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ID
2693593
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Frederico, Vice-Presidente da República, pretende ausentar-se do país por vinte dias. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Frederico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos da Constituição Federal:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Letra (b)

     

    Complementando:

     

    Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da assembleia legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-11-2002, P, DJ de 7-2-2003.]

    = RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  •  

    Complementando.

     

    Art. 49. C exclusiva do CN, mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção):

     

    1.    RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;

    2.    AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;

    3.    AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;

    4.    APROVAR: ED e IF;

    5.    AUTORIZAR: ES;

    6.    SUSPENDER: ES / ED / IF;

    7.    SUSTAR: atos normativos do PE;

    8.    Mudar sua sede T;

    9.    Fixar idêntico subsídio para DF e SF;

    10.  Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;

    11. JULGAR: anualmente as contas do PR;

    12. Fiscalizar atos do PE;

    13. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;

    14. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;

    15.  APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;

    16. AUTORIZAR: referendo;

    17. CONVOCAR: plebiscito;

    18. AUTORIZAR: terras indígenas;

    19. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;

     

  • CASO A AUSÊNCIA EXCEDE A 15 DIAS, FAZ-SE NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

    OBS.: PRESIDENTE E VICE.

  • Art. 83, da CF - " O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

     

    Gabarito: B

     

  • A Letra B é a correta.

    Para quem ficou com dúvida na letra C "precisará de autorização do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República."

    Não teria lógica nenhuma o presidente ter que sancionar a saída do vice. Pareceria que o vice faz um papel de "bebê".

  • Algo simples e que ajuda bastante na resolução deste tipo de questão, é observar que somente o Congresso Nacional detém competências exclusivas. Quanto ao Senado e à Câmara, estes detêm competências privativas. Observe:


    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)"


    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)"


    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)"


    Espero que seja de ajuda!

  • MNEMÔNICO DA COMPETÊNCIA DO SENADO (para não confundir com a do Congresso):

    "LIMITES RESPONSÁVEIS para VOTOS SECRETOS INCONSTITUCIONAIS, para o SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL e para OPERAÇÕES EXTERNAS"

     

    De acordo com o art. 52 (que enumera as competências do Senado), temos:

     

    LIMITES - incisos VI a IX (tratam de limites diversos a determinadas situações)

    RESPONSÁVEIS - incisos I e II (tratam de crimes de responsabilidade)

    VOTOS SECRETOS - incisos III, IV e XI (aprovação de nomes por voto secreto)

    INCONSITUCIONAIS - inciso X (suspensão de lei declarada inconstitucional)

    SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - inciso XV

    OPERAÇÕES EXTERNAS - inciso V (operações financeiras externas dos entes políticos)

     

    Não é sensacional, mas quebra muito galho!!!!

     

     

     

     

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • As disposições relativas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser encontradas a partir do art. 76 da CF/88. Nesse caso, veja o disposto no art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo". Assim, se Frederico não quiser correr o risco de perder o cargo, precisará de autorização do Congresso Nacional - note também que não é necessária nenhuma manifestação do Presidente da República, basta a autorização do CN.

    Gabarito: a resposta é a letra B.





  • A Carta Magna determina que, caso o Presidente e o Vice‐Presidente da República se ausentem do país por mais de quinze dias, é necessária a autorização do Congresso Nacional, que detém a competência exclusiva para tanto (art. 49, III, CF)

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • O melhor mnemônico para competência das Casas é ler os artigos e fazer questões rsrsrsrs

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • o tesouro vai se ausentar do país. rsrs

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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