entrega das contas;

    Prazo da demissão a bem do serviço público início do fato notório para administração pública.

  • Prezados,

    Apenas lembrando que se o enunciado tivesse mencionado a existência de dolo, seria imprescritível em relação ao ressarcimento ao erário, conforme decisão do STF no RE 852475/SP., j. 08/08/2018:

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018."

  • Lei 8.437/92

    Artigo 23: "As ações destinadas a levar a efeito sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I- até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança."

  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo pre scricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções previstas podem ser propostas

    A) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. [Gabarito]

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.


ID
2693356
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Procurador Autárquico ao se manifestar sobre uma Parceria Público-Privada estará correto se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/04:

    a) "Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária";

    b) "Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas medianteII – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    c)  "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    d)" Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada."

    e) "Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento..."

  • GABARITO: D

     

    Lei 11.079/04:

    a) ERRADO.

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I ordem bancária;

    b) ERRADO. 

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas medianteII – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    c)  ERRADO. 

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    d) CERTO. 

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada."

    e) ERRADO.

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

     

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art.6o, inciso I, da Lei 11.079/04, "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária".

     Alternativa "b": Errada. O art. 8o , inciso II, da Lei 11.079/04 prevê que "As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante instituição de fundos especiais previstos em lei".

    Alternativa "c": Errada. O art. 10 da Lei 11.079/04 dispõe que "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está de acordo com o disposto no art 7o, caput, da Lei 11.079/04: "A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada".

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 13, caput, da Lei 11.079/04, "O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento".

    Gabarito do Professor: D
  • Gabarito - Letra D.

    Lei 11.079/04

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.


ID
2693359
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 12.846/13: 

    Art. 16.  §2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

     

  • GABARITO: LETRA E

  • O que é acordo de Leniência? É a “transação entre o Estado e o delator que, em troca de informações que viabilizem a instauração, a celeridade e a melhor fundamentação do processo, possibilita um abrandamento ou extinção da sanção em que este incorreria, em virtude de haver também participado da conduta ilegal” Cf. OLIVEIRA, G.; RODAS, J. G. Direito e Economia da Concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 42-44.

    Penalidades isentas com o acordo de leniência da Lei 12.456 de 2013;

     

    1. Publicação extraordinária da decisçao condenatória;

    - Penalidade administrativa prevista no art. 6º, II da Lei 12.846 de 2013;

     

    2. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos;

    - Penalidade judicial prevista no inciso IV do art. 19 da Lei 12.846 de 2013;

     

    **Ademais, o acordo de leniência reduzirá em até 2-3 o valor da multa aplicável. 

     

    Lumus!

  • A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6  e no inciso IV do art. 19:

    II - ISENTA a pessoa jurídica da PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA.

    IV - PROIBIÇÃO de receber incentivos, subsídios, empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    OBS - A celebração do acordo de leniência pela pessoa jurídica NÃO A EXIME DA MULTA: reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • O ACORDO DE LENIÊNCIA ISENTA A PJ de:

    . Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

    . Proibição de receber incentivos por no mín. 1 ano até o máximo de 5 anos (sanção judicial);

    . REDUZ em até 2/3 o valor da MULTA.

    Esquema retirado dos comentários de algum colega aqui do QC

  • A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção: publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Gab. E

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.


ID
2693362
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à delegação e outorga de serviços públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Passível de ANULAÇÃO a mer ver.

     

    A) o serviço é outorgado por lei ou decreto e delegado por contrato. ERRADO

     

    Formas de descentralização:

     

    • Outorga (delegação legal): O Estado cria uma entidade, por lei, e transfere a ela a execução de serviço público (Di Pietro e Hely Lopes entendem que transfere também a titularidade) .

     

    • Delegação (delegação negocial): o Estado transfere por contrato ou ato unilateral (é consenso que apenas transfere a execução).

     

     

    B) as sociedades de economia mista não recebem a titularidade do serviço público, mesmo quando constituídas para esse fim. Gabarito: ERRADO

     

    A banca adotou a posição de Hely Lopes e Di Pietro, como observado em "a". Essa também tem sido a posição do Cespe, então é a posição mais segura para adotar em concursos. Ressalte-se, porém, que a questão é controversa no âmbito doutrinário. Concordamos, por exemplo, com Ricardo Alexandre e João de Deus que, ante a possibilidade de retomada do serviço pelo Estado, a qualquer tempo, mesmo no caso de outorga seria caso de transferência apenas da execução, e não da titularidade. 

     

     

    C) nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. Gabarito: CERTO

     

    Formas de delegação negocial:

     

    • Concessão comum (Leis 8.987/95 e 9.074/95) e especial (PPP, Lei 11.079/2004) - por meio de concorrência e contrato administrativo.

    • Permissão - contrato de adesão de natureza precária e licitação (não especifica modalidade).

    • Autorização - independe de licitação, por meio de ato administrativo precário e discricionário (exceção: autorização de serviços de telecomunicações: art. 131, 1o, Lei 9.472/97 ).

     

    Perceba-se que a lei é expressa no sentido de que a permissão se dá por contrato - e não por ato como aponta a alternativa:

     

    Lei 8.987, art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

     

    D) o serviço público somente poderá ser delegado a empresas públicas. ERRADO

     

    O serviço pode ser delegado a particulares, por meio de concessão, permissão e autorização.

     

     

    E) o ordenamento jurídico veda a delegação por meio de contrato, sendo tão somente autorizada por meio de espécie normativa denominada lei. ERRADO

     

    Delegação (delegação negocial): o Estado transfere por contrato ou ato unilateral a execução do serviço público.

  • Conceitos:

     

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

     

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. E a delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Essa questão acabou com o meu dia. Achei que já estava domindando esse assunto. 

    Errei a questão porque me confundi um pouco com os ensinamentos de Matheus Carvalho (2018, pg. 650). Para este autor:

    "Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida somente para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado."

    Após, o autor coloca um quadro com a seguinte divisão:

    a) Mediante Lei: P.J de Direito Público da administração Indireta;

    b) Mediante Lei: P.J de Direito Privado da Administração Indireta; E mediante contrato: Particulares prestadores de serviços públicos.

     

    Assim, a alternativa "b": "as sociedades de economia mista não recebem a titularidade do serviço público, mesmo quando constituídas para esse fim.", me induziu a erro, pois pelos ensinamentos do autor supra as p.j de direito privado estão inseridas na delegação e não na outorga e, portanto, não receberiam a titularidade do serviço, mas somente a sua execução. E também, não poderia ser por ato, porque as p.j de direito privado são criadas por lei autorizadora e não por ato ou contrato.

     

    PORÉM, encontrei em outro livro - Manual de Direito Facilitado dos autores Cyonil Borges e Adriel Sá (pg.300/301):

    No Brasil, a descentralização por serviços (outorga) dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas. Com relação às empresas estatais (sociedades de economia mistas e empresas públicas), adianta-se que costumam ter dois campos de atuação: ora exploram atividades econômicas, em razão do que dispõe o art. 173 da CF/1988 ; ora são prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 175 da CF/1988.  Essa antecipação é para revelar que, no caso de atividades econômicas exploradas pelo Estado, não há que falar de descentralização funcional, (outorga) uma vez que não há prestação de serviços públicos. A ECT é um exemplo de descentralização funcional ou por serviços, pois é prestadora de serviços públicos.

     

    Por fim, a alternativa "c": "nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial"., está correta, porém cuidado com o livro que vocês pegam. O Matheus Carvalho é muito bom, mas não é a primeira vez que há divergência com a alternativa correta e o que ele explica. Assim, a delegação pode se dar por contratos (concessão); ato (permissão e autorização) E por Lei no caso das estatais. Acredito que seja isso.....

  •     A alternativa C está correta, somente as concessões são realizadas através de contrato.

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Lei 8987/95

     

     

  • Colega Rafael, seu dia é um dom de Deus, por isso se chama "Presente"...

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Concordo com o colega Yves. A questão mistura os conceitos de permissão enquanto ato administrativo de poder de polícia com permissão de serviços públicos, que tem natureza de "contrato precário".

  • Permissão é CONTRATO!

    PQP VUNESP

  • Questão para ser anulada

  • Complementando, sobre a alternativa B... 

     

     

    Comentário do autor Rafael Oliveira sobre a polêmica (ele entende que a transferência de titularidade não é possível):

     

    ''Outros autores mencionam duas formas de descentralização:

     

    a) outorga: a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária receberia a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta); e

    b) delegação: a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos).

     

    A crítica que tem sido atribuída às formas de descentralização refere-se ao critério da transferência ou não da titularidade da atividade administrativa. Isto porque não se pode admitir que o Estado transfira a titularidade que lhe foi atribuída pela Constituição, considerada irrenunciável. Em verdade, a descentralização só pode abranger a execução da atividade. Por essa razão, em qualquer descentralização, operacionalizada por lei ou negócio jurídico, é possível ao Ente Federativo, titular da atividade descentralizada, retomar a sua execução, desde que seja respeitado o princípio da simetria das formas (ex.: a lei pode extinguir uma pessoa administrativa e, com isso, a atividade seria devolvida ao Ente; a extinção do contrato de concessão acarreta a devolução da execução do serviço ao Poder Concedente). Da mesma forma, a responsabilidade subsidiária dos Entes Federados, por danos causados pelas respectivas entidades administrativas, demonstra que a titularidade do serviço permanece com o Ente, pois, caso contrário, não haveria qualquer nexo causal capaz de gerar tal responsabilidade.

     

    Desta forma, afastada a possibilidade de transferência (outorga) da titularidade da atividade administrativa, a descentralização da execução da atividade (delegação) seria de duas formas:

    a) legal: instrumentalizada pela lei (ex.: entidades da Administração Indireta); ou

    b) negocial (concessionárias e permissionárias de serviços públicos).'' (grifos meus)

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital

  • Posso estar errada, mas VUNESP parece defender posicionamento contrário nesta questão (Q390073):

     

     

    A respeito do serviço público, é correto afirmar:

    d) a titularidade do serviço é sempre do Estado, apenas a execução é que pode, nos casos permitidos ou determinados pela Constituição Federal, ser assumida por um particular

     

    E agora? Quem puder ajudar, agradeço antecipadamente!

     

    Vamos pedir comentário do(a) professor(a)!

  •  A lei é expressa no sentido de que a permissão se dá por contrato - e não por ato como aponta a alternativa!

    H.E.L.P.

  • EU PRF, pense assim:

     

    Eu já vi muitas questões e até explicações dizendo que na permissão não há contrato. Na verdade há o contrato de adesão que, diferente da concessão, é unilateral. 

     

    Nesse tipo de questão temos que escolher a resposta menos errada, infelizmente.

     

    A FCC, em uma questão recente, se posicionou no sentido de haver o contrato na delegação por permissão.

     

     

    Q868201

     

     

    Ao Estado compete prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos considerados atividades materiais à disposição da população. Como tais, a sua prestação 

     

     a)pode ser interrompida por decisão unilateral do concessionário ou permissionário, sempre que houver onerosidade excessiva, ante o princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

     

     b)está sujeita à cobrança de tarifa, que é a única forma de financiamento dos investimentos privados e remuneração do concessionário, que explora o serviço por sua conta e risco.  

     

     c)está sujeita a regras e princípios, que afetam não só os prestadores como os usuários, estes que devem, em razão do princípio da isonomia, estar sujeitos ao mesmo valor de tarifa, sendo vedada a prática de subsídio tarifário. 

     

     d)indireta está sujeita à fiscalização do titular do serviço, em cuja atuação é vedada a participação, por meio de cooperação, do usuário, ante o caráter econômico que a atividade assume nesta hipótese. 

     

     e)indireta pode se dar por meio de concessão ou permissão, cujos contratos são precedidos de licitação, sujeitando-se à regras e princípios especiais, tais como o da adequação e continuidade GABARITO

     

  • Pessoal, a alternativa "c" dispõe que a permissão e autorização são atos NEGOCIAIS.

    Pois bem.


    Vejam o artigo que encontrei sobre atos negociais, de professora da LFG,sobre atos negociais. Ele confirma que autorização e permissão são atos negociais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady


    Conforme Hely Lopes Meirelles, ("Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86):"Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".


    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.


    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

  • Aceitem: a VUNESP tem o entendimento de que permissão é ato negocial. Vejam a Q483492

  • Alternativa "a": Errada. A outorga é feita sempre mediante edição de lei específica. Por sua vez, a delegação pode ser efetivada por lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos.

    Alternativa "b": Errada. A outorga consiste na transferência da titularidade e da execução do serviço público. Empresas públicas e sociedades de economia mista recebem a titularidade do serviço público (quando constituídas para esse fim), mas também podem ser meras executoras dos serviços que lhes sejam transferidos (quando celebram contrato de concessão, por exemplo).

    Alternativa "c": Correta. Na delegação apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço público. Pode ser efetivada por lei, mediante contrato de concessão ou ato de permissão e autorização de serviço público.

    Alternativa "d": Errada. O serviço público pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta ou a particulares.

    Alternativa "e": Errada. É possível a delegação de serviço público a particulares mediante contrato de concessão.

    Gabarito do Professor: C
  • Há colegas aqui que comentam/explicam a matéria muito melhor que os próprios professores!

    Continuem assim, são de muito valor!

  • Dir. administrativo é essa putaria de sempre, cada banca escolhe uma posição e os candidatos é que se lasquem!

    PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    fonte: tudosobreconcursos.com.br

  • Eu não me assusto com a VUNESP colocar autorização como contrato. EU ME assusto com a VUNESP não anular a questão. Tentar dizer para vunesp que autorização é contrato, é o mesmo que tentar explicar para um sao paulino bambi q taça de montadora de carro não é FIFA.

  • Posso estar errado, mas que eu lembre a titularidade do serviço público nunca pode ser passada à pessoas de d. privado (empresa pública e SEM). A execução tudo bem... a titularidade, não. Talvez a ECT seja exceção pq atua como se autarquia fosse.

    Inobstante a isso, o STF já disse que permissão de serviço público tem natureza de contrato e não de ato, por isso a obrigatoriedade de licitação... não é a mesma coisa de permissão de uso de bem público, que é ato adm. e que, apesar da licitação ser a regra, esta não é obrigatória.

    Acredito que seja passível de anulação... mas cada banca hoje em dia vem com uma diferente. STJ e STF deveriam se posicionar quanto a isso... tipo... se o enunciado da questão nada disser, vale o entendimento do STJ ou, se houver, do STF e a doutrina que se exploda. Se o enunciado mencionar "de acordo com a lei", então é isso... vale a letra da lei e qualquer outro entendimento que vá para o espaço.

  • Gabarito: letra C

    A permissão de uso de bem público não se confunde com a permissão de serviço público. Enquanto a permissão de uso é ato administrativo, discricionário e precário, que tem por objetivo admitir o uso privativo do bem público por terceiro, a permissão de serviço público é contrato administrativo de delegação do serviço público para o permissionário, na forma do art. 175, parágrafo único, da CRFB e art. 40 da Lei 8.987/1995.

    Obs. Com o advento da CRFB/88 e da Lei 8.987, as permissões de serviço público passaram a ter natureza jurídica contratual, de contrato de adesão. Dessa forma, decidiu o STF na ADI 1.491/98. (questão deveria ter sido anulada)

    Letra B: é o entendimento da doutrina majoritária, ressalta-se que Rafael Oliveira tem entendimento diferente já explicado pela colega Carolina e Yves.

    Fonte: Vorne e Rafael Oliveira

  • O erro da A é falar que pode ser "por lei ou decreto".

    Gab. C

  • OUTORGA SÓ POR LEI.

  • Errei com gosto. Graças a Deus.

    Permissão é LICITAÇÃO.

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • Gab c!

    Fonte: professor Eduardo Tanaka:

    Ambas (concessão e permissão) são por contrato de adesão, não ato.


ID
2693365
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Nos termos da Lei no 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e fins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Só lembrando que a questão do parentesco é hipotese de SUSPEIÇÃO e é até o 3º grau (e nao 4º)

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 18 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


ID
2693368
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a bem público, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

     

    gab: A

  • Gabarito A

     

    A) alienação de bens imóveis, como regra, dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência. CERTO

     

    Alienação de bens imóveis públicos:

     

    • interesse público devidamente justificado;
    • avaliação prévia;
    • autorização legislativa;
    • licitação na modalidade concorrência (dispensada nos casos do art. 17, I, da Lei 8.666/93).

     

     

    B) afetação de bem a uso comum dependerá de avaliação prévia, assim como de autorização legislativa ou decreto. ERRADO

     

    A afetação pode ocorrer de maneira:

     

    expressa - por meio de lei ou ato administrativo

    tácita - por fenômeno natural ou por atuação estatal sem manifestação de vontade expressa

     

     

    C) alienação poderá decorrer de retrocessão, que não se confunde com concessão de uso, porque é forma de alienação hoje admitida apenas para terras devolutas da União, Estados e Municípios. ERRADO

     

    Não existe essa limitação e não é justificativa para a diferença entre retorcessão e concessão de uso.

     

     

    d) afetação e a desafetação de qualquer bem sempre dependerão de lei.

     

    Como já notado em "b" a afetação pode se dar por ato administrativo bem como de maneira tática.

     

     

    E) alienação poderá decorrer de concessão de domínio, que ocorre sempre que a Administração não mais necessita do bem expropriado, e o particular o aceita em retorno. ERRADO

     

    A definição apresentada, na verdade, aproxima-se mais do conceito de retrocessão:

     

    Código Civil, art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • "Para a doutrina majoritária, a afetação é livre, ou seja, NÃO depende de lei ou ato administrativo específico, pelo que, a simples utilização do bem, com finalidade pública, já lhe confere a qualidade de bem afetado. 

    A desafetação depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem. Sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza".

    (Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo). 

  • Complementando, sobre a alternativa D, de acordo com o autor Rafael Oliveira: 

     

     

    ''A instituição da afetação pode ocorrer de três formas:

     

    a) lei (ex.: lei que institui Área de Proteção Ambiental — APA);

    b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a construção de hospital público); e

    c) fato administrativo (ex.: construção de escola pública em terreno privado, sem  procedimento formal prévio, configurando desapropriação indireta).

     

    Desafetação, ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. Da mesma forma que a afetação, a desafetação pode ser implementada de três maneiras:

     

    a) lei (ex.: lei que determina a desativação de repartição pública);

    b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino); e

    c) fato administrativo (ex.: incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços).

     

    É possível afirmar, portanto, que a afetação e a desafetação podem ser expressas (ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da Administração (lei ou ato administrativo), ou tácitas (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos). 

    A afetação e a desafetação formais devem respeitar o princípio da simetria e a hierarquia dos atos jurídicos. Assim, por exemplo, na hipótese em que a lei confere destinação a determinado bem público, a desafetação deve ocorrer por meio de lei, e não por meio de ato administrativo.

     

    Registre-se, por derradeiro, que a afetação e a desafetação NÃO podem decorrer da utilização ou não de determinado bem público pelos administrados. Portanto, a passagem de veículos por bem dominical não o transforma em rua (bem de uso comum do povo) e a ausência de visitantes no museu público não lhe retira o caráter de bem público de uso especial, transformando-o em dominical.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

  • "A licitação, no que tange aos bens imóveis, será obrigatória a modalidade concorrência. O artigo 19 da 8.666 admite a utilização do leilão para alienação de bens que tenham sido previamente adquiridos pelo poder público por meio de dação em pagamento ou decisão judicial."

    Matheus Carvalho - Manual de direito administrativo, 3° edição, editora Jus podium

  • A AFETAÇÃO É LIVRE, OU SEJA, NÃO DEPENDE DE LEI OU ATO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. A SIMPLES UTILIZAÇÃO DO BEM, COM FINALIDADE PÚBLICA, JÁ LHE CONFERE A QUALIDADE DE BEM AFETADO.

     

    JÁ DESAFETAÇÃO NÃO DECORRE COM O SIMPLES DESUSO DO BEM. SE DÁ POR LEI OU ATO ADMINISTRATIVO COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    1- DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM: SE DÁ POR LEI, ATO ADMINISTRATIVO AUTORIZADO POR LEI.

    2- DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO ESPECIAL: SE DÁ POR LEI, ATO ADMINISTRTIVO E POR FORÇA DA NATUREZA.

     

     

    COM DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS! 

    #DELEGADOVOUSER

     

  • GB A - Requisitos para alienação de bem imóvel: art. 17 da lei 8666:

     

    Obs. SEM e EP – os bens, em regra, são privados. Não precisa de autorização legislativa para alienar, mas por se submeterem a 8666 é necessária a motivação, avaliação e modalidade concorrência.


    1)     Desafetação;

    2)     Autorização legislativa – se for bem de pessoa jurídica de direito público. É obrigatória quando se tratar de pessoa jurídica de direito público. Obs: Pessoa jurídica de direito privado NÃO precisa de autorização legislativa.

    Há regra específica no art. 23 da Lei. 9.636/98 para a alienação de bens imóveis da União: autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer do SPU quanto à sua oportunidade e conveniência, quando não houver interesse público, econômico ou social, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional.


    3) Demonstração de interesse público

    4) Avaliação prévia

    5) Licitação prévia – modalidade de concorrência.

     

    A modalidade licitatória é a concorrência. Exceção: quando o imóvel for decorrente de decisão judicial ou de dação em pagamento, a modalidade poderá ser o LEILÃO ou pela própria concorrência (artigo 19).


    Obs.: Há hipóteses de dispensa de licitação:

    a) Dação em pagamento;


    b) Doação, permitida exclusivamente para OUTRO ÓRGÃO ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (essa restrição se aplica unicamente à União), ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i” (trata dos programas habitacionais e regularização fundiária – possibilidade, portanto, de doação a particulares- é norma geral) ; (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)





    vejam: AFETAÇÃO

    Transformação do bem de dominical em uso comum ou especial


    Pode ser feita de qualquer maneira: lei, ato ou simples uso.




    DESAFETAÇÃO

    Transformação do bem de uso comum / especial em bem dominical

    Não é desafetado pelo simples não uso. Tem que ser lei ou ato administrativo autorizado por lei. Obs. pode ser também desafetado por um evento da natureza. Ex. chuva que derruba a escola.

  • Bens Públicos


    Além da desafetação, as demais condições para a alienação dos bens públicos encontram-se previstas no art. 17 da Lei 8.666/93:


     Alienação de bens imóveis:

    Autorização legislativa (exceto no caso de bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I));

     Interesse público devidamente justificado;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses previstas

    na Lei de Licitações, em que é admitido o leilão (art. 19, III), ou em que a

    licitação é dispensada.


     Alienação de bens móveis:

     Interesse público;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses em que a Lei de

    Licitações obriga a concorrência (art. 17, §6º), ou aquelas em que a licitação

    é dispensada (art. 17, §2º).



  • Alternativa "a": Correta. A alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/93).

    Alternativa "b": Errada. Afetar é dar destinação pública a bem dominical. A afetação não depende de lei ou ato administrativo específico, sendo que a simples utilização do bem, com finalidade pública, já confere ao bem a qualidade de bem afetado.

    Alternativa "c": Errada. A retrocessão é a retomada do bem desapropriado porque o ente estatal que promoveu a desapropriação não deu a ele qualquer finalidade pública.

    Alternativa "d": Errada. Afetar é dar destinação pública a bem dominical e desafetar é suprimir a destinação de bem que estava atrelada, de alguma forma, ao interesse público. A afetação não depende de lei ou ato administrativo específico, sendo que a simples utilização do bem, com finalidade pública, já confere ao bem a qualidade de bem afetado. Por seu turno, a desafetação de bens depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso.

    Alternativa "e": Errada. Os bens públicos podem ser alienados mediante doação, permuta, dação em pagamento, concessão de domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação de posse. A concessão de domínio está prevista no art. 188, § 1o , da Constituição Federal e consiste na transferência por uma entidade publica de bem público a particular, de forma gratuita ou onerosa, desde que haja autorização legislativa, anuência do Congresso Nacional e se trate de área superior a 2.500 hectares.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: C

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.


ID
2693371
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao pregão como modalidade de licitação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 10.520/02:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (LETRA A: INCORRETA)

     

    -----------------------------------------------------

     

    Decreto 3.555/00:

     

     Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. (LETRAS B, C e E: INCORRETAS)

  • Esclarecedor o comentário do colega Roberto, foi para o caderno essa questão.

  • Gabarito D

     

    A) é autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica. ERRADO

     

    Art. 4o, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

     

    B) se trata de modalidade de licitação admitida na contratação de obras. ERRADO

     

    Decreto 3.555/2000, art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    Não obstante, ressalte-se o entendimento do TCU:

     

    Súmula 257/TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

     

     

    C) é a modalidade de licitação utilizada nas locações imobiliárias. ERRADO

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

     

    D) poderá ser utilizada na aquisição de bens permanentes, como mobiliários e veículos. CERTO

     

    Havia no Decreto 3.555/2000 uma lista que discriminava o que se considerava "bens e serviços comuns", dentre os quais se incluía "2. Bens Permanentes. 2.1 Mobiliário" e "2.4. Veículo automotivo em geral" (anexo II). A despeito da revogação da lista, por entender-se inviável estabelecer um rol taxativo, isso não altera a qualidade desses bens como simples. 

     

     

    E) se trata de modalidade de licitação admitida nas alienações. ERRADO

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

  • O pregão também pode ser usado nas alienações de bens adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento.

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/02 , "para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    Alternativa "b": Errada. Conforme disposto no art. 1º, da Lei 10.520/02, a modalidade pregão pode ser usada para aquisição de bens e serviços comuns. Por sua vez, o art. 5º, do Decreto 3.555/00 estabelece que "a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração".

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, o pregão não pode ser utilizado nas locações imobiliárias.

    Alternativa "d": Correta. Mobiliários e veículos se enquadram no conceito de "bem comum" e podem ser adquiridos através da modalidade pregão.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", o pregão não pode ser utilizado para alienações em geral.

    Gabarito do Professor: D
  • Comentário:

    Vamos comentar cada assertiva.

    a) ERRADA. É autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica.

    b) ERRADA. A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, nem às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    c) ERRADA. Vide comentário letra “B”.

    d) CORRETA. Havia no Decreto 3.555/2000 uma lista que discriminava o que se considerava "bens e serviços comuns", dentre os quais se incluía "2. Bens Permanentes. 2.1 Mobiliário" e "2.4. Veículo automotivo em geral" (anexo II). A despeito da revogação da lista, por entender-se inviável estabelecer um rol taxativo, isso não altera a qualidade desses bens como simples.

    e) ERRADA. A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    Gabarito: alternativa “d”

  • CUIDADO! Novidade legislativa: DECRETO 10.024/2019

    "Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450/2005; e

    II - o Decreto nº 5.504/2005 


ID
2693374
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/00, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito B

     

    A) provimento de cargo público em qualquer área. ERRADO

     

    Art. 22, parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança

     

     

    B) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.  CERTO

     

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

     

     

    C) contratação de pessoal a qualquer título, inclusive para reposição decorrente de aposentadoria de qualquer área. ERRADO

     

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança

     

     

    D) concessão de reajuste ou adequação de remuneração, inclusive os derivados de sentença judicial. ERRADO

     

     I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

     

     

    E) admissão, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria da área de tecnologia. ERRADO

     

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • O poder publico ta gastando muito com pagamento de pessoal. Mas se caso venha falecer as pessoas que trabalham na Educação, Saude e Segurança ele poderá dar provimento a cargo público. Só vc ver que esses serviços serem de interessee público -urgente não pode ficar sem servidor.

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos ler o art. 22, parágrafo único, e incisos, da LRF:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESA;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


    Percebam que o art. 22 da LRF, é essencial para a resolução desta questão.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Existem as exceções presentes no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

    B) CORRETO. É exatamente o que consta no art. 22, parágrafo único, inciso III, da LRF.

    C) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, contratação de pessoal nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

    D) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, concessão de reajuste ou adequação de remuneração nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso I, da LRF.

    E) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, admissão dde pessoal nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
2693377
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:

A Administração Pública indeferiu um pedido de acesso a informações contidas em registros ou documentos. O interessado impetrou recurso no décimo terceiro dia após a ciência do indeferimento endereçando diretamente à autoridade que emanou a decisão.

O Procurador Autárquico, solicitado a se manifestar no procedimento, estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei de Acesso à Informação

  • Gabarito A

     

    Lei 12.527/2011, art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

     

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Letra (a)

     

    indefer1ment0 -> 10 dias

  • Pedido > órgão ou entidade concede de imediato ou até 20d prorrogáveis +10d

    Recurso > 10d da ciência do indeferimento à aut. hierarquicamente superior > se manifesta em 5d


  • Lei 12.527/2012. Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
2693380
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana contraiu um empréstimo no valor de quarenta mil reais com o Banco Z. Após o pagamento de duas parcelas, no valor de cinco mil reais cada, não conseguiu realizar o pagamento das demais. Antes que o Banco Z buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, Ana transferiu seu carro, único bem que possuía em seu nome, à sua tia, que sabia de toda sua situação financeira.

Diante do caso hipotético, assinale a alternativa que corresponde ao defeito do negócio jurídico e ao respectivo prazo de decadência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 e 178, CC.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • VIDE     Q45802     Q333188         Q738009

     

    VÍCIO SOCIAL (ANULABILIDADE)

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

     

    Não há processo em andamento.                                                                HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                                    Pode ter reflexos penais.

    EXIGE AÇÃO PAULIANA.                                                                             Declarável incidentalmente. 

     

     

    -    FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVÊNCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMÔNIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVÊNCIA DAQUELE      =       É ANULÁVEL 

     

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    -     Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.

  • SIMULAÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES NÂO SE CONFUNDEM!!!!!
     

    Portanto, a pessoa quer fraudar regras jurídicas ou fraudar direitos ou interesses de terceiros. A fraude contra credores é parecida com a simulação, mas na simulação o que acontece é que as pessoas combinam "vamos colocar no papel que estou fazendo uma compra e venda, mas na verdade estou fazendo uma doação", o papel representa uma coisa e estamos fazendo outra, já na fraude contra credores no papel consta o que realmente está acontecendo, mas o problema é que isso só está acontecendo para fraudar terceiros. Portanto, a fraude contra credores é instituto parecido com a simulação, mas com ela não se confunde, porque na fraude o negócio jurídico é real, verdadeiro, mas feito com intuito de prejudicar terceiros ou burlar a lei.

