SóProvas


ID
2693596
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere apenas as informações fornecidas abaixo:


I. Mariana, a fim de obter a expedição do seu diploma pela instituição particular de ensino superior na qual se formou, pretende impetrar Mandado de Segurança, uma vez que não há qualquer impedimento para a referida expedição.

II. O Partido Político “X”, sem representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo de seus integrantes, deseja impetrar Mandado de Segurança em face de determinada autoridade pública.

III. A Ordem dos Advogados do Brasil deseja impetrar Mandado de Segurança em defesa dos interesses dos advogados, em face de autoridade pública, para proteger determinado direito líquido e certo.


De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança poderá ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do art. 5º da Constituição:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

  • Letra (a)

     

    O MS é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito liquído e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercpicio de atribuição do Poder Público.

     

    MA e VP

  • Nao entendi  o item 1....Mariana nao tinha nenhum impedimento quanto a expedição do seu diploma.

  • Concordo com Lidiane Batista!

    Não havia impedimento, pq MS?

    Isso fica claro no trecho: "[...] uma vez que não há qualquer impedimento para a referida expedição"

  • Colegas, sobre o item I, entendi que exatamente por Mariana não ter impedimento de alguma ordem para a não expedição do diploma por parte da universidade é que ela possui o direito líquido e certo (que a impetração do MS exige) ao documento.

    Acredito que o que a questão buscou exatamente foi saber se cabe o Mandado de Segurança contra ato de Reitor da Universidade Particular (inserido no conceito constitucional de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público), situação consolidada na jurisprudência (exemplo, STJ):

     

    RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino superior no exercício de suas funções, uma vez que se trata de ato de autoridade federal delegada. Precedentes da 1ª Seção desta Corte Superior. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 661404 DF 2004/0067996-9, Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF, Data de Julgamento: 21/02/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.04.2008 p. 1).

     

    __________

     

    Só a título de acréscimo, impedimentos sobre expedição de diploma na jurisprudência:

    Revalidação no Brasil de diplomas de universidades da América Latina e Caribe

    O Decreto nº 80.419/77 (que incorporou a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe) foi recepcionado pela CF/88 com status de lei ordinária e, portanto, não foi revogado pelo Decreto nº 3.007⁄99. Desse modo, essa Convenção ainda está em vigor. No entanto, o referido Decreto nº 80.419/77 não traz norma específica que vede o procedimento adotado pelas Universidade brasileiras de revalidação dos diplomas estrangeiros. Esse processo de revalidação obrigatória tem respaldo nos arts. 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.

    Em outras palavras, o Decreto nº 80.419/77 não dispensou o processo de revalidação nem impôs que a universidades brasileiras fizessem uma "revalidação automática" dos diplomas estrangeiros expedidos nos países signatários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.215.550-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/9/2015 (Info 570).

     

    Assim, é legal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira. STJ. 1ª Seção. REsp 1.349.445-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/5/2013 (recurso repetitivo) (Info 520).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/revalidacao-no-brasil-de-diplomas-de.html#more

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Errei a questão por conta do item 1, mas acretito que, ao falar que não há nenhum impedimento para expedição do diploma, entende-se que todos requisitos necessários estão preenchidos. Nesse sentido, é direito líquido e certo dela a expedição do devido diploma universitário. 

  •  

    Dica:

     

    Súmula 510 STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

  • Questão maldosa. A interpretação de que "não tinha nenhum impedimento" eh que ela atendia a todos os requisitos e mesmo assim o diploma não foi emitido. Eu interpretei errado e por isso errei. Interpretei que ela entrou com um MS direto, sem ter requisitado a emissão do.diploma.
  • a redaçao ficou mal feita mesmo. tbm errei por isso. dá a entender que não foi negado la e mesmo assim ela quis impetrar MS, o que nao seria cabivel.

  • Péssima a redação do enunciado I

  • Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • Péssima memso essa redação do enunciado I, pois se não há impedimento para expedição do Diploma, não haveria o porque do MS... Já não basta a pressão na hora do Concuso, ainda temos que advinhar o que o examinador estava pensando na hora de eleborar a questão

  • a) Legitimidade Ativa

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º (...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • ''NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA A REFERIDA EXPEDIÇÃO''

    Fiquei em duvida se era por parte de Mariana ou por parte da Instituição.

  • Deveria ter sido anulada 

  • Eu entendi que não caberia mandado de Segurança por Mariana, pois o primeiro passo seria o habeas data, já que nã houve impedimento. Não entendi essa! MS só cabe qdo não houver amparo de habeas data e habeas corpus.

  • Olá pessoal,

    Seguinte a questão não deveria ter sido anulada, pois no caso da Mariana ela quer "obter a expedição do seu diploma pela instituição particular"

    E não cabe HD para instituição particular pois o respectivo remédio visa a tutelar o direito de informação, assegurando-se o conhecimento de informações relativas à sua pessoa (caráter pessoal) constantes em registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público. 

    No caso da Mariana, ela não busca informações de caráter pessoal e sim emissão de documento, o HD não é o remédio adequado, limitando-se a dar conhecimento de informações ou retificar dados. 

