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Gabarito C
Vejamos:
Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Qual o erro da letra E ?
Observem, pois, que, o vício mencionado é no MOTIVO do ato e não no Objeto.
Conforme lei 4717:
1. a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
2. a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
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ação popular - cidadão
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d) para instruir a inicial, o cidadão pode requerer o fornecimento de certidões e informações que julgar necessárias, que não podem ser negadas e devem ser fornecidas no prazo de dez dias da entrega dos respectivos requerimentos. --> INCORRETA. Há dois motivos, o primeiro é que o prazo para o fornecimento das certidões e informações é de 15 dias, contados da entrega do recibo que é dado quando o requerimento dessas informações ou certidões é feito. O segundo, centra-se no fato de que pode, EXCEPCIONALMENTE, ser negada as informações ou certidões quano o INTERESSE PÚBLICO o exigir.
Art. 1. omissis.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
e) são nulos os atos lesivos ao patrimônio público por ilegalidade do objeto, que se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é juridicamente inadequada ao resultado obtido. INCORRETA. Essa descrição bate com a da NULIDADE dos atos administrativos por INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
- Obs.: Ocorrerá a ILEGALIDADE DO OBJETO, como o próprio nome diz, quando o objeto for ilegal por ser CONTÁRIO a lei, estatuto, regulamento etc. --> Art. 2. Pár. Unico. c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
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a) o preso condenado em regime fechado por sentença transitada em julgado tem seus direitos políticos apenas suspensos, motivo porque tem legitimidade para propor ação popular. --> INCORRETA.
Alexandre de Morais nos faz importante observação ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular” (in Direito Constitucional, 2005, p.167.). Entende-se no gozo dos direitos políticos o cidadão que exerce seus direitos e obrigações na sociedade, sem, no entanto, estar com eles supensos ou os ter perdidos. Ademais, a CFRB/88 preceitua:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO);
b) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, sempre deve atuar ao lado do autor, eis que a ação popular visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público. --> INCORRETA. A PJ de direito público ou privado PODE atuar como litisconsorte do autor.
Art. 6. Omissis. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
c) ao Ministério Público é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores. Correta -->
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Continua --->
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A. ERRADA A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Ou seja, capacidade eleitoral é necessária para propor a ação. Art. 1 § 3º
B. ERRADA A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Art. 6 § 3º
C. CORRETA O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6 § 4º
D. ERRADA As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. Art. 1 § 5º § 6º
E. ERRADA A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; Art. 2 c)
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Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese".
Enfim, questão mal formulada, na minha opinão.
Fundamentação legal:
Lei 4.717/65. Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Jurisprudência e Doutrina:
Aditamento da inicial pelo MP posteriormente à desistência do autor. Correto o acórdão recorrido ao afirmar que, se ao Ministério Público é outorgada a possibilidade de prosseguir com a Ação Popular em caso de desistência e de interpor apelação, nos termos da LAP 9.º e 19 § 2.º, também se admite aditar a petição inicial. Não verificado prejuízo decorrente de tal aditamento, in casu, não há falar em ampliação indevida do objeto do processo (STJ, 2.ª T., AgRgAREsp 12962-SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.10.2011, DJUe 14.10.2011).
Julgado extraído do livro: Leis Constitucionais - Comentadas e Anotadas - Revista dos Tribunais. NELSON NERY JUNIOR / ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ed. 2019
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Ficou mal redigida a alternativa C visto que dá a entender "de seus autores" como os autores da Ação Popular. Na verdade quer dizer "seus autores = dos atos impugnados"..
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Como bem observado pelo Weslei " Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese"." Muito mal formulada.