     

    pzo: art 178 é DECADENCIAL

  • A questão pede o DEFEITO do negócio jurídico. Assim, ainda que houvesse certa confusão entre os institutos da simulação e da fraude contra credores, daria para descartar a primeira (letra D), que não se trata de defeito, mas sim causa de nulidade do negócio jurídico.

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES ---- NEGÓCIO ANULÁVEL (PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS)

     

    SIMULAÇÃO ---- NEGÓCIO NULO (NÃO PODE SER CONVALIDADO)

     

    CÓDIGO CIVIL - Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     Seção I - Do Erro ou Ignorância

     Seção II - Do Dolo

     Seção III - Da Coação

     Seção IV - Do Estado de Perigo

     Seção V -Da Lesão

     Seção VI - Da Fraude Contra Credores

     

    GAB: B

     

     

  • O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Os dois últimos constituem novidades, eis que não estavam tratados pelo Código Civil de 1916. O problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio celebrado (segundo degrau da Escada Ponteana).

    Também serão analisados, no presente capítulo, a fraude contra credores e o enquadramento ou não da simulação como vício social. Esses institutos jurídicos são condenados pela repercussão social, atentatórios que são à boa-fé e à socialidade.”


    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único”.

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO ACERCA DA NATUREZA DA AÇÃO PAULIANA (PRINCIPALMENTE PARA O PESSOAL DA MAGISTRATURA E MP)

    Fraude contra credores – arts. 158 a 165.

    Vício social do negócio jurídico. Caracteriza-se por ser prejudicial a terceiro credor, pelo esvaziamento do patrimônio do devedor e conseqüente estado de insolvência, ou agravamento deste. Não é simulação. O negócio é verdadeiro. O problema é que ele é prejudicial ao credor, devido ao esvaziamento patrimonial.

    Requisitos:

    a)     Insolvência do devedor (eventus damni)

    b)    Conhecimento por parte do beneficiário ou adquirente (consilium fraudis). Não vai estar presente em todos os casos. Apenas nos casos de negócios jurídicos onerosos. Gratuito: não protege o adquirente, mesmo de boa-fé. Notoriedade da insolvência ou prova da ciência, que o adquirente sabia. Art. 159.

    c)     Crédito pré-existente à celebração do negócio jurídico fraudulento: RG. Exceção: A não ser que o ato de alienação foi premeditado. Tem que provar a premeditação.

    d)    Crédito quirografário. O credor com garantia só poderá propor ação pauliana se a garantia se tornar insuficiente.

    AÇÃO CABÍVEL:

    1)    Ação Pauliana ou Revocatória:

    1.1)         Legitimidade ativa: credor quirografário (crédito anterior) prejudicado (ou credor com garantia, desde que insuficiente).

    1.2)         Legitimidade passiva: devedor e beneficiário ou adquirente

    1.3)         Natureza: desconstrutiva (anulatória) x declaratória [ineficácia relativa] (controvérsia).

    A está executando B pelo crédito de 100 mil. B fez um negócio jurídico com C, passando a propriedade do imóvel de um milhão de reais. A propõe ação pauliana contra C.

    Ação anulatória: desconstruído o NJ. O imóvel voltaria para o patrimônio de B. A poderia penhorar o imóvel. Assim que voltasse, o remanescente voltaria para o B. assim, os outros credores poderiam exigir de B o saldo remanescente e o C ficaria prejudicado, sem nada. Arts. 158, 165, 178, CC

    Declaratória: A move uma Ação Pauliana contra C, não para anular, mas para reconhecer que este negócio é imponível/ ineficaz em relação ao A (ineficácia relativa). O imóvel continua de C, mas a sentença declaratória na Ação Pauliana permite que o A penhore o imóvel na execução movida contra B, sem que C possa reclamar. O saldo remanescente pertenceria a C. cada credor que se sentisse prejudicado teria que mover uma Ação Pauliana e no caso da sentença favorável, deduzir do saldo remanescente de C.  REsp 971884/PR, AgRg no REsp 413726/RJ ; REsp 546077/SP (posição literal da lei). Súmula 195, STJ (posição literal da lei)

    Cuidado: pela letra fria da lei, a Ação Pauliana seria ação de natureza anulatória. Contudo, o tema ainda é controverso nos Tribunais.

  • Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    CC

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    A fraude contra credores exige o conluio fraudulento (consilium fraudis) entre o alienante (no caso, Ana) e o adquirente (sua tia). O comando da questão deixa bem claro que a tia "sabia de toda sua situação financeira".

    O prazo para pleitear a anulação do referido negócio jurídico, conforme inteligência do artigo 178 do CC, será
    - decadencial;
    - de 04 anos;
    - contados da data em que se realizou o negócio jurídico.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETO. Dolo é considerado um vicio de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vicio de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. O art. 178, II do CC dispõe sobre o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, sendo de 4 anos, contados da sua realização;

    B) CORRETO. A fraude contra credores é considerada um vicio social e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Tem previsão no art. 158 e seguintes do CC. É formada por um elemento subjetivo, que é a intenção de prejudicar credores, e mais um elemento objetivo, que é atuar em prejuízo dos credores. O prazo decadencial, de fato, é de quatro, contados da data da data em que Ana transferiu o carro, em consonância com o art. 178, II do CC;

    C) INCORRETO. Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, em caso de coação, também é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar;

    D) INCORRETO. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. Ao contrário dos demais vícios de consentimento e da fraude contra credores, que geram a anulabilidade do negócio jurídico e, portanto, estão sujeitos a prazo decadencial (art. 178 do CC), o vicio de nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, por força do art. 169 do CC, não havendo que se falar em prazo decadencial;

    E) INCORRETO. O próprio art. 156 do CC traz o conceito desse vicio de consentimento. Vejamos: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". O prazo decadencial para a sua anulação é de 4 anos, contados da data da sua realização (art. 178, II do CC).



    Resposta: B
  • Se falar em anulação do NJ, trata-se de prazo DECANDECIAL

    Se falar em restituição, é PRESCRIÇÃO.

  • § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à

    tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Onde esta essa questão no CCB?

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
2693383
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro é dono de um laticínio que fornecia queijos para o restaurante de Paulo. Um certo dia, Paulo encomendou duzentos quilos de queijo para a realização de um grande casamento, mas Pedro não realizou a entrega. Paulo, dois anos após o incidente, ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra Pedro, alegando o enriquecimento sem causa e exigindo a reparação civil dos danos experimentados. Após análise do caso hipotético, é correto afirmar que a pretensão de Paulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

     

    CC, Art. 206 Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    (...)

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

  • Q768618

     

    10    PRAZO GERAL     (LEI FOR OMISSA)

     

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

     

     

     

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

     

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

     

    2 ANOS

    ALIMENTOS

     

    1 ANO

    HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    PERITO  EMOLUMENTOS    e   HONORÁRIOS

     

    Q889844

    Prazo prescricional para ação de indenização em caso de furto de joia empenhada

    cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

  • LETRA D CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

  • Questão muito interessante e que, a depender das opções, poderia dar margem à caracterização de relação consumerista, razão pela qual seria aplicável o prazo de 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC.

     

    De todo modo, nos termos do enunciado e das opções, alternativa correta: "D".

  • Vamos a uma breve consideração. Diante da violação de um direito subjetivo surge para o titular uma pretensão que, por sua vez, está sujeita a um prazo prescricional, previsto no art. 205 ou no art. 206 do CC. Após o decurso desse prazo, a obrigação torna-se desprovida de exigibilidade, falando-se em obrigação natural. O devedor não está mais obrigado a cumpri-la, mas nada impede que ele o faça, por questões, por exemplo, de ordem moral. Ressalte-se que uma vez paga uma dívida prescrita não há que se falar em repetição de indébito, por força do art. 882 do CC. Exemplo: o devedor pagou uma dívida prescrita, por desconhecer a lei e não saber que não mais estava obrigado a fazê-lo.
    No caso do enunciado da questão, aplicaremos o art. 206, § 3º, IV do CC: “Prescreve: § 3º: Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;". Como se passaram apenas dois anos desde o incidente, a pretensão ainda não está prescrita.

    A) INCORRETO. Não prescreveu. O prazo prescricional é de 3 anos;

    B) INCORRETO. De fato não está prescrita, mas o prazo prescricional é de 3 anos e não de 5 anos;

    C) INCORRETO. Não está prescrita e o prazo prescricional não pode ser alterado pela vontade das partes por vedação do art. 192 do CC. Embora haja divergência na doutrina, muitos entendem que a razão da não possibilidade das partes alterarem o prazo por meio de acordo é que a prescrição seria matéria de ordem pública;

    D) CORRETO. Vide comentários iniciais;

    E) INCORRETO. O decurso do tempo, que configura a prescrição, gera a perda da pretensão, mas não do direito. Conforme outrora falado, a obrigação fica desprovida de exigibilidade. No mais, não está prescrita.



    Resposta: D
  • Engraçado que em nenhum momento o enunciado menciona que Paulo pagou qualquer valor a Pedro, mas apenas realizou a encomenda dos 200 kg de queijo. 

  • Na verdade, à luz de recente julgado do STJ, a questão não tem resposta.

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. (STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018, Info 632).

    Resumindo, o prazo prescricional é assim dividido:

    - Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    - Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    Conclusão: A pretensão de Paulo, de natureza contratual, tem prazo de 10 anos.

  • <<DESATUALIZADA >>


    Creio que está desatualizada, por conta do precedente do STJ, 2º seção (trecho da ementa abaixo)




    '' [...] 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, §3, V, do CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002).

    [...]

    5. Nas controvérsias relacionadas à RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de 3 anos.''


    STJ. 2º Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018.

  • Questão mal formulada!!!

    De fato, o CC/02 prevê o prazo prescricional de 03 anos, na hipótese de ressarcimento sem causa.

    Contudo, o enunciado da questão claramente demonstra uma relação de consumo. Sendo que, em momento algum faz menção que a resposta deve ser dada à luz do disposto no Código Civil.

    Dessa forma, em razão da lei especial prevalecer sobre a geral, como também, em atenção à técnica do diálogo das fontes, que autoriza a aplicação da norma mais benéfica, o prazo prescricional seria o de 05 anos, conforme previsão expressa no CDC.

    Lado outro, ainda que não se tratasse de relação consumerista, o prazo seria o decenal, pois a relação é contratual.


ID
2693386
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral e meios de prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 215, caput, CC. "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena".

     b) Art. 212, CC: "Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção"

     c) Art. 214: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".

     d) Art.219: "As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários."

    Não há exigência de reconhecimento em cartório

     e) Art. 227. "Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito".

  • GAB A art 215 CPC

  • Complementando a letra D: Art. 221, CC: O instrumento particular, feito e assinado ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os de cessão, não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  •  a) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    CORRETO.

    Art. 215 A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     

     b) O fato jurídico não pode ser provado por presunção. 

    ERRADO.

    Art. 212 Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção

     

     c) A confissão pode ser revogada quando restar comprovado arrependimento da parte.

     ERRADO.

    Art. 214: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    d) As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, desde que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório. 

    ERRADO.

    Art. 219 As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

     

     e) Apenas nos negócios jurídicos cujo valor seja inferior a trinta salários mínimos, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    ERRADO.

    Art. 227 Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • A) CORRETO. Está de acordo com o caput do art. 215 do CC. O dispositivo legal é objeto de críticas no que toca a expressão “prova plena", isso porque não adotamos o sistema de prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado, ou seja, embora a escritura pública seja documento dotado de fé publica, o juiz não está restrito a ela, podendo valorar outros meios de prova. Os arts. 405 e seguintes do CPC tratam do documento público e da sua força probante, não fazendo alusão a essa terminologia adotada pelo legislador do CC/02. Vejamos o Enunciado 158 do CJF: “A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, "completa") importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219." Portanto, goza de presunção relativa, sendo esta referente aos elementos que devem constar na escritura pública, previstos nos incisos do § 1º do art. 215 do CC; 

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 212, IV do CC o fato jurídico pode, sim, ser provado por presunção, salvo o negócio a que se impor forma especial;

    C) INCORRETO. A confissão é ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação, em consonância com o art. 214 do CC. Ressalte-se que temos no novo CPC previsão no mesmo sentido em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrange aqui o erro de direito, que é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC);

    D) INCORRETO. O art. 219 do CC não impõe que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório;

    E) INCORRETO. O novo CPC (art. 1.072) revogou expressamente o caput do art. 227 do CC. Assim, a prova testemunhal passa a ser admissível não mais importando o valor do negócio jurídico correspondente.



    Resposta: A
  • Prova plena é diferente de prova "absoluta". Cuidado.

  • Gabarito letra A, com base no artigo 215, CC.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    .

    B) O fato jurídico não pode ser provado por presunção.

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV presunção;

    .

    C) A confissão pode ser revogada quando restar comprovado arrependimento da parte.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    D) As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, desde que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório.

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    .

    E) Apenas nos negócios jurídicos cujo valor seja inferior a trinta salários mínimos, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 227, Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


ID
2693389
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dois moradores da cidade de Paulínia firmaram um contrato preliminar de compromisso de compra e venda de um imóvel situado no centro da cidade. Sobre esse tipo de contrato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    b) Art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive

    c) Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    d)  Art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    e) Art. 465,CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.​

  • GABARITO: LETRA C

     

    Não é necessário o registro do compromisso de compra e venda no cartório de

    registro de imóveis para que comprador possa ajuizar ação de adjudicação compulsória.

     

     

    Súmula 239 - STJ

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do

    compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • letra c - certa

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis

    Súmula 239 - STJ

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do

    compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 462 do CC, os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, EXCETO QUANTO A FORMA. Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC;

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 463 do CC: “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive";

    C) CORRETO. Nesse sentido temos a Súmula 239 do STJ. Portanto, o compromisso de compra e venda pode ou não ser levado a registro no cartório de registro de imóveis. Ainda, que não haja o registro, o promissário comprador poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória. No mesmo sentido, temos o Enunciado 95 do CJF: “O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ)";

    D) INCORRETO. O contrato preliminar pode ser classificado como retratável oi irretratável, a depender da cláusula de arrependimento. Isso fica claro no próprio art. 463 do CC;

    E) INCORRETO. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, a outra parte poderá considera-lo desfeito e pedir perdas e danos, de acordo com o art. 465 do CC garante a ela.



    Resposta: C
  • Se me permitem, eu gostaria de explicar a súmula de maneira breve e rápida

    Súm. 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.


    Adjudicação: é a transferência da posse e da propriedade de um objeto

    Compromisso de compra e venda = promessa de compra e venda


    Explicação: a súmula quer dizer que, caso o promitente vendedor coloque dificuldade para transferir a propriedade do imóvel para o comprador, este poderá adjudicar (tomar para a propriedade) compulsoriamente do vendedor. E para que isto aconteça NÃO É NECESSÁRIO que o contrato de PROMESSA de compra e venda esteja registrado

  • Art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive

    O que quer dizer é que não há um prazo fixo na lei para o cumprimento do contrato preliminar. Desse modo, deve haver interpelação judicial ou extrajudicial (intimação) para que a parte realize o contrato definitivo.

  • A doutrina entende que o requisito do registro do contrato preliminar é para surtir efeitos perante TERCEIROS, surgindo um direito real para o promitente comprador, inclusive com a garantia da sequela. No mais, independente do registro permanece a obrigação da parte em fazer, em realizar a celebração do contrato definitivo

  • Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Como bem explica a doutrina, o registro do contrato preliminar se presta unicamente a gerar efeitos perante terceiros. As parte que firmaram o contrato preliminar estão, desde logo, obrigadas à celebração do contrato definitivo, independentemente daquele registro.

    Gabarito: alternativa C.


ID
2693392
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Usufruto é o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Sobre esse direito real, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.390, CC: O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    b) Art. 1.392,CC: Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos

    c) Art. 1.393,CC: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    d) Art. 1392, CC, § 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

    e) Art. 1.391,CC. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • c) Art. 1.393,CC: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Artigo sempre presente em provas da VUNESP.

     

    DECOREM!!!

     

     

     

  • Letrinha de lei.

  • letra e certa

    e)o usufruto do imóvel, quando não resultar de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Codigo Civil

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Alguém pode explicar esse artigo 1391? O quer dizer essa parte: "quando nao resulte de usucapião"? Povo só decora os dispositivos, entender que é bom, nada. Quando que o usufruto de imóveis pode resultar de usucapião?

  • Gab. E

     

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    No caso do usucapião a constituição do usufruto se dará com o trânsito em julgado da sentença que declarar a usucapião, oponível erga omnes. Ou seja, prescinde de Registro o caso de usufruto decorrente de usucapião.

     

     

  • O que é USUFRUTO? Direito real na coisa alheia que atribui ao seu titular as faculdades de usar e fruir um bem de outrem. USAR = Extrair da coisa sua finalidade precípua. FRUIR = Poder de receber os produtos e rendimentos pela coisa. 

     

    Objeto: MÓVEL, IMÓVEL, Universalidade, parte de um patrimônio, créditos, Florestas e recursos minerais.

     

    O que marca todos estes objetos é a INFUNGIBILIDADE. É dever o usufrutuário a restituição.  Exceção = Art. 1.392 § 2º = "Quase" usufruto ou usufruto impróprio. 

     

    Formas de constituição:

     

    1. Legal (Ex. Art. 1693);

    2. Por força de norma constitucional (Ex. Art. 231 § 1º); 

    3. Usucapião; 

    4. Decisão Judicial;

    5. Negócio Jurídico; 

     

    - Características:

     

    1. Temporário (Vitalício para pessoa física ou 30 anos para jurídica);

    2. Personalíssimo;

    3. Inalienável; 

    4. Admite renúncia;

    5. Proibição de exercício de usufruto sucessivo;

     

    - Forma de extinção:

     

    1. Renúncia;

    2. Morte;

    3. Confusão;

    4. Advento do termo;

    5. Implemento de condição;

    6. Desapropriação;

    7. Perecimento do bem;

     

    Lumos!

     

     

     

  • Naarya Maya, sobre sua dúvida:

     

    A hipótese de usufruto por usucapião pode ocorrer se um possuidor obteve o uso e gozo da coisa em relação entabulada com o proprietário, mas depois fica ciente de que aquele que lhe transferiu a posse direta não era o verdadeiro proprietário, caracterizando a posse a non domino. Ademais, devem ter sido respeitados os requisitos legais do usucapião. Em ambas as situações o possuidor deverá dispor de ânimo de usufrutuário.  Possível também que o objeto seja coisa móvel, em que se aplicam as regras contidas nos arts. 1.260 a 1.262 do Código Civil.

     

    Assim, por exemplo:

     

    Se "A", nu-proprietário, concede a "B" usufruto vitalício sobre imóvel da sua propriedade.Não se fez escritura pública de instituição do usufruto ou, mesmo tendo sido feita, não foi levada a registro no Cartório de Imóveis. Digamos que, passados 20 anos, "A" aliene a propriedade plena a "C", que não deseja a permanência de "B", assinalando a este o prazo de 30 dias para devolução do imóvel. Mesmo sem o registro, "B" poderá intentar ação de usucapião para adquirir o usufruto vitalício que "A" lhe outorgara mas não houve registro.

     

    Espero ter ajudado. Bom estudo!

  • De acordo com a doutrina, o usufruto “é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1., p.309).


    A) INCORRETO. Pode recair, também, sobre um bem móvel. Vejamos a redação do art. 1.390 do CC: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades";

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 1.392 do CC: “Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos". Dai temos uma classificação quanto ao à extensão do usufruto: total e parcial/restrito. O usufruto total abrange todos os acessórios do bem e os seus acrescidos. Exemplo: o usufruto sobre o apartamento abrange a vaga da garagem. Aqui estamos diante do principio da gravitação jurídica, em que o acessório segue a mesma sorte do principal. Esta é a regra. Acontece que nada impede que o usufruto tenha o seu conteúdo delimitado, de maneira que não abranja os acessórios, hipótese em que estaremos diante do usufruto parcial (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 433);

    C) INCORRETO. A pergunta é: o usufrutuário poderá alienar o bem? Não. Vamos entender a razão. No usufruto temos a figura do nu-proprietário, que pode dispor e reivindicar o bem; e do usufrutuário, a quem cabe usar e fruir a coisa. Portanto, o usufrutuário não pode alienar o bem, porque somente o nu-proprietário é quem pode dele dispor. É nesse sentido que temos o art. 1.393 do CC: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Caio é o nu-proprietário e Ticio é o usufrutuário de um imóvel. Sabemos que Ticio não poderá alienar o bem, mas nada impede que, por exemplo, ele alugue o bem a um terceiro;

    D) INCORRETO. Outra classificação é quanto ao objeto do usufruto. Dai temos o usufruto próprio/regular, que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, sendo que o usufrutuário restitui, ao final, os bens que recebeu; e o usufruto impróprio/irregular/quase usufruto, que recai sobre bens fungíveis e consumíveis, com previsão no § 1º do art. 1.392 do CC: “Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição". Interessante é que, nessa espécie de usufruto, o usufrutuário torna-se proprietário da coisa, aplicando-se as regras do contrato de mútuo;

    E) CORRETO. Trata-se da redação do caput do art. 1.391 do CC, sendo a exceção à regra do registro imobiliário. Cuidado, pois não se trata de usucapião do direito de propriedade, pois a posse do usufrutuário é desprovida de "animus domini", mas cuida-se da usucapião do direito de uso e de gozo sobre o bem. O registro, nesse caso, é meramente declaratório. Vejamos as lições da doutrina a respeito: “Imagine-se a situação de um possuidor que obteve posse direta da coisa, em virtude de uma relação de usufruto travada com o proprietário. Tempos depois, toma conhecimento que havia recebido a posse a "non domino", pois o concedente não era o verdadeiro proprietário. Porém, pelo fato de desenvolver posse mansa e pacífica, com justo título aliado à boa-fé pelo prazo assinalado na usucapião ordinária (5 ou 10 anos – art. 1.242 do CC), terá acesso a uma sentença que lhe declare usucapião do usufruto, a ser respeitado pelo verdadeiro proprietário" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 707).



    Resposta: E
  • Usucapiao é forma de aquisição de qualquer direito real em que seja possível o exercício da posse. O usufruto é um desses casos. O usufrutuário poderá adquirir o usufruto por usucapião.

    Ex: "A", nu-proprietário, concede a "B" usufruto vitalício sobre imóvel da sua propriedade. Não houve a feitura da escritura pública de instituição do usufruto ou, mesmo tendo sido feita, não foi levada a registro no Cartório de Imóveis. Digamos que, passados 20 anos, "A" aliene a propriedade plena a "C", que não deseja a permanência de "B", assinalando a este o prazo de 30 dias para devolução do imóvel. Mesmo sem o registro, "B" poderá intentar ação de usucapião para adquirir o usufruto vitalício que "A" lhe outorgara mas não houve registro.

  • Usufruto não pode ser alienado, mas o seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.

  • Vale lembrar:

    Usufruto impróprio = quando recai sobre um bem consumível.


ID
2693395
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele, compreendidos o prenome e o sobrenome. A lei de registros públicos e a atual jurisprudência do STJ admitem alteração

Alternativas
Comentários
  • Fonte: dizerodireito.com.br

    "O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608)".

    Agora, o STF avançou sobre o tema e, de forma mais ampla, utilizou a expressão transgênero, afirmando que:

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Situações excepcionais que permitem a alteração do prenome (nome próprio) são:

     

    - prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico.

    prenome que contenha erro gráfico

    - alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome

    alteração do prenome pelo uso prolongado e constante

    - alteração do prenome por conta da pronúncia

    - alteração do prenome por conta da homonímia (muitos nomes iguais)

    alteração do prenome por conta da maioridade

    - alteração do prenome do estrangeiro

    - alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha

    - alteração de prenome por conta da adoção

     

    OBS: o STJ já autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

  • Quanto a letra b:

    Lei 9807/99 - Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas

    Art. 9o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1o A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1o do art. 2o desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    § 2o O requerimento será sempre fundamentado e o juiz ouvirá previamente o Ministério Público, determinando, em seguida, que o procedimento tenha rito sumaríssimo e corra em segredo de justiça.

    Procedimento Judicial 

    Alteração Nome Completo 

  • Tem gente dizendo que a resposta é "B", e o gabarito do site diz "D", estou confusa '-'

  • Pessoal a resposta CORRETA é "D".

     

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

     

     

    ERRO DA "B"

    "No prenome, em caso de fundada ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação administrativa de juiz."

     

    O correto é determinação JUDICIAL. Vide Lei 9807/99 - Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas

  • Premissas da decisão do STF:

     

    1) O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. O respeito à identidade de gênero é uma decorrência do princípio da igualdade.

     

    2) A identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Logo, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Isso significa que o Estado não diz o gênero da pessoa, ele deve apenas reconhecer o gênero que a pessoa se enxerga.

     

    3) A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental. Assim, se cabe ao Estado apenas o reconhecimento dessa identidade, ele não pode exigir ou condicionar a livre expressão da personalidade a um procedimento médico ou laudo psicológico. A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero.

     

    Fundamentos jurídicos:

     

    Constituição Federal

    • direito à dignidade (art. 1º, III, da CF);

    • direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF).

    Pacto de São José da Costa Rica

    • direito ao nome (artigo 18);

    • direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 3);

    • direito à liberdade pessoal (artigo 7.1 do Pacto);

    • o direito à honra e à dignidade (artigo 11.2 do Pacto).

     

    Lumos!

  • GABARITO: LETRA D

     

    A letra B está absolutamente incorreta. É necessário determinação judicial e não administrativa.

  • Qual o fundamento do erro da letra "e"? Seria o fato de que sempre será necessária a oitiva do MP, mesmo em casos de alteração promovidas por maior de 16 anos, conforme o art. 57, da LRP?

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

  • Transexual pode alterar seu nome e gênero no registro civil mesmo sem fazer a cirurgia de transgenitalização. 

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e sexo/gênero no registro civil não é condicionada à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.  Antes dessa decisão, a jurisprudência do STJ exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. (STJ, 4º Turma. REsp 1.626.739/RS, Rel. Min. Luis Feipe Salomão, julgado em 9/5/2017 - Informativo 608)

    (Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 4ª edição/2018, pag. 257)

     

  • a) no prenome, desde que substituído por apelido notório no ambiente familiar.

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)   (Vide ADIN Nº 4.275) 

    b) no prenome, em caso de fundada ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação administrativa de juiz. Decisão Judicial e não Administrativa

    c) de nome nos dois primeiros anos após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família. Um ano. Art. 56 da Lei de Registros Públicos - LEI Nº 6.015/1973. 

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    d) de prenome e do sexo/gênero dos transexuais mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização. CORRETA - ADI 4275 - Decisão de 01 de março de 2018

    e) de prenome e sobrenome suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, sendo necessária audiência do Ministério Público para os menores de dezesseis anos. Tem que ter autorização Judicial - Art. 57 da Lei de Registros Públicos - LEI Nº 6.015/1973. 

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, 

  • Tiger Tank, excelente!!!!!!

     

    Em gênero, número e grau.

  • Pegando carona no comentário de  Tiger Tank (Brasil país curioso): Invididuo, recém completado 18 anos, filho de casal classe média, sem habilitação, pega a moto CG da tia, ano 2007 (que só tem a moto) e bate na lateral de um corolla, causando um prejuízo de 6 mil reais (caso prático). Adivinhem com quem ficou o prejuízo???? 

  • A) INCORRETO. A Lei 6.015, em seu art. 58, dispõe que “O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". Poderá haver a substituição do prenome por apelido público e notório NO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE A PESSOA, isso porque entende o STJ que o Principio da Imutabilidade do Nome não é absoluto. Vejamos:
    “O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado: a) no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família; ou b) ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público." (REsp 1217166 / MA, Ministro MARCO BUZZI, DJe 24/03/2017);

    B) INCORRETO. Em contrariedade com o § ú do art. 58 da referida Lei, pois a substituição não decorre de decisão administrativa do juiz, mas de uma decisão judicial, ou seja, de uma sentença, ouvido o Ministério Público;

    C) INCORRETO. O art. 56 da referida lei dispõe que o interessado poderá alterar o nome no PRIMEIRO ANO, após ter atingido a maioridade civil;

    D) CORRETO. O STJ já admitia a possibilidade de mudança do prenome e do gênero, diante da cirurgia (REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha). Em recente julgado passou a entender que a retificação do prenome e do gênero no registro civil não estaria condicionada à realização da cirurgia de transgenitalização (REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). No mesmo sentido é o entendimento do STF, vejamos: “Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil." (STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018); 

    E) INCORRETO. No caso de prenome ou sobrenome que exponha a pessoa ao ridículo, a alteração poderá ser requerida a qualquer tempo, perante a Vara de Registros Públicos. No mais, o art. 57 é claro ao dispor que a alteração posterior do nome só é admitida de forma excepcional e motivada, sendo permitida através de sentença do juiz, após audiência do Ministério Público.



    Resposta: D
  • INFORMATIVO 911 STF

  • Tema 761 da repercussão geral, STF:

    I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    Inf. 608, STJ: O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    SOBRE A ALTERNATIVA "B"

    Lei 6.015, Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. 

    Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. 

  • O enunciado fala que a Lei de Registros Públicos e o STJ admitem alteração. Entretanto, a alternativa “D” não está na lei...

