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Gabarito: Alternativa B
Nos termos da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Letra (b)
Complementando:
Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da assembleia legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.
[ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-11-2002, P, DJ de 7-2-2003.]
= RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011
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CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Complementando.
Art. 49. C exclusiva do CN, mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção):
1. RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;
2. AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;
3. AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;
4. APROVAR: ED e IF;
5. AUTORIZAR: ES;
6. SUSPENDER: ES / ED / IF;
7. SUSTAR: atos normativos do PE;
8. Mudar sua sede T;
9. Fixar idêntico subsídio para DF e SF;
10. Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;
11. JULGAR: anualmente as contas do PR;
12. Fiscalizar atos do PE;
13. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;
14. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;
15. APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;
16. AUTORIZAR: referendo;
17. CONVOCAR: plebiscito;
18. AUTORIZAR: terras indígenas;
19. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;
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CASO A AUSÊNCIA EXCEDE A 15 DIAS, FAZ-SE NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
OBS.: PRESIDENTE E VICE.
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Art. 83, da CF - " O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Gabarito: B
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A Letra B é a correta.
Para quem ficou com dúvida na letra C "precisará de autorização do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República."
Não teria lógica nenhuma o presidente ter que sancionar a saída do vice. Pareceria que o vice faz um papel de "bebê".
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Algo simples e que ajuda bastante na resolução deste tipo de questão, é observar que somente o Congresso Nacional detém competências exclusivas. Quanto ao Senado e à Câmara, estes detêm competências privativas. Observe:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)"
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)"
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)"
Espero que seja de ajuda!
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MNEMÔNICO DA COMPETÊNCIA DO SENADO (para não confundir com a do Congresso):
"LIMITES RESPONSÁVEIS para VOTOS SECRETOS INCONSTITUCIONAIS, para o SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL e para OPERAÇÕES EXTERNAS"
De acordo com o art. 52 (que enumera as competências do Senado), temos:
LIMITES - incisos VI a IX (tratam de limites diversos a determinadas situações)
RESPONSÁVEIS - incisos I e II (tratam de crimes de responsabilidade)
VOTOS SECRETOS - incisos III, IV e XI (aprovação de nomes por voto secreto)
INCONSITUCIONAIS - inciso X (suspensão de lei declarada inconstitucional)
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - inciso XV
OPERAÇÕES EXTERNAS - inciso V (operações financeiras externas dos entes políticos)
Não é sensacional, mas quebra muito galho!!!!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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As disposições relativas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser encontradas a partir do art. 76 da CF/88. Nesse caso, veja o disposto no art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo". Assim, se Frederico não quiser correr o risco de perder o cargo, precisará de autorização do Congresso Nacional - note também que não é necessária nenhuma manifestação do Presidente da República, basta a autorização do CN.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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A Carta Magna determina que, caso o Presidente e o Vice‐Presidente da República se ausentem do país por mais de quinze dias, é necessária a autorização do Congresso Nacional, que detém a competência exclusiva para tanto (art. 49, III, CF)
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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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O melhor mnemônico para competência das Casas é ler os artigos e fazer questões rsrsrsrs
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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o tesouro vai se ausentar do país. rsrs
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Gabarito:B
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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