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Lei nº. 12.846/13:
Art. 16. §2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
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GABARITO: LETRA E
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O que é acordo de Leniência? É a “transação entre o Estado e o delator que, em troca de informações que viabilizem a instauração, a celeridade e a melhor fundamentação do processo, possibilita um abrandamento ou extinção da sanção em que este incorreria, em virtude de haver também participado da conduta ilegal” Cf. OLIVEIRA, G.; RODAS, J. G. Direito e Economia da Concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 42-44.
Penalidades isentas com o acordo de leniência da Lei 12.456 de 2013;
1. Publicação extraordinária da decisçao condenatória;
- Penalidade administrativa prevista no art. 6º, II da Lei 12.846 de 2013;
2. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos;
- Penalidade judicial prevista no inciso IV do art. 19 da Lei 12.846 de 2013;
**Ademais, o acordo de leniência reduzirá em até 2-3 o valor da multa aplicável.
Lumus!
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A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6 e no inciso IV do art. 19:
II - ISENTA a pessoa jurídica da PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA.
IV - PROIBIÇÃO de receber incentivos, subsídios, empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
OBS - A celebração do acordo de leniência pela pessoa jurídica NÃO A EXIME DA MULTA: reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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O ACORDO DE LENIÊNCIA ISENTA A PJ de:
. Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);
. Proibição de receber incentivos por no mín. 1 ano até o máximo de 5 anos (sanção judicial);
. REDUZ em até 2/3 o valor da MULTA.
Esquema retirado dos comentários de algum colega aqui do QC
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A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção: publicação extraordinária da decisão condenatória.
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Gab. E
Acordo de Leniência - Efeitos
· Redução de multa em até 2/3
· Isenção publicação extraordinária da condenação;
· Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;
· Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666
· Não afasta a reparação integral do dano;
· Interrompe o prazo prescricional;
· Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação
Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.