    Portanto, a questão não deveria ser anulada. 

  • Analisando a questão , podemos observá-la por dois ângulos.

    Mariana quer obter a expedição de um documento que ratifica sua aprovação - direito líquido a certo.- mandado de segurança individual visto que ela quer um direito que garanta a formação dela . Ela não está entrando por outros. Não é habeas data pois ela não quer uma informação personalíssimo, ela quer um documento.

    O outro mandado de segurança é coletivo- pois a OAB quer reivindicar direitos dos advogados.


    Se formos analisar o inciso da situação de Mariana por outro ângulo não cabe nenhum remédio, já que nenhum direito foi violado quando o trecho diz:" uma vez que não há qualquer impedimento para a expedição" . Em outras palavras não houve nenhuma óbice para que a Mariana consiga esse documento.


    Espero ter ajudado :)

  • Encarei a requisicao de Mariana com natureza de certidão , mais alguém ?
  • Se não há qualquer impedimento para expedição do diploma, qual a necessidade de ela impetrar o Mandato de Segurança? O enunciado não disse que o direito líquido e certo dela foi negado.

  • Na cabeça do examinador:

    não há impedimento = direito liquido e certo 

     

    Fiquemos alerta e bora pra cimaaaaaa

  • O comentário da Raquel sanou minhas dúvidas quanto à assertiva I.


    Fiquei na dúvida se o reitor da universidade que negou a expedição do diploma seria "agente de pessoa privada no exercício de atribuições do Poder Público". E sim, a função que ele ocupa é uma função pública vinculada ao Ministério da Educação, como consta no Resp N° 661.404 - DF (2004/0067996-9), portanto sendo cabível a impetração de MS.


    Bons estudos.

  • MS não é somente para administração pública ou entidade que exerça função pública?? sigo sem entender...

  • Não caberia HD na alternativa I, pois o que Mariana deseja é a obtenção do Diploma (certidão), e não o mero acesso a suas informações.

     

    HABEAS DATA HD 107 DF 2004/0123006-8 (STJ) 

    Data de publicação: 18/04/2005 

    Ementa: HABEAS DATA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. ART. 7º DA LEI Nº 9.507 /97. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS DATAINDEFERIDA. 1. A ratio essendi do Habeas Data é assegurar, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica que se distingue nos seguintes aspectos: a) direito ao acesso de registro; b) direito de retificação de registro e c) direito de complementação de registros. Portanto, o referido instrumento presta-se a impulsionar a jurisdição constitucional das liberdades, representando no plano institucional a mais eloqüente reação jurídica do Estado às situações que lesem, de forma efetiva ou potencial, os direitos fundamentais do cidadão.

  • Tenho a mesma dúvida da Luanda, repetindo, "MS não é somente para administração pública ou entidade privada que exerça função pública??"

     

    Segundo a CF  "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Alguém saberia explicar de que modo uma "instituição particular de ensino superior" exerce atribuição do Poder Público? A concessão do diploma requerido pela impetrante é ato do Poder Público?

     

  • Entendi que ele quis dizer que "não há impedimento legal", mas acho mesmo que essa menina tem que parar de preguiça e encarar as 5 horas na Secretaria da Facul :) Deus os abençoe...Só descontraindo um pouquinho! 

  • A questão  é bem interessante e pode ser resolvida com a ajuda dos dispositivos da CF/88 que tratam do mandado de segurança - no caso, os incisos LXIX e LXX do art. 5º:

    "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Analisando as afirmativas, temos que Mariana pode impetrar um mandado de segurança individual, se a recusa em expedir seu diploma for ilegal ou abusiva e a OAB, como entidade de classe, pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteger interesses dos advogados. Em relação ao partido político, vemos que falta o requisito da representação no Congresso Nacional, seja por um deputado federal ou por um senador, de modo que, sem este parlamentar, o partido não é autorizado a impetrar o MS.


    Gabarito: a resposta é a letra A.



  • Não ficou clara a redação do item I, mas tudo bem ...

  • I - Acerca da possibilidade de manejo de MS contra atos emanados por pessoas privadas que exercem o serviço de educação (faculdade privada, por exemplo):


    A nova LMS dispõe que o cabimento da ação está vinculado ao exercício de atividade pública, a qualquer título. O que importa é o efetivo exercício da atividade pública (que o particular faça as vezes do Estado, como é o caso da educação).

    Assim, i) não cabe MS contra ato de reitor de universidade privada que proíbe festa no campus, por não ter relação com a atividade pública de educação. ii) Por outro lado, em relação a expedição de diplomas, ou não permitir estudantes inadimplentes a fazerem prova, cabe MS.


    Fonte: João Lordelo - MS individual e coletivo

  • O mandado de segurança pode ser usado sempre que uma pessoa tiver um direito seu violado por uma autoridade ou se tiver razões que a façam acreditar que pode ter um direito violado. Mas mesmo assim pensei que não caberia MS para Mariana.


  • Não entendo por que Mariana precisaria impetrar M.S. para ter acesso ao seu diploma.