ID
2693398
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei nº 8.213/1991.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8.213/91: Art.3º,  § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    b) Lei 8.213/91: Art. 4º,   IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    c)  Lei 8.213/91: Art. 3º,  § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    d) Lei 8.213/91: Art. 3º, § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    e)  Lei 8.213/91: Art. 3º,  § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)

     

    - reunião ORDINARIAMENTE, UMA VEZ POR MÊS

     

    #

     

    Conselho Curador do FGTS

     

    - reunião ORIDNARIAMENTE, A CADA BIMESTRE

     

     

     

    Bons estudos :)

  • Gabarito letra B

    Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS apreciar e aprovar as propostas orçamentá- rias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    Os membros do CNPS estabelecem diretrizes e estão na linha de frente das decisões.Eles têm a incumbência de participar, acompanhar e avaliar as decisões da gestão previdenciária.Assim segue durante todo o artigo 4º da lei 8.213/91, falando sobre as competências do CNPS, de planejamento, acompanhamento, avaliação, aprovação, apreciação e, inclusive, elaboração de regimento interno próprio.

    Fonte: E-book Lei 8.213/91 COMENTADA E FACILITADA PARA ATENTOS E DISTRAÍDOS/professor BrunoCunha / www.professorbrunocunha.com.br

  • A) Mandato de 2 anos 1 recondução

    B)  Lei 8.213/91: Art. 4º,  IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    C) Reunião ordinária 1 vez por mês, convocada pelo presidente, NÃO podendo ser adiada por mais 15 dias.

    D) Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    E) Estabilidade 1 ano após mandato.


  • Não entendi o pq de está certa, fala uma vez a cada trimestre, o CNPS não terá reunião ordinária uma vez por mês? Então como assim trimestre? Me ajudem por favor
  • Questão provável para INSS e TRF 4.

    Comentários para fixar:

    1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.

    O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.

    3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.

    5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.

    Boa prova!

  • a) ERRADO. Mandato de 2 anos, sendo possível a recondução.

    Art. 3º. [...].

    § 1º. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. [...].

    b) CORRETA. (Art. 4º, IV, da Lei n. 8.213/91).

    c) ERRADA. As reuniões terão periodicidade mensal.

    Art. 3º. [...].

    § 3º. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. [...].

    d) ERRADA. A indicação ocorre diretamente pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Art. 3º. [...].

    § 2º. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pela centrais sindicais e confederações nacionais. [...].

    e) ERRADA. A estabilidade no empregado é garantida por 1 ano após deixar a função de membro do CNPS.

    Art. 3º. [...].

    § 7º. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. [...].

  • CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS:

    15 MEMBROS:

    *6 representantes do Governo;

    *9 representantes da sociedade civil: 3 aposentados e pensionistas; 3 trabalhadores; 3 empregadores.

    MEMBROS REPRESENTANTES DO GOVERNO (6):

    *Indicados pela União;

    *Nomeados pelo Presidente;

    *Não há prazo máximo para o mandato.

    MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (9):

    *Indicados por centrais sindicais e confederações nacionais;

    *Mandato de 2 anos;

    *Permitida 1 recondução.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL (9):

    *Da nomeação até 1 ano após o final do mandato;

    *Demissão somente por falta grave aferida em processo judicial.

    REUNIÕES:

    *Ordinária:1 vez por mês, não podendo ser adiada por mais de 15 dias se houver requerimento da maioria;

    *Extraordinária: por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3 dos membros.

    ATRIBUIÇÕES:

    *Estabelecer diretrizes gerais;

    *Apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

    *Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

    *Apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    *Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    *Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

    *Acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

    *Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao TCU, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    *Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais;

    *Elaborar e aprovar seu regimento interno.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO LETRA B.

    Lei n° 8.213/91 Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    A) Errado. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução. § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    B) Certo. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social. IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    C) Errado. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    D) Errado. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e de seus respectivos suplentes serão escolhidos mediante votação aberta realizada nos sindicatos. § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    E) Errado. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, é assegurada a estabilidade no emprego até dois anos após o término do mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave. § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 (um) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
2693401
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Decreto no 3.048/99, é(são) segurado(s) obrigatório(s) da previdência social, como contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • a) Decreto 3048/99. art. 9º, VII, alínea "b" (será como segurado especial);

    b) Decreto 3048/99. art. 9º, VII, alínea "a", 1 (será como segurado especial);

    c) Decreto 3048/99.art. 9º, I, alínea "p" (será como empregado)

    d) Decreto 3048/99. art. 9º, V, alinea "c".

    e) Decreto 3048/99.art. 9º, II (será como empregado doméstico)

  •  LETRA C - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

            p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    LETRA E - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    LETRA D - GABARITO  - V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

    LETRAS A E B -        VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

          B)  a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:          

            1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou     

            2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

          A)  b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

  • Que questão manjada.

  • a- Segurado especial

    b- Segurado especial

    c- Empregado

    d- GABARITO

    e- Empregado doméstico

  • V - como contribuinte individual:    


           a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;     

           

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    

           c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

           e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

          

           f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

      

           g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      

           h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        


  • Presta serviço em carater eventual 

  • a- Segurado especial

    b- Segurado especial

    c- Empregado

    d- GABARITO

    e- Empregado doméstico


  •  V - como contribuinte individual: 

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;

           b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

            d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

           e) o titular de firma individual urbana ou rural; 

            f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

            g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 

            h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 

           i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

           j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

           l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

           m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; 

            n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; e

           p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; 

  • Pastor/ Padre = Contribuinte Individual

  • A) Segurado especial. Art. 12, VII, 2, a.

    B) Segurado especial. Art. 12, VII, 1.

    C) Segurado empregado. Art. 12, I, j.

    D) Segurado contribuinte individual. Art. 12, V, c.

    E) Segurado empregado doméstico. Art. 12, II.

    Gabarito: D

    Todos os artigos são do RPS.

  • Gabarito''D''.

    V - como contribuinte individual:  

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

      Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Bizu: o ministro de confissão religiosa tem como missão falar de salvação e esta é "individual". Trata-se, portanto, de contribuinte individual.

    Deus no comando.


ID
2693404
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética e indique a alternativa que está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Joana, segurada da PauliPrev, foi assassinada pelo seu ex-marido, José, no ambiente de trabalho. Na ocasião, Joana não dispunha de equipamento de proteção pessoal. Em razão da morte da segurada, a PauliPrev teve que pagar benefício previdenciário aos filhos/dependentes de Joana, pois restou comprovada a relação de dependência e as contribuições previdenciárias recolhidas pela vítima ao longo de anos. A PauliPrev deseja ajuizar ação regressiva previdenciária contra José para obter o ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de Joana, vítima de homicídio praticado por José. Você, na condição de procurador autárquico da PauliPrev, deve afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fonte: dizerodireito.com.br

    "O art. 120 da Lei nº 8.213/91 prevê que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
    Assim, este dispositivo autoriza que o INSS proponha ação de regresso contra o ex-empregador pedindo o ressarcimento dos valores que pagou e ainda irá pagar a título de pensão por morte.
    É possível aplicar este art. 120 para outros casos que não envolvam acidente de trabalho? SIM. O STJ decidiu que:
    É possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada, vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro.
    O art. 120 da Lei 8.213/91 não é numerus clausus (taxativo) e, assim, não exclui a responsabilidade civil do causador do dano prevista no art. 927 do CC.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1431150-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/8/2016 (Info 596)".

  • Gabarito: E

    A obrigação de reparar o dano causado tem previsão constitucional no art. 5º, X; e também por ato ilícito, nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

    Assim, é a conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento, tendo a Paulipetro legitimidade e interesse para postulá-lo contra o agressor, estando erradas as alternativas A e B.

     

    A jurisprudência predominante entende que o empregador não pode ser responsabilizado pelo assassinato de funcionário em suas dependências, mesmo que perpetrado por outro funcionário, e durante o horário de expediente, se a motivação do fato nada tem nada ver com a atividade laboral, não podendo muito menos ser caracterizado como acidente de trabalho. (art. 19 da Lei nº 8.213/91) Portanto errada a letra C.

     

    Como os arts. 120 e 121 da Lei no 8.213/91 não foram revogados até a presente data, também está errada a alternativa D, independente da polêmica jurisprudencial e doutrinária a respeito da negligência empresarial quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva .

     

    Finalmente resta correta a letra E, pois de fato é a conduta ilegal do agressor que possibilita à Paulipetro o direito de ressarcimento em ação regressiva contra ele, havendo posicionamento neste sentido do STJ no REsp-1431150-RS.

     

    Fonte: http://thiagoluisalbuquerque.blogspot.com/2017/04/causou-pagou-responsabilidade-civil-em.html

    https://www.conjur.com.br/2013-abr-14/empresa-nao-responde-homicidio-causado-briga-entre-funcionarios

  • Esse mesmo entendimento vem sendo aplicado em caso de acidentes de trânsito. O INSS pode entrar com ação regressiva contra causador de acidente de transito que tenha causado morte do segurado (fazendo o inss pagar a pensao por morte) ou incapacidade que gere auxilio doença 

  • AÇÃO REGRESSIVA (5 anos)

    Pretende a autarquia previdenciária o ressarcimento de todas as despesas vencidas e vincendas relativas ao pagamento de benefício previdenciário – auxílio-doença por acidente de trabalho.

     Com efeito, os arts. 120 e 121, da Lei nº 8.213/91, autorizam expressamente a propositura da ação regressiva, na hipótese:

                            “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas- padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

                            Art.  121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”     

    Objetiva-se, assim, que os danos gerados ao INSS não sejam repartidos por toda a sociedade, causados por ato ilícito da empresa por não cumprir as normas de segurança do trabalho. Acrescente-se, ainda, que o objetivo do legislador foi o de desestimular a inobservância das normas e segurança de trabalho.

    Daniel Paulino, em “Ação Regressiva Contra as Empresas Negligentes Quanto à Segurança e à Higiene do Trabalho”, in Revista da Previdência Social, nº 182, Jan/96, disserta  a respeito do art. 120:

    “Explica-se: o artigo 120, da Lei nº 8.213/91 apenas regulou de forma específica uma hipótese que já era possível em nosso ordenamento jurídico – exercício de direito de regresso contra empresas que não seguiram à risca as normas de segurança e higiene do trabalho – autorizada que estava, genericamente, pelos artigos 159 e 1.524, do Código Civil”

  • Excelente questão.

    GAB.: E

    É possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada, vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.431.150-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/8/2016 (Info 596).

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 121 L8213/91. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

    Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927 CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/inss-pode-ajuizar-acao-contra-autor-do.html

  • Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:  

    I – negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;  

    II – violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da .  

  • Essa questao foi em uma prova ??
  • cansativo essa historia de morte

  • Letra E, com as devidas atualizações recentes, na Lei 8213/91.

    Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contraresponsáveis nos casos de:               

    I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;                

    II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da .  

  • Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:  

    I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;                

    II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da .  

    NOVIDADES!!

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    § 3º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.  

    § 4º Nas ações em que o INSS for parte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário. 

    § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.   

  • Essa daí mesmo não sabendo, eu sabia que tinha que ressarcir... letra E


ID
2693407
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito à Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei no 8.212/91.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8.212/91: art. 47, § 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

    b) Lei 8.212/91: art. 47  § 4º O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inciso II deste artigo.

    c) Lei 8.212/91: art. 47, § 5o O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias.

    d) Lei 8.212/91: art. 47 § 1º A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

    e) Lei 8.212/91: art. 47, § 6º Independe de prova de inexistência de débito: a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

  • GABARITO: A

     

    a) Lei 8.212/91: art. 47, § 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

     

    b) Lei 8.212/91: art. 47  § 4º O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inciso II deste artigo.

     

    c) Lei 8.212/91: art. 47, § 5o O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias.

     

    d) Lei 8.212/91: art. 47 § 1º A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

     

    e) Lei 8.212/91: art. 47, § 6º Independe de prova de inexistência de débito: a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

     

    CRÉDITOS DA COLEGA CAMILA PEDRON!

  • Segue a integralidade do art. 47 da Lei 8212 para complementar o Estudo: 

     

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:              

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;              

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

    § 1º A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

    § 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

    § 3º Fica dispensada a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bastando a referência ao seu número de série e data da emissão, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.

    § 4º O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inciso II deste artigo.

    § 5o O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias.             

     

  • § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

    b) a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social;

    c) a averbação prevista no inciso II deste artigo, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966.

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.           

    e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.              

    § 7º O condômino adquirente de unidades imobiliárias de obra de construção civil não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, poderá obter documento comprobatório de inexistência de débito, desde que comprove o pagamento das contribuições relativas à sua unidade, conforme dispuser o regulamento.

    § 8º No caso de parcelamento, a Certidão Negativa de Débito-CND somente será emitida mediante a apresentação de garantia, ressalvada a hipótese prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo.            

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO XI

    DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

    Art. 47.  § 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • MUDANÇA NO PRAZO EM 2021

    Art. 47, § 5º O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.   


ID
2693410
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    STJ Súmula nº 336
    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

     

    Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
    Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0336.htm

     

    Vejam outra:

     

    [Cespe]

     

    A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.

    Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (CERTO)

  • Alternativa a: INCORRETA.

    Súmula 576, STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

     

    Alternativa b: INCORRETA.

    Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). - STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Súmula 336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente

     

    Alternativa d: INCORRETA.

    Súmula 340, STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

     

    Alternativa e: INCORRETA.

    Súmula 458, STJ: A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

  • GAB: C



    SÚMULA 336 -

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.


    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-ESPOSO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão da pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência econômica dos beneficiários que, se não preenchidos, ensejam o seu indeferimento. 2. A jurisprudência desta Corte é favorável à concessão de pensão por morte para ex-cônjuge, mesmo tendo havido dispensa de alimentos, desde que comprovada a dependência econômica superveniente à dissolução da sociedade conjugal e anterior ao óbito, o que não ocorreu na hipótese dos autos. (TRF4, AC 0021238-14.2014.404.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 15/07/2015).


    Portanto, é possível pleitear direito à pensão previdenciária por morte ainda que renunciados os alimentos, mas é crucial que se comprove a necessidade superveniente como requisito.


  • GABARITO: C

     

    A Súmula nº 336  que dizer o seguinte referente à necessidade econômica SUPERVENIENTE:

    É alguma possível  ajuda que o segurado dava para sua ex-esposa. Exemplo: a nova esposa não sabia, a nova companheira não sabia. Maaaas é alguma ajuda desde a SEPARAÇÃO de fato até a data do óbito. Se a ex-esposa conseguir comprovar que o segurado continuava ajudando ela, seja com um depósito bancário ou pagava um aluguel ou pagava uma cesta básica etc. Se ela conseguir comprovar a dependência econômica superveniente da separação de fato (conforme explicado anteriormente), ela será enquadrada como dependente de primeira classe.

    Imagine a situação rsrs...

     

     

  • Considerações sobre a alternativa "a": De acordo com o atual posicionamento do STJ, na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para implantação da aposentadoria por idade rural deve ser a data da citação válida do INSS - e não a data do ajuizamento da ação. 

     

    Nesse sentido, o STJ publicou em 22 de jlho de 2016 a Súmula 576 em decorrência do julgamento de Recurso Especial... Súmula 576 - "Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida".

  • GABARITO: LETRA C

    SÚMULA N. 336

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

  • Convém ressaltar que a EC 103/19, exclui o menor sob guarda do rol de dependentes.

    Art. 23 - 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Embora o ECA apresente posição vigente, e contrária, tal alteração pode surtir efeitos para fins de provas de concurso, pelo menos.


ID
2693413
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Decreto no 3.048/99, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    “Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O dispositivo correspondente ao artigo 15 da L.8213 no Decreto nº 3048/99, que foi pedido pela questão, é o artigo 13.

     

    Quanto à letra "b":

     

    Mnemônico do TRÊS:

    Quantas são as Forças Armadas Brasileiras? TRÊS! (Exército, Marinha e  Aeronáutica).

    Qual é o período de graça dos que se incorporam às Forças Armadas? TRÊS meses! (após o licenciamento)

  • PERÍODO DE GRAÇA

    Sem limite de prazo: estiver em gozo de benefício

    12 meses- segurado obrigatório que não estiver exercendo atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; retido/recluso;  doença de segregação compulsória.

                   -12 meses: até 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 24 meses

                   -24 meses: mais de 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 36 meses

    6 meses-segurado facultativo

    3 meses- Forças Armadas

  • Gabarito letra E


    12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até

    6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Manutenção da qualidade de segurado

    Em gozo do benefício- sem limite de prazo

    Deixar de exercer atividade remunerada- 12 meses

    Segregação compulsória- 12 meses

    Detido ou recluso- 12 meses

    Serviço militar- 3 meses

    Facultativo- 6 meses


  • Lei de Benefícios:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado (PERÍODO DE GRAÇA) (Decreto 3048)

           Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

           V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

           VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

    (OBS: PODENDO CHEGAR A ATÉ 36 MESES – sendo 12 meses de contribuição + 12 meses por ter pago mais de 120 contribuições + 12 meses pelo MT)

  • GABARITO: LETRA E

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • A) até três meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO

    O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até DOZE meses após a segregação. 

    B) até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO

    O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até TRÊS meses após o licenciamento.

    C) até seis meses após a cessação de benefício por incapacidade, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. ERRADO

    A alternativa está incorreta. 

    Vale ressaltar que o segurado em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado SEM LIMITE DE PRAZO, independentemente de contribuições.

    Ademais, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses após o fim das contribuições, se deixar de exercer atividade remunerada pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    D) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. ERRADO

    Na verdade, após a cessação das contribuições, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses.

    E) até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. CORRETO

    até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso,...                CORRETO

    ...e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.                  CORRETO

    Resposta: E


ID
2693416
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito a acidentes do trabalho e moléstias ocupacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 501: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Gab.:A

     

    De acordo com a súmula nº 501 do STF citada pelo Alysson: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • A) Já comentada pelos colegas. (GABARITO)

     

    B) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (...)

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    C) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    D) Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: (...)

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    E) Art. 21, II, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

    Os artigos citados são todos da Lei 8.213.

  • Não concordo com o gabarito, a parte final do ITEM A não me parece correta, ficou uma interpretação ampliativa demais, o que não é verdade quando diz que é da Justiça Estadual a competência "a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes."

     

    Ora, e a Súmula Vinculante 22?

    Súmula Vinculante 22.  A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando da promulgação da EC 45/04.

  • GABARITO A

    RESUMO:

    DANO MORAL E PATRIMONIAL DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE TENHA POR CAUSA ACIDENTE DE TRABALHO - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    "Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho." (RE 638483 RG, Relator Ministro Presidente Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 9.6.20111, DJe de 31.8.2011, tese de repercussão geral - tema 414)

    A questão fala em Ação Previdenciária, por isso compete à Justiça Estadual.

     Súmula 501/STF: "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

     

    NÃO CONFUNDIR COM A SÚM.22, que diz que:

     A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando da promulgação da EC 45/04.


    "Quem acredita sempre alcança"

     

  • GABARITO A

     

    Existem basicamente dois tipos de ações acidentárias possíveis de serem promovidas pelo empregado acidentado:

    1) Ação promovida pelo empregado em face do empregador, que é de competência da Justiça do Trabalho (SV 22);

    2) Ação promovida pelo empregado em face do INSS (ação previdenciária), que é de competência da Justiça Estadual Comum (Súmulas 235 e 501 do STF e Súmula 15 do STJ).

  • Se for contra INSS, Justiça comum.

    Se for contra o empregegador, JT. ;)

  • A) Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação previdenciária que tenha por causa acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes. - CORRETA

    SUMULA 15 STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • Súmula 235/STF

     

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • *Ações Acidentárias que derivam de Acidente de Trabalho:

     

    Justiça Comum Estadual - Trabalhador x INSS - Objeto: Recebimento do Benefício;

    Justiça do Trabalho - Trabalhador x Empregador - Objeto: Dano Moral e Patrimonial decorrente do Acidente;

    Justiça Federal - INSS x Empregador - Objeto: "Regressiva"

     

  • A única dúvida na Letra A é o trecho que diz: “as relações daí decorrentes”. Sendo que o concurseiro lembra logo do art. 114, VI, CF/88 que trata sobre as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, sendo da competência da Justiça do Trabalho.   

  • Súmula 15 STJ:


    Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.

    Vide anotações feitas à SV 22 - STF.


    Súmula vinculante 22 do STF:


    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.


    1) Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: Competência da Justiça do Trabalho.

    2) Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: Competência da Justiça Comum Estadual.

    3) Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): Competência Justiça Federal.


    GAB: A


    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2018 (pgs 579 e 580).

  • PQP, toda vez que fico indecisa entre duas, marco a errada. :(

  • Lei de Benefícios:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • esTadual - Trabalho

  • A CF/88 afirmou que as causas relacionadas com acidente de trabalho não devem ser julgadas pela Justiça Federal mesmo que envolva órgãos ou entidades federais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Logo, as causas propostas contra o INSS (entidade autárquica federal) são, em regra, de competência da Justiça Federal, exceto as que envolvam acidente de trabalho.

  • A alternativa "a" não tem cabimento de ser a correta!

    A competência para as ações relacionadas ao acidente de trabalho é da justiça estadual somente em relação ao BENEFÍCIO. Com relação às demais causas a competência é da Justiça do Trabalho. as de

    Ou seja, o termo "as relações daí decorrentes" torna a questão INCORRETA.

    Ademais, nem mesmo nos casos de relação estatutária poderia se afirmar que a competência "das relações daí decorrentes" é da justiça estadual por completo. Basta imaginar uma ação decorrente de dano moral por acidente de trabalho por servidor público federal ajuizada contra a União. Ora, nesse caso não se trata de benefício previdenciário, mas sim, de pagamento indenizatório. Não me parece crível afirmar que essa competência seja da justiça estadual.

  • Resposta correta :

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação previdenciária que tenha por causa acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes


ID
2693419
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, no procedimento comum do processo de conhecimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • a) Art. 17: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    c) CORRETO

    d) Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     

    OBS: No pedido sucessivo, também conhecido como cumulação eventual de pedidos, pedido subsidiário ou cumulação subsidiária de pedidos, o autor requer que ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher um pedido anterior ( Ex: anulação de casamento ou, na impossibilidade de acolhimento do pedido principal, divórcio)

     

    e) Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  •  a) para postular em juízo é necessário que o autor tenha interesse processual e possibilidade jurídica do pedido, como condições da ação. ERRADO.

     Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    b) deverá ser indeferida pelo magistrado, por inépcia, quando os defeitos ou as irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito não forem sanados pelo autor, no prazo de 10 dias. ERRADO

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    c) o seu registro ou a sua distribuição torna prevento o juízo. CERTO.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.​

     

    d) formulado pedido sucessivo e alternativo pelo autor, a escolha do descumprimento da prestação caberá ao devedor.ERRADO.

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     

    e) poderá ser formulado pedido genérico pelo autor, se tiver por objeto calcado em prestações sucessivas.ERRADO.

    Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    BIZU: Os pedidos podem ser:

    Cumulativos: é lícito.

    Subsidiários: é lícito.

    Genéricos: lícito, nos casos previsto em lei.

  • Sobre a alternativa "d", salvo melhor juízo, suas duas principais imprecisões são:

     

    - Num primeiro momento, conotar que sucessivo e alternativo são combináveis num mesmo pedido quando, na verdade, são incompatíveis. Isso porque o pedido sucessivo, de acordo com o CPC/2015, art. 289, é aquele formulado com o intuito de que o juiz possa conhecer o posterior acaso não acolha o anterior. Por outro lado, o pedido alternativo, conforme o art. 325, é determinado pela natureza da obrigação, que permite seu cumprimento por mais de um modo. Daí, portanto, a incompatibilidade entre ambos os institutos: no pedido sucessivo, a grosso modo, a "escolha" cabe ao juiz; no pedido alternativo, a escolha - literalmente - cabe, via de regra, ao devedor.

     

    - Num segundo momento, cometer o erro crasso de afirmar que "a escolha do descumprimento da prestação caberá ao devedor", quando, novamente com base no CPC/2015, art. 325, sabe-se que "O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo" - ou seja: via de regra, quem escolhe a forma de cumprir a prestação no pedido alternativo é o devedor.

  • Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 284.  Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

  • BIZU



    EFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS


    a. PROTOCOLO: considera-se proposta a ação;

    b. CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor;

    c. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: despacho que ordena a citação;

    d. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: momento do registro ou da distribuição;

    e. PREVENÇÃO: registro ou distribuição da petição inicial

  • Gab. C

     

    Sobre a A:

     

    (...)

    Ocorre que diante de tamanha polêmica apresentada, o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Portanto, o instituto foi extinto, mas seus requisitos permaneceram intactos.

    Levando-se em conta que o magistrado, ainda, realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC separou os requisitos das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porque quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

    Entendemos, portanto, escorreito o tratamento dado pelo novo Código de Processo Civil dado ao controvertido instituto das “condições da ação”, uma vez que se adéqua mais firmemente aos planos de existência e validade da ação.

     

    (https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes)

     

    E outra: Tomar cuidado com classificações simplistas. 

    Há a cumulação própria - interesse no acolhimento de todos os pedidos;

    Há a cumulação sucessiva PRÓPRIA - juiz pode conhecer o posterior quando não acolher o anterior (art. 326, CPC);

    Há a cumulação sucessiva IMPRÓPRIA - juiz NÃO pode acolher o posteriror quando não acolher o anterior (ex. alimentos (posterior) se declarada a paternidade (anterior). (Montenegro Filho, Misael Direito processual civil / Misael Montenegro Filho.– 13 ed. – São Paulo: Atlas, 2018. p. 155)

  • CPC Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma condição da ação pelo novo Código de Processo Civil. A nova lei passou a considerar apenas duas as condições da ação: o interesse e a legitimidade. Nesse sentido dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para a emenda a petição inicial é de 15 (quinze) dias e não dez, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A doutrina classifica os pedidos como sucessivos quando eles guardam entre si um vínculo de precedência lógica, de modo que o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do outro. O pedido de indenização por danos materiais e o pedido de indenização por danos morais não são sucessivos, haja vista que pode haver o deferimento de um sem que haja, necessariamente, o acolhimento do outro. Os pedidos são classificados como alternativos, por sua vez, quando o autor requer o deferimento de um pedido ou, não sendo possível ao juiz acolhê-lo, o deferimento do outro. O autor requer o deferimento de um ou de outro - e não de ambos - tal como ocorre quando se requer a condenação do réu à indenização de danos materiais e morais. Em outras palavras, a doutrina explica que a cumulação alternativa "consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência". Tanto em um caso como em outro, não caberá qualquer escolha ao devedor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A formulação de pedido genérico somente é admitida em três hipóteses. São elas: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A respeito da petição inicial, no procedimento comum do processo de conhecimento, é correto afirmar que: o seu registro ou a sua distribuição torna prevento o juízo.

  • Não caí no TJ SP, cargo de escrevente

ID
2693422
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Civil de 2015, o instituto de tutela provisória de urgência define que

Alternativas
Comentários
  • enunciado mal formulado p/ c@!%$O.....

     

    Tutela de evidência não é espécie da tutela de urgência, e sim da tutela provisória, que pode ser de urgência ou de evidência

  • Com razão o Concurseiro SP.

    URGENCIA e EVIDÊNCIA não são espécies, mas fundamentos para a concessão da tutela provisória.

    E Tutela de Evidência não é espécie de Tutela de Urgência, como acabou afirmando a alternativa A.

     

    Que maconha doida.

  • De fato, questão mal formulada. Se o enunciado trouxesse “o instituto de tutela provisória define que”, seria correto entender a resposta como letra “a”. 

  • Gab. B -> Alterado pela banca que antes considerava como correta a A.

     

    A) O enunciado pede a alternativa correta sobre a "tutela provisória de urgência" e, desta forma, a alternativa "A" não está correta, pois tutela de evidência não é espécie de tutela de urgência.

     

    B) Correto: Apesar de ambas as tutelas exigirem os requisitos "fumus boni iuris" e "periculum in mora", em uma análise mais aprofundada dos requisitos resulta-se na conclusão de que o conteúdo do "periculum in mora" de cada um deles é diverso: na cautelar ele é representado pelo perigo à efetividade do processo; enquanto que na antecipada, o perigo se encontra no próprio direito material.

     

    C) art. 300, §2º, NCPC -> A tutela de urgência também pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte.

     

    D) Está incorreta, pois o CPC/73 previa um processo autônomo para a cautelar, com procedimentos específicos para as cautelares típicas/nominadas (ex arresto, sequestro etc.). O NCPC eliminou esses procedimentos e manteve em seu art. 301 apenas o poder geral de cautela do juiz, assim, o juiz verificará no caso concreto qual medida é aplicável, mas não seguirá um procedimento específico, nem observará requisitos específicos para cada uma delas.

     

    E) art. 1.012, §1º, V, NCPC -> Como regra, a apelação possui duplo efeito (suspensivo e devolutivo), no entanto, o NCPC traz algumas hipóteses em que a sentença produzirá efeitos imediatamente, ou seja, quando a apelação não terá efeito suspensivo. Uma destas hipóteses é a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Portanto, a apelação contra esta sentença terá apenas efeito devolutivo, sem o suspensivo, como mencionado na alternativa.

  • LETRA A CORRETA 

    Sistematizando as três espécies de tutela provisória previstas no NCPC:

    -Tutela de urgência satisfativa (antiga tutela antecipada)

    -Tutela de urgência cautelar (antiga cautelar)

    -Tutela de evidência (novidade)

     

    Quais os requisitos de cada?

     

    Tutelas de urgência: probabilidade do direito e risco ou dano ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência: apenas a probabilidade do direito, consubstanciada em uma das hipóteses:

     

     I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Qual a diferença entre a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência satisfativa? São os requisitos?

     

    Não, os requisitos são os mesmos. A diferença é que na tutela cautelar se busca proteger o direito de perecer mas sem dá-lo ao autor. Exemplo: o juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação. Note que o juiz não dá o direito ao autor, apenas garante que não se perderá. Já na tutela de urgência satisfativa o juiz efetivamente permite o autor fruir do direito imediatamente. Exemplo: Pessoa que entra com ação contra o Poder público pedindo remédios e é deferido. A pessoa recebe os remédios e já frui imediatamente.

     

    Então é sempre fácil distinguir cautelar de satisfativa? O juiz pode aceitar uma pela outra?

     

    Nem sempre, as vezes a linha entre as duas é tênue. Tanto que o CPC autoriza o juiz a receber uma tutela de urgência satisfativa como cautelar e vice versa.

