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ID
2693440
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação popular, nos termos da Lei no 4.717/65, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Vejamos:

     

     Art. 6º,  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    Qual o erro da letra E ?

     

    Observem, pois, que, o vício mencionado é no MOTIVO do ato e não no Objeto.

     

    Conforme lei 4717:

     

    1.  a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    2.  a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

  • ação popular - cidadão

  • d) para instruir a inicial, o cidadão pode requerer o fornecimento de certidões e informações que julgar necessárias, que não podem ser negadas e devem ser fornecidas no prazo de dez dias da entrega dos respectivos requerimentos. --> INCORRETA. Há dois motivos, o primeiro é que o prazo para o fornecimento das certidões e informações é de 15 dias, contados da entrega do recibo que é dado quando o requerimento dessas informações ou certidões é feito. O segundo, centra-se no fato de que pode, EXCEPCIONALMENTE, ser negada as informações ou certidões quano o INTERESSE PÚBLICO o exigir.

    Art. 1. omissis. 

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    e) são nulos os atos lesivos ao patrimônio público por ilegalidade do objeto, que se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é juridicamente inadequada ao resultado obtido. INCORRETA. Essa descrição bate com a da NULIDADE dos atos administrativos por INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS.

      Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    - Obs.: Ocorrerá a ILEGALIDADE DO OBJETO, como o próprio nome diz, quando o objeto for ilegal por ser CONTÁRIO a lei, estatuto, regulamento etc. --> Art. 2. Pár. Unico. c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

     

  • a) o preso condenado em regime fechado por sentença transitada em julgado tem seus direitos políticos apenas suspensos, motivo porque tem legitimidade para propor ação popular. --> INCORRETA.

    Alexandre de Morais nos faz importante observação ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular” (in Direito Constitucional, 2005, p.167.). Entende-se no gozo dos direitos políticos o cidadão que exerce seus direitos e obrigações na sociedade, sem, no entanto, estar com eles supensos ou os ter perdidos. Ademais, a CFRB/88 preceitua:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO);

     

    b) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, sempre deve atuar ao lado do autor, eis que a ação popular visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público.  --> INCORRETA. A PJ de direito público ou privado PODE atuar como litisconsorte do autor.

    Art. 6. Omissis. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    c) ao Ministério Público é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores. Correta -->

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    Continua --->

  • A. ERRADA A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Ou seja, capacidade eleitoral é necessária para propor a ação. Art. 1 § 3º 

    B. ERRADA A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Art. 6 § 3º 

    C. CORRETA O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6 § 4º

    D. ERRADA As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. Art. 1 § 5º § 6º

    E. ERRADA A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; Art. 2 c)

  • Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese".

    Enfim, questão mal formulada, na minha opinão.

    Fundamentação legal:

    Lei 4.717/65. Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Jurisprudência e Doutrina:

    Aditamento da inicial pelo MP posteriormente à desistência do autor. Correto o acórdão recorrido ao afirmar que, se ao Ministério Público é outorgada a possibilidade de prosseguir com a Ação Popular em caso de desistência e de interpor apelação, nos termos da LAP 9.º e 19 § 2.º, também se admite aditar a petição inicial. Não verificado prejuízo decorrente de tal aditamento, in casu, não há falar em ampliação indevida do objeto do processo (STJ, 2.ª T., AgRgAREsp 12962-SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.10.2011, DJUe 14.10.2011).

    Julgado extraído do livro: Leis Constitucionais - Comentadas e Anotadas - Revista dos Tribunais. NELSON NERY JUNIOR / ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ed. 2019

  • Ficou mal redigida a alternativa C visto que dá a entender "de seus autores" como os autores da Ação Popular. Na verdade quer dizer "seus autores = dos atos impugnados"..

  • Como bem observado pelo Weslei " Discordo do gabarito, pois o Ministério Público pode assumir e prosseguir a ação em certa hipótese, logo é um erro afirma que "é vedado em qualquer hipótese"." Muito mal formulada.