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e)
§ 2º O TRCT deve ter,
[QUALQUER que seja a causa ou forma de Dissolução do CT],
+ especificada a NATUREZA de cada parcela (Salarial ou Indenizatória) e
+ discriminado o seu VALOR ($ de cada parcela),
= sendo válida a Quitação, APENAS, relativamente às =MESMAS PARCELAS=.
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GABARITO LETRA A.
LETRA A)
Conforme § 6º. da Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (hoje Caged, GRRF e Seguro Desemprego), bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, ou seja:
Aviso prévio trabalhado: Até o 10º. dia do término do aviso.
Aviso prévio indenizado: Até o 10º. dia da data da comunicação da dispensa.
LETRA B)
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho:
a)em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes;
b) somente em dinheiro, no caso de empregado analfabeto.
LETRA C)
As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
LETRA D)
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
LETRA E)
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
FONTE: CLT COM A REFORMA TRABALHISTA
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Objetivamente, não há erro na letra E, já que ela apenas optou por tratar especificamente da dispensa sem justa causa (a alternativa não diz apenas nesse caso), o que não vai de encontro ao teor do §2º do Art 477 da CLT. Mas letra de lei é letra de lei...
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Lembrando que no § 10º. da mesma lei, determina que a anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e o saque do FGTS, nas hipóteses legais e desde que as comunicações aos órgãos competentes tenham sido formalizadas.
Fonte: Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017
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Gabarito letra a),
A banca quis dar uma de espertinha em relação a letra e), que talvez não seja passível de anulação, pois o item, na verdade, restringe as regras de aplicação previstas no TRC (termo de rescisão de contrato) somente no caso de dispensa sem justa, mas essas são válidas para qualquer forma de fim de contrato: olha só a letra de lei: art. 477, § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
Olhando dessa forma, a letra a) não deixa margem de erro, sendo ela o item correto.
Bons estudos.
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GABARITO LETRA A - CONFORME REDAÇÃO DA CLT APÓS A REFORMA:
A) Art. 477, parágrafo 6, CLT
B) Art. 477, parágrafo 4, CLT
C) Art. 477-A, CLT
D) Art. 481, CLT
E) Art. 477, parágrafo 2, CLT
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Acho que para a Cespe, a letra "e" estaria certa... kkkkkkkk
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Uma correção ao comentário da Concurseira RJ:
O pagamento das verbas rescisórias para o empregado analfabeto também pode ser feito por depósito bancário, e não apenas em dinheiro, como dito pela colega.
Art. 477 § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
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A "E" não está errada, pois se a redação fala " qualquer que seja a causa ou forma de dissolução" a "sem justa causa" está incluída. O enunciado não pedia para como estar escrito na letra da lei
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CLT. Extinção do contrato de trabalho:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 1 (Revogado).
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 3 (Revogado).
§ 4 O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
§ 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO LETRA A
Grasiela, entendo que a forma como a questão foi escrita exclui as demais formas de extinção contratual, tonando a questão errada.
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.