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a) Lei 8.213/91: Art.3º, § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
b) Lei 8.213/91: Art. 4º, IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
c) Lei 8.213/91: Art. 3º, § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
d) Lei 8.213/91: Art. 3º, § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
e) Lei 8.213/91: Art. 3º, § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
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NÃO CONFUNDIR
Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
- reunião ORDINARIAMENTE, UMA VEZ POR MÊS
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Conselho Curador do FGTS
- reunião ORIDNARIAMENTE, A CADA BIMESTRE
Bons estudos :)
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Gabarito letra B
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS apreciar e aprovar as propostas orçamentá- rias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
Os membros do CNPS estabelecem diretrizes e estão na linha de frente das decisões.Eles têm a incumbência de participar, acompanhar e avaliar as decisões da gestão previdenciária.Assim segue durante todo o artigo 4º da lei 8.213/91, falando sobre as competências do CNPS, de planejamento, acompanhamento, avaliação, aprovação, apreciação e, inclusive, elaboração de regimento interno próprio.
Fonte: E-book Lei 8.213/91 COMENTADA E FACILITADA PARA ATENTOS E DISTRAÍDOS/professor BrunoCunha / www.professorbrunocunha.com.br
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A) Mandato de 2 anos 1 recondução
B) Lei 8.213/91: Art. 4º, IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
C) Reunião ordinária 1 vez por mês, convocada pelo presidente, NÃO podendo ser adiada por mais 15 dias.
D) Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
E) Estabilidade 1 ano após mandato.
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Não entendi o pq de está certa, fala uma vez a cada trimestre, o CNPS não terá reunião ordinária uma vez por mês? Então como assim trimestre? Me ajudem por favor
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Questão provável para INSS e TRF 4.
Comentários para fixar:
1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.
2º O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.
3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.
5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.
Boa prova!
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a) ERRADO. Mandato de 2 anos, sendo possível a recondução.
Art. 3º. [...].
§ 1º. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. [...].
b) CORRETA. (Art. 4º, IV, da Lei n. 8.213/91).
c) ERRADA. As reuniões terão periodicidade mensal.
Art. 3º. [...].
§ 3º. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. [...].
d) ERRADA. A indicação ocorre diretamente pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
Art. 3º. [...].
§ 2º. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pela centrais sindicais e confederações nacionais. [...].
e) ERRADA. A estabilidade no empregado é garantida por 1 ano após deixar a função de membro do CNPS.
Art. 3º. [...].
§ 7º. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. [...].
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS:
15 MEMBROS:
*6 representantes do Governo;
*9 representantes da sociedade civil: 3 aposentados e pensionistas; 3 trabalhadores; 3 empregadores.
MEMBROS REPRESENTANTES DO GOVERNO (6):
*Indicados pela União;
*Nomeados pelo Presidente;
*Não há prazo máximo para o mandato.
MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (9):
*Indicados por centrais sindicais e confederações nacionais;
*Mandato de 2 anos;
*Permitida 1 recondução.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL (9):
*Da nomeação até 1 ano após o final do mandato;
*Demissão somente por falta grave aferida em processo judicial.
REUNIÕES:
*Ordinária:1 vez por mês, não podendo ser adiada por mais de 15 dias se houver requerimento da maioria;
*Extraordinária: por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3 dos membros.
ATRIBUIÇÕES:
*Estabelecer diretrizes gerais;
*Apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
*Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
*Apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
*Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
*Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
*Acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
*Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao TCU, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
*Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais;
*Elaborar e aprovar seu regimento interno.
"Nossa vitória não será por acidente".
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GABARITO LETRA B.
Lei n° 8.213/91 Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
A) Errado. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução. § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
B) Certo. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social. IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
C) Errado. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
D) Errado. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e de seus respectivos suplentes serão escolhidos mediante votação aberta realizada nos sindicatos. § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
E) Errado. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, é assegurada a estabilidade no emprego até dois anos após o término do mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave. § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 (um) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.