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ID
2693359
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 12.846/13: 

    Art. 16.  §2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

     

  • GABARITO: LETRA E

  • O que é acordo de Leniência? É a “transação entre o Estado e o delator que, em troca de informações que viabilizem a instauração, a celeridade e a melhor fundamentação do processo, possibilita um abrandamento ou extinção da sanção em que este incorreria, em virtude de haver também participado da conduta ilegal” Cf. OLIVEIRA, G.; RODAS, J. G. Direito e Economia da Concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 42-44.

    Penalidades isentas com o acordo de leniência da Lei 12.456 de 2013;

     

    1. Publicação extraordinária da decisçao condenatória;

    - Penalidade administrativa prevista no art. 6º, II da Lei 12.846 de 2013;

     

    2. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos;

    - Penalidade judicial prevista no inciso IV do art. 19 da Lei 12.846 de 2013;

     

    **Ademais, o acordo de leniência reduzirá em até 2-3 o valor da multa aplicável. 

     

    Lumus!

  • A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6  e no inciso IV do art. 19:

    II - ISENTA a pessoa jurídica da PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA.

    IV - PROIBIÇÃO de receber incentivos, subsídios, empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    OBS - A celebração do acordo de leniência pela pessoa jurídica NÃO A EXIME DA MULTA: reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • O ACORDO DE LENIÊNCIA ISENTA A PJ de:

    . Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

    . Proibição de receber incentivos por no mín. 1 ano até o máximo de 5 anos (sanção judicial);

    . REDUZ em até 2/3 o valor da MULTA.

    Esquema retirado dos comentários de algum colega aqui do QC

  • A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção: publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Gab. E

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.