  •  Espécies de tutela de urgência:

     

     Tutela cautelar

     

    Tutela antecipada

     

     

    A) DISTINÇÃO: A distinção entre elas é que a tutela cautelar é conservativa (apenas assegura e permite que o direito seja satisfeito um dia. Ex. Arresto), enquanto que a tutela antecipada é satisfativa (já satisfaz o direito).

     

     

    Como dizia Pontes de Miranda, “a tutela cautelar garante para satisfazer, já a tutela antecipada satisfaz para garantir”.

     

     

    TUTELA DE EVIDÊNCIA  


     Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência ( que dispensa a urgência)”.

     

    HIPÓTESES (art. 311 do NCPC)

     

    a) Inciso I – tutela punitiva;

     

    b) Incisos II, III e IV – tutela documentada.

     

     

    O SENHOR JESUS CRISTO ESTÁ ÀS PORTAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, o gabarito dessa questão foi alterado para B após os recursos.


    A tutela de urgência e a tutela de evidência não são espécies de tutela provisória de urgência, como quer a alternativa A. São, em verdade, espécies de tutela provisória, e não de tutela provisória de urgência. As espécies de tutela provisória de urgência são a antecipada e a cautelar, que podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental. O examinador repetiu a espécie de tutela provisória de urgência no enunciado e na alternativa. Em verdade, é o gênero tutela provisória que comporta as espécies tutela de urgência e tutela da evidência.

    Já a alternativa B tratou, adequadamente, das duas espécies da tutela provisória de urgência, quais sejam a antecipada e a cautelar, e finalizou afirmando que os requisitos para o deferimento de uma e de outra são diversos, o que está correto, pois a tutela cautelar exige dois requisitos, segundo o caput do art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Já a tutela antecipada exige o preenchimento de três requisitos para seu deferimento, pois, além dos dois já mencionados, deve estar presente também o requisito da reversibilidade dos efeitos da decisão. Neste sentido, dispõe o § 3º do art. 300 que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Portanto é correto afirmar que a tutela provisória será concedida em nível de cognição sumária e que os requisitos da antecipada são diversos da cautelar.

  • Curioso. Fiz a questão após a alteração do gabarito e este não me parece estar correto.


    Meu "entrave" com a B) foi o seguinte: até onde estudei (e me corrijam por favor se eu estiver equivocado), há possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência na própria sentença (Exemplo: juiz defere tutela de urgência de natureza cautelar na sentença para assegurar a efetividade de sua decisão até o trânsito em julgado). Contribui para esta conclusão a redação do art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC:

    “Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (…) V – confirma, concede ou revoga tutela provisória; (…)”.

    Diante disso, seria correto dizer que o juiz deve concedê-la em nível de cognição sumária, em um certo tom de obrigatoriedade?

    Além disso, questiono os colegas mais instruídos que eu: o fato de uma tutela provisória de urgência ser concedida na sentença retira sua natureza de decisão exarada em nível de cognição sumária? 

     

  • Concordo com o gabarito definitivo dado pelo CESPE, no sentido de que os requisitos entre a tutela cautelar e antecipada são diferentes porque, no caso da tutela concedida antecipadamente, acrescenta-se o requisito da reversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Mas é necessário pontuar a falta de técnica do CESPE, eis que se tratar de antecipada ou cautelar refere-se à classificação das tutelas provisórias no tocante à natureza e não que são "espécies" da tutela de urgência.


    Segundo leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves, as tutelas provisórias se classificam em:

    QUANTO AO FUNDAMENTO: EVIDÊNCIA ou URGÊNCIA

     

    QUANTO À NATUREZA: CAUTELAR ou SATISFATIVA

     

    QUANTO AO MOMENTO: ANTECEDENTE ou INCIDENTAL

     

     

     

    As espécies de tutela provisória de urgência são a antecipada e a cautelar, que podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental.

  • Felipe, como vc deve se lembrar, a tutela provisória de urgencia deve ser requerida antes do processo (quando os riscos forem contemporaneos à propositura da ação) ou no curso do processo (quando a urgencia surge repentinamente). Pois bem, o objetivo da tutela provisória nada mais é que garantir o direito antes de prolatada a sentença. Para que se efetive as medidas sentenciadas antes do transito em julgado, usa-se do instituto da execução provisória. Ou seja, em regra, não há Tutela provisória na sentença, entendendo a sentença como o instrumento que decide o mérito. O máximo que se espera da tutela é extinguir o processo e se estabilizar, não fazendo, contudo, coisa julgada.

    Contudo, a doutrina diverge, conforme leciona Daniel Amorim:

    "A tutela provisória é proferida mediante cognição sumária, ou seja, o juiz, ao concedê-la, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica. Excepcionalmente, entretanto, essa espécie de tutela poderá ser concedida mediante cognição exauriente, quando o juiz a concede em sentença".

    Como sempre, a banca pede a regra... e não a exceção.

    Por fim, ambas, as tutelas de urgencia de natureza antecipada e de natureza cautelar, deve preencher o requisito da probabilidade do direito, mas como uma pretende proteger o direito material e a outra, o resultado útil ao processo, ai se diferem. (perigo de dano - direito amterial; ou risco ao resultado útil do processo - risco processual)

  • Questão capenga. Deveria ter sido anulada. A troca de gabarito não resolveu o problema. 

    Não dá para dizer que os requisitos para a tutela antecedente e a cautelar são diversos, porque para ambas se requer periculum in mora e fumus boni iuris. Porém, as CAUSAS que ensejam os pedidos é que são diversas. A natureza da antecipada e da cautelar são diversas. Nesta, busca-se a conservação; naquela, a satisfação. Agora, os requisitos são os mesmos: risco ao resultado útil do processo (perigo de dano) e probabilidade do direito.

  • Parabéns aos comentários de Carcomida do14 e Clarissa A.

  • Levem esses  requisitos difereciados para a tutela cautelar e a antecipada (lertra B)​ para outras questões e depois voltem aqui para comentar comentar como se sairam com esse entendimento. 

  • Com todo respeito aos colegas que estão apontando a alternativa A como a correta, mas, para mim, essa questão deveria ser anulada.

    Com o NCPC, o entendimento é de que não há mais diferença entre os requisitos para a obtenção da tutela de urgência cautelar ou antecipada. 

    Daniel Amorim, em seu NCPC comentado, afirma que:

    " O Novo Código de Processo Civil preferiu seguir outro caminho ao igualar o grau de convencimento para a concessão de qualquer espécie de tutela de urgência. Segundo o art. 300, caput, do Novo CPC, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A norma encerra qualquer dúvida a respeito do tema, sendo a mesma probabilidade de o direito existir suficiente para a concessão de tutela cautelar e de tutela antecipada." (P. 476, ed. 2016)

    Do mesmo modo, o enunciado 143 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) aponta para o memo sentido: 
    "A redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada”

    Caso haja algum erro, por favor, entrem em contato. 

  • Totalmente equivocada a questão, conforme já indicado pelos colegas.

    A) Está errada pelo fato de incluir a tutela de evidência como espécie da tutela de urgência. Deve-se observar o que o enunciado quer com a questão. 

     

    B) Está errada pelo fato do novo CPC trazer requisitos idênticos para ambas espécies de tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada/satisfativa. Basta observar o art. 300 do CPC: " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

     

    C) Errada.  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência [...].

     

    D) Errada. A inovação do novo CPC alterou substancialmente o procedimento para concessão da tutela cautelar, visto que deixou de ser um processo autônomo.

     

    E) Errada. A concessão da tutela provisória fará com que o recurso suba ao juízo ad quem tão somente no efeito devolutivo, já que, caso contrário, poderia o autor perder a eficácia da tutela concedia pelo juízo a quo.

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. 

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

  • b) a tutela de urgência deve ser concedida pelo magistrado em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada são diversos da cautelar.

  • A questão não tem resposta correta. A doutrina majoritária entende que os requisitos da tutela antecipada e da tutela cautelar são os mesmos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tal entendimento resultou, inclusive, no Enunciado nº 143 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "A redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada."

  • Com todo o respeito aos que pensam diferentes, inclusive ao EN 143 do FPPC, entendo que a tutela provisória de urgência antecipada possui um requisito a mais do que a cautelar (não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme § 3º do artigo 300 do CPC, apesar de haver doutrina e decisões que afirmam pela possibilidade em casos excepcionais. Exemplo: determinação de cirurgia em pessoa pobre).

  • NCPC. Tutela de urgência:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2 A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3 A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • quanto aos requisitos da tutela antecipada e cautelar vejam esta resposta considerada CORRETA na prova de notarial

    Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência. CORRETA

  • quanto aos requisitos da tutela antecipada e cautelar vejam esta resposta considerada CORRETA na prova de notarial

    Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência. CORRETA

  • quanto aos requisitos da tutela antecipada e cautelar vejam esta resposta considerada CORRETA na prova de notarial

    Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência. CORRETA

  • quanto aos requisitos da tutela antecipada e cautelar vejam esta resposta considerada CORRETA na prova de notarial

    Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência. CORRETA

  • quanto aos requisitos da tutela antecipada e cautelar vejam esta resposta considerada CORRETA na prova de notarial

    Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência. CORRETA

  • Esta questão não tem resposta correta! Isso porque o NCPC estabeleceu os mesmos requisitos para a concessão de qualquer espécie de tutela provisória de urgência (antecipada e cautelar), quais sejam, a probabilidiade do direito e o perigo da demora ou risco ao resultado útil da demanda, conforme previsto no artigo 300, caput, do NCPC. A melhor doutrina corrobora com tal entendimento.

     

    Sigamos Fortes.

  • Pessoal, a questão B também está errada ! Ontem mesmo eu estudando sentença cível, estava estudando que a tutela de urgência pode ser concedida em sentença, em cognição EXAURIENTE, não necessitando portanto, que seja sempre em cognição sumária.

    O próprio livro de sentença cível do Elpídio relata um caso em que o autor não consegue comprovar de início, os requisitos da tutela de urgência, mas que após a realização do conjunto probatório durante o transcorrer do processo, o juiz se convence de que o Autor têm razão e na sentença, concede a tutela de urgência.

    A alternativa B deixa claro que a tutela de urgência para ser deferida tem que ser em cognição sumária, de plano, o que não é verdade.

    AHhhhhhhhh, se eu não passasse por essa questão, eu ia tomar tomas as medidas ! As bancas querem inventar muito nas pedaginhas e elas mesmo caem em seus erros !

  • É um absurdo ver que a banca apenas alterou o gabarito.. a questão deveria ser ANULADA, pois NÃO tem resposta correta!

  • Realmente não tem resposta correta. Acredito que a banca quis dizer MOTIVOS DIVERSOS ao invés de REQUISITOS DIVERSOS, no entanto - como os colegas já explanaram - há a possibilidade de conceder a tutela em sentença. Enfim, questão cheia de vícios, já passou da hora de ter alguma lei regulamentando os concursos públicos. 

  • Acertei porque errei.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre as diferenças existentes entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, explica a doutrina: "O legislador agrupou sob o gênero 'tutelas provisórias' tanto as 'tutelas satisfarias' como as 'tutelas cautelares' que podem ser prestadas mediante cognição sumária, isto é, fundadas em juízo de probabilidade (art. 300). A técnica antecipatória pode dar lugar a uma decisão provisória que satisfaça desde logo o direito da parte fundada na urgência ou na evidência. A tutela cautelar, porém, é sempre fundada na urgência (art. 301). O legislador buscou caracterizar a urgência que dá lugar à tutela provisória no art. 300 e a evidência no art. 311" (MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 819). Conforme se nota, se a tutela antecipada for fundada na urgência, ela deverá preencher os mesmos requisitos da tutela cautelar - que também é fundada na urgência, porém, se a tutela antecipada for fundada na evidência, além dos requisitos do art. 300 (urgência), deverá preencher os requisitos da tutela da evidência (art. 311). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, a lei processual autoriza o juiz a conceder a tutela liminarmente, antes, portanto, da oitiva da parte contrária, senão vejamos: "Art. 300, §2º, CPC/15. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) "O novo Código não está organizado do ponto de vista estrutural como o Código Buzaid - no que agora interessa, não prevê um 'processo cautelar', isto é, um processo destinado a prestar tão somente tutela cautelar (ou, pelo menos, tutela tida como cautelar pelo legislador). No novo Código, o procedimento comum e os procedimentos diferenciados podem viabilizar tanto a prestação de tutela satisfazia como de tutela cautelar de maneira antecedente ou incidental (art. 294, parágrafo único). O processo civil visa à 'tutela dos direitos', que pode ser prestada por 'atividades' de cognição e execução mediante 'decisões' provisórias e definitivas que podem ter lugar indistintamente em qualquer procedimento. Daí a razão pela qual se preferiu introduzir a técnica antecipatória - dita palidamente no Código 'tutela provisória' - na parte geral, relegando-se à história do processo civil a figura do processo cautelar..." (MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 818). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, senão vejamos: "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (...) § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Ai, ai...

    Questão sem gabarito.

    Se uma das grandes mudanças foi a aproximação dos requisitos, como a questão fala que são diferentes. eu, hem.

  • Na verdade a banca fez uma grande pegadinha com esta questão. Realmente o gabarito deve ser a letra B, explico:

    o Item B tem duas partes:

    "a tutela de urgência deve ser concedida pelo magistrado em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada são diversos da cautelar."

    E uma não tem ligação com a outra, veja que no final quando ela diz que os requisitos da TUTELA ANTECIPADA são diversos da CAUTELAR, ela está trazendo a TUTELA ANTECIPADA de forma GENERICA(URGÊNCIA E EVIDÊNCIA) e já que os requisitos da TUTELA DE EVIDÊNCIA são diferentes da CAUTELAR, torna a questão correta.

    Como eu disse antes, é uma questão pegadinha, e tive que fazer um baita exercício de raciocínio lógico para chegar a esta conclusão!

  • Porque a letra A esta errada?

  • Tomem cuidado com questões polêmicas no Qconcursos, porque sempre vai ter gente disposta a fazer todo tipo de contorcionismo jurídico a fim de encaixar o gabarito da banca como correto, inclusive alguns professores

  • Única coisa que dá pra afirmar é que a A está errada. A tutela de evidencia não é da mesma espécie que a tutela de urgência.

    No enunciado, o texto traz escrito tutela provisoria de urgência, se contivesse apenas tutela provisoria poderia estar certa dado que a tutela provisória se subdivide em cautelar e evidente

  • Única coisa que dá pra afirmar é que a A está errada. A tutela de evidencia não é da mesma espécie que a tutela de urgência.

    No enunciado, o texto traz escrito tutela provisoria de urgência, se contivesse apenas tutela provisoria poderia estar certa dado que a tutela provisória se subdivide em cautelar e evidente

  • Única coisa que dá pra afirmar é que a A está errada. A tutela de evidencia não é da mesma espécie que a tutela de urgência.

    No enunciado, o texto traz escrito tutela provisoria de urgência, se contivesse apenas tutela provisoria poderia estar certa dado que a tutela provisória se subdivide em cautelar e evidente

  • Acertei apenas porque as alternativas C, D e E estão gritantemente erradas e porque a alternativa A foge do que pede o enunciado. A questão, todavia, como muitos já apontaram, está muito mal feita.

  • Tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: I) a tutela provisória de urgência  Tal espécie é dividida, ainda, em duas subespécies: i) a tutela provisória de urgência antecipada e ii) a tutela provisória de urgência cautelar (art. 294, p. u., do CPC/2015).; e II) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).


ID
2693425
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a hipótese correta em que magistrado não resolverá o mérito da demanda que lhe foi posta pelo exercício do direito de ação, de acordo com o Código de Processo Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • a) não há mais que se falar em "impossibilidade jurídica do pedido" no CPC/15 como causa de extinção sem resolução de mérito;

    b) Art. 485, III e §1º, CPC. Será intimado pessoalmente, não na pessoa de seu advogado.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 

  • a) A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma das condições da ação. ATENÇÃO! No processo penal continua sendo uma das condições da ação genérica, apenas deixou de ser no processo civil.

    b) Art. 485 III e §1º, diz que nesse caso a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.

    c) CORRETO. Essa alternativa se enquadra no Art. 485, IV que diz :

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    d) Não entendi direito essa alternativa, acredito que seja essa a fundamentação.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

    e) Art. 485 V e §3º, nesse caso o juiz pode conhecera perempção de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o transito em julgado.

  •  e) Quando o magistrado constatar a ocorrência da perempção, após provocação do réu. 

    Redação pobre e esdrúxula. A pessoa tem que adivinhar que a vírgula quer dizer "somente".

    Ora, se pode conhecer de ofício, pode conhecer se o réu alegar. Bancas, melhorem. 

  •  

    Me parece que a letra 'd' também seria correta, pois incompetência relativa gera remessa ao juízo competente e não extinção sem resolução de mérito. A questão pede a alternativa em que o juiz não resolve o mérito, e na letra 'd' ele não resolve o mérito.

    TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00061147320148190061 RIO DE JANEIRO TERESOPOLIS 3 VARA CIVEL (TJ-RJ)

    Jurisprudência•Data de publicação: 23/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMETO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267 , IV DO CPC . ANULAÇÃO DO DECISUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE E NÃO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Nos termos do art. 113 , § 2º , do CPC , a incompetência absoluta não enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, mas sim a remessa do processo ao Juízo competente, de ofício ou a requerimento da parte. PROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • GAB.: C

    A questão quer saber quando NÃO HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

    A letra A seria questão de enfrentar o pedido, que por impossível juridicamente geraria sentença de improcedência [resolução do mérito]. Na letra B, depois do abandono de 30 dias é que a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta (art. 485, § 1o , NCPC), e não o inverso. 

    A letra C é gabarito porque antes de extinto o processo sem resolução do mérito, a parte deverá ser intimada para preencher os pressupostos de regularidade do processo. A questão deixa claro que houve intimação prévia e a parte advertida deixou de EMENDAR a inicial, o que de fato é causa de extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (o que pede a questão) por indeferimento da inicial - art. 485, IV c/c art. 321 NCPC.

    A letra D é a mais errada das opções porque ao acatar preliminar de incompetência relativa o processo tem SEGUIMENTO junto ao juízo competente e não extinto sem resolução do mérito.

    A letra E também está errada, porque antes da extinção do processo em razão de perempção, o juiz deverá intimar o autor para que se manifeste. Em havendo resposta do autor, a extinção não será necessariamente o destino do processo (Art. 10 NCPC.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). 

    Bons estudos. 

     

  • O comentário da nossa colega Aline Bazeto está parcialmente correto. A prezada amiga Aline fala em " a questão deixou claro que houve intimação" e fundamenta o gabarito (letra C), no artigo 485, inciso IV c/c art.321 do CPC.

    Contudo, o fundamento para que se indefira S/ merito a hipótese da letra C, é  artigo 485, inciso IV, tão somente.

    Nessas horas vale a pena lembrar da nossa vó dizendo: "nao adianta caçar chifre na cabeça de cavalo".

    Nas palavras de Neymar Jr: Nao se empolgue com a doutrina, sem antes dominar a lei

  • A banca quis fazer pegadinha na D, mas usou mal do raciocínio lógico. A interpretação que fica, admitindo apenas a letra C como verdadeira (que de fato, é), é que o juiz, quando acolhe a arguição de incompetência relativa, resolve o mérito da demanda, o que é um verdadeiro absurdo. É claro que o processo não vai ser extinto - como já falaram os colegas -, entretanto, isso não significa que o juiz resolverá o mérito nesse caso. Enfim, a questão deveria ter sido anulada. 

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • CORRETA - c)Quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ocasião em que deve ocorrer a prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • a) Quando o magistrado verificar a ocorrência da impossibilidade jurídica do pedido
    ERRADA - A impossibilidade jurídica do pedido foi retirada das condições da ação no novo CPC, pois se trata, na verdade, uma análise de mérito. Quando se faz uma análise sobre a possibilidade do pedido, o magistrado tem que se debruçar sobre a demanda em si ao invés de fazer uma análise primeira sobre as efetivas condições que demanda necessita para que tenha seu andamento. Por essa razão, a impossibilidade jurídica do pedido, no novo CPC é verificada em momento mais oportuno e gera o julgamento com resolução do mérito, caso contrário, seria possível a parte entrar novamente em juízo.

     

    b) Pelo abandono da causa pelo autor, por mais de 30 (trinta) dias, após intimado na pessoa de seu advogado para que no prazo de 5 (cinco) dias supra a falta da diligência.
    ERRADA - Atenção! A perempção é uma sanção processual (pressuposto processual negativo), que é sedimentado na quarta vez que a parte entra com a ação. Por três vezes a parte é desidiosa, na quarta, ao novamente demandar, o processo será extinto sem julgamento de mérito com base na perempção.
    No caso em tela, estamos diante de um abandono (o que pode vir a gerar a perempção). Ao meu ver, o equivoco  desta alternativa esta no fato de que o abandono deve ser requerido pelo réu, após ter oferecido a contestação (art. 485, § 6º). A constatação de que a parte abandonou o processo não é suficiente para a extinção do processo sem resolução do mérito, deve haver o pedido da parte adversa (não é algo a ser reconhecido de ofício). 

     

    c) Quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ocasião em que deve ocorrer a prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade.
    CERTA - Os pressupostos processuais são divididos em: Existência, validade positivos e validade negativos. É dentro dos pressupostos de validade positivos que encontramos os pressupostos subjetivos (referente as partes). 
    A capacidade de ser parte é aquele proveniente do sujeito de direitos, logo, como toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil, todos detém capacidade de ser parte.
    A capacidade postulatória é a de postular em juízo. Ao advogado é possível postular em causa própria, aos demais é necessário ser representado por um causídico.
    A capacidade de estar em juízo está adstrita a capacidade de fato.

     

    d) Quando o juiz de direito acolher a alegação de incompetência relativa arguida pela parte interessada.
    ERRADO - No caso de acolhimento da alegação de incompetência territorial a demanda não será julgada extinta sem resolução do mérito, e sim encaminhada para o juízo competente, ou seja, o processo não é "finalizado".

     

    e) Quando o magistrado constatar a ocorrência da perempção, após provocação do réu. 
    ERRADO - O erro da questão, na minha opinião é quanto ao fato de que a perempção pode ser reconhecida de ofício. 

  • O erro da alternativa "b" se encontra na expressão "após intimado na pessoa de seu advogado", pois o CPC exige que a intimação para impulsionar o feito seja pessoal (art. 485, § 1º).

  • É possível sanar o vicio na capacidade de ser parte? Deixei de marcar a "C" justamente por entender que o vicio na capacidade de ser parte é insanável e portanto não é necessário intimação da parte para sanar o vicio.

  • Marciliane Bravin, o erro do item d é que o magistrado não irá extinguir a ação sem a resolução do mérito, e sim realizar a remessa dos autos para o juízo competente.

    Coragem!

  • Sistematizando as nobres contribuições dos colegas:

     

    A questão quer saber quando NÃO HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

     

    a) INCORRETA.

    A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma das condições da ação. ATENÇÃO! No processo penal continua sendo uma das condições da ação genérica, apenas deixou de ser no processo civil. Assim, geraria RESOLUÇÃO de mérito.

     

    b) INCORRETA por conta de a intimação ser pessoal.

    Até se trata de caso em que não se resolve o mérito:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    c) CORRETA.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    Art. 10 NCPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    d) INCORRETA.

    Não há extinção sem resolução de mérito, mas remessa ao juiz competente.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

     

    e) INCORRETA.

    Praticamente a mesma fundamentação da c, com a seguinte diferença:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    c/c art. 485, §3º; art. 10; art. 321, todos mencionados na c.

     

    Força nos estudos!

  • Se na hipótese da alternativa "D" o magistrado irá remeter o processo ao Juízo competente, então não vai extinguir o processo sem resolução de mérito. 

  • creio que sea uma questão passivel de anulação, pois no mesmo Art 485, IV, que fundamenta a alternativa C, guarda em seu inciso V a resposta presente na alternativa E.

  •         C) CORRETA

            AÇÃO – É um direito público, subjetivo e abstrato.

            CONDIÇÕES DA AÇÃOlegitimidade de parte e interesse de agir (devem estar presentes do inicio ao fim da ação, havendo carência antes da citação do réu ocorrerá o indeferimento da inicial, depois da citação o processo será extinto sem resolução do mérito).

            ELEMENTOS DA AÇÃOPartes, Causa de pedir e Pedido. (permite verificar se há litispendência – repetição de ação idêntica já em curso; Se há coisa julgada – se repete a ação julga; E se há conexão – identidade entre duas ações pelo pedido ou causa de pedir).

            CLASSIFICAÇÃO DAS AÇOES – São: conhecimento e execução.

           JURISDIÇÃO – São: Inércia, Atividade Substitutiva (substitui a vontade das partes pela vontade da lei) e Definitiva.

  • Não marquei e vim olhar os comentários. Aí entendi o "espírito da questão".

  • Erro A: a impossibilidade jurídica do pedido não é mais causa de extinção sem julgamento do mérito.


    Erro da B a parte será intimada pessoalmente e não na pessoa do seu advogado. §1º 485 cpc


    Gabarito: C "Quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ocasião em que deve ocorrer a prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade." art.321 cpc


    Erro da D: Quando o juiz de direito acolher a alegação de incompetência relativa arguida pela parte interessada, o processo será remetido ao juízo competente e não será extinto.


    Erro da E: não é após a provocação do réu, o juiz deverá conhecer de ofício a perempção.


  • Assinale a hipótese correta em que magistrado não resolverá o mérito da demanda que lhe foi posta pelo exercício do direito de ação, de acordo com o Código de Processo Civil vigente.


    D) Quando o juiz de direito acolher a alegação de incompetência relativa arguida pela parte interessada.


    Alguém me apontaria o erro? Decerto, de acordo com o art. 64, §3º, do CPC, os autos serão remetidos ao juízo competente, ou seja, não resolverá o mérito! A alternativa em nenhum momento fala em extinção - hipótese em que, aí sim, haveria erro.



    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Gabarito: Alternativa C

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

  • NCPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1 Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2 No caso do § 1, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5 A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6 Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7 Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB .C) O ART.485 traz possibilidades de extinção do processo sem resolução de mérito, dentre umas das causas, no inciso VI, encontra-se a hipótese de quando há ausência de legitimidade ou interesse processual.

    A LEGITIMIDADE é onde enquadram-se as CAPACIDADES (capacidade processual, capacidade de ser parte e capacidade postulatória) e que como se referem ao sujeito, CONSTITUEM ELEMENTO SUBJETIVO.

    enfim ao fim da alternativa, refere-se as partes terem sido previamente intimadas, o que encontra respaldo jurídico no art. 317 do CPC, determinado neste que ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O JUIZ DEVERÁ CONCEDER À PARTE OPORTUNIDADE PARA, SE POSSÍVEL, CORRIGIR O VÍCIO.

  • Apenas compartilhado (o que não torna a questão nula):

    Entendo que a impossibilidade jurídica do pedido gera o indeferimento a petição inicial.

  • ALTERNATIVA "C": Quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ocasião em que deve ocorrer a prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade.

    CPC, Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    > FICAR ATENTO, POIS:

    A) NO CASOS DE INCAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO (VÍCIO DE CAPACIDADE PROCESSUAL) A EXTINÇÃO DO PROCESSO NÃO É A PRIMEIRA SOLUÇÃO A SER ADOTADA, MAS SIM, A SUSPENSÃO DO PROCESSO;

    B) NEM SEMPRE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO É A DECISÃO ACERTADA, POIS, EM SENDO DO RÉU A RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO PROCESSUAL, HAVERÁ REVELIA E NÃO O FIM DA LIDE.

  • Gabarito C.

    Porém, em nenhum momento o enunciado diz que será extinta a ação, o examinador apenas pergunta a hipótese correta em que magistrado não resolverá o mérito da demanda, portanto acredito que a D também esteja certa, pois NÃO haverá sequer extinção da ação, quiçá com resolução de mérito.

    Qualquer erro, corrijam-me.

    Bons estudos!

  • A questão deveria ter sido anulada.

    Vejam o enunciado:

    Assinale a hipótese correta em que magistrado não resolverá o mérito da demanda que lhe foi posta pelo exercício do direito de ação.

    Porém, a questão deveria ter sido anulada pois há 3 respostas possíveis:

    C) Quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ocasião em que deve ocorrer a prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade. (Art. 485 c/c 10, CPC). Gabarito da banca

    D) Quando o juiz de direito acolher a alegação de incompetência relativa arguida pela parte interessada. (Art. 64, §3º, CPC) - § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. A alternativa também está correta, pois não há resolução do mérito pelo Juízo incompetente, esse apenas promove a remessa dos autos.

    E) Quando o magistrado constatar a ocorrência da perempção, após provocação do réu. (Art. 485, V, CPC) § 3º O juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. A alternativa também está correta, pois, embora o §3º diga que essa matéria é possível de ser conhecida de ofício, é o óbvio ululante que não há vedação para que a perempção seja alegada pelo réu, inclusive é uma das matérias que devem ser trazidas em preliminar de contestação (art. 337, V).

    Dica aos colegas: Se no dia concurso aparecer uma questão esdrúxula como essa e que, mesmo após recurso, a banca seja irresponsável e decida não anular, temos que impetrar mandado de segurança e conquistar a pontuação pela via mandamental. Uma questão faz toda a diferença na posse, não podemos ser reféns de uma banca sem noção!

    Bons estudos!

  • A VUNESP, no mesmo ano de 2018, em concurso para Prefeitura de Bauru, considerou a seguinte assertiva falsa: A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação. ( Q893726)

    O argumento para considerar o item incorreto foi que a perempção não pode ser reconhecida pelo juiz da causa de ofício na AIJ, mesmo o CPC prevendo expressamente que a matéria pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Usa-se como base interpretativa a súmula 240 do STJ - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Se para o abandono da causa precisa de requerimento do réu, estende-se que para o reconhecimento da perempção também.

    Mas aí vem essa questão e quebra suas pernas. A própria VUNESP não harmoniza seu entendimento. Como pode o item acima estar considerado incorreto e o item E dessa questão também ser considerado incorreto? Em qual situação, afinal, a perempção pode ser reconhecida, segundo a VUNESP?

