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GABARITO: D
Lei 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (LETRA A: INCORRETA)
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Decreto 3.555/00:
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. (LETRAS B, C e E: INCORRETAS)
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Esclarecedor o comentário do colega Roberto, foi para o caderno essa questão.
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Gabarito D
A) é autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica. ERRADO
Art. 4o, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
B) se trata de modalidade de licitação admitida na contratação de obras. ERRADO
Decreto 3.555/2000, art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Não obstante, ressalte-se o entendimento do TCU:
Súmula 257/TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.
C) é a modalidade de licitação utilizada nas locações imobiliárias. ERRADO
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
D) poderá ser utilizada na aquisição de bens permanentes, como mobiliários e veículos. CERTO
Havia no Decreto 3.555/2000 uma lista que discriminava o que se considerava "bens e serviços comuns", dentre os quais se incluía "2. Bens Permanentes. 2.1 Mobiliário" e "2.4. Veículo automotivo em geral" (anexo II). A despeito da revogação da lista, por entender-se inviável estabelecer um rol taxativo, isso não altera a qualidade desses bens como simples.
E) se trata de modalidade de licitação admitida nas alienações. ERRADO
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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O pregão também pode ser usado nas alienações de bens adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento.
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Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/02 , "para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".
Alternativa "b": Errada. Conforme disposto no art. 1º, da Lei 10.520/02, a modalidade pregão pode ser usada para aquisição de bens e serviços comuns. Por sua vez, o art. 5º, do Decreto 3.555/00 estabelece que "a licitação na modalidade de pregão não se
aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da
Administração".
Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, o pregão não pode ser utilizado nas locações imobiliárias.
Alternativa "d": Correta. Mobiliários e veículos se enquadram no conceito de "bem comum" e podem ser adquiridos através da modalidade pregão.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", o pregão não pode ser utilizado para alienações em geral.
Gabarito do Professor: D
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Comentário:
Vamos comentar cada assertiva.
a) ERRADA. É autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica.
b) ERRADA. A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, nem às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
c) ERRADA. Vide comentário letra “B”.
d) CORRETA. Havia no Decreto 3.555/2000 uma lista que discriminava o que se considerava "bens e serviços comuns", dentre os quais se incluía "2. Bens Permanentes. 2.1 Mobiliário" e "2.4. Veículo automotivo em geral" (anexo II). A despeito da revogação da lista, por entender-se inviável estabelecer um rol taxativo, isso não altera a qualidade desses bens como simples.
e) ERRADA. A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Gabarito: alternativa “d”
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CUIDADO! Novidade legislativa: DECRETO 10.024/2019
"Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."
Art. 60. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.450/2005; e
II - o Decreto nº 5.504/2005