SóProvas


ID
2693434
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Houve, numa instituição privada de ensino, supressão de algumas matérias e alteração de cargas horárias, que atingiu apenas algumas turmas de um mesmo curso, o que ensejou reclamo da diminuição da qualidade de ensino. Os alunos das turmas, que se sentiram prejudicados, resolvem ingressar com ação judicial questionando a qualidade de ensino em razão das alterações e pleiteando a sua revogação. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • Para definir qual ação coletiva cabível na situação, considerando que a lesão atingia apenas alguns alunos de turmas específicas, deve-se dar enfase ao pedido tutelado: QUESTIONAMENTO DA QUALIDADE DE ENSINO E REVOGAÇÃO DO ATO DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA - logo se trata de um direito indivisível, não há como fracionar essa demanda entre cada um dos alunos. 

     

    Portanto, trata-se de um direito coletivo strictu sensu, são ligados entre si por uma relação jurídica base  - são alunos da instituição - determináveis  e com pedido indivisível (art. 81, parágrafo único, inciso II, do CDC).

  • GABARITO: LETRA B

  • Trata-se de direito coletivo, nos termos do art. 81, II, CDC

    "II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

    Em um primeiro momento pode até parecer que se trata de interesse individual homogêneo, mas é preciso atentar para o fato de que há uma relação jurídica que liga a insitituição de ensino (parte contrária) aos alunos.

  • Demonstrando a prova dos autos que a entidade prestadora de serviço educacional nem sequer cumpriu o teor da norma legal que aduziu para tentar justificar a alteração da nomenclatura e da grade curricular do curso de bacharelado que até então oferecia, resta evidente o prejuízo do aluno/consumidor atingido com indevida transformação/absorção do curso no qual originaria- mente se matriculo.

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 622167 MG 2014/0308676-0.

  • Essa é o tipo de questão mal redigida que vc finge que não notou pra não forçar a amizade com o examinador.

    O enunciado é claro ao dizer "Os alunos das turmas, que se sentiram prejudicados, resolvem ingressar com ação judicial questionando a qualidade de ensino em razão das alterações e pleiteando a sua revogação."

    Salvo melhor juízo, se os alunos quisessem por eles próprios ingressarem com ação judicial, deveriam pleitear como autores em litisconsórcio facultativo ou mesmo individualmente.

    O rol relativo à legitimidade para propor ACP é taxativo:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • Eu pensei como o BIRIDIM, realmente os alunos mesmo que em conjunto não são legitimados para moverem as ações coletivas.

  • A questão trata de ações coletivas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    A) É possível ingressar com ação coletiva, pois se trata de violação de direito ou interesse difuso, que atingiu um número indeterminado de consumidores contratantes da instituição de ensino, ligados entre si por essa circunstância fática. 


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Incorreta letra “A”.


    B) É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direitos individuais homogêneos, pois existe uma origem comum, qual seja a supressão de algumas matérias e alteração de cargas horárias.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Incorreta letra “C”.


    D) Sendo determinado e certo o número de pessoas atingidas pelas alterações na instituição de ensino, o questionamento judicial somente pode ser realizado em litisconsórcio ativo dos consumidores atingidos pelas alterações promovidas.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 

    Incorreta letra “D”.


    E) Como os alunos adquiriram o produto (ensino) por meio de contratos individuais, não é possível o questionamento judicial das alterações promovidas através de ação de natureza coletiva.


    É possível ingressar com ação coletiva, pois houve violação de interesse ou direito coletivo em sentido estrito, pois é direito de natureza indivisível, cujos titulares são os contratantes alunos da instituição de ensino, ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.