  • Gabarito C

    Porém quero ressaltar um detalhe que pode tornar a questão errada em virtude da generalização da situação mencionada.

    É certo que, uma vez não preenchidos os pressupostos subjetivos de validade do processo tais como CAPACIDADE DE SER PARTE (ART. 1º do CC); CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO (representação/presentação (art. 75 do CPC) Legitimidade (art. 17 do CPC); CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 103 do CPC), o processo PODERÁ ser extinto sem julgamento do mérito - ART. 485, inc. VI do CPC.

    TODAVIA, na hipótese de INCAPACIDADE PROCESSUAL DO RÉU ou IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RÉU O PROCESSO NÃO SERÁ EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Nesse caso, o réu será considerado revel e, a rigor, confesso, salvo as exceções legais previstas no art. 345 do CPC, em conformidade com o ART. 76 DO CPC, in verbis:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    PORTANTO, NÃO SÃO EM TODAS AS SITUAÇÕES DESCRITAS QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO SEM ANALISE DO MÉRITO.

    Do contrário, bastaria o réu se apresentar em juízo e não constituir advogado para o processo ser extinto sem análise do mérito. Ou, até mesmo, apresentar o réu incapaz em juízo destituído de representante para que o processo fosse extinto.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, a alternativa B está errada devido a exigência de intimação pessoal da parte para que seja suprido a falta, e não intimação na pessoa de seu advogado como afirmado.

    CPC/15

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    [...]

  • É a vontade de querer fazer uma questão difícil, e acabar fazendo uma questão estranha.

    O enunciado solicita que marquemos a hipótese correta em que o magistrado não resolverá o mérito da demanda que lhe foi posta pelo exercício do direito de ação, de acordo com o Código de Processo Civil vigente.

    Aí vem a resposta correta, e diz que, quando o magistrado verificar a ocorrência de ausência de pressupostos subjetivos: a capacidade de ser parte, a capacidade postulatória e a capacidade de estar em juízo, ele deverá proceder à prévia intimação da parte para regularizar o vício de capacidade, do que se dessume, obviamentte, que a conduta do Juízo vai ser no sentido de prosseguir com o feito, e não de extingui-lo.

    Daí eu concluo: a resposta dada como certa NÃO RESOLVE o que a situação pediu. Questão mal formulada.

    Mas, vai discutir, né?

  • Complicada a questão. O enunciado força um raciocínio de que, intimando a parte para regularizar o vício, o defeito processual estará resolvido e o processo apto a prosseguir, ou seja, não haverá extinção sem resolução do mérito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A impossibilidade jurídica do pedido passou a ser tratada no CPC/15 como matéria de mérito, levando ao indeferimento do pedido, e não mais como uma das condições da ação, que levaria à extinção do processo sem julgamento do mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, a intimação do autor para suprir a falta deverá ser pessoal, senão vejamos: "Art. 485, CPC/15. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 76, do CPC/15: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, o processo não deverá ser extinto, mas os autos encaminhados ao juízo competente (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) "Perempção decorre do reconhecimento, por três vezes, do abandono do processo pelo autor. Verificado esse fenômeno, a mesma demanda não poderá mais ser proposta. Se for, novamente não haverá julgamento do mérito, independentemente do exame de qualquer outro requisito processual. Eventual direito do autor só poderá ser deduzido como matéria de defesa (art. 485, II e III c/c art. 486, §3º) (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1280). Apesar da banca examinadora ter considerado a afirmativa incorreta, nós a consideramos correta, sobretudo porque, em caso de perempção, cumpre ao réu, primordialmente, "comprovar documentalmente a propositura da exata mesma demanda (rectius, mesmas partes, pedido e causa de pedir, nos termos do §2º do art. 337, aqui também aplicável) e, três oportunidades anteriores e extinção de todas elas fundadas necessariamente no art. 485, III (abandono pelo autor), não se admitindo interpretação extensiva para outras hipóteses de sentença terminativa elencadas pelo art. 485" (SICA, Heitor Vitor Mendonça. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 963-964).

    Gabarito do professor: Consideramos as letras C e E corretas e, portanto, a questão passível de anulação.
  • Mirou no CESPE e acertou na FAFIFO

  • Existe divergência doutrinária quanto ao enquadramento da possibilidade jurídica dos elementos da ação, sendo que parte reconhece ser uma faceta da adequação (e não mérito como apregoa Didier Jr.), de forma que eventual impossibilidade jurídica do pedido resultaria em ação extinta sem resolução do mérito por falta de interesse de agir na vertente adequação, como ocorreria no caso de uma ação que visa a cobrança de dívida de jogo, nesse sentido Fernando Gajardoni. Criar alternativa que trás exatamente essa discussão é no mínimo inconsequente, embora, infelizmente, não raro nas provas.

  • Que questão péssima! Muito horrível! Elaborada de madrugada com o examinador dopado, só pode.

  • Questão, a meu ver, aparentemente controversa. Mas, lendo com calma e atentando-se aos detalhes, o gabarito faz sentido.

     

    O que o enunciado pede é a hipótese em que o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito.

     

    a) A impossibilidade jurídica do pedido a partir do Código de 2015 se tornou uma questão de mérito, logo haverá realmente a extinção, mas com resolução de mérito;

     

    b) De fato, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o juiz poderá, com base no art 485, III, extinguir o feito sem a resolução do mérito, depois de ouvido o réu (afinal, pode ser do interesse dele continuar a demanda e obter uma sentença de mérito). Mas o detalhe que torna a alternativa errada é afirmar que a intimação será no nome do advogado. O Código determina que a PARTE seja intimada PESSOALMENTE para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, e não o seu advogado, porque pode ser justamente ele quem esteja causando a inércia sem o conhecimento do representado. 

     

    c) é o gabarito da questão. Com base no art. 485, V, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Como a capacidade de ser parte, a de estar em juízo e a postulatória são pressupostos processuais subjetivos, poderá haver uma decisão sem resolução do mérito. No entanto, antes disso, o juiz suspenderá o processo para que as partes tentem sanar o vício, em respeito ao Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito. Tal regra se encontra no art. 76:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    d) O juiz, regra geral, não extingue o feito quando acolhe a alegação de incompetência. O que ocorre é a remessa dos autos ao juízo competente. Como previsto no art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    e) Achei que nessa alternativa o erro foi o mais sutil de todos. Realmente, a perempção gera a extinção sem a resolução do mérito, porém a alternativa induz ao pensamento de que ela só poderá ser decretada a requerimento do réu, o que é falso. O juiz pode de ofício reconhecer a perempção.

    O art 337 enumera as matérias que o réu pode alegar em preliminar de contestação, e entre elas está a perempção. Mas o mesmo art., no seu parágrafo 5º, diz que as únicas hipóteses que não podem ser conhecidas de ofício são convenção de arbritagem e incompetência relativa. Logo, a perempção, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, gera extinção sem resolução do mérito. O erro da alternativa foi ao generalizar. 

  • A alternativa E também está correta, posto que o réu pode arguir sim a perempção, cumprindo inclusive a ele a prova das proposituras anteriores.

  • Gabarito: C.

    Porém não concordo.

    Segundo Didier, a capacidade de ser parte é pressuposto de EXISTÊNCIA e não admite regularização.

    Ou seja, se um animal demandar em juízo, o Juiz pode extinguir diretamente o feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento na incapacidade de ser parte.

    O Art. 77 do CPC admite a regularização da incapacidade processual, que corresponde à aptidão ou poder de praticar atos processuais sem a necessidade de assistência ou representação, diz com a capacidade de EXERCÍCIO (art. 3º, CC).

    Ou seja, não contempla a possibilidade de regularização da capacidade de ser parte, que diz com a aptidão de ser sujeito de uma relação jurídica processual, e está relacionada à capacidade de DIREITO ou da personalidade jurídica (art. 1º, CC).

    Animais não possuem personalidade jurídica.

  • Só um adendo do material do CILOSR3 sobre essas teorias que os juristas inventam:

    Teoria da Asserção ou da prospettazione (adotada por corrente majoritária): “Asserção” significa alegação, afirmação. De acordo com esta Teoria, o interesse de agir e a legitimidade (condições da ação) devem ser aferidos pelo juiz tão somente a partir do que fora alegado pelas partes. Isto significa que legitimidade e interesse não serão objeto de prova; serão examinados exclusivamente com base o que fora afirmado pelas partes. Toma as afirmações das partes, portanto, como verdadeiras. Se positivo o juízo de admissibilidade, tudo o mais seria decisão de mérito, ou seja, se houver necessidade de produzir provas para a análise das condições da ação, o problema é de mérito

     

    #UMPOUCODEDOUTRINA: Cândido Rangel Dinamarco é radicalmente contra a Teoria, possuindo tópico em livro chamado “contra a teoria da asserção”. Fredie não adota porque, para ele, se a ilegitimidade ordinária é evidente, a decisão seria de mérito, da mesma forma que a ilegitimidade extraordinária e a falta de interesse de agir seria sempre um problema processual (corrente minoritária).

     

  • LETRA C

    ERRO ÇETRA B- PRÓPRIA PARTE QUE É INTIMADA E NAO ADV


ID
2693428
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, assim como aos direitos difusos e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) “MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. DESCABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a existência, ainda que superveniente, de norma regulamentadora do direito constitucional pretendido leva à perda do objeto do mandado de injunção. A Lei 10.331/2001 regulamentou o art. 37, X, da Constituição, conferindo-lhe eficácia plena, e está em vigor desde 19 de dezembro de 2001. Posteriormente, a Lei 10.697/2003 também cumpriu o dispositivo constitucional. Ainda, o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora. Fundamentos observados pela decisão agravada. Apresentação de novos argumentos e pedido de efeitos infringentes. 2. Agravo regimental desprovido.” (grifei) Impõe-se registrar, finalmente, que essa diretriz tem sido observada em sucessivas decisões emanadas de Juízes desta Suprema Corte (MI 1.872/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MI 1.903/BA, Rel. Min. LUIZ FUX – MI 2.435/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – MI 4.340/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)

    b) Lei 4717/65: Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    c) Lei nº. 7.347/85, art. 5º, §3º: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimnado assumirá a titularidade ativa".

    d) súmula 2, STJ: "NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA."

    e) Súmula 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    Lei nº. 12.016/09, Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • Sobre a letra E: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. - Lei 12.016/2009.

     

  • Letra "C". Não é qualquer caso de desistência ou abandono que o MP assume a ACP.

  • Lei 4.717/65

    Artigo 6º, parágrafo 5º: "É facultado qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."

     

     

  • Gabarito: B

  • Lei 4.717/65

    Letra B: Art. 6º, §5º: "É facultado qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."

     

     

    Lei da ACP

     

    Letra C: Art. 5°, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

     

    Lei 12016/09

     

    Letra E: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • De fato, em matéria e ação civil pública ou coletiva, a lei admite que as associações civis autoras possam manifestar desistências fundadas, caso em que o Ministério Público não estará obrigado a assumir a promoção da ação. 

  • Questão controversa, a meu ver. O art. 6º, parágrafo 5º, LAP, prevê a possibilidade de cidadão ser habilitado como litisconsorte ou assistente apenas do AUTOR.

    A assertiva considerada correta pela banca é silente quanto ao "autor".

  •  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  •  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • O gabarito é duvidoso, pois não é qualquer cidadão tem que ser o eleitor

  • GABARITO: B

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Na alternativa B, além do erro quanto à necessidade da desistência ser infundada, outro legitimado além do MP poderá assumir a titularidade ativa

  • Juliana Figueiredo, só é considerado cidadão o portador de título de eleitor.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" (art. 2º, Lei nº 13.300/16). Havendo lei regulamentadora da matéria, não será possível a impetração de mandado de injunção. Acerca do tema, o STF já se manifestou: "Na esteira da jurisprudência consolidada nesta Corte, havendo norma regulamentadora, não será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora. Precedentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 6º, §5º, da Lei nº 4.717/65: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Conforme se nota, não é qualquer causa de desistência que implica no Ministério Público assumir a demanda, mas, apenas, em caso de desistência infundada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Se houver recusa, o habeas data terá cabimento. Ele não terá cabimento se não houver recusa, senão vejamos: "Súmula 2, STJ. Não cabe o habeas data (CF, art 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte de autoridade administrativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 25, da Lei nº 12.016/09, que "não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • para ser litisconsorte, não é necessário ter interesse na causa? não podendo qualquer cidadão ser litisconsorte


ID
2693431
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 634

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

     

    B)  O STJ não cancelou formalmente a súmula 418, mas disse que ela deverá ser reinterpretada, ou seja, deverá sofrer uma releitura. Nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior." (REsp 1129215/DF)

    A verdade, contudo, é que a doutrina sustenta que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 418 do STJ está superada.

     

    C) Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    D) Súmula 470 cancelada,

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

     

    E) GABARITO

    Súmula 735

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

  • Sobre a letra b),

    O STJ cancelou formalmente a súmula 418, aprovando, em substituição, a súmula 579.

    Súmula 579-ST: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior".

    *Fonte: Livro "Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto". Márcio André Lopes Cavalcante, editora JusPodivm. 

  • Temos duas assertivas corretas: A e E.

  • como fica entao a e e corretas?

  • PESSOAL HÁ SÓ 1 CORRETA

    A LETRA A ESTA ERRADA  NA ALTERNATIVA FALA :

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi processado no juízo de origem

    E A SUMULA DIZ :

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

     

  • Apesar da colega Flavia Ventrone ter apontado diferença entre a redação da alternativa A em relação à súmula 634 doSTF, me parece que o sentido é o mesmo....

     

    Se existe alguma diferença de sentido entre o enunciado da súmula e o que está redigido na alternativa A, alguém poderia me explicar?

     

    O que não dá é para considerar que uma alternativa está errada por não ter sido escrita nos exatos termos do texto sumulado.

  • Rodrigo Canato, creio que a diferença seja de ordem técnica.

    O Recurso Extraordinário não é processado no juízo de origem. Ele é processado no STF. O RE passa pelo 1º juízo de admissibilidade no Trobunal de origem, mas não é processado nele.

    Espero ter ajudado.

  • Zero respeito por essa banca.

  • Cleyton Belmiro, compreendi meu erro.

    Obrigado pela explicação!

  • Vejam, com o CPC/2015 é possível pleitear a atribuição de efeito suspensivo mediante mera petição; não necessita da propositura de medida cautelar autônoma.

    Art. 1.029, § 5º do CPC.

  • "Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios." 

     

    Eis a questão mais BATIDA no que se refere a precatórios. 

     

    Lembrem sempre: o precatório é resultado de procedimento administrativo do tribunal APÓS A EXECUÇÃO. O tribunal apenas se responsabiliza por comunciar o devedor (no caso o ente p´publico) sobre o valor a ser pago e gerencia este pagamento. Como não exerce atividade jurisdicional NÃO CABE RE de decisão do Presidente. Mas pode vir a caber, por exemplo, mandado de segurança. 

     

    Lumos!

  • Correta

    Letra E

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar

    Sumula 735 do STF

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A súmula 634, do STF, dispõe que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispunha a súmula 418, do STJ, que "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Corte Especial em 01/07/2016. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispunha a súmula 470, do STJ, que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Segunda Sessão em 27/05/2015. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente a súmula 735, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Alternativa A) A súmula 634, do STF, dispõe que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispunha a súmula 418, do STJ, que "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Corte Especial em 01/07/2016. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispunha a súmula 470, do STJ, que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Segunda Sessão em 27/05/2015. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe expressamente a súmula 735, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar, porque, obviamente, a referida via recursal é extraordinária e, portanto, não cabe análise de fatos. Uma vez que, quando se defere uma tutela, o magistrado se atém, principalmente, ao contexto fático-probatório da lide, incabível  é o recurso extraordinário.

  • Não cai Recurso Extraordinário no Escrevente do TJ SP

    Embora caia essa disposição sobre o Recurso Extraordinário no TJ SP:

    CPC. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    (...)

    VII - recurso extraordinário.

    ____________________________________________________

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    ________________________________________________________

    Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

     

    Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.

    _________________________________________________________

    Já no processo penal:

    Art. 637 e 638, CPP - Processo Penal.

    A repercussão geral é exigida em todo e qualquer recurso extraordinário, inclusive em matéria penal.

    CESPE. 2008. ERRADO. B) Os recursos extraordinários e especial  ̶t̶ê̶m̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶i̶v̶o̶. ERRADO. O Recurso Extraordinário - Não tem efeito suspensivo.

    CPP. Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do translado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    CPP. Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.


ID
2693434
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Houve, numa instituição privada de ensino, supressão de algumas matérias e alteração de cargas horárias, que atingiu apenas algumas turmas de um mesmo curso, o que ensejou reclamo da diminuição da qualidade de ensino. Os alunos das turmas, que se sentiram prejudicados, resolvem ingressar com ação judicial questionando a qualidade de ensino em razão das alterações e pleiteando a sua revogação. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • Para definir qual ação coletiva cabível na situação, considerando que a lesão atingia apenas alguns alunos de turmas específicas, deve-se dar enfase ao pedido tutelado: QUESTIONAMENTO DA QUALIDADE DE ENSINO E REVOGAÇÃO DO ATO DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA - logo se trata de um direito indivisível, não há como fracionar essa demanda entre cada um dos alunos. 

     

    Portanto, trata-se de um direito coletivo strictu sensu, são ligados entre si por uma relação jurídica base  - são alunos da instituição - determináveis  e com pedido indivisível (art. 81, parágrafo único, inciso II, do CDC).

  • GABARITO: LETRA B

  • Trata-se de direito coletivo, nos termos do art. 81, II, CDC

    "II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

    Em um primeiro momento pode até parecer que se trata de interesse individual homogêneo, mas é preciso atentar para o fato de que há uma relação jurídica que liga a insitituição de ensino (parte contrária) aos alunos.

  • Demonstrando a prova dos autos que a entidade prestadora de serviço educacional nem sequer cumpriu o teor da norma legal que aduziu para tentar justificar a alteração da nomenclatura e da grade curricular do curso de bacharelado que até então oferecia, resta evidente o prejuízo do aluno/consumidor atingido com indevida transformação/absorção do curso no qual originaria- mente se matriculo.

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 622167 MG 2014/0308676-0.

  • Essa é o tipo de questão mal redigida que vc finge que não notou pra não forçar a amizade com o examinador.

    O enunciado é claro ao dizer "Os alunos das turmas, que se sentiram prejudicados, resolvem ingressar com ação judicial questionando a qualidade de ensino em razão das alterações e pleiteando a sua revogação."

    Salvo melhor juízo, se os alunos quisessem por eles próprios ingressarem com ação judicial, deveriam pleitear como autores em litisconsórcio facultativo ou mesmo individualmente.

    O rol relativo à legitimidade para propor ACP é taxativo:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • Eu pensei como o BIRIDIM, realmente os alunos mesmo que em conjunto não são legitimados para moverem as ações coletivas.

  • A questão trata de ações coletivas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    A) É possível ingressar com ação coletiva, pois se trata de violação de direito ou interesse difuso, que atingiu um número indeterminado de consumidores contratantes da instituição de ensino, ligados entre si por essa circunstância fática. 


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Incorreta letra “A”.


    B) É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direitos individuais homogêneos, pois existe uma origem comum, qual seja a supressão de algumas matérias e alteração de cargas horárias.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Incorreta letra “C”.


    D) Sendo determinado e certo o número de pessoas atingidas pelas alterações na instituição de ensino, o questionamento judicial somente pode ser realizado em litisconsórcio ativo dos consumidores atingidos pelas alterações promovidas.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 

    Incorreta letra “D”.


    E) Como os alunos adquiriram o produto (ensino) por meio de contratos individuais, não é possível o questionamento judicial das alterações promovidas através de ação de natureza coletiva.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2693437
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange ao inquérito civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D
    Conforme Resolução 23/2007 - CNMP

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – de ofício;

    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    III – por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.

    §1º O Ministério Público atuará, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir.

  •  

    Para quem estuda para o Ministério Público (eu, no caso, rsrs) é importante acrescentar o que consta na Resolução nº 23 de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.


    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

    § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.

    [...]

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • a) O MP pode instaurar inquérito civil para se convencer da existência de fundamento para a propositura da ação civil pública. (art. 8º, §1º LACP)

     

    b) O inquérito civil é procedimento investigatório de natureza ADMINISTRATIVA, NÃO CONTRADITÓRIO.

     

    c) ação civil pública movida pelo Ministério Público PODERÁ ser precedida de inquérito civil. (art. 8º, §1º LACP)

     

    d) É competente para a instauração do inquérito civil o mesmo órgão do Ministério Público que possui atribuição para propor a ação civil pública baseada no referido inquérito.

     

    e) O arquivamento do inquérito civil NÃO depende de requerimento do membro do Ministério Público e deferimento pelo juiz de direito. (art. 9º, caput LACP)

  • Alternativa por alternativa:

    A - ERRADO – Somente o Órgão do Ministério Público é que detém a legitimidade para instaurar Inquérito Civil.

    B – ERRADO – O Inquérito Civil é um procedimento investigatório de natureza CIVIL, o contraditório é diferido e postergado, embora possa-se colher depoimentos e produzir provas.

    C – ERRADO – O Inquérito Civil é dispensável, se o Órgão do Ministério Público dispor de outros meios de prova, poderá mover uma Ação Civil Pública.

    D – GABARITO

    E- ERRADO O Órgão do Ministério Público é o Titular o Inquérito Civil, não necessita do Judiciário para produzir provas, requisitar diligências ou até mesmo arquivar os autos. 

  • A Todo legitimado para a ação coletiva pode instaurar inquérito civil para se convencer da existência de fundamento para a propositura da ação civil pública.

    Art. 5   § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B O inquérito civil é procedimento investigatório de natureza criminal e deve observar o princípio da ampla defesa e contraditório.

    Natureza de procedimento administrativo, inquisitivo, ou seja, ausência de contraditório e ampla defesa

    C Toda ação civil pública movida pelo Ministério Público deve ser precedida de inquérito civil.

    Art. 8º  § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    CORRETA: É competente para a instauração do inquérito civil o mesmo órgão do Ministério Público que possui atribuição para propor a ação civil pública baseada no referido inquérito.

    E O arquivamento do inquérito civil depende de requerimento do membro do Ministério Público e deferimento pelo juiz de direito.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.


ID
2693440
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação popular, nos termos da Lei no 4.717/65, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Vejamos:

     

     Art. 6º,  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    Qual o erro da letra E ?

     

    Observem, pois, que, o vício mencionado é no MOTIVO do ato e não no Objeto.

     

    Conforme lei 4717:

     

    1.  a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    2.  a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

  • ação popular - cidadão

  • d) para instruir a inicial, o cidadão pode requerer o fornecimento de certidões e informações que julgar necessárias, que não podem ser negadas e devem ser fornecidas no prazo de dez dias da entrega dos respectivos requerimentos. --> INCORRETA. Há dois motivos, o primeiro é que o prazo para o fornecimento das certidões e informações é de 15 dias, contados da entrega do recibo que é dado quando o requerimento dessas informações ou certidões é feito. O segundo, centra-se no fato de que pode, EXCEPCIONALMENTE, ser negada as informações ou certidões quano o INTERESSE PÚBLICO o exigir.

    Art. 1. omissis. 

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    e) são nulos os atos lesivos ao patrimônio público por ilegalidade do objeto, que se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é juridicamente inadequada ao resultado obtido. INCORRETA. Essa descrição bate com a da NULIDADE dos atos administrativos por INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS.

      Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    - Obs.: Ocorrerá a ILEGALIDADE DO OBJETO, como o próprio nome diz, quando o objeto for ilegal por ser CONTÁRIO a lei, estatuto, regulamento etc. --> Art. 2. Pár. Unico. c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

     

  • a) o preso condenado em regime fechado por sentença transitada em julgado tem seus direitos políticos apenas suspensos, motivo porque tem legitimidade para propor ação popular. --> INCORRETA.

    Alexandre de Morais nos faz importante observação ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular” (in Direito Constitucional, 2005, p.167.). Entende-se no gozo dos direitos políticos o cidadão que exerce seus direitos e obrigações na sociedade, sem, no entanto, estar com eles supensos ou os ter perdidos. Ademais, a CFRB/88 preceitua:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO);

     

    b) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, sempre deve atuar ao lado do autor, eis que a ação popular visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público.  --> INCORRETA. A PJ de direito público ou privado PODE atuar como litisconsorte do autor.

    Art. 6. Omissis. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    c) ao Ministério Público é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores. Correta -->

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    Continua --->

  • A. ERRADA A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Ou seja, capacidade eleitoral é necessária para propor a ação. Art. 1 § 3º 

    B. ERRADA A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Art. 6 § 3º 

    C. CORRETA O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6 § 4º

    D. ERRADA As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. Art. 1 § 5º § 6º

    E. ERRADA A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; Art. 2 c)

  • Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese".

    Enfim, questão mal formulada, na minha opinão.

    Fundamentação legal:

    Lei 4.717/65. Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Jurisprudência e Doutrina:

    Aditamento da inicial pelo MP posteriormente à desistência do autor. Correto o acórdão recorrido ao afirmar que, se ao Ministério Público é outorgada a possibilidade de prosseguir com a Ação Popular em caso de desistência e de interpor apelação, nos termos da LAP 9.º e 19 § 2.º, também se admite aditar a petição inicial. Não verificado prejuízo decorrente de tal aditamento, in casu, não há falar em ampliação indevida do objeto do processo (STJ, 2.ª T., AgRgAREsp 12962-SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.10.2011, DJUe 14.10.2011).

    Julgado extraído do livro: Leis Constitucionais - Comentadas e Anotadas - Revista dos Tribunais. NELSON NERY JUNIOR / ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ed. 2019

  • Ficou mal redigida a alternativa C visto que dá a entender "de seus autores" como os autores da Ação Popular. Na verdade quer dizer "seus autores = dos atos impugnados"..

  • Como bem observado pelo Weslei " Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese"." Muito mal formulada.


ID
2693443
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei no 10.257/2001.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. EC. Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. 

     

    O CC, art. 1369, prevê apenas a possibilidade de concessão a outrem do direito de plantar ou construir por tempo determinado. 

     

    b) Errada, 

    Da outorga onerosa do direito de construir

     

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

     

    c) Errada. 

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

     

    d) Errada. art. 12, § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

     

    e) Correta. Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Beleza, a letra "A" está errada, mas se alnalisado no CC art. 1.3669. Da Superfície, diz que é por tempo DETERMINADO. então pra mim a questão é nula.

  • Roger, o comando da questão é claro: "nos termos da Lei no 10.257/2001"

  • Vunesp repetiu a questão. Veja:

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP  Prova: Procurador Jurídico

    Acerca do que dispõe a Lei n° 10.257/01, é correto afirmar que

    a) o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.


ID
2693446
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instituição de educação, sem fins lucrativos, é proprietária de bem imóvel situado em região urbana. O imóvel nunca foi utilizado diretamente pela instituição, mas era alugado a terceiros, sendo o valor do aluguel recebido aplicado integralmente no objeto social da instituição, dentro do país. A instituição nunca distribuiu qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, a seus associados ou diretores, e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis como manda a legislação. Com a crise econômica, porém, o antigo locatário do imóvel denunciou o contrato e devolveu as chaves, encontrando-se o imóvel, na virada do exercício fiscal, desocupado.

Dado o cenário descrito, avalie as alternativas a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767332 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013 )

     

    Requisitos legais:

    Art. 14, CTN. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;  

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.

     

    Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. "O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional da imunidade", afirmou.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=256024

  • Com relação a inadimplência do IPTU e imóveis locados:

    Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (Súmula 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • GAB:D

    SUMULA N° 52 DO STF:

     

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    CF,ART. 150:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                         

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Só uma duvida: se o imovel é alugado a terceiro, a este não se estende a imunidade, correto? Então, cabe a ele a responsabilidade pelo Iptu. Se ele não pagar, a responsabilidade seria de quem, já que existe imunidade neste caso?

  • Resposta: D

    No que concerne ao aluguel de imóvel integrante do patrimônio de entidade imune, o entendimento do STF foi cristalizado na Súmula 724, cujo teor era o seguinte (grifou-se):

    STF - Súmula 724- "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, e, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

    Em 2015; o STF, por maioria, decidiu converter em vinculante enunciado acima transcrito realizando, contudo, uma sutil modificação de redação, como demonstra o texto aprovado, nos termos abaixo transcritos (grifou-se):

    STF - Súmula Vinculante·52- "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, Vl, e, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas"

    A modificação acaba por conferir uma maior objetividade na interpretação do enunciado. Se poderia haver uma discussão sobre quais seriam as "atividades essenciais" de uma instituição, a subjetividade desaparece quando se passa a perquirir quais são as "atividades para as quais tais entidades foram constituídas". Basta uma simples consulta aos estatutos da entidade para se saber, sem margens para dúvidas, quais são essas atividades e, por conseguinte, no que podem ser aplicados os valores recebidos a título de aluguel, sem que o imóvel alugado perca o benefício de imunidade ao IPTU.

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre - 11ª Edição - Editora Juspodivm (2017), pag. 224 e 225.

    "Acredite em si mesmo, encontre a sua grandeza e inicie a sua própria jornada." - David Goggins

  • Jade o sujeito passivo da obrigação do IPTU é o proprietário do imóvel. Se o sujeito é faz jus à imunidade, a obrigação não pode ser "transferida" para o locatário, portanto permanece a imunidade ainda que alugado o imóvel.

  • RESOLUÇÃO:

    A – A imunidade relacionada às instituições de ensino sem finalidades lucrativas aplicam-se normalmente ao IPTU.

    “CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”

    B – A manutenção correta da escrituração e a referida não distribuição de lucros são requisitos legais para o gozo da imunidade. Vejamos:

    “CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”

    C – Não existia essa responsabilidade, pois o imóvel era imune.

    “Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

    D – Demonstra literalmente posição do STF sobre o tema:

    “Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767.332-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22/11/2013)”

    Esse é o nosso gabarito.

    E – Em flagrante dissonância com o supracitado entendimento do STF, alternativa errada.