    Acertei mas a redação foi extremamente dúbia.


    Gab.: A

  • Amigos não há justificativa. A questão está esdrúxula. Erro de português grosseiro.


    Na verdade, o item que está: "Mariana, a fim de obter a expedição do seu diploma pela instituição particular de ensino superior na qual se formou, pretende impetrar Mandado de Segurança, uma vez que não há qualquer impedimento para a referida expedição."


    Deveria ter vindo assim: "Mariana, a fim de obter a expedição do seu diploma pela instituição particular de ensino superior na qual se formou, pretende impetrar Mandado de Segurança, uma vez que não há qualquer impedimento para A REFERIDA IMPETRAÇÃO ou A IMPETRAÇÃO DO REFERIDO REMÉDIO.


    Isto porque, a questão almejava saber se caberia o Mandado de Segurança contra ato de Reitor da Universidade Particular e não se o Reitor poderia expedir tal diploma.


    A questão tem por cerne a possibilidade de IMPETRAÇÃO DE MS em face de ato de reitor de universidade privada e não a possibilidade de expedição do diploma pelo reitor.

  • Questão muito mal elaborada....Primeiro pq se não há impedimento para a expedição, não há que se falar em impetração de MS, uma vez que não houve negação na via administrativa. Segundo, por dizer que "se não há impedimentos para a referida expedição"...não há que se falar em MS pq bastaria o pleito. Realmente...

  • ERREI PORQUE DESCONSIDEREI QUE MESMO SENDO INSTITUIÇÃO PARTICULAR ELA EXERCE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, QUE É A EDUCAÇÃO.

    VEJAMOS:

    Art. 5º...

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Se não há impedimento para expedir o diploma o direito líquido e certo de Mariana obter o documento foi violado. A ausência de impedimento caracteriza a ilegalidade. Por ex: se o sistema da universidade tivesse caído a situação seria totalmente diferente. Ademais, não há obrigatoriedade de percorrer a via administrativa primeiro, se ela quiser pode deduzir sua pretensão em juízo antes mesmo de fazer o pedido na secretaria. Às vezes é necessário interpretar essas questões de maneira mais restritiva para não tropeçar desnecessariamente.
  • "I. Mariana, a fim de obter a expedição do seu diploma pela instituição particular de ensino superior na qual se formou, pretende impetrar Mandado de Segurança, uma vez que não há qualquer impedimento para a referida expedição."

    Se não há impedimento, por que ela precisaria impetrar a referida ação?

  • Ana, a questão diz q apesar de ela ter o direito ao documento, ja que nao tem nenhum impedimento para expedição, a instituição não libera...
  • Errei pois entendi que se não há impedimento a instituição iria expedir o diploma !

  • Entendi que não havia interesse de agir no MS de Mariana.

  • Lembrando que ''COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL'', não precisa necessariamente ter nas duas casas, podendo apenas ter por ex, um membro na CD ou no SF

  • Fernando Andrade, desculpe-me, mas em que parte da questão fala que a instituição não libera o diploma?

    Alguns podem dizer que essa informação "deduz-se ou decorre do enunciado", mas aí estaríamos trazendo informações não contidas no enunciado, pois a questão é clara quando diz "Considere APENAS as informações fornecidas abaixo".

    A questão induz o candidato ao erro, mas...

  • Se não há impedimento pelo órgão, então não necessita de MS .
  • II - O partido político não pode, visto que é necessária a representação no Congresso - ao menos 1 deputado ou 1 senador.

  • redação péssima da alternativa I.

    Deu a entender que ela não tinha motivo para impetrar o MS, já que inexistia impedimento para a expedição do diploma. Para quem entendeu assim, não se desanime, você teve o raciocínio certo, e, de fato, nessa interpretação, não seria possível a impetração de MS.

    #avante

  • Nem tinha reparado no possível erro da I... realmente o candidato pode ser induzido ao erro! Agora mais fácil ganhar na Mega do que eles terem anulado kkkkk

    sorte que passou batido essa pra mim e acertei!

  • Péssima redação do item I... Socorro!

  • GABARITO: A

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Pessoas, não há impedimento, mas o Reitor se nega a expedir o Diploma... O que seria isso? Ilegalidade...

  • interpretei mal a redação do item I.

    gabarito: A.

  • Primeiro, por ser analfabeto em direito, achei que não caberia no item I por ser uma instituição particular. Mas, pesquisando, descobri na lei do mandado de segurança (12.016), que eu nem imaginava que existia, que " Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, ... os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". E que "é voz uniforme nos Tribunais Brasileiros que o ensino é serviço público delegado aos particulares e que os dirigentes de instituições particulares, agindo em delegação do Poder Público, poderiam ter contra si interpostos mandados de segurança"

    Mas mesmo assim acho que Mariana não pode impetrar nada. Ela pode constituir advogado e ele vai entrar com a ação. A menos que ela já tenha cursado direito em outra instituição e sido aprovada na OAB. Em outra pq nessa ela ainda não tem diploma hehe

    Voltei pra matemática pq o direito da FCC tá confuso. Ainda mais com esse português.