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ID
269341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O orçamento de um empreendimento é fundamental para o seu
sucesso. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O salário-família dos operários não participa na composição de preços unitários de serviços executados integralmente na obra.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO !

    Salário Família:
    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário. Os trabalhadores avulsos receberão pelo órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato, mediante convênio com a Previdência Social.

    Faz parte dos encargos sociais incidentes sobre Mão-de-obra, sendo assim participam da composição do custo Direto.
  • No TCPO não tem salário familia, tem Salário educação.
  • http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/sinapi/encargos_sociais_semdes/Encargos_Sociais_maio_2013_PERNAMBUCO_SEM_DESONERA%C7%C3O.pdf

    P
    ra conferir, salário familia não é está na planilha de encargos sociais da caixa economica, portanto a questão está certa.
  • O gabarito deveria ser CERTO, uma vez que o salário-família não é custo para o empregador, que apenas realiza o pagamento mas é reembolsado pela Previdência Social. Por esta razão, não consta na planilha de encargos sociais do SINAPI, conforme mencionou o colega Marcos. Vejam estas informações:

    Quem patrocina o salário família é a Previdência Social, mas quem entrega o dinheiro ao trabalhador é:
    - Para o trabalhador empregado, o salário-família é pago pelo empregador, junto com o salário normal (o valor que a empresa pagou será descontado do que ela deve pagar à Previdência Social)
    -  Caso o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário família será pago diretamente pela Previdência Social.

    Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=226&Itemid=251
    [
    acesso em 17/09/2013 às 20 hs]