    Gabarito D

  • O correto seria justificar a alternativa D) com a decisão do RE 767.332: "Assim, entendo que a mesma orientação deve ser aplicada ao caso em tela, dessa vez na sistemática da repercussão geral, para reconhecer que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal aplica-se inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria."


ID
2693449
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao pagamento realizado pelos servidores públicos para custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Art. 40 cf

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • GABA LETRA E,


    A união deverá contribuir com o dobro do que os servidores contribuem, ou seja, não pode ser inferior.

  • O custeio do Regime Próprio de Previdência Social:

    - tem natureza de contribuição social;

    - está previsto na Constituição Federal;

    - por ser tributo, precisa ser instituído em lei pelo ente que tem competência tributária; e

    - o piso da alíquota é a cobrada pelo governo federal de seus servidores efetivos

    GABARITO: E

  •  Reforma de EC 103 alterou o par. primeiro:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.          

    No texto da emenda tem previsao parecida com a da questão:

    art 9°. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui  deficit  atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.


ID
2693452
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  •  

    Deve ser analisar a questão com cuidado analisando se o enunciado,  faz referência ao CTN, que foi o caso da questão, utiliza-se a literalidade do art. 4º do CTN, ou se faz referência à CF/88, que no caso deve ser utilizado o entendimento abaixo: 

    Consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a citada regra do art. 4º do CTN.” CESPE, no concurso para Juiz Federal- TRF/5, em 2006. CORRETO

     

  • Questão passível de anulação conforme a informação trazida por Eliabe Souza. Reforço aqui a mesma com grifo: 

    "Consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a citada regra do art. 4º do CTN. "

    O art. 4o do CTN só tinha razão quando da existência tripartite dos tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria).  Com o advento das novas espécies tributárias, o critério do fato gerador não pode ser o único a ser analisado. 

  • CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Complementando a resposta dos colegas abaixo, a questão tentou confundir a respeito do entendimento dos tribunais superiores de que a destinação legal ao erário caracteriza como tributo.

    Sobre isso, o doutrinador Ricardo Alexandre alerta:

    "A definição de tributo não possui qualquer elemento relativo à destinação legal do produto da arrecadação. Ao contrário, inclusive, é afirmado no art. 4.' do CTN que tal dado é irrelevante para definir a natureza jurídica específica do tributo. Apesar disto, nos julgados em que foi discutida a natureza jurídica das contribuições destinadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o fato de a arrecadação não ser destinada '"ao erário, devendo ser carreada às contas vinculadas dos empregados, que poderão sacar seus saldos em caso de despedída sem justa causà', demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP). Posteriormente, o Tribunal sumulou seu entendimento nos seguinte termos:

    STJ - Súmula 353 - "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS".

     

    Registre-se que o art. 9 da Lei 4.320/1964 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto da arrecadação tributária seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público. Numa prova subjetiva de concurso público em que seja necessário fundamentar o posicionamento do STJ, é conveniente citar o dispositivo. Nas provas de direito financeiro, que normalmente são fiéis seguidoras das disposições da Lei 4.320/1964, tal norma também deve ser utilizada. Nos demais casos, aconselha-se ao candidato seguir estritalnente a definição constante do art. 3. do CTN."

  • Com todo respeito a quem pensa de forma diversa, questão não merece ser anulada, pois o enunciado deixa claro que quer que o candidato aponte o disposto no CTN.


  • CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada (e não segundo a doutrina, o STF ou STJ)

     

    a) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.

    b) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação. 

    c) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei. 

    d) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei. 

    e) pela denominação e pelas demais características formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.

     
  • Sobre a importância de se resolver questões - provas aplicadas no mesmo ano e para o mesmo cargo:


    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Sorocaba - SP - Procurador do Município


    Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada


    A) pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais.


    B) pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais.


    C) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação e a denominação adotada pela lei.


    D) pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    E) pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação adotada pela lei.


  • GABARITO: B

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    ATENÇÃO:

    Lembre-se de que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (TEORIA PENTAPARTITE) – criados após o CTN – fogem à regra. O que irá determinar sua natureza jurídica será a finalidade de sua criação bem como o destino legal dos produtos de sua arrecadação.

    a)   pela destinação dos recursos arrecadados, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei. INCORRETO.

    Há dois erros no item: (1) não é, pela regra do CTN, a destinação dos recursos arrecadados e, sim, pelo fato gerador que se determina a natureza jurídica do tributo; e (2) a denominação e demais características formais são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo.

    b)   pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação. CORRETO.

    Literalidade do artigo 4º, inciso II do CTN.

    c)    pela destinação dos recursos arrecadados, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei. INCORRETO.

    Não é, pela regra do CTN, pela destinação dos recursos arrecadados e, sim, pelo fato gerador que se determina a natureza jurídica do tributo.

    d)   pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei. INCORRETO.

    A denominação e demais características formais são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo.

    e)   pela denominação e pelas demais características formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação. INCORRETO.

    O item trocou tudo! A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo a denominação e a destinação do produto da arrecadação irrelevantes.

    Resposta: B

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer qual o critério para determinar a natureza específica do tributo.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 4º, CTN:


    "Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, segundo o CTN, a destinação do produto da arrecadação e a denominação da cobrança são irrelevantes para aferir a natureza específica do tributo. Errado.

    b) Nota-se que a alternativa é a transcrição do art. 4º do CTN. Para saber se determinada cobrança tem natureza tributária, deve-se analisa o fato gerador. Por exemplo, se tratando de serviço público ou exercício de poder de polícia, a natureza jurídica é de taxa. Não importa qual é a denominação que o legislador deu à cobrança. Para saber a natureza, é preciso analisar o fato gerador. Quanto à destinação do produto da arrecadação, o CTN expressamente prevê que esse fator é irrelevante. Contudo, há autores que entendem que com a CF/88, que reconhece espécies tributárias não previstas no CTN, como as contribuições sociais, o inciso II não teria sido recepcionado. Porém, esse é um entendimento doutrinário e para fins de provas de concursos é recomendado que seja seguida a literalidade da legislação, caso não haja decisão jurisprudencial. Correto.

    c) Conforme exposto acima, segundo o CTN, a destinação dos recursos arrecadados é irrelevante. Errado.

    d) Conforme exposto acima, apenas o fato é determinante, nos termos do caput do art. 4º, CTN. Errado.

    e) Conforme já exposto, a denominação e a destinação são irrelevantes. Errado.

    Resposta: B


ID
2693455
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Prefeitura do Município X está interessada em realizar obras públicas destinadas ao asfaltamento de vias urbanas. Caso as obras sejam concluídas, é razoável esperar a valorização dos imóveis situados nas vias asfaltadas. Contudo, a Prefeitura não detém os recursos necessários à realização da obra, tampouco considera justo com os moradores de vias não beneficiadas o recurso a um aumento geral de impostos na cidade ou a realização de uma operação de crédito, com o propósito de custear as referidas obras.

Nesse contexto específico, julgue as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 81. 

     

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Gabarito C

     

    Art. 81 do CTN e Art. 145, III, CF

     

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • ·        Contribuição de melhoria

    São vinculados, já que é necessário que o Ente Público realize uma obra-pública que aumente o valor do bem imobiliário do pagador (contraprestação Estatal)

    A contribuição de melhoria tem de ser proporcional ao valor acrescido ao patrimônio do particular.

    VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL:   NÃO PODE SER PRESUMIDA.

    O Poder Público deve comprovar que houve valorização do imóvel em decorrência da obra estatal. Afinal o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua valorização imobiliária. Sem valorização imobiliária não há contribuição de melhoria. Dessa forma, pode haver contestação pelo particular, abrindo-se a via de recurso administrativo, com contraditório e ampla defesa.


    MONTANTE DA VALORIZAÇÃO:  É POSSIVEL A PRESUNÇÃO.

    O STJ tem entendido ser legitima a fixação da base de cálculo mediante a fixação de montantes presumidos indicados pela Administração Pública, sendo facultado ao contribuinte ao sujeito passivo a apresentação de prova em sentido contrário.

     

    Assim, o valor não é para custear a obra mas sim retribuir pelo aumento do valor nos imóveis

    O CTN, em seu art 81, refere-se à Contribuição de Melhoria e a relaciona ao custo da obra pública e a repectiva valorização imobiliária. Em momento algum o CTN diz que esta obra deve estar acabada:

    CTN, Art 81 : A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas repectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a depesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A Contribuição de Melhoria tem a suas Normas Gerais regulamentada no Decreto Lei 195 de 24 de fevereiro de 1967 e este diz em seu art 9º que :

    Executada a obra de melhoramento na sua TOTALIDADE ou EM PARTE suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a jutificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o repectivo demontrativo de custo.

    Ou seja, de acordo com tal decreto, a obra de melhoramento pode ter sido realizada EM PARTE, mas se desta obra gerou benefícios para imóveis, a Contribuição de Melhoria já pode ser cobrada.

     

     

  • Alguém me explica, como com a contribuição de melhoria se custeia algo? Há uma impropriedade fatica, como eles irão custear sem a arrecadação? Como eles irão exigir a contribuição de melhoria sem a obra e a valorização economica dos imóveis? A contribuição tem carater ressarcitório, o Estado a exige para cobrir despesas já feitas, não futuras.
    Por favor, me corrijam.

  • Bruno Carvalho, o seu pensamento está correto. A contribuição de melhoria só poderá ser cobrada quando já realizada a obra e a consequente valorização do imóvel. Apesar da literalidade da lei ( contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas), não podemos perder de vista que a real valorização do imóvel é fundamental para a instituição da contribuição de melhoria. Presumir que haverá uma valorização não é suficiente para configurar a hipótese desse tributo. Saliente-se, por fim, que a contribuição de melhoria é um tributo vinculado, tanto no aspecto do fato gerador, quanto no aspecto do produto arrecadado. 

    Sugiro a todos a indicação desta questão para comentário do professor. 

     

  • Contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrados quando a realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra (art. 1º do Decreto-lei n. 195/67).

    Contribuições de melhoria são criadas e disciplinadas por lei ordinária da entidade federativa executora da obra pública. Em âmbito federal, nada impede também a edição de medida provisória com o mesmo objetivo.

    O certo é que como a Constituição de 1988, em seu art. 145, III, fala na cobrança de contribuição de melhoria “decorrente de obras públicas” exclui qualquer possibilidade de arrecadar o tributo antes da realização total ou parcial da obra (art. 9º do Decreto-lei n. 195/67).
    Assim, existe uma cronologia implícita: primeiro realiza-se a obra pública; depois, observada a valorização dela decorrente, pode ser realizada a cobrança.
     

     

     

    Mazza.

  • Uai....pela minha interpretação, quando a questão diz " não detém os recursos necessários à realização da obra ", presumo nem ter iniciado tal obra, sendo, por tanto, incabível a cobrança da contribuição.

  • nao é possivel cobranca de cont de melhoria antes da obra, o gabarito ofertado é inaceitável

  • Não há nada de errado no raciocínio do enunciado, pois ele somente elenca qual a opção que a Municipalidade pode se valer caso queira financiar o empreendimento. Só se proíbe a cobrança da contribuição de melhoria antes de finalizada a obra e realmente auferida a efetiva valorização dos imóveis. Em nenhum momento foi afirmado que já se poderia cobrar o referido tributo. Veja-se precedente do STJ:


    "É cediço em doutrina que: "(...) Só depois de pronta a obra e verificada a existência da valorização imobiliária que ela provocou é que se torna admissível a tributação por via de contribuição de melhoria." (Roque Antonio Carrazza, in "Curso de Direito Constitucional Tributário", Malheiros, 2002, p. 499) 7. Revela-se, portanto, evidente o direito de a empresa que pagou indevidamente a contribuição de melhoria, uma vez que incontroversa a não efetivação da valorização do imóvel, haja vista que a obra pública que deu origem à exação não foi concluída, obter, nos termos do art. 165, do CTN, a repetição do indébito tributário. Precedentes: RESP 615495/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999." (REsp 647.134/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 01/02/2007, p. 397)

  • concordo é preciso que o professor comente essa questão , o seja passivel de anulação.

  • GABARITO: C

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Acertei por eliminação, mas não existe nenhuma alternativa compatível com o enunciado. Sobre a Contribuição de Melhoria, o STF já disse que cobrar está contribuição antes de terminar a obra é tributação de especulação imobiliária, o que não constitucional.


    A exceção seria a possibilidade de Contribuição de Melhoria para grandes obras, haja vista ser possível a entrega da obra por etapas, sendo as etapas concluídas o Fato Gerador.

  • Não pode contribuição de melhoria antes da obra, não....

  • Se o município não tem recursos para realizar a obra, não há como ele cobrar contribuição de melhoria, porque essa melhoria só pode ser mensurada após a realização da obra. Recomendo que o prefeito vá à Brasília angariar emendas parlamentares.

    Eu achei a questão mal elaborada.

  • Comentário Professor TECCONCURSO

    Data do comentário: 19/06/2018

    Classifique este comentário:

        

    a) O Município poderia financiar as obras por meio de dos imóveis situados na região que se beneficiará das obras, antecipando a valorização que é esperada no valor venal desses imóveis.

    ERRADO: O IPTU, por ser um imposto, não pode ter a sua arrecadação vinculada a uma despesa, em razão do princípio da não vinculação de receitas (ressalvadas algumas exceções, não aplicáveis aqui). Além disso, em se tratando de obra pública com resultado em valorização mobiliária, o tributo aplicável no caso seria uma contribuição de melhoria.

     

    b) O Município poderia emitir títulos públicos de subscrição obrigatória pelos proprietários dos imóveis situados na região beneficiada, , o qual viria a ser posteriormente quitado com a elevação da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) devido à valorização dos imóveis.

    ERRADO: Temos dois erros: o primeiro é que os Municípios não possuem competência para instituírem empréstimos compulsórios, e o segundo é que a razão dada na questão não é uma que se amolda nas hipoteses constitucionalmente previstas para a instituição do EC. Vejamos:

    c) O Município poderia se valer da cobrança de contribuição de melhoria, tendo como limite total a despesa realizada com as obras de asfaltamento, e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CERTO: Em se tratando de obra pública com resultado em valorização mobiliária, o tributo aplicável no caso seria uma contribuição de melhoria, cujos limites estão previstos no CTN:

    d) O Município poderia financiar as obras por meio da cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) situados na região de interesse, .

    ERRADO: Conforme os fundamentos da alternativa "A", o ITBI, por ser um imposto, não pode ter a sua arrecadação vinculada a uma despesa, em razão do princípio da não vinculação de receitas (ressalvadas algumas exceções, não aplicáveis aqui).

    e) O Município poderia se valer da cobrança de contribuição de melhoria, tendo como limite total a despesa realizada com as obras de asfaltamento e como limite individual .

    ERRADO: De acordo com o artigo 81 do CTN, o limite individual da cobrança da contribuição de melhoria é o acréscimo do valor de que a obra resultar para cada imóvel beneficiado, e não o valor proporcional da obra em relação ao valor de cada imóvel, como propôs a alternativa.

  • Asfaltamento difere de recapeamento asfáltico, sendo este último considerado apenas simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não incidindo, portanto, a instituição de contribuição de melhoria.

    No caso de asfaltamento, considerada a pavimentação nova, é cabível a instituição da contribuição de melhoria.

  • Apesar de ter acertado, acho estranho se cobrar "Contribuição de Melhoria" antes de realizar a obra, essa questão não é digna de anulação?

  • Assim como o Carlos Leandro acertei a questão por eliminação.

    Afinal das alternativas é a única que apresenta uma proposição correta, infelizmente a leitura do enunciado te faz procurar alguma alternativa que coloque que a cobrança anterior a obra seria inconstitucional e prejudica a identificação da alternativa correta.

  • A questão está mal formulada. Parece pelo enunciado da questão que a banca iria abordar entendimento do STJ sobre a possibilidade de utilização de base de cálculo de CM mediante a utilização de montante presumido de valorização. Porém, ele cobrou só a letra de lei do CTN. Examinador ficou com medo. kkkk

  • Lembrete:

    ASFALTAMENTO: contribuição de melhoria; não taxa.

    RECAPEAMENTO ASFÁLTICO: (STF) é simples serviço de manutenção e conservação, NÃO acarretando a valorização do imóvel; indevida a contribuição de melhoria.

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - (art. 145, III, CF; arts. 81 e 82, CTN)

    - O tributo pode ser federal, estadual, ou municipal (U, E, M e DF)

    - O fato gerador do tributo será a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública.

    - A contribuição de melhoria visa coibir o locupletamento do particular.

    A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, bilateral, contraprestacional ou sinalagmático.

    A contribuição de melhoria depende de LEI ORDINÁRIA, não estando reservada à competência da lei complementar. A base de cálculo será o “quantum” de valorização experimentada pelo imóvel. Desse modo, a BC do tributo nunca poderá ser:

    •      O custo da obra (o “custo” é BC própria das taxas!);

    •      O valor da obra (o “valor” é BC própria dos impostos!)

    Existem dois limites de cobrança do tributo: LIMITE INDIVIDUAL e LIMITE GLOBAL (ou TOTAL). No Brasil, prevalece tal sistema, o SISTEMA MISTO ou DE DUPLO LIMITE. Observemos os detalhes acerca de tais limites:

    •      LIMITE INDIVIDUAL: parte-se da cobrança individualizada dos beneficiários da valorização.

    •      LIMITE GLOBAL: respeita-se o teto de valor gasto com a obra, sob pena de haver um enriquecimento sem causa por parte do Estado.

    Quem vai pagar? É o proprietário do bem imóvel que receber os efeitos positivos da valorização imobiliária (zona de influência). Nunca será, por força da lei, o inquilino (apenas por força de contrato, mas valendo tão somente para o Direito Civil – art. 123 do CTN)

    Quando deve ser pago o tributo? Paga-se o tributo após a obra estar concluída.

    LOGO, QUESTIONÁVEL O GABARITO.

  • Questão super mal formulada. O fato gerador da contribuição de melhoria é justamente a valorização imobiliária. E é pacífico o entendimento de que não pode ocorrer uma cobrança prévia, sem a respectiva valorização. Eu acho que quem comenta o gabarito com o dispositivo referente sem questionar o entendimento da questão, só contribui para que as pessoas que estudaram corretamente fiquem em dúvida se perguntando no que elas erraram.
  • Pessoal, essa questão pode ser resolvida por eliminação (o comentário do colega ESSE2019EMEU expõe os erros das alternativas uma por uma). 

     

    Quanto aos questionamentos acerca da instituição e cobrança da Contribuição de Melhoria só ser possível a posteriori, após a conclusão de parte da obra ou de sua totalidade (com a valorização dos imóveis), é realmente isso mesmo.

     

    Todavia, o enunciado não trata disso, mas apenas diz que “Nesse contexto específico, julgue as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta”. Ora, das opções disponíveis apenas a letra “c” reflete o texto da Lei.

     

    Além disso, todas as alternativas falam em “O Município PODERIA”, ou seja, esse verbo aí está no campo das possibilidades e não no da realidade. Isso significa que, conforme o enunciado, “A Prefeitura do Município X está interessada em realizar obras públicas destinadas ao asfaltamento de vias urbanas. Caso as obras sejam concluídas, é razoável esperar a valorização dos imóveis situados nas vias asfaltadas”, caso isso (Obras concluídas + valorização) se tornasse REAL, se isso fosse uma realidade, nessa hipótese (nessa possibilidade) o Município PODERIA SIM (seria possível – campo das possibilidades) instituir e cobrar Contribuição de Melhoria.

     

    O enunciado também fala que “Contudo, a Prefeitura não detém os recursos necessários à realização da obra, tampouco considera justo com os moradores de vias não beneficiadas o recurso a um aumento geral de impostos na cidade ou a realização de uma operação de crédito, com o propósito de custear as referidas obras”. Nessa parte a questão trata da REALIDADE daquele município que não tem recursos, MAS a questão trata, como já falei, do campo das possibilidades e não o da realidade. Ou seja, na realidade o Município X não tem recursos, mas caso (na hipótese/possibilidade) conclua a obra e haja a valorização dos imóveis, conforme a 1ª parte do enunciado, ele poderia ( = seria possível) cobrar Contribuição de Melhoria.

     

    Caso as alternativas falassem em "O Municópio PODE...", penso que elas estariam erradas.

  • Decreto lei nº 195 - 24/02/1967

    Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis,de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

  • RESOLUÇÃO:

    A - A natureza do imposto não permite que os valores oriundos de sua arrecadação tenham natureza vinculada. Portanto, não poderiam ser usados da forma descrita pela assertiva.

    B - Além da competência para instituir empréstimo compulsório ser da União, o caso em tela não se amolda a nenhuma das possibilidades de sua instituição.

    C - É o gabarito!

    D - Mesma justificativa da “a”. Princípio da não vinculação de receitas.

    E - De acordo com o artigo 81 do CTN, o limite individual da cobrança da contribuição de melhoria é o acréscimo do valor de que a obra resultar para cada imóvel beneficiado, e não o valor proporcional da obra em relação ao valor de cada imóvel, como propôs a alternativa.

    Gabarito C

  • é só desconsiderar o enunciado que a alternativa C fica certa

  • A questão quer determinar conhecimentos do candidato sobre a situação prevista no enunciado:

    A Prefeitura do Município X está interessada em realizar obras públicas destinadas ao asfaltamento de vias urbanas. Caso as obras sejam concluídas, é razoável esperar a valorização dos imóveis situados nas vias asfaltadas. Contudo, a Prefeitura não detém os recursos necessários à realização da obra, tampouco considera justo com os moradores de vias não beneficiadas o recurso a um aumento geral de impostos na cidade ou a realização de uma operação de crédito, com o propósito de custear as referidas obras.

    Ou seja, estamos diante de uma obra nova, que deve valorizar os imóveis da região, mas o Município não tem disponibilidade financeira para arcar com toda a obra.

    Diante do exposto, válido ressaltar que a questão pode gerar alguma confusão no aluno, afinal, ela é dúbia quanto ao momento de pagamento, por parte dos contribuintes afetados (com imóveis valorizados): tal pagamento ocorrerá antes da obra ou só após a obra (e valorização, consequentemente)?

    Partindo do princípio de que tal pagamento será posterior a tal valorização, visto que ela é um dos elementos do fato gerador do imposto em questão, conseguimos entender como correta a letra C (contribuição de melhoria).

    O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. Logo, precisamos de uma obra pública (um shopping não conta, por exemplo) e que, como consequência de tal obra, haja uma valorização nos imóveis do entorno. Grande exemplo é um terreno baldio que a prefeitura constrói uma praça.

    Para calcular o montante que cada contribuinte que teve o imóvel valorizado (sujeito passivo) deve pagar, nos ateremos ao quanto a obra valorizou seu próprio imóvel (limite individual), e o teto máximo que o município pode receber é o quanto gastou, no total, na obra (limite global).


    CTN.  Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • O difícil não é acertar a questão, mas engolir esse enunciado repleto de premissas equivocadas...

  • Informações que eu reputo relevantes, com base em comentários já dispostos por outros colegas aqui do Qconcursos.

    Asfaltamento gera Contribuição de Melhoria

    - Recapeamento de asfalto NÃO gera valorização (simples serviço de manutenção e conservação)

    - UPA, delegacia e escola próximo aos imóveis – geram valorização do local 

    -STJ - contribuição de melhoria exige, por aplicação do princípio da legalidade tributária, lei específica para cada obra realizada.

    -ATENÇÃO JÁ CAIU em prova (FCC) - obra pública que culminou com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do comércio da região - NÃO DÃO CAUSA A CM - deve implicar valorização imobiliária.

     - ATENÇÃO JÁ CAIU em prova (FCC)– se a obra púb é do município, a cobrança é dele (apenas); se do Estado, a cobrança é deste (apenas) – ñ pode o município cobrar!! 

  • Embora tenha acertado a questão, por ser a mais "RAZOÁVEL", não se pode utilizar a contribuição de melhoria para financiar obrar pública.


ID
2693458
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à prescrição em matéria tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    ART. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    PARAGRAFO UNICO. A prescrição se interrompe:

     

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Quanto à letra "e" é importante destacar que no art. 173 está disposto que:

     

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

     

    Veja que o art. 173 trata do direito de constituir o crédito tributário. O art. 174, por sua vez, dispõe sobre a prescrição para a ação de cobrança do crédito tributário. Sendo situações diferentes e que merecem uma atenção especial.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • o item E é bem peculiar, por isso está errada.

    PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO que tem aquela regra do 1 dia do EXERCICIO SEGUINTE

    já PARA COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUIDO que aquela regra de ser na DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.

     

    GABARITO ''A''

     

     

  • Letra E) casca de banana: começou com prescrição e terminou com decadência: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

     

    afirmação correta é: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva" art 174."

  • Letra a

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

  • Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

  • GAB.: A

     

    Quanto a letra B estaria certa se a questão estivesse se referindo ao FGTS: decidiu-se [no STF,Pleno, ARE nº 709.212/DF, voto, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014] que o prazo prescricional de 30 anos, previsto no art. 23, § 5º, lei 8.036/90 (e no art. 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo decreto 99.684/90), é inconstitucional, por violar o já mencionado art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.

    No que se refere aos débitos previdenciários a sistemática é a que consta no CTN. 

  • Sobre a C.

    S. 622, STJ. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da prescrição.

    A prescrição é uma das modalidades de [[extinção]] do crédito tributário prevista no art. 156, V, CTN, e regulada no art. 174, do mesmo diploma legal. Segundo esse último dispositivo, o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 174, CTN:

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme se verifica no dispositivo transcrito acima, as causas de interrupção do prazo prescricional estão nos incisos do art. 174, parágrafo único, CTN, sendo eles: o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; o protesto judicial; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Correto.

    b) As contribuições previdenciárias têm natureza jurídica de tributo. Sobre a aplicação das regras de prescrição a essa espécie tributária, o STF já considerou inconstitucional o prazo de 10 anos estabelecido em lei ordinária, conforme Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário". Errado.

    c) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia apenas quando o crédito estiver definitivamente constituído. Se há julgamento de recurso administrativo pendente, ainda não é definitivo. Nesse caso a exigibilidade está suspensa, por força do art. 151, III, CTN. Errado.

    d) O prazo previsto no art. 174, CTN é de cinco anos. Errado.

    e) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia quando o crédito estiver definitivamente constituído. A alternativa usa o termo inicial da contagem de decadência, previsto no art. 173, I, CTN. Errado.

    Resposta: A


ID
2693461
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Há grandes críticas na imprensa à suposta ineficiência dos órgãos jurídicos de cobrança dos créditos de entes públicos inscritos na chamada Dívida Ativa. Essa crítica ocorre a partir da avaliação dos grandes saldos acumulados a esse título nos balanços dos mais diversos entes públicos. Afirma-se que um dos motivos para a dificuldade de cobrança desses créditos resida na desatualização dos cadastros de contribuintes, fazendo com que os devedores não sejam facilmente encontrados para cobrança. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

     

    Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

      I - o nome do devedor e,sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

      II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

      III - a origem e natureza do crédito,mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

      IV - a data em que foi inscrita;

      V -sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

     Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • a) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição judicial competente, depois de esgotado o prazo fixado para recurso pela lei. --> INCORRETA. É inscrita após o esgotamento do prazo para pagamento. 

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     

    b) A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. --> INCORRETA. A presunção de certeza e liquidez é relativa, podendo ser ilidida por meio de prova contrária.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    c) A fluência de juros de mora sobre a dívida exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa e demanda a realização de nova inscrição, sendo esse um dos motivos para a ineficiência destacada no enunciado. --> INCORRETA. A fluência de juros de mora não torna a DA ilíquida.

    Art. 201. Omissis. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

     d)  O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros. --> CORRETA.

    Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

      I - o nome do devedor e,sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

     e) A omissão, no termo de inscrição da dívida ativa, de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, são causas de ineficácia da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.--> INCORRETA. É causa de nulidade da CDA, a qual poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a expedição de uma nova CDA, devolvido o prazo para defesa, que se restringirá a parte que foi retificada.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Resposta correta: D

    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

     

    A) Não é na repartição judicial competente, mas sim na repartição administrativa competente.

     

    B) A dívida regularmente inscrita goza da presunção relativa e não absoluta.

     

    C) A fluência de juros de mora sobre a dívida NÃO exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa e demanda a realização de nova inscrição, sendo esse um dos motivos para a ineficiência destacada no enunciado.

     

    E) A omissão, no termo de inscrição da dívida ativa, de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo = causa de nulidade.

  • Letra d

    Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

      I - o nome do devedor e,sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

  • Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite

  •  A - INCORRETA - Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição judicial competente, depois de esgotado o prazo fixado para recurso pela lei.

     

     Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     

    B - INCORRETA - A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    C - INCORRETA - A fluência de juros de mora sobre a dívida exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa e demanda a realização de nova inscrição, sendo esse um dos motivos para a ineficiência destacada no enunciado.

     

     Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

    D - CORRETA - O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.

     

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

    E - INCORRETA - A omissão, no termo de inscrição da dívida ativa, de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, são causas de ineficácia da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.

     

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os requisitos do termo de inscrição em dívida ativa.

    Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 202, CTN:


    "Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
    IV - a data em que foi inscrita;
    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 201, a inscrição pode ser promovida "depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular". Errado.

    b) Nos termos do art. 204, CTN, a presunção essa presunção é relativa, pois "pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite". Errado.

    c) Nos termos do art. 201, parágrafo único, CTN, a "fluência de juros de mora não exclui, (...), a liquidez do crédito". Assim, não é necessário uma nova inscrição. Errado.

    d) O art. 202, CTN aponta todos os requisitos formais que devem ser indicados no termo de inscrição em dívida ativa. O nome do devedor, do co-responsável e o endereço do domicílio está previsto no inciso II, do dispositivo. Correto.

    e) Nos termos do art. 203, CTN, são "causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança". Errado.

    Resposta: D


ID
2693464
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000 trouxe importantes dispositivos relativos ao equilíbrio entre receitas e despesas do orçamento da seguridade social, entre eles, a previsão de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Princípio da regra da contrapartida

     

    Fundamento na CF:

     

    Art. 195 (...)

     

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 24 da LRF. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. (REGRA)

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: (EXCEÇÕES - letra A errada, pois coloca como se só existisse uma exceção)

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;(Letra D, portanto, errada)

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real. (Letra B, portanto, errada)

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas (Letra C: CORRETA)

    Sobre a alternativa D: a seguridade social deve integrar o orçamento da seguridade social e não o orçamento fiscal. Art. 165, §5º, I, da CF/88

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: Errada. O artigo abaixo determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou aumentado sem a indicação da fonte de custeio total. Além disso, devem ser atendidas algumas condições do artigo 17, entre elas, a necessidade de compensação. O §1º, por sua vez, estabelece casos de dispensa de tal compensação, e não da indicação da fonte de custeio total, como a hipótese de expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    §1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    .

    B: Errada. Tal compensação não é necessária nesse caso, conforme excepciona o §1º.

    Art. 24. §1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    .

    C: Correta.

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5 do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    .

    D: Errada. Não deve ser compensada, conforme mencionado no item A.

    .

    E: Errada. São orçamentos distintos, que não se confundem, conforme esclarece a seguinte disposição da CF a respeito da LOA:

    Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

    As exceções, como no caso de expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados, são para a dispensa da compensação referida no art. 17.

    FONTE: SÉRGIO MENDES - Estratégia

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a DISPENSA AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PREVISTAS NO ART. 17 DA LRF, exceto no caso de expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados segundo o §1º, II, do art. 24 da LRF:

    “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    §1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: [...]

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados".



    B) ERRADO. O reajustamento de valor de benefício ou serviço da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, NÃO precisa ser compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa segundo o §1º, III, do art. 24 da LRF:

    “Art. 24. §1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: [...]

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real."



    C) CORRETO. Realmente, o benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas, não podem ser criados, majorados ou estendidos sem a indicação da fonte de custeio total. Trata-se do que consta no art. 24 da LRF:


    “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5 do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".


    D) ERRADO. A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na seguridade social NÃO deve ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa segundo o §1º, II, do art. 24 da LRF:

    “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    §1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: [...]

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados".



    E) ERRADO. A orçamento da seguridade social é distinto do orçamento fiscal segundo o art. 165, § 5º, CF/88:

    Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2693467
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos tipos de orçamentos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.cpcrs.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/09/Or%C3%A7amento-P%C3%BAblico-TRT4-Ta%C3%ADs-Flores.pdf

     

    Gabarito B.

  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    1- TRADICIONAL: sem planejamento. Sem qualquer objetivo ou meta a ser atingido.

    2- DESEMPENHO: desvinculação entre planejamento e orçamento.

    3- PROGRAMA: vinculado ao planejamento. Foco no aspecto adm da gestão. É o adotado hj no Brasil.

    * BASE ZERO: método de organização do orçamento. Deve justificar os gastos no início de cada ciclo orçamentário, sem que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    -> gabarito letra B

  • Antes da lei 4.320/64: Orçamento tradicional ou clássico→ sem planejamento

    Depois da lei 4.320/64: “orçamento programa” O orçamento é o elo entre o PLANEJAMENTO e as funções executivas da organização

  • Espécies de orçamento público:

     

    (a) TRADICIONAL

    - desvinculado de qualquer planejamento

    - foco em aspectos contábeis

    - o orçamento era mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida

    - demonstra despreocupação do gestor com o atendimento das necessidades populacionais, uma vez que se atenta mais para as necessidades das unidades organizacionais

     

    (b) DESEMPENHO ou REALIZAÇÕES

    - ênfase no desempenho organizacional

    - desvinculação entre planejamento e orçamento

    - o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamentel central das ações do governo

    - nota que o diferencia do orçamento programa está na falta de vinculação ao sistema de planejamento (PPA)

     

    (c) PROGRAMA

    - vinculado ao planejamento

    - foco no aspecto administrativo da gestão

    - adotado pelo Brasil

    - aqui o governo idealiza um produto final a ser alcançado e tem no orçamento-programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado

    - privilegia aspectos gerenciais e o alcance dos resultados, sempre pautado na eficácia e na eficiência dos gastos públicos

     

    (d) BASE ZERO

    - necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário

    - diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respeitiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior

     

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 95-96.

  • Gabarito, letra B.

    Galera, recomendo que façam as questões Q937437 e Q992279 . Nelas a VUNESP cobrou novamente sobre os tipos de orçamento.

  • Questão direta. Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. “Manutenção, ano após ano, da mesma estrutura do orçamento anterior, com ajustes

    marginais nas receitas previstas e despesas autorizadas”. O que é isso?

    Orçamento incremental! Orçamento clássico (ou tradicional)!

    O orçamento por desempenho (ou orçamento de desempenho) representou uma evolução do

    orçamento tradicional, pois aqui o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os

    objetivos dos gastos e não apenas com o seu objeto ou natureza do gasto.

    b) Correta. É isso mesmo! O orçamento-programa é o tipo de orçamento adotado no Brasil e

    ele representa um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e

    metas a alcançar. Portanto, sim: sua ênfase é nos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do

    Estado e ele vincula o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento.

    c) Errada. Que viagem! Isso não tem nada a ver com o orçamento base-zero.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um

    reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo

    que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja

    o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter

    contínuo.

    d) Errada. Ausência de correlação entre as despesas autorizadas em anos seguidos? É o

    justamente o contrário: existe total correlação, porque o orçamento tradicional é incremental!

    A técnica orçamentária que prevê a revisão na integralidade, a cada ano, do mérito de cada

    ação orçamentária e da disponibilidade de recursos para seu financiamento é a técnica do

    orçamento base-zero (OBZ).

    e) Errada. O orçamento-programa consiste na interligação entre o planejamento e o

    orçamento por meio de programas de governo (e não nisso que a alternativa falou). Ademais, sua

    ênfase é nas realizações (e não no que se compra, ou seja, não é no objeto do gasto).

    Gabarito: B

  • a) Errada. O orçamento programa é o utilizado no Brasil. Ainda, o orçamento de desempenho apresenta o objeto de gasto e um programa de trabalho que contém as ações desenvolvidas com dimensões do orçamento, sem vinculá-lo a um sistema de planejamento público.

    b) Correta. Adotado no Brasil, o orçamento-programa busca dar ênfase aos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do Estado, vinculando o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento. Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

    c) e d) Erradas. O orçamento base zero baseia-se na ausência de correlação entre as despesas autorizadas em anos seguidos, revendo-se, na integralidade, a cada ano, o mérito de cada ação orçamentária e a disponibilidade de recursos para seu financiamento.

    e) Errada. O orçamento-programa enfatiza o objetivo do gasto público.


ID
2693470
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a preservação do equilíbrio financeiro e orçamentário dos entes públicos no Brasil, é essencial o adequado exercício da competência tributária, evitando-se a concessão ou ampliação arbitrária de incentivo ou benefício de natureza tributária. A esse respeito, é correto afirmar que a legislação brasileira prevê que

Alternativas
Comentários
  • a) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições"

     

    b) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14  § 1o  "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

     

    c) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14, § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

     

    d)  LRF (LC nº 101/00): Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    e) LRF (LC nº 101/00): "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

  • A classificação parece errada, já que a questão envolve direito financeiro, e não tributário > vigência e aplicação da lei tributária. Ajudem notificando o erro!

  • GABARITO E

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    É válido trazer um entendimento do TCU (Acórdão 263/2016, Plenário, Relator Raimundo Carreiro), pertinente à matéria, segundo o qual:

    1. Para fins do disposto no art. 14, inciso II e § 2º, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a exigência de implementação de medidas de compensação para concessão ou ampliação de renúncias de receitas é considerada cumprida: 1.1. a partir da elevação de alíquotas de tributos, por meio de lei ou de decreto, na data de publicação da lei ou do decreto, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, mas no mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício; 1.2. a partir da elevação de alíquotas de tributos, por meio de medida provisória, na data de conversão da medida provisória em lei, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, mas no mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício;


ID
2693473
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao regime constitucional das finanças públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167.§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianualou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    gab: D

  • Alguém pode comentar as outras?
  • GABARITO: D 

     

    a) INCORRETA:  (NÃO) é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

     

    b) INCORRETA: o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, (NÃO) deverá integrar o orçamento monetário da União.

    CF, Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    c) INCORRETA: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    CF, Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    d) CORRETA: configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão. 

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

     

    e) INCORRETA: as disponibilidades de caixa dos Municípios (da União), dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

  • Qual o erro da C mesmo?

  • nao entendi o erro da C

  • No item C a banca se limitou a trocar pagamento por financiamento.

     

    c) INCORRETA: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    CF, Art. 167. São vedados:

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Continuo sem entender o erro da alternativa C... Vamos indicar pra comentário do(a) professor(a)!

     

     

    Olhem a seguinte questão da CESPE (Q534602), que me confundiu ainda mais:

     

    A respeito da disciplina constitucional sobre finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

     

    C) É vedada a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras públicas para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo dos estados, do DF e dos municípios. CORRETA

     

    O professor Bruno Farange justificou a resposta transcrevendo o art. 167, X, da CF.  

     

    “Art. 167 – São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, é preciso saber que o art. 165, §9º, II da CF/88 prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos; em segundo lugar, é preciso lembrar que o art. 62, §1º, III da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar, então não seria possível a edição de uma MP sobre este assunto.  
    - afirmativa B: errada. Cuidado: o art. 165, §5º, III indica que o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público estará compreendido na  lei orçamentária anual, mas não no orçamento monetário da União. A título de curiosidade, "orçamento monetário" é a previsão do comportamento futuro dos meios de pagamentos - isso é feito pelo Banco Central, que realiza análises sobre a economia do Brasil e, com base nestes estudos, projeta as ações que irá tomar por um período de três meses, para a manutenção da economia.
    - afirmativa C: errada. Cuidado, pois a lista das condutas vedadas está prevista no art. 167 da CF/88 e nela não consta especificamente a ação indicada na alternativa, ainda que sejam vedadas "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta" (inc. III) e "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (inc. X). Note, também, que a alternativa fala em "financiamento" de despesas e o inciso X veda a transferência de recursos para "pagamento" destas despesas. São situações distintas e a que é indicada na alternativa não está prevista no rol do art. 167 da CF/88. 
    - afirmativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 167, §1º, que diz que "nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade". 
    - afirmativa E: errada. Na verdade, o art. 164, §3º prevê que apenas as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central; as dos "Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas" serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra D. 

  • Acredito que a alternativa C foi muito genérica. Em tese, operações de crédito são permitidas para investimentos e não para pagamentos com despesa de pessoal, por isso a regra de ouro prevista no artigo 167, III da CRFB/88. Acontece que, de acordo com o inciso X do mesmo artigo, a vedação consiste em empréstimos concedidos pelos entes públicos e suas instituições financeiras para pagamentos com despesa de pessoal. Nada impede que os entes peguem emprestado recursos a entidades privadas para este fim. Deve-se,portanto, observar a regra de ouro acima referida.

    Desta forma, afirmar que operações de créditos são vedadas para pagamento com despesa de pessoal é errado. Se a alternativa afirmasse que os empréstimos fossem concedidos por entes públicos ou instituições financeiras públicas, acredito que estaria correta.

  • (COMENTÁRIO DO PROFESSOR) Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, é preciso saber que o art. 165, §9º, II da CF/88 prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos; em segundo lugar, é preciso lembrar que o art. 62, §1º, III da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar, então não seria possível a edição de uma MP sobre este assunto.  

    - afirmativa B: errada. Cuidado: o art. 165, §5º, III indica que o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público estará compreendido na  lei orçamentária anual, mas não no orçamento monetário da União. A título de curiosidade, "orçamento monetário" é a previsão do comportamento futuro dos meios de pagamentos - isso é feito pelo Banco Central, que realiza análises sobre a economia do Brasil e, com base nestes estudos, projeta as ações que irá tomar por um período de três meses, para a manutenção da economia.

    - afirmativa C: errada. Cuidado, pois a lista das condutas vedadas está prevista no art. 167 da CF/88 e nela não consta especificamente a ação indicada na alternativa, ainda que sejam vedadas "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta" (inc. III) e "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (inc. X). Note, também, que a alternativa fala em "financiamento" de despesas e o inciso X veda a transferência de recursos para "pagamento" destas despesas. São situações distintas e a que é indicada na alternativa não está prevista no rol do art. 167 da CF/88. 

    - afirmativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 167, §1º, que diz que "nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade". 

    - afirmativa E: errada. Na verdade, o art. 164, §3º prevê que apenas as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central; as dos "Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas" serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra D. 

  • Boa questão! Vamos nos debruçar sobre as alternativas!

    a) Errada. Na verdade, isso não é possível, porque (CF/88):

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e

    indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

    Entendeu?

    Como essa matéria é reservada a lei complementar, não é possível editar medida provisória

    sobre ela.

    b) Errada. Como é? Orçamento monetário?! Certamente você não viu nada sobre “orçamento

    monetário” em nossa aula. Isso porque ele não existe! Na verdade, o Orçamento da Seguridade

    Social (OSS) faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sinal, é uma só (princípio da

    unidade ou totalidade). Confira o texto constitucional:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e

    mantidos pelo Poder Público.

    c) Errada. Temos que aplaudir. Foi uma boa pegadinha da banca. Misturou duas vedações

    constitucionais e ainda trocou uma pequena palavra:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por

    antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras,

    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

    Veja que o correto seria dizer que é vedada a transferência voluntária de recursos e a

    concessão de empréstimos para pagamento (e não financiamento) de despesas com pessoal

    ativo, inativo e pensionista.

    d) Correta. Agora sim! Vejamos a regra constitucional:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

    inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Então:

    Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar

    no PPA.

    “E se essa regra for desrespeitada, o que acontece?”

    Crime de responsabilidade!

    e) Errada. Na verdade, são as disponibilidades da União que serão depositadas no banco

    central. As disponibilidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou

    entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições

    financeiras oficiais. Observe:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

    as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder

    Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,

    ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: D

  • Acho que o erro da C é mais simples de entender da seguinte forma: um ente pode se ver obrigado a contratar uma operação de crédito para pagar despesas de pessoal se houver uma necessidade temporária de caixa. Por exemplo, houve um atraso em uma arrecadação por um motivo qualquer e o ente precisa cobrir aquele caixa temporariamente. Tão logo o atraso se resolva o ente paga a instituição financeira. Se o ente tiver suas demais despesas sob controle, não há problema.

    Isso é bem diferente de violar a regra de ouro. Quando um ente viola a regra de ouro, ele necessita se endividar para pagar todas suas despesas de capital e TAMBÉM parte de suas despesas correntes. Ou seja, ele não tem receita suficiente nem mesmo para sustentar suas despesas correntes. Isso é muito grave.

  • O erro da alternativa "C", que diz: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    No caso, o inciso acima, que é o que mais se aproxima do teor da alternativa, é claro em mencionar que a vedação é para as instituições financeiras dos Governos Federal e Estaduais.

    Ademais, não é mencionado no referido inciso a palavra "financiamento" e sim, "empréstimo".

  • é vedada a realização de operações de crédito para o *pagamento* de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    ~financiamento~ tá errado.

  • Letra D.

    A) é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

    ERRADA. Não se admite a edição de MP para tratar de matéria reservada a Lei Complementar.

    B) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, deverá integrar o orçamento monetário da União.

    ERRADA. O orçamento da seguridade social integrará a LOA. Inclusive, vale ressaltar que não existe mais orçamento monetário no Brasil.

    C) é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    ERRADA. A CF veda a concessão de empréstimo para fins de pagamento de despesa com pessoal de um ente público para o outro ou das instituições financeiras de um ente público para outro ente (Art. 167, X). PORÉM, apesar de não ser recomendável, a CF não proíbe de forma absoluta a realização de operação de crédito para pagamento de despesa de pessoal com um banco privado (Art. 167, III).

    Art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    (Eu resolvi assim, se eu estiver viajando, me notifiquem, por favor :))

    D) configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.

    CERTA. Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    E) as disponibilidades de caixa dos Municípios, dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

    ERRADA. Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
2693476
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E - ART.10 O DIA DO COMEÇO, INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO.

  • Alternativa a: INCORRETA.

    A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º, parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Alternativa b: INCORRETA.

    A lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

    Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

     

    Alternativa d: INCORRETA.

    Para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado

    Teoria da Ubiquidade.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Alternativa e: INCORRETA.

    Para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. 

    Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Correta, C

    A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.

    Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
    Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.

    D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
                         Lugar do Crime  => Teoria da Ubiquidade.

    E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Contagem de prazo no direito penal é diferente da do processual pena.

    Os prazos aqui são materias, portanto inclui o dia do começo.

  • LUTAR

    LU- Ubiguidade-Lugar( Art. 6º,CP)
    TA- Atividade-Tempo-(Art.4º, CP)

     

    *Algumas diferenciações*:
    1) R- Resultado(CPP)

    2) O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.(Prazo Processual Penal),incluindo o dia do vencimento.
    Inclui o dia do começo (Prazo Penal)
     

  • LETRA C CORRETA 

    LUTALUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

     

  • GABARITO C.

     

    FAMOSO L.U.T.A.

     

    LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA.

    TEMPO DO CRIME ----> TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gab C

     

    LUTA

    Lugar do crime- Ubiquidade

    Tempo do crime- Atividade

  • • A lei mais favorável ao agente não respeita a coisa jugada. Ex.: Iter criminis, a extinção de um crime liberta .o agente indepedente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    • LUTA - Acerta a C e elimina a D.

     

     a lei temporária, decorrido o período de duração, APLICA-SE aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

     

    CP - Inclui o dia do começo

    CPP - exclui o dia do começo

     

     

    Q274977  Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis

     

                                                                                          ( ) Certo     () Errado

     

     

     

    Fiquem bém, amoo vocês!

  • Cabe lembrar que o iter criminis não respeita a coisa julgada; entretanro, ele não absolve o réu da ação civil que já incorreu no trânsito em julgado. Ou seja - só atua no âmbito penal.

  • CP - Inclui o dia do começo

    CPP - exclui o dia do começo

  • A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.

    Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
    Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.

    D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
                         Lugar do Crime  => Teoria da Ubiquidade.

    E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Gabarito C

    Local do Crime -   L Ubiquidade

    Tempo do Crime - T Atividade

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • eu gravei um MNEMÔNICO diferente...

    TE  TA

    TE =TEMPO DO CRIME

    TA= TEORIA DA ATIVIDADE

  • minemonico luta

  • TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta ( ação ou omissão ) . ou seja, no momento da atividade criminosa e não no momento do resultado.

    >>>> (ADOTADA PELA C.P) <<<<

  • C.CORRETO - para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

    Teoria da atividade (art. 4) – momento da conduta (data), ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO C


    UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU

    PMGO

  • GABARITO C


    UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU

    PMGO

  • GABARITO C

    PMGO

  • L

    U

    T

    A

  • Art 4: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. codigo penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE para o TEMPO do crime.

  • O dia do começo Incluí-se

  • Item (A) - De acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está em dissonância com a regra prevista no Código Penal, estando, portanto, incorreta. 
    Item (B) - O artigo 3º, do Código Penal, que trata da lei excepcional ou temporária, conta com a seguinte redação: "A lei  excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu responde pelo crime tipificado pela lei temporária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 4º do Código Penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). Uma outra teoria (teoria do resultado) considera como o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Por fim, a denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera como tempo do crime, tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão)  quanto o que em que ocorreu o resultado. A afirmação contida neste item está correta. 
    Item (D) - No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Ou seja: aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista. Assim, a assertiva deste item está errada.
    Item (E) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, que trata dos prazos de natureza penal "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)


  • GABARITO -C

    LU .TA

    LUGAR DO CRIME -UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME -ATIVIDADE

  • Comentário de Yara Canche, setembro de 2018, para baixo estão mais qualitativos....para pessoas que tb procuram comentários explicativos. Bons estudos!

  • considera-se crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado

  • Erros:

    A a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

    C para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

    D para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado. UBIQUIDADE.

    E para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.

  • GABARITO LETRA C

    A - ErradoArt. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B - Errado - .Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    D - Errado - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    E - Errado -   Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

           Lei excepcional ou temporária(possui ultratividade penal) 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

           Tempo do crime(teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

           

  • O dia do começo inclui no computo do prazo.

  • L U T A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    Lugar do crime se aplica a Teoria da Ubiquidade. E no Tempo do crime se aplica a Teoria da Atividade

  • PM -BA

  • Gabarito: c

    CONTAGEM DO PRAZO

    D. Penal = conta o dia do começo. (O FAMOSO DIA DO SUSTO CONTA) Art. 10

    D. Proc. Penal = Não conta o dia do começo

    Art. 798, Não se interrompendo por Férias  domingo ou feriado

    § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA. a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    b) ERRADA. a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.  

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    c) CORRETA. O CP, em seu artigo 4º, adotou a Teoria da Atividade para a definição do Tempo do Crime. Para esta teoria, considera-se o tempo do crime, o momento da conduta (ação/omissão), não importando o momento do resultado.  

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    d) ERRADA. para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado

    Para o Lugar do Crime o CP adotou a Teoria da Ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime poderá ser tanto o local da conduta (ação/omissão), como também o lugar onde se produziu o resultado ou o mesmo deveria ter sido produzido. É o que consta do art. 6º do CP. 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) ERRADA. para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Já está batido mais para deixar bem completo.

    TA = Atividade; ação ou omissão não importando o local do resultado (Quero fixar qual lei será aplicada). Melhor exemplo: O agente pratica o crime com 17 anos, a consumação ocorre 2 dias depois, quando o agente tinha 18 anos. Aplico a lei de quando ocorreu a AÇÃO ou Omissão, ou seja, considero a lei de quando ele tinha 17 anos.

    TU= Ubiquidade. Meio do Brasil conseguir punir crime Iniciado fora e consumado no Brasil e vice versa.

    Teoria do Resultado. É a regra para fixar COMPÊNTECIA, a fim de estabelecer qual juiz irá julgar.


ID
2693479
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a incolumidade pública e dos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Associação Criminosa.

     

    ''O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados.''

            

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (ou seja, dois ou mais crimes, CRIMES, não constravenção penal.)

           

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

  • a) O crime de omissão de notificação é próprio exigindo-se a qualidade de sujeito ativo de médico, no entanto o crime de infração de medida sanitária preventiva é comum.

     Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

     

    b) Há previsão de forma qualifcada para a modalidade culposa nos crimes de perigo comum.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

     

    c) O Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica resta configurado ainda que a título gratuito, aplicando-se cumulativamente multa se exercido com intuito de lucro

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    d) No crime de associação criminosa, haverá concurso necessário de 3 ou mais agentes.

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     

    e) O crime de associação criminosa, para configuração, não exige a prática de crimes, restando configurado com o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva é um crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer um que descumpre uma medida administrativa que visa a propragação de uma doença. Vale lembrar, que é um crime de perigo abstrado, de modo que, somente a infração da M Adm já consuma o injusto, sem que, possa se argumentar que não houve um perigo concreto no descumprimento, pois isto o legislador fez o favor de presumir kkk

    Já o crime de omissão de notificação de doença, tambem é um crime de perigo abstrado, pelo que aplica-se as mesmas razões do supramencionado. Porém, só pode ser autor deste crime o médico. Todavia, nada impede que um particular cometa tal delito em partipação com o medico, assim, pode um individuo estimular o profissional ou induzi-lo a não notificar uma doença que o aviso é compulsório, por questoes de vigilanciia santária.

     

  • A) INCORRETA

    Trata-se de tipo penal comum e caso seja praticado por servidor público da área de saúde publica ou que exerça função de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro haverá aumento de pena – artigo 268 CP.

    B) INCORRETA

    Os crimes de perigo comum, previstos no Capítulo I do Título VIII do Código Penal, são uma das poucas espécies criminais nas quais se admite a modalidade da culpa qualificada por culpa no antecedente e culpa também no consequente. Atentar ao fato de que havendo mais de uma lesão ou morte, não podemos falar em concurso de crimes – art. 258 do CP.

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    Haverá concurso necessário, visto tratar-se de crime Plurissubjetivos, ou seja, há a necessidade da existência de mais de uma pessoa, mais precisamente, o que extrai-se do tipo – art. 288, três pessoas ou mais. Atentar que não existe a necessidade de que todos seja imputáveis para a configuração de tal tipo delitivo.

    E) INCORRETA

    Trata-se de tipo penal autônomo em que não há a necessidade do cometer delitivo para sua configuração. Um dos raros casos em que há tipificação dos atos que antecedem o praticar delitivo – atos preparatórios, no qual por política do legislador optou-se por promover uma antecipação da tutela penal.

     

     

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  • Item (A) -  O crime de infração de medida sanitária preventiva encontra-se previsto no artigo 268 do Código Penal, que tipifica a conduta de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A conduta vedada pela lei é a desobediência de comandos exarados pela autoridade competente que visem impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Essa conduta pode ser realizada por qualquer pessoa que descumpra o comando do poder público, tratando-se, via de consequência, de crime comum. Já o crime de "omissão de notificação de doença", tipificado no artigo 269 do Código Penal, consiste na violação do dever legal imposto a médico, por lei ou mesmo ato de natureza administrativa, de doença cuja notificação é compulsória. O tipo penal mencionado demanda que o sujeito ativo tenha atributo especial ou qualificado sendo, portanto, crime próprio do médico. A assertiva contida neste item está portanto errada no que tange à classificação do crime de "infração de medida sanitária preventiva". 
    Item (B) -  Nos crimes de perigo comum, previstos no artigo 258 do Código Penal, "se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço." 
    No que toca ao tema, Guilherme de Souza Nucci, no seu Código Penal Comentado, nos ensina que "o dolo de perigo, na conduta antecedente, somente se compatibiliza com a culpa, na conduta consequente. Portanto, havendo inicialmente dolo de perigo, somente se aceita, quanto ao resultado qualificador, culpa. No tocante à conduta antecedente culposa, é natural que o resultado mais grave possa ser, também, imputado ao agente a título de culpa, pois inexiste incompatibilidade".
    Tem-se, portanto, que os crimes de perigo comum, tipificados nos artigos do Capítulo I, do Título VIII do Código Penal, admitem a qualificação por culpa no crime antecedente e também no crime consequente.
    Sendo assim, a assertiva está incorreta. 
    Item (C) - O tipo penal incriminador, relativo ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, objetiva tutelar a saúde pública. Assim, a conduta é criminosa ainda que prestada de modo gratuito. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, exige, para a sua configuração, o envolvimento mínimo de três pessoas. Ou seja, deve ser praticado necessariamente com concurso de pessoas. Sendo assim, é classificado pela doutrina como crime plurissubjetivo ou de concurso necessário. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Para que se configure o crime de associação criminosa, não se exige a prática de um crime sequer. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, "O delito se consuma no momento em que ocorre o acordo de vontades entre os integrantes no sentido de formar a associação, independentemente da prática de qualquer crime. (...) É necessário ressaltar que o delito de associação criminosa é autônomo em relação aos delitos que efetivamente venham a ser cometidos por seus integrantes, uma vez que a lei visa punir a simples situação de perigo que representa para a sociedade a associação de pessoas que pretendem cometer crimes de forma contumaz. Dessa forma, haverá concurso material entre o delito de associação criminosa e as demais infrações efetivamente praticadas". Sendo assim, a afirmação contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)

  •  Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Atenção com o crime do 268. Sem dúvida será o crime mais cobrado nos concursos após a quarentena.

    Trata-se de norma penal em branco, cujo complemento pode ser efetuado por decreto estadual (STJ).

    quem pode ser sujeito passivo? qualquer pessoa que descumprir determinação do poder público.

  • Em relação ao item a)

     Omissão de notificação de doença - somente médico

     Infração de medida sanitária preventiva - funcionário da saúde pública , exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Correta: C

    Um detalhe importante para revisar: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.(Parágrafo único do artigo 282 do CP)


ID
2693482
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta a Lei no 9.613/98, com as alterações da Lei no 12.683/12, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. - CORRETA

     

     b)a ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. ERRADA - Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

     

     c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada. ERRADA - art. 1º- § 3º A tentativa é punida nos termos do parágraf o único do ar t. 14 do Código Penal.

     

     d) o ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. - ERRADA - terceira geração - qualquer infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem.

     

     e)haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa. ERRADA. Art. 1º, § 4- A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

  • LEIS DE 1ª GERAÇÃO As primeiras leis que surgiram sobre Lavagem de Capitais traziam como infração penal antecedente um único delito: o Tráfico de Drogas. Esse cenário era absolutamente natural, visto que a Lei de Lavagem surgiu na Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas de Viena (1998). Diante da satisfação dos países para com a criminalização da Lavagem é que surgem as leis de 2ª geração.

     

    LEIS DE 2ª GERAÇÃO Nessa oportunidade, advém um rol taxativo de crimes antecedentes – Lei nº 9.613/98 (redação original). Ou seja, há uma tímida ampliação das circunstâncias caracterizadoras da Lavagem de Capitas.

     

    LEIS DE 3ª GERAÇÃO A partir de 2012 é que se diz que a lei brasileira de Lavagem de Capitais revestiu-se de caráter de lei de 3ª geração, porque qualquer infração penal (desde que produtora) poderá funcionar como antecedente da Lavagem de Capitais

  • Diferenciando:

    a) Associação Criminosa: art. 288, CP: " Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

    b) Organização Criminosa: art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: " Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (anos), ou que sejam de caráter transnacional."

  • Infração penal abrange crimes e contravenções penais, por isso, está incorreta a letra B.

  • a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa.

    CORRETO.

     

    b) ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.

    ERRADO. O art. 1º diz Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (ou seja, crime ou contravenção)    

                

    c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada.

    ERRADO. O art. 1º, § 3º, diz: “A tentativa é punida nos termos do § único do art. 14 CP.”

     

    d) ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.

    ERRADO. As leis de 2ª geração admitem a lavagem de dinheiro a partir de vários crimes antecedentes. A lei brasileira surgiu nessa geração, e tinha um rol de crimes antecedentes, que eram necessários para caracterizar o crime posterior de lavagem. As leis de 3ª geração admitem a lavagem de capital oriundo de qualquer infração penal, seja crime ou contravenção. Nossa lei assumiu essa natureza ao ser alterada em 2012. O § 1º foi alterado, no seu final, de “crime” para “infrações penais”

     

    e) haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa.

    ERRADO. O § 4o  do art. 1º diz A pena será aumentada de um a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.”                       

  • A) CORRETA! A lei 9.613/98 não traz a modalidade culposa, nesse sentido, há ferrenhas críticas da doutrina, aduzindo que muitas vezes a culpa está travestida de dolo (eventual). Claro que muitas vezes o advogado/contador/administrador "se faz de bobo" (teoria da cegueira deliberada (willful blindness), também conhecida como teoria das instruções de avestruz ou da evitação da consciência). Entretanto, analisando o caso concreto, pode haver sim à sua "negligência/imprudência/impericia", todavia, muitas vezes essa culpa será distorcida e enquadrada em um dolo eventual;

     

    B) infração penal é crime ou contavenção penal. Ex.: Jogo do bicho, pode ser infração antecedente ensejando lavagem de dinheiro;

     

    C) O art. 1º, § 3º admite a tentativa (porém na prática muito difícil sua comprovação);

     

    D) Adotados a 3º geração. (1º só tráfico de drogas, 2º só crimes rotulados na lei, 3º toda INFRAÇÃO PENAL - ampla);

     

    E) O § 4o  do art. 1º diz “A pena será aumentada de um a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Tendo em conta a Lei no 9.613/98, com as alterações da Lei no 12.683/12, é correto afirmar que

     a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. (CORRETO). O CRIME DE LAVAGEM DE $ só admite a modalidade DOLOSA.

     b) a ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.ERRADO. (Pode sim, uma vez que INFRAÇÃO PENAL engloba CRIME+ CONTRAVENÇÃO PENAL). E na lei se faz referência à INFRACÃO e não somente a CRIME.

     c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada. ERRADO. A TENTATIVA É PUNIDA nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     d) o ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. ERRADO. Foi adotada a 3ª GERAÇÃO. Qq infração penal antecedente pode possibilitar crime de lavagem.

     e)haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa. ERRADO. Não se trata de associação, mas de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  •  

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

     

    A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.

     

     

    A Nova Lei de Lavagem de Capitais não traz de forma EXPRESSA o dever legal do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de capitais dos clientes.

     

     

    Q897825

    NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. 

     

    Crime de lavagem de capitais, delito AUTÔNOMO em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

     

    Lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

     

    Desde 2012 estamos na terceira geração no Brasil, pois a Lavagem de Dinheiro pode ter como antecedente qualquer infração penal.

     

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES:   O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT ), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

     

     

     

    Q886089

     

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

     

    Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.


    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    ...
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei,  NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."

  • Absolvição da infração antecedente nos crimes de lavagem:

    1. Atipicidade ou excludente de ilicitude ------> NÃO poderá ocorrer a condenação no crime de lavagem.

    2. Excludente de culpabilidade -------------------> POSSÍVEL a condenação do crime de lavagem.

    3. Causa extintiva da punibilidade ---------------> NÃO impede a condenação no crime de lavagem, salvo ANISTIA, ABOLITIO CRIMINIS e NOVATIO LEGIS (deixa de ser crime). 

  • Letra E. 

    O equívoco do quesito consiste em trocar o termo ORGANIZAÇÃO CRIMINOSO por associação criminoso. O aumento, de fato,  exite e é de 1/3  a 2/3

  • Gabarito A

    No Brasil, o crime de Lavagem de Capitais é punido, unicamente, a título de dolo, seja ele direito (resultado pretendido) ou eventual (assumidos riscos de produção do resultado). Não se admite, portanto, punição a título de culpa. 

  • Item (A) - De acordo com o parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". No que tange ao crime de lavagem de dinheiro, não consta na lei de regência, Lei nº 9.613/1998, a modalidade culposa do crime de lavagem. Dessa forma, o referido crime só é punido dolosamente, ou seja, apenas quando o agente quiser ou assumir o risco de produzir o resultado típico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - O artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998, tipifica como crime de lavagem de bens, direitos e valores a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Como é sabido, a infração penal é gênero do qual o crime e a contravenção penal são espécies. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando, "... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". É um crime de forma livre, ou seja, pode ser praticado de diversas maneiras e plurissubsistente, que depende, portanto, de mais de um ato para a sua realização. Com efeito, se iniciados os atos executórios e o agente não conseguir ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, fica caracterizada a forma tentada do crime de lavagem de dinheiro, nos termos explicitados no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 9.6413/1998. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (D) - Na legislação de terceira geração, qualquer atividade criminosa pode ser antecedente ao crime de lavagem. Antes da Lei nº 12.683/2012, a caracterização do delito de lavagem de capitais somente ocorria com a correspondência do crime antecedente ao rol antes previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.613/98 (legislação de segunda geração), que era um rol taxativo, porém não muito restrito. O rol restrito, registre-se, caracteriza o modelo da legislação de primeira geração. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, revogou-se completamente o rol de crimes antecedentes. A nova redação, que trata da origem ilícita dos bens, menciona apenas infração penal, passando a abarcar qualquer crime e mesmo as contravenções penais senão vejamos: “Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" (redação da Lei n. 9.613/98 dada pela Lei nº 12.683/2012). Diante dessa considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos expressos do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998, "A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa". A afirmação contida neste item está em confronto com a legislação que trata da matéria e, portanto, errada.     
    Gabarito do professor: (A)                  
  • Em dúvida sobre a modalidade culposa, caí feito um pato na alternativa E.

    Dá raiva quando uma palavra passa despercebida.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk Imagina! Sr Juiz eu não sabia (modalidade culposa) que não podia lavar dinheiro.

  • Confundi ''tentativa'' com ''conduta culposa'' pqp kkkkkkkkkkk

  • Dolo sera direto ou eventual.

  • a) CORRETA. O crime de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.

    b) INCORRETA. A ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.

    c) CORRETA. Há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada, o qual será punido nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. Qualquer infração penal antecedente, seja ela crime ou contravenção penal, pode possibilitar o crime de lavagem.

    e) INCORRETA. Na realidade, haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de organização criminosa, não associação. 

    Art. 1º, § 4º, A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: A

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES

    PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de

    bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =     SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • Alternativa correta - letra A

    Não há modalidade culposa, somente é punido a título de dolo - (direto ou eventual).

  • Geração das Leis de Lavagem de Dinheiro:

    Há 3 gerações de leis acerca de lavagem de capitais.

    1ª  Geração: Somente poderia ocorrer lavagem de capitais se a infração penal antecedente fosse o tráfico ilícito de entorpecentes.

    2ª  Geração: A lei 9.613, antes da sua alteração previa um rol taxativo de infrações.

    3ª  Geração: Qualquer infração penal pode figurar como antecedente para o delito de lavagem de capitais. A única condição é que a infração antecedente deve gerar algum bem, direito ou valor passível de lavagem. Ex.: O crime de prevaricação não pode atuar como antecedente pois não há vantagem de caráter econômico ou patrimonial.

    → Há expressa previsão de punição na modalidade tentada;

    → Como exemplo de contravenção possível a figurar como delito antecedente, podemos citar o Jogo do bicho.

    Letra A

  • RESPOSTA A

    Apenas forma DOLOSA, admite forma TENTADA , ação P. INCONDICIONADA

  • Em relação a assertiva E, o examinador trocou a palavra "organização criminosa" por "associação criminosa".

  • Cuidado para não confundir! Nos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo se pune a modalidade culposa (Art. 7º, p.u, da Lei 8.137/90). Já no caso dos crimes de lavagem de capitais (lei 9.613/98) não há previsão de punição para condutas culposas.

  • Nao entendi, o art 12 paragrafo 2 fala que a multa sera aplicada sempre as pessoas referidas no art 9, por culpa ou dolo

  • Cuidado, a assertiva tenta induzir o candidato a erro, trocando o termo "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA", que é causa de aumento de pena do crime de lavagem de dinheiro, por "associação criminosa" que não é.

  • GAB A.

    CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Rec. de 03 a 10 anos.

    CRIME ACESSÓRIO/ PARASITÓRIO/DERIVADO

    STF: DELITO PERMANENTE

    Foi adotada a teoria da 3ª geração: qualquer infração ANTECEDENTE pode ser objeto de lavagem de capitais.

    TENTATIVA: DIMINUI DE 1/3 A 2/3

    AUMENTO DE PENA: AUMENTA DE 1/3 A 2/3 em casos de cometimento de forma REITERADA ou por meio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    INTER CRIMINIS: CABE A TENTATIVA

    PERDA DO CARGO: SUPENSÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    JUSTIÇA COMPETENTE: REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL

    JUSTIÇA FEDERAL: - BENS - UNIÃO

    • INFRAÇÃO ANTECEDENTE JUSTIÇA FEDERAL

    RUMO A PCPA.

  • Gabarito: letra A

    • LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS:

    - não possui crime culposo

    - aumento de pena = organização criminosa + forma reiterada

    - A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

    - pode ter como antecedente infração penal , ou seja ( delito ou contravenção)

    - pode ter a perda do cargo público pelo dobro do prazo da pena

    - só possui uma pena em toda a lei , qual seja : reclusão de 3A --- 10A e M

  • glu glu glu

    pegadinha do malandro

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (e não associação criminosa)


ID
2693485
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que define corretamente o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. A questao fala em contrato de trabalho e a assertiva "C" traz os requisitos para relacao de emprego...

  • Gabarito: C

    Para a doutrina, a exemplo da Prof.ª Maria Helena Diniz, o contrato de trabalho é espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral.

    Tem 4 requisitos expressos no art. 3º da CLT:

    1 - a pessoa física;

    2 - a habitualidade;

    3 - a subordinação;

    4 - e a onerosidade.

    Para alguns doutrinadores, como o  prof. Maurício Godinho Delgado, haveria uma distinção entre a pessoalidade - que impossibilitaria a substituição por outro trabalhador - do quinto requisito da pessoa física - que impossibilitaria a prestação de serviço por pessoa jurídica.

    Haveria ainda um sexto requisito, a alteridade - o outro da relação de emprego - que é o empregador, o único que pode assumir os riscos da atividade econômica, não podendo repassar ao empregado os prejuízos, eventualmente suportados.

    Há divergência sobre se estes dois últimos requisitos seriam da caracterização da relação de emprego ou se seriam requisitos implícitos do  contrato de trabalho.

     

    CLT, Art. 3º -Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Fonte: https://raphadelgado.jusbrasil.com.br/artigos/112020589/breves-comentarios-sobre-o-contrato-de-trabalho

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1187970/quais-os-requisitos-necessarios-para-a-caracterizacao-da-relacao-empregaticia-barbara-damasio

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9540/Dos-elementos-caracterizadores-da-relacao-de-emprego

    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.3: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

  • "dispensada a contraprestação, sua remuneração": o sonho dos empreendedores (e do Flávio Rocha)!

  • Salvo melhor juízo contrato de trabalho (profissional autônomo) é diferente do contrato de emprego (CLT), salvo se a banca não faz a menor ideia sobre o assunto e trata tudo como contrato de trabalho. Daí "TÁ SERTO".

  • Conforme o Min. Godinho, temos as seguintes características do contrato de trabalho:

    - contrato de direito privado;

    - contrato sinalagmático;

    contrato consensual;

    - contrato celebrado intuito personae NA PESSOA DO EMPREGADO;

    contrato de trato sucessivo;

    - contrato de atividade;

    - contrato oneroso;

    - contrato dotado de personalidade; e

    - contrato complexo.

    Fonte: QC comentários

  • Questão mal formulada.

    Gabarito correto seria B que diz sobre contrato de trabalho.

    Pois a letra C diz sobre a relação de emprego.

  • Diego, a relação é pessoal. Portanto, não tem como ser a letra B.

  • N ão eventualidade

    O nerosidade

    S ubordinação

    P essoalidade

    N O S P


ID
2693488
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas veiculadas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar, em relação à contratação do empregado aprendiz:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 428, § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 428, § 3º O contrato de aprendizagem NÃO poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 428, § 3º  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

     

    Letra D: CORRETA

       Art. 428, § 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 431.  A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

     

    Fonte: CLT

  • Resuminho sobre o contrato de aprendizagem:

    - Relação de emprego
    - Agentes envolvidos: Aprendiz, empregador e entidade qualificada em formação técnico profissional metódica
    - Formalização: Contrato escrito de aprendizagem (é contrato especial de trabalho ==> não esqueça: gera vínculo de emprego)
    - CTPS: A aprendizagem demanda registro na CTPS
    - Cota legal: 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional

    - Duração: Não superior a 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência
    - Regulamentação: CLT e Decreto 5.598/05

    Fonte: Estratégia Concursos :)
     

  • APRENDIZ: (É EMPREGADO)

     

    Jovem 14 até 24 anos exceção Deficiente qlq idade

    Inscrito no programa aprendizagem

    Anota CTPS

    Contrato escrito obrigatório

    Aprendiz, empregador e a instituição de ensino( resp. programa aprendizagem, senai,senac...)

    Duração max 2 anos exc deficiente

    2% de fgts

    NÃO gera vinculo empresa TOMADORA

    é necessário frequência escolar, exceção: caso não tenha onde estudar e já tiver concluído pelo menos o ensino fundamental

    Cota legal: 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional

  • Quanto a letra B: Em regra, o contrato de experiência tem prazo máximo de 2 anos, exceto se o aprendiz for deficiente, caso em que este prazo poderá ser ultrapassado.

  • Pessoal! No meu entendimento aprendiz não deve ser considerado EMPREGADO


    O contrato de aprendizagem não é contrato de emprego, apesar de ser disciplinado pela CLT.


    O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, pois tem regramento próprio

  • Ora, se o contrato por prazo determinado é excepcionado ao aprendiz portador de deficiência, logo, o  contrato de trabalho pode ser por prazo indeterminado.

  • Colega Gustavo Macedo, o contrato de aprendizagem é sim contrato de emprego, ainda que com requisitos especiais, o que o faz ser contrato de trabalho especial. Nesse sentido, trago abaixo trecho do livro do Henrique Correia, Direito do Trabalho para Concursos Públicos:

    "Inicialmente, é importante ressaltar que o aprendiz é empregado; logo, estão presentes os requisitos essenciais da relação de emprego. A particularidade do contrato de aprendizagem consiste em permitir o trabalho a partir dos 14 anos. Para os maiores de 14 e menores de 16 anos, somente é permitido o trabalho na aprendizagem."

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 428, § 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 428, § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    b) ERRADO: Art. 428, § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    c) ERRADO: Art. 428, § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    d) CERTO: Art. 428, § 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

    e) ERRADO: Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.


ID
2693491
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sucessão de empregadores está prevista nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em relação à matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 ANOS depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     I - a empresa devedora;

     II - os sócios atuais; e

     III - os sócios retirantes

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Gabarito: E 

    a) alteração na estrutura jurídica não afeta o direito adquirido - art. 10

    b) as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do sucessor - art. 448-A

    c) a empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE quando ficar comprovada fraude - art. Art. 448-A, p.ú.

    d) ... em até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato - art. 10-A

  • "As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista."

    (TRT-1 - AGVPET: 598002519965010008 RJ, Relator: Mery Bucker Caminha, Data de Julgamento: 08/05/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 2012-05-14)

     

     

  • GABARITO E

     

    OJ 261 SDI-1 TST. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

  • Em relação à alternativa D:

    PRESCRIÇÃO BIENAL = 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE = 2 ANOS

    SÓCIO RETIRANTE= 2 ANOS

  • Colegas, interpreto que quando a alternativa coloca "no caso dos bancos" parece excluir todos os demais casos, e a responsabilidade é do sucessor (salvo fraude) em todos os casos. Podemos chegar nessa alternativa por exclusão, mas acredito que esteja mal escrita.

  • Tiago Dias, a intenção das bancas é justamente essa: causar dúvida. Não há, contudo, erro na assertiva. Concordo com você que o texto parece confuso, mas ele realmente está correto, pois não restringiu a apenas aos bancos essa possibilidade. 

  • Gabarito LETRA E – CORRETA

    Obs. Os artigos transcritos são da CLT.

     

    LETRA A – INCORRETA

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    LETRA B – INCORRETA

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

     

    LETRA C – INCORRETA

    Art. 448-A. Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.  

     

    LETRA D – INCORRETA

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;                    

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes.                    

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                          

     

    LETRA E – CORRETA

    OJ 261- SDI1- As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

  • ATENÇÃO: Não confunda o artigo 10 - CLT: SÓCIO RETIRANTE RESPONDE...  - 

    SOLIDARIAMENTE, quando houver FRAUDE  na alteração societária..

    SUBSIDIARIAMENTE, nas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 448: A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Não confundir as responsabilidades:


    Sucessão empresarial:

    • Regra: responsabilidade do sucessor

    • Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido


    Sócio retirante:

    • Regra: responsabilidade subsidiária (até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato)

    • Fraude: responsabilidade solidária


    Grupo econômico:

    Responsabilidade solidária


    Ou seja:

    Grupo econômico + alterações com fraude = responsabilidade solidária

    Alterações sem fraude = responsabilidade subsidiária

  • CLT. Sucessão empresarial:

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – ERRADA. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (artigo 10 da CLT).

    B – ERRADA. A sucessão enseja a responsabilidade exclusiva do sucessor.

    C – ERRADA. Se ficar comprovada fraude na sucessão, a empresa sucedida responde solidariamente (artigo 448-A, parágrafo único, da CLT).

    D – ERRADA. O período não é de “até cinco anos”, mas sim “dois anos” depois de averbada a modificação do contrato (artigo 10-A da CLT).

    E – CORRETA. Quando há sucessão, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor (artigo 448-A, caput, da CLT).

    Gabarito: E

  • a) ERRADO

    Art. 10 da CLT. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    b) ERRADO

    O art. 448-A da CLT. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    c) ERRADO

    Art. 448-A, § único da CLT. A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    d) ERRADO

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;                 

    II - os sócios atuais; e                 

    III - os sócios retirantes.                 

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    e) CORRETA

    OJ nº 261 SDI-1 do TST. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.


ID
2693494
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Complementar no 18/2001 editada pelo Município de Paulínia instituiu o Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia. Sobre este regime especial de previdência social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


ID
2693497
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre remuneração e salário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    "Art. 458 - CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."   

  • Art. 457 - Compreendem- se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    § 3º - Considera-se gorjeta

      Importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado

      Importância cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

     

    § 5o  Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos §§ 6o e 7o deste artigo serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 desta Consolidação.

     

    § 8o  As empresas deverão anotar na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a

     

    Habitação limitada a 25% do salário

    Alimentação – limitado a 20% do salário

    Vestuário

     

    ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • Questão desatualizada. Parágrafo 8º do artigo 457 foi revogado.

  • Felipe Siqueira tem razão. A questão está desatualizada, tendo em vista o término da MP 808.

    Agora as empresas não mais têm obrigação de anotar na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. Assim, a alternativa B também estaria correta.

    Todavia, quem vai fazer TRT-RJ no dia 10/06/2018, fique atento, pois a MP 808 cairá na prova, valendo esta questão como treino.

  • De fato o artigo 457 da CLT com a referida MP808 foi pro saco, mas não esqueçamos que pro TRT/RJ e 15 ainda é válido o texto.

  • Uma dúvida: o colega disse que o parágrafo 8 foi revogado por conta da revogação da MP 808.

    Mas esse parágrafo 8 foi inserido ao art. 457 pela lei 13.419/2017 (A lei de gorjetas), que continua em vigor...

    Dessa maneira, o parágrafo não continua vigente???

  • Colegas, muita atenção!

    o art. 475 até o § 11º continua vigente.

    Existe a obrigação de anotação da CTPS, portanto, fiquem atentos!

     

     

    Eis o teor do art. 457, §§ 6º a 9º, CLT:

     

    § 6° As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3° deverão: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.419/2017 - DOU 14/03/2017)

    I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador; 

    II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador; 

    III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. 


    § 7° A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros do § 6° deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.419/2017 - DOU 14/03/2017) 


    § 8° As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.419/2017 - DOU 14/03/2017)


    § 9° Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3° deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.419/2017 - DOU 14/03/2017)

  • De onde você concluiu isso, @Raissa Alves?

    Esse entendimento não está expresso na CLT e não há qualquer posicionamento do TST (até o momento) sobre isso.

    Ademais, questão atualizada, gabarito segundo art. 458, CLT.

  • Artigos atualizados:

     

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a ESTIMATIVA da gorjeta.

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.​

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

    § 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.   

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;       

     

     

  • versão atualizada do texto do art. 457 CLT SEM MP:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO COMENTADO:

    a) "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, as diárias para viagem e os prêmios integram a remuneração do empregado e constituem base de incidência do encargo trabalhista". ERRADO.

    Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017);

     

    b) "As empresas que cobrarem gorjetas não precisam anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas nos últimos doze meses". ERRADO.

    Art. 457. § 6o As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3o deverão. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)

    III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017);

    § 8o As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017);

     

    c) "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura”, que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas". CORRETA.

     

    d) "Considera-se gorjeta apenas a importância paga espontaneamente pelo cliente do empregador". ERRADO.

    Art. 457 § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017);

     

    e) "A gorjeta constitui receita própria dos empregadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". ERRADO.

    Art. 457 § 4o A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     
  • Cuidado , pq para o concurso do trt 15 essa mp continua válida ...

  • Essa questão está desatualizada mesmo? Qual o erro da letra C? é a literalidade do art. 458, CLT.


ID
2693500
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a jornada de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c)

    # pelo menos 50%;

    # com acréscimo de 50%.

    !!!

    *§ 4º A NÃO Concessão ou a Concessão PARCIAL do Intervalo R/A, a empregados urbanos e rurais,

    implica o pagamento, de NATUREZA INDENIZATÓRIA (#Salarial),

    APENAS do PERÍODO SUPRIMIDO (total ou parcial),

    com acréscimo de (EXATOS!!!) 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • GABARITO: Letra d

     

    a) o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno será computado em sua jornada de trabalho.

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     

    b) as horas suplementares à duração do trabalho semanal serão pagas com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)      

     

    c) a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    d) aos empregados em regime de teletrabalho não se aplicam as disposições contidas na regulamentação da jornada de trabalho dispostas no Capítulo II – Da Duração do Trabalho da Consolidação da Leis do Trabalho.

    SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    III - os empregados em regime de teletrabalho.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    e) o não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal.

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Caramba, letra DETALHADA de lei.

  • A letra B se referia ao Regime de Tempo Parcial, e eu não percebi isso enquanto resolvia a questão...

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

  • Questão ridicula!

  • Francamente! questão vergonhosa!

  • Gabarito D. Passível de ANULAÇÃO.

     

    Cobrou-se mera literalidade de artigo isolado e não a inteligência do dispositivo. Pela lógica do examinador, o empregador não poderá pagar mais que 50%, ainda que conste tal em negociação coletiva ou por mera liberalidade. Poderá inclusive ser autuado por isso... rs

     

    Onde está a "prevalência do negociado", que era o suposto mote da reforma?

    Repare-se que a lei apenas veda a supressão ou redução, estabelecendo, numa análise sistêmica, a alíquota de 50% como patamar mínimo:

     

    CLT, art. 611-B, X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

  • ATENÇÃO PARA A SUTILEZA DA QUESTÃO

    REGRA GERAL: Hora extra, acréscimo de NO MÍNIMO 50%

    REGIME DE TEMPO PARCIAL: Hora extra, acréscimo de EXATOS 50%

     

     

     

     

  • Sobre a C, observar que ela trata da indenização pelo intervalo intrajornada não concedido/suprimido (art. 71) - acréscimo de 50% na HE -, e a confusão "plantada" pela banca foi quanto ao pagamento de horas extras excedentes da jornada de trabalho (art. 59) - acréscimo de, pelo menos, 50% na HE.

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                  

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

    (...)

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.       

  • Presta atenção!

    Pela lógica desse dispositivo, os empregados do regime de teletrabalho não têm direito a hora extra!

  • Acredito que deveria ser anulada se houver acordo ou convenção para pagar mais poderia ser acima de 50%

  • Típica questão que desanima qualquer concurseiro! Aaaff

  • Irmãs Concursadas é exatamente isso!

    O art. 62, III, CLT, diz:

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    III - os empregados em regime de teletrabalho.    

    E o capítulo a que se refere o artigo é o referente à Duração do Trabalho.

     

  • CLT. Horas extras e compensação:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

     

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

     

     

    Letra:D

    Bons Estudos ;)

     

  • deveria ser anulada, pois a questao B (art 58-A p. 3º) e C (71 p. 4º) tambem estao corretas ... bons estudos, nao desistam ...

  • a) Art. 59, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    b) Art. 59, § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    c) Art. 59, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    d) Gabarito

    e) Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

  • Os acréscimos são de no mínimo 50% já que se o empregador pagar mais que isso ele não será penalizado.Não da pra dizer que as afirmações b e c são erradas.

  • @Sharmila Obatta

    Embora não tenha escrito "nos termos da CLT", a banca cobrou a letra da lei.

  • Entendo que a letra "c" está correta só que a letra "b" também está correta.

  • Querem cobrar a letra seca da lei, mas a resposta considerada no gabarito não está Ctrl+C - Ctrl+V da lei, está errada também seguindo o próprio critério da "babanca":

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:              

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;              

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.             

    III - os empregados em regime de teletrabalho.                           

  • Questão mal elaborada e maldosa.

    Em momento nenhum menciona que estava questionando sobre o empregado em regime de tempo parcial, ou pelo menos na letra B que estaria referindo-se ao empregado em regime de tempo parcial.

    Entendo que o termo "hora suplementar" se equivale ao termo horas extras, de forma que o item B não poderia ser considerado errado por se tratar de empregado em regime de tempo parcial, uma peculiaridade não abordada na questão nem no item mencionado.

  • uai, gente...

  • Pessoal, como vcs identificaram que essa questão trata do regime de tempo parcial na letra c?
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    b) ERRADO: Art. 58-A, § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    c) ERRADO: Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.    

    d) CERTO: Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: III - os empregados em regime de teletrabalho.

    e) ERRADO: Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.


ID
2693503
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a extinção do contrato de trabalho.

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  • e)

    § 2º O TRCT deve ter, 
    [QUALQUER que seja a causa ou forma de Dissolução do CT], 
    + especificada a NATUREZA de cada parcela (Salarial ou Indenizatória) e 
    + discriminado o seu VALOR ($ de cada parcela), 
    = sendo válida a Quitação, APENAS, relativamente às =MESMAS PARCELAS=.

  • GABARITO LETRA A.

     

    LETRA A)
    Conforme § 6º. da Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (hoje Caged, GRRF e Seguro Desemprego), bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, ou seja:

    Aviso prévio trabalhado: Até o 10º. dia do término do aviso.

    Aviso prévio indenizado: Até o 10º. dia da data da comunicação da dispensa.

     

    LETRA B)
    O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho:
    a)em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes;
    b) somente em dinheiro, no caso de empregado analfabeto.


    LETRA C)
    As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.


    LETRA D)
    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


    LETRA E)
    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 

     

    FONTE: CLT COM A REFORMA TRABALHISTA
     

  • Objetivamente, não há erro na letra E, já que ela apenas optou por tratar especificamente da dispensa sem justa causa (a alternativa não diz apenas nesse caso), o que não vai de encontro ao teor do §2º do Art 477 da CLT. Mas letra de lei é letra de lei... 

  • Lembrando que no § 10º. da mesma lei, determina que a anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e o saque do FGTS, nas hipóteses legais e desde que as comunicações aos órgãos competentes tenham sido formalizadas.

     

    Fonte: Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

  • Gabarito letra a), 

    A banca quis dar uma de espertinha em relação a letra e), que talvez não seja passível de anulação, pois o item, na verdade, restringe as regras de aplicação previstas no TRC (termo de rescisão de contrato) somente no caso de dispensa sem justa, mas essas são válidas para qualquer forma de fim de contrato: olha só a letra de lei: art. 477, § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    Olhando dessa forma, a letra a) não deixa margem de erro, sendo ela o item correto.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A - CONFORME REDAÇÃO DA CLT APÓS A REFORMA:

    A) Art. 477, parágrafo 6, CLT

    B) Art. 477, parágrafo 4, CLT

    C) Art. 477-A, CLT

    D) Art. 481, CLT

    E) Art. 477, parágrafo 2, CLT

  • Acho que para a Cespe, a letra "e" estaria certa... kkkkkkkk

  • Uma correção ao comentário da Concurseira RJ:

     

    O pagamento das verbas rescisórias para o empregado analfabeto também pode ser feito por depósito bancário, e não apenas em dinheiro, como dito pela colega.

     

    Art. 477 § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                     

     

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou                      

     

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.     

  • A "E" não está errada, pois se a redação fala " qualquer que seja a causa ou forma de dissolução" a "sem justa causa" está incluída. O enunciado não pedia para como estar escrito na letra da lei

  • CLT. Extinção do contrato de trabalho:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 1 (Revogado).   

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.   

    § 3  (Revogado). 

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: 

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA A

    Grasiela, entendo que a forma como a questão foi escrita exclui as demais formas de extinção contratual, tonando a questão errada.

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 

     


ID
2693506
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ciclano da Silva é funcionário público civil do Município de Paulínia e foi designado para realizar um trabalho em outro Município, com duração prevista de cinco dias, tendo sido o afastamento autorizado de forma prévia, formal e fundamentada pela autoridade competente. Para tanto, recebeu passagens e adiantamentos, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção pelos cinco dias. Ocorre que o trabalho foi concluído antes do prazo previsto, tendo Ciclano da Silva permanecido fora somente por três dias. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia, de suas Autarquias e Fundações.

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  • GABARITO: LETRA C


ID
2693509
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Complementar no 17/2001, assinale a alternativa correta.

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  • GABARITO: LETRA B


ID
2693512
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Complementar no 18/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E


ID
2693515
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei Complementar no 18/2001, do Município de Paulínia.

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  • GABARITO: